Table Of Contento~  
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LENIO LUIZ STRECK 
.. Neste IivrQ denso e iconoclasta, Lenio Streck convida o  l 
(/) 
leitor a visitar o Tribunal do Júri, mas proíbe-lhe o roteiro 
~ 
turístico tradicional: nada de cartões postais, do tipo doze  ::J 
...J 
apóstolos -doze jurados, do qual aliás Lord Oevlin dizia, com 
Q 
humor,  implicar um Judas  a cada Júri. Antes mesmo de  z 
transpor o átrio do tribunal, vê-se o leitor concitado ao exame  W 
...J 
da argamassa que compatibiliza e unifica os múltiplos mate 
riais construtivos: o discurso dogmático. 
... 
[  ] 
Quando o visitante chega à sala de audiências, vê-se convo 
cado para uma compreensão geopolítica daqueles espaços e 
daqueles assentos, sobre os quais os discursos comple 
mentares (e não antagônicos, como Lenio observa) da acu 
sação e da defesa delimitam as possibilidades do veredito. 
[ ... ] 
Ainda que o contexto seja tão diferente - Foucault está pen 
sando na justiça da revolução, e Lenio, em revolução na 
justiça -os dois pensamentos se encontram na insubmissão 
aos rituais do poder judicial e na desconfiança dos conteú 
dos que subjazem e organizam essas formas sombrias." 
Nilo Batista 
liVrarl~~ 
DOAD  09ADO 
edItora 
Rua Riachuelo, 1338 
90010-273 -Porto Alegre -RS 
FonelFax:0800-51-7522 
www.doadvogado.com.br 
[email protected] 
ISBN 85-7348-180-3 
Jlljljlll(111 ~m!l~
é uma obra diferenciada: de forma inter 
disciplinar, o autor faz uma abordagem 
que navega pelo Direito. pela Sociolo 
gia, pela Filoso:..a e pela Antropologia. 
Tema que suscila empolgantes contro 
vérsias, o Tribunal do Júri  visto, nesta 
quarta edição, sobre uma ótica garan 
tista, a partir da perspectiva de que o 
Dir8ito deve ser um sistema de garanti 
as. Assim, no Estado Democráticú ~ 
Direito, o júri é examinado tendo por~
missa a máxima de  DIrei 
to mínimo na esfera penal e máximo na 
esfera social. Dito de outro modo, Lenio 
Streck sustenta que o direito penal e 
processual penal não deve ser usado 
hobbesianamente. O jurista e a socie 
dade não têm que escolher entre civili 
zação e barbáriel 
Depois de exarni'ldr a crise pela qual pas 
;;a o Direito em nossa sociedade. o autor 
examina of"ibunal do Júri no contexto de 
um país atravessado por class •• s sociais 
diferenciadas  e  díspares.  Quem  julga 
quem? Quais as condições de possibili 
dades que existem para que o júri venha 
a se transformar em instrumento de sobe 
rania popular? São perguntas que per 
passam constantemente a obra. 
Várias propostas de modificação do júri 
são apresentadas na obra. A alteração no 
rito processual, a simplificação dos quesi 
tos, a ilegalidade/inconstitucionalidade do 
quesito antigarantista da participação de  1  4 
qualquer modo (art. 29 do CP), a tese do 
direito penal do fato como obstáculo à de 
mocratização do júri, a necessidade do 
alargamento da oompetênciado tribunal 
Ó julg~rnento sempre por maioria 
diJ'UII\,-dIJ da sala secreta,
lENIO lUIZ STRECK 
S914t  Streck, Lcnio Luiz 
Tribun;ll do  símbolos  rituais /  Lcniu Luiz 
. c ITlCKL  f\Jrto 
'(1, 2001. 
(ln. 
fSHN 
QUART"A EorçAo 
1. Tribul1,ll do Júri.  L Título 
revista e modificada 
CDU 343.195 
Índice a !fabético 
Tribunal do Júri 
Marta l\oLwrto, CRB -
DO 
Porto Alegre 2001
Lenio Luiz Streck, 2001 
HevisZH) de 
i~nS(lne  Borba 
NA torneira seca 
. a fillta de 
do 
Gravura da c'pa  A porta fechado 
Honoré Daul11ier: Queremos B. . rra[;ízs  (mas pior: a chave por dentro)" 
Palllo Paes 
Direitos desta edição reservados por 
Dedico esta obra à memória de 
Livraria do Advogado Uda. 
Ama Streek e Ervína Sehiífer. 
Rua Riachuelo, 1338 
90010-273 Porto Alegre RS  Cada um a sua maneira, 
Fone / fax: 0800-51-7522  grandes figuras. 
[email protected] 
www.doadvogado.com.br 
no Brélsíl /  Prinred in J3razil
Neste livro denso e iconocLlsta, Lenio Slrcck convida o leitor a 
visitar o Tribunill do Júri, nlas  o roteiro turístico lrildicio-
nal: nada de cartões  tipo doze ilpóstOJos  doze jurZlLl0s, 
do  aWís Lord Devlin dizia, com humor, in,plicar llm Judas a 
cada Júri]. Antes mesmo de tril nspor o Zitrio  do  vê-se o 
leitor cuncitado JO CXJnw da  rgim1ilSScl que compatibilize1  llnif~ca 
111(,  construtivus: () discur~;o cl 
especificamente sobre o motivo político: "guando 
e não inspirado em credos subversivos do atual 
regime social, pode ser incluído entre os motivos de relevante valor 
social"2. Em outras palavras: o homicídio da UOI;:', em. defesa de um 
dos pilares do regime social, constitucionalmente reconhecido (art. 
SQ, inc. XXIIr, CF), será privilegiado; o homicídio do MST, 
na idéia repulsiva de gue a propriedade 
4º  c:F)  seréÍ  hc9.LQ!1~io/ A propósito, 
a sllperioric:faéíé-I1TêiArquica--da propriedade sobre a vida, 
difusa, porém incontestavelmente expressa nas' escalas penais dos 
crimes pluriofensÍvos enl que a  tutela dos dois bens jllfídicos se 
en trecru za 111. 
Quando o visitante chega à sala de audiências, vê-se convoca 
do para uma compreensão geopolítica daqueles espaços e daqueles 
assentos, sobre os quais os discursos complementares (e não anta 
como Lenio observa) da acusação e da defesa delimitam as 
_._._. . -_.-
}lIrlj. Londres, Stevens & Sons, 1971,  8. 
Nelson. ComentlÍrios (10  1'1'1101.  de ]i1l1eiro, Forense, p. 125.
lllTlil leitura antropológica  popular c 
do júri, entrevisto como rito de  se  Ainda  que  o  contexto 
consuma  na  pela  do  na justiça d<:l revolução, e 
ao rol dos  revolução na justiça  dois  se encontrilm nil 
da  lativídilde do corpo de jurados, costu- nsubmissão <:lOS  rituais do 
meiramente omitida  trabéllhos  mente  tico-dcscriti- que  e 
é  trahdd  com 
essencial do  Ciri  c: 
rnenlc vitlcu  que na  Nifo Batista 
consístêncí,!  ria  ao  célr<Íter 
Em seu belo texto clram;ítico sobre 
do 
do c\'entualmenle por ,1  m 
- <l classí' nll;di,l j  ns trabéllhil(  os 
llwrn  neolibe-
massivamente a cada dia. 
O lívro se ocupa, tambéi11, é claro, dos problemas técnico-jurí 
dicos que estão na vida dos operadores: os interessados em nulida 
de  do  quesito  vago  sobre  participação  não  se  decepcionarão. 
Silenciarei sobre minha única discordância, acerca dn inconstitucio 
nalidade do assistente de acusação, só concebível através de uma 
idealização do Ministério Público que expurgasse definitivamente a 
vítima do cenário judicial. 
Se tivesse que escolher uma passagem deste livro que mais 
legitimamente o rel,resentasse, não hesitaria em indicar aquela na 
qual, retomando a fáb~lla da  Lenio Streck menciona 
um certo discurso mfstíco, que  a aceitar os rituais 
inerentes ao universo jurídico como necessários  fi  real  da 
idéia de  . Esta passél 
Foucault abriu suas reflexôes  a 
da forma do tribuna  e 
haver um tribunal 
Jean Anoilh, Becket 0[/ 1/  fin!lra de Deus. Trad. de F.  Midões. Lisboa, Presença,  4 Foucault, Michd.  do  . Trad. de Roberto Macl13do. Rio de Janeiro, 
1965, p. 185.  Graal, 1982, p. 39.
Notas introdutórias  17 
/1. O Júri, o Processo Penal e o Direito Penal na perspectiva do Estado 
Democrático de Direito. Da utilidade de uma análise garantista. 
Perspectivas (deslcriminaliz,Hloras: o verso e o reverso da tutela penal.  21 
2.  no jurídico 
um 
,1 institucionalizilç;lo de um universo 
42 
tico do Direi to e a dificuldade 
FZ1EI ,1  dos fenômenos sociais  4.5 
/3. Vida e morte no Código Penal. A dogm;ítica jurídica e o bem jurídico 
sob a proteção da lei  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  .53 
3.1. ViclJ c mor!l! nos  da viclZ\ c da morte  .53 
secreta" do Direito Penal ou de 
;;010  fi los dCSCil!ZOS"  .56 
do Direito PellJI e do  Penill em 
de Direito  60 
da validade (n50 H'cCi'ção) de  62 
3.3.2. A  dos princípios  e da 
razoZlbilidade no Direito Penal  .  64 
3.3.3. A incCH1stituciollZllidade dZl rt'incidência7  71 
3.3.4. A (re)discussão do ,1Jc~ncr' d,l  cilutr'lar no Estado Democrático 
de Direito  72 
4. O Tribunal do Júri -origem,  e críticas  ....  75 
4.1  A  do Vlri e o direito  7.5 
4.1.L O  L' a COllll1lOlIlmu  75 
4.1.2. O  na Françil  79 
4.1.3. O  81 
4.1.4. O iüri 11<1  84 
4.2. O iúri no  86
c contras - e mitos  90 
neutralidade  92 
95 
do Júri  ..  97 
e a represenl;ltividade socí:d .  98 
4.6. O corpo de  e o C'stabek'cimento de Ull1  de normalidade"  100 
o ritual, ns atures e os  iscursos  103 
Júri CCH1hJ ri lua J  l03 
lrd!ct(irl,l no 
dí~curS(lS no  I l4 
/5.4. O Direitu l'eni11 do au!m 1'['/5115 o Direito Penal do fato.  116 
5.5. O discursu di1 ilCUS;1Ci'íO  II 'J 
5.6. O discurso dd dcfes;;  1  I 
5.7. O  il  que  construtures  ou a 
123  Ui\ 1(; l!lfiJl,'rn eH f7ut? los [;1'11/0$ de lns COJll1ll1h4ndcs 
dctcnh;,:'nfl el  que  de cicrfns ti"'cnirfls 
discursivo e os resultados dos  125  secrdas pom oIJlcil/'r de III  o de lo )la! uraleza los 
concreta  125  rCcllllJlIldos  lo COlllllilídad, c! 
6.2, ePn.st rceon nÍró;sl"d i{,~ õcs sociais ou  ....... .  129  es[riúll ['II el  devedI!c lc Osellclureíltlon l'ssoeÍ Jprea raia s 
6.3. Júri, mitos e ritos ou de como os resultildos dos  são  de  IlIs relaciolles socil7Ics entre los 
de forma  132  dei  sec relo  ell  quI'  !os  n:ilos 
7.  Tribunal do ]ürí  141  sy oudvcll  de {ai 
141  f7lJr7it.-: ')' CH 
l-Jô 
147  I;;icardo EnlclmJtl, IIi  a  la formacíón de una 
elos quesitos ...  152  ~ epistemologíil jurídica en base J  illgunos análisis deI 
Quesito único naS hipóteses de pedido de  pelo  funcionamiento deI discurso jurídico. 
Ministério Público  155 
7.2.4.  sempre por l1lilioria de votos  ..  .  155 
7.2.5. A necessáriil ilbolição do quesito (anligarantista) genérico da 
"de qualquer modo" ..  156  A feitura de uma nova edição - agora já a 4~ - apresenta-se 
7.2.6.  inconstitucionalidade éb llecessidade do recurso ex  do  COl110 um desafio: passar de um tempo para outro, corrigir equívo 
ar!. 411 do CPP ....  156  cos formais e materiais, revisitar teorias e questionar os próprios 
7.2.7. A inconstitucionalidade do assistente de acusaçiio  .  158 
conceitos emitidos anteriormente. Uma questão, porém, permanece 
7.2.8. A lese  (e  do "dil-eilo  do autor" 
Tribunal do Júri  160  intacta,  qual  seja,  a  perspectiva  crítica  acerca  do  Direito  e  da 
162  dogmótica jurídica. Por  o Tribunal do Júri é anélliséldo em um 
165  misto de resgélte e críticél. Como mecélnismo de institucionalização 
169  dos conflitos e reprodução ritualístíca de uma dada sociedade, o 
Júri carece de profundas modificações. Como mecanismo de partici 
pação popular, mormente pela possíbilid~de do alargamento de sua 
170  competência, deve o Jlui ser fortalecido. E neste meio-fio que a obra 
177  se forja, buscando construir um discurso que faça uma síntese no 
en trechoquc de ~'\.}::>1\.\.'C0 
Com o advento do Estado Dernocrático de Direito, instituído 
Constituição de 1  é indispcnsé'Ível que haja um profundo 
repensar acerca da função do Estado e do Direito. Ventos neolibe-
13 
TRJBUNAL DO
intervenCÍonis  ao rito processual, a simplificação 
Democrático de Direito.  do Tribunal Popular, a 
illlél1ise que se  sobre  do assis-
crivo desse novo 
do campo jurídico os mecanismos 
(LI  modprniebde e dos 
d  I q  realizou 
moderniliôde é 
o  r'::c:tndo  SOCi,ll,  t,dista  pilra  Diferentemente do que sustentei 11as ed  penso, 
do  .s!adu Lílwrdl,  foí  (e  continua  um  e ji'í  desde a  tercei r;)  das decisões do 
do  tal como  Ill, d, do Cód  de 
zICro. 
Isto filz com que () Direilo  a Sér visto como urn  não  fere  a  SlJa  sobcrZlnia.  Altero,  meu 
te fator de tra  . Hi'í que se ,lbandonar ii  acerca dos delitos de trânsito e a  o do dolo eventual. 
do direito peniíl c  penal. Ou scja, o  s,')o  trazidos  d 
penal não deve colocar o  jurista em uma  encruzilhada, na qual  nas hipóteses de pedido de 
tcnha que optilf entre  barbárie. Por  o Direito deve  aboliç50 do  antigarantísta da participação "de 
ser  em face da 
do  dcslH'cé:ssário dizer que  en!os 
t' 
i Ild i ;;-
l1l  fili  tillIÔ\1;'. . il)  1!Urm,lS  du  rS;1  !co ri ~lS 
to,  A  obra se  os diversos  mbiíus 
sistema, A partir da CO!lslitu  estabelece um novo modelu 
conlrove"rsia,  Por  a  sua  crítica, buscando 
de produção de direito, deve ser  a readequação dJS norlTWS 
horizontes de sentido. Parafraseando lVLírio Bencdetti, alguns dos 
pertencentes ao velho modelo, Quantas normas penais perderam 
temas suscitam tanlanha controvérsia que, quando se acredita ter 
sua validade (Ferrajoli) com o advento do Estado Democrático de 
encontrado uma  Use cambian las preguntas"! 
Direito? Qual a conseqüênciJ da secularização do Direito, produzi 
do por esse novo modelo de Direito, no 5mbito do direito penal e 
Província de São Pedro do Rio Crande do Sul, fevereiro de 2001, 
processual penal? E as normas processuais? Produzidas hé'í mais de 
cingüenta  anos,  estarão  elé1s  cm  consonância  com  os  princípios 
constitucionais? Estar50 elas sendo  interpretildas em 
O Autor, 
conformif:lade com a 
se apresentDm para o debate no desenvolvimento 
A par de todas  discllssCies ,lfdas ii crise do Direito en, 
seus mais diversos  - como,  por  do 
teoriZl do bem juríd 
teoria acerca da 
da 
14  '~~---_._--_._-------------~---_ .. ---~'- .~_._ .._ ~--_._---_._--_.----_._.------'" _._---1--5- 
LEN10 LlJIZ SfRECK  TRlllUNAL DO
. 
No 
] 
Estas reflexões se  a atravessar a  níveis 
paE1  das  ilnaginiÍrii1s sobre as quais debru-
çam-se tanto a ciência como a filosofia c o senso comum. 
A aborda.gem, ao longo de sua trajetória, busca deslocamentos 
que visam a melhor elucidar a compreensão de alguns 5mbitos de 
atuaçiio da nOrlTta do processo social. 
Faz-se'  para tanto, ,lClarar que o fio condutor não se 
tivisLl. En 
ded iCll!O ils 
SOCi21is e ck: 
iII/plico  ()  atravessamcnto  dos  cll/lJlciados  do 
II/lIlldo 
cntcl1dido 11  das  ciêllcias  l1orIJli7tivas,  c do  lIlundo  da  vida, aqui 
CIltcndido COIllO o imaginário social. 
A açiio escolhida não pressupõe unta dicotonlia entre o mundo 
sistêmico e o mundo da vida. O que se pretende é um deslocmnento 
metodológico ante a  tradição positivista  que põe o  método e  os 
conceitos  como  anterioridade  aos  processos  sociais.  Ou seja, os 
conceitos aqui trabalhados não só têm sua elaboração circunscrita 
ao  universo  dos  processos  históricos  - estando  historicamente 
detel'lÍ1ínados - como só silo possíveis no universo produzido peja 
forma de capitalismo típico dos chamados  em desenvolvi-
mento.  Cabe  ,  ainda,  (1  prôpriocollceito  de  raZllO  011  de 
mcio!1alidnde  llorteio este  trabalho  lIllIO  raZllO  e 
crítica fI/I sells 
Entende-se, desse modo, que a trajetória a ser seguida teria que 
cumprir um conjunto de  que, numa genealogia - lembremos 
Foucault -,  F'crmitiria  melhor acl;uar as formas  discursivas quc, 
íundadas em  estereotipadas  ou 
217m a compreensão dos  sociais que encaminhiJJ11 o discur-
so jurídico em sua 
17 
TIWlUNAL DO