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LENIO LUIZ STRECK
.. Neste IivrQ denso e iconoclasta, Lenio Streck convida o l
(/)
leitor a visitar o Tribunal do Júri, mas proíbe-lhe o roteiro
~
turístico tradicional: nada de cartões postais, do tipo doze ::J
...J
apóstolos -doze jurados, do qual aliás Lord Oevlin dizia, com
Q
humor, implicar um Judas a cada Júri. Antes mesmo de z
transpor o átrio do tribunal, vê-se o leitor concitado ao exame W
...J
da argamassa que compatibiliza e unifica os múltiplos mate
riais construtivos: o discurso dogmático.
...
[ ]
Quando o visitante chega à sala de audiências, vê-se convo
cado para uma compreensão geopolítica daqueles espaços e
daqueles assentos, sobre os quais os discursos comple
mentares (e não antagônicos, como Lenio observa) da acu
sação e da defesa delimitam as possibilidades do veredito.
[ ... ]
Ainda que o contexto seja tão diferente - Foucault está pen
sando na justiça da revolução, e Lenio, em revolução na
justiça -os dois pensamentos se encontram na insubmissão
aos rituais do poder judicial e na desconfiança dos conteú
dos que subjazem e organizam essas formas sombrias."
Nilo Batista
liVrarl~~
DOAD 09ADO
edItora
Rua Riachuelo, 1338
90010-273 -Porto Alegre -RS
FonelFax:0800-51-7522
www.doadvogado.com.br
[email protected]
ISBN 85-7348-180-3
Jlljljlll(111 ~m!l~
é uma obra diferenciada: de forma inter
disciplinar, o autor faz uma abordagem
que navega pelo Direito. pela Sociolo
gia, pela Filoso:..a e pela Antropologia.
Tema que suscila empolgantes contro
vérsias, o Tribunal do Júri visto, nesta
quarta edição, sobre uma ótica garan
tista, a partir da perspectiva de que o
Dir8ito deve ser um sistema de garanti
as. Assim, no Estado Democráticú ~
Direito, o júri é examinado tendo por~
missa a máxima de DIrei
to mínimo na esfera penal e máximo na
esfera social. Dito de outro modo, Lenio
Streck sustenta que o direito penal e
processual penal não deve ser usado
hobbesianamente. O jurista e a socie
dade não têm que escolher entre civili
zação e barbáriel
Depois de exarni'ldr a crise pela qual pas
;;a o Direito em nossa sociedade. o autor
examina of"ibunal do Júri no contexto de
um país atravessado por class •• s sociais
diferenciadas e díspares. Quem julga
quem? Quais as condições de possibili
dades que existem para que o júri venha
a se transformar em instrumento de sobe
rania popular? São perguntas que per
passam constantemente a obra.
Várias propostas de modificação do júri
são apresentadas na obra. A alteração no
rito processual, a simplificação dos quesi
tos, a ilegalidade/inconstitucionalidade do
quesito antigarantista da participação de 1 4
qualquer modo (art. 29 do CP), a tese do
direito penal do fato como obstáculo à de
mocratização do júri, a necessidade do
alargamento da oompetênciado tribunal
Ó julg~rnento sempre por maioria
diJ'UII\,-dIJ da sala secreta,
lENIO lUIZ STRECK
S914t Streck, Lcnio Luiz
Tribun;ll do símbolos rituais / Lcniu Luiz
. c ITlCKL f\Jrto
'(1, 2001.
(ln.
fSHN
QUART"A EorçAo
1. Tribul1,ll do Júri. L Título
revista e modificada
CDU 343.195
Índice a !fabético
Tribunal do Júri
Marta l\oLwrto, CRB -
DO
Porto Alegre 2001
Lenio Luiz Streck, 2001
HevisZH) de
i~nS(lne Borba
NA torneira seca
. a fillta de
do
Gravura da c'pa A porta fechado
Honoré Daul11ier: Queremos B. . rra[;ízs (mas pior: a chave por dentro)"
Palllo Paes
Direitos desta edição reservados por
Dedico esta obra à memória de
Livraria do Advogado Uda.
Ama Streek e Ervína Sehiífer.
Rua Riachuelo, 1338
90010-273 Porto Alegre RS Cada um a sua maneira,
Fone / fax: 0800-51-7522 grandes figuras.
[email protected]
www.doadvogado.com.br
no Brélsíl / Prinred in J3razil
Neste livro denso e iconocLlsta, Lenio Slrcck convida o leitor a
visitar o Tribunill do Júri, nlas o roteiro turístico lrildicio-
nal: nada de cartões tipo doze ilpóstOJos doze jurZlLl0s,
do aWís Lord Devlin dizia, com humor, in,plicar llm Judas a
cada Júri]. Antes mesmo de tril nspor o Zitrio do vê-se o
leitor cuncitado JO CXJnw da rgim1ilSScl que compatibilize1 llnif~ca
111(, construtivus: () discur~;o cl
especificamente sobre o motivo político: "guando
e não inspirado em credos subversivos do atual
regime social, pode ser incluído entre os motivos de relevante valor
social"2. Em outras palavras: o homicídio da UOI;:', em. defesa de um
dos pilares do regime social, constitucionalmente reconhecido (art.
SQ, inc. XXIIr, CF), será privilegiado; o homicídio do MST,
na idéia repulsiva de gue a propriedade
4º c:F) seréÍ hc9.LQ!1~io/ A propósito,
a sllperioric:faéíé-I1TêiArquica--da propriedade sobre a vida,
difusa, porém incontestavelmente expressa nas' escalas penais dos
crimes pluriofensÍvos enl que a tutela dos dois bens jllfídicos se
en trecru za 111.
Quando o visitante chega à sala de audiências, vê-se convoca
do para uma compreensão geopolítica daqueles espaços e daqueles
assentos, sobre os quais os discursos complementares (e não anta
como Lenio observa) da acusação e da defesa delimitam as
_._._. . -_.-
}lIrlj. Londres, Stevens & Sons, 1971, 8.
Nelson. ComentlÍrios (10 1'1'1101. de ]i1l1eiro, Forense, p. 125.
lllTlil leitura antropológica popular c
do júri, entrevisto como rito de se Ainda que o contexto
consuma na pela do na justiça d<:l revolução, e
ao rol dos revolução na justiça dois se encontrilm nil
da lativídilde do corpo de jurados, costu- nsubmissão <:lOS rituais do
meiramente omitida trabéllhos mente tico-dcscriti- que e
é trahdd com
essencial do Ciri c:
rnenlc vitlcu que na Nifo Batista
consístêncí,! ria ao célr<Íter
Em seu belo texto clram;ítico sobre
do
do c\'entualmenle por ,1 m
- <l classí' nll;di,l j ns trabéllhil( os
llwrn neolibe-
massivamente a cada dia.
O lívro se ocupa, tambéi11, é claro, dos problemas técnico-jurí
dicos que estão na vida dos operadores: os interessados em nulida
de do quesito vago sobre participação não se decepcionarão.
Silenciarei sobre minha única discordância, acerca dn inconstitucio
nalidade do assistente de acusação, só concebível através de uma
idealização do Ministério Público que expurgasse definitivamente a
vítima do cenário judicial.
Se tivesse que escolher uma passagem deste livro que mais
legitimamente o rel,resentasse, não hesitaria em indicar aquela na
qual, retomando a fáb~lla da Lenio Streck menciona
um certo discurso mfstíco, que a aceitar os rituais
inerentes ao universo jurídico como necessários fi real da
idéia de . Esta passél
Foucault abriu suas reflexôes a
da forma do tribuna e
haver um tribunal
Jean Anoilh, Becket 0[/ 1/ fin!lra de Deus. Trad. de F. Midões. Lisboa, Presença, 4 Foucault, Michd. do . Trad. de Roberto Macl13do. Rio de Janeiro,
1965, p. 185. Graal, 1982, p. 39.
Notas introdutórias 17
/1. O Júri, o Processo Penal e o Direito Penal na perspectiva do Estado
Democrático de Direito. Da utilidade de uma análise garantista.
Perspectivas (deslcriminaliz,Hloras: o verso e o reverso da tutela penal. 21
2. no jurídico
um
,1 institucionalizilç;lo de um universo
42
tico do Direi to e a dificuldade
FZ1EI ,1 dos fenômenos sociais 4.5
/3. Vida e morte no Código Penal. A dogm;ítica jurídica e o bem jurídico
sob a proteção da lei . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .53
3.1. ViclJ c mor!l! nos da viclZ\ c da morte .53
secreta" do Direito Penal ou de
;;010 fi los dCSCil!ZOS" .56
do Direito PellJI e do Penill em
de Direito 60
da validade (n50 H'cCi'ção) de 62
3.3.2. A dos princípios e da
razoZlbilidade no Direito Penal . 64
3.3.3. A incCH1stituciollZllidade dZl rt'incidência7 71
3.3.4. A (re)discussão do ,1Jc~ncr' d,l cilutr'lar no Estado Democrático
de Direito 72
4. O Tribunal do Júri -origem, e críticas .... 75
4.1 A do Vlri e o direito 7.5
4.1.L O L' a COllll1lOlIlmu 75
4.1.2. O na Françil 79
4.1.3. O 81
4.1.4. O iüri 11<1 84
4.2. O iúri no 86
c contras - e mitos 90
neutralidade 92
95
do Júri .. 97
e a represenl;ltividade socí:d . 98
4.6. O corpo de e o C'stabek'cimento de Ull1 de normalidade" 100
o ritual, ns atures e os iscursos 103
Júri CCH1hJ ri lua J l03
lrd!ct(irl,l no
dí~curS(lS no I l4
/5.4. O Direitu l'eni11 do au!m 1'['/5115 o Direito Penal do fato. 116
5.5. O discursu di1 ilCUS;1Ci'íO II 'J
5.6. O discurso dd dcfes;; 1 I
5.7. O il que construtures ou a
123 Ui\ 1(; l!lfiJl,'rn eH f7ut? los [;1'11/0$ de lns COJll1ll1h4ndcs
dctcnh;,:'nfl el que de cicrfns ti"'cnirfls
discursivo e os resultados dos 125 secrdas pom oIJlcil/'r de III o de lo )la! uraleza los
concreta 125 rCcllllJlIldos lo COlllllilídad, c!
6.2, ePn.st rceon nÍró;sl"d i{,~ õcs sociais ou ....... . 129 es[riúll ['II el devedI!c lc Osellclureíltlon l'ssoeÍ Jprea raia s
6.3. Júri, mitos e ritos ou de como os resultildos dos são de IlIs relaciolles socil7Ics entre los
de forma 132 dei sec relo ell quI' !os n:ilos
7. Tribunal do ]ürí 141 sy oudvcll de {ai
141 f7lJr7it.-: ')' CH
l-Jô
147 I;;icardo EnlclmJtl, IIi a la formacíón de una
elos quesitos ... 152 ~ epistemologíil jurídica en base J illgunos análisis deI
Quesito único naS hipóteses de pedido de pelo funcionamiento deI discurso jurídico.
Ministério Público 155
7.2.4. sempre por l1lilioria de votos .. . 155
7.2.5. A necessáriil ilbolição do quesito (anligarantista) genérico da
"de qualquer modo" .. 156 A feitura de uma nova edição - agora já a 4~ - apresenta-se
7.2.6. inconstitucionalidade éb llecessidade do recurso ex do COl110 um desafio: passar de um tempo para outro, corrigir equívo
ar!. 411 do CPP .... 156 cos formais e materiais, revisitar teorias e questionar os próprios
7.2.7. A inconstitucionalidade do assistente de acusaçiio . 158
conceitos emitidos anteriormente. Uma questão, porém, permanece
7.2.8. A lese (e do "dil-eilo do autor"
Tribunal do Júri 160 intacta, qual seja, a perspectiva crítica acerca do Direito e da
162 dogmótica jurídica. Por o Tribunal do Júri é anélliséldo em um
165 misto de resgélte e críticél. Como mecélnismo de institucionalização
169 dos conflitos e reprodução ritualístíca de uma dada sociedade, o
Júri carece de profundas modificações. Como mecanismo de partici
pação popular, mormente pela possíbilid~de do alargamento de sua
170 competência, deve o Jlui ser fortalecido. E neste meio-fio que a obra
177 se forja, buscando construir um discurso que faça uma síntese no
en trechoquc de ~'\.}::>1\.\.'C0
Com o advento do Estado Dernocrático de Direito, instituído
Constituição de 1 é indispcnsé'Ível que haja um profundo
repensar acerca da função do Estado e do Direito. Ventos neolibe-
13
TRJBUNAL DO
intervenCÍonis ao rito processual, a simplificação
Democrático de Direito. do Tribunal Popular, a
illlél1ise que se sobre do assis-
crivo desse novo
do campo jurídico os mecanismos
(LI modprniebde e dos
d I q realizou
moderniliôde é
o r'::c:tndo SOCi,ll, t,dista pilra Diferentemente do que sustentei 11as ed penso,
do .s!adu Lílwrdl, foí (e continua um e ji'í desde a tercei r;) das decisões do
do tal como Ill, d, do Cód de
zICro.
Isto filz com que () Direilo a Sér visto como urn não fere a SlJa sobcrZlnia. Altero, meu
te fator de tra . Hi'í que se ,lbandonar ii acerca dos delitos de trânsito e a o do dolo eventual.
do direito peniíl c penal. Ou scja, o s,')o trazidos d
penal não deve colocar o jurista em uma encruzilhada, na qual nas hipóteses de pedido de
tcnha que optilf entre barbárie. Por o Direito deve aboliç50 do antigarantísta da participação "de
ser em face da
do dcslH'cé:ssário dizer que en!os
t'
i Ild i ;;-
l1l fili tillIÔ\1;'. . il) 1!Urm,lS du rS;1 !co ri ~lS
to, A obra se os diversos mbiíus
sistema, A partir da CO!lslitu estabelece um novo modelu
conlrove"rsia, Por a sua crítica, buscando
de produção de direito, deve ser a readequação dJS norlTWS
horizontes de sentido. Parafraseando lVLírio Bencdetti, alguns dos
pertencentes ao velho modelo, Quantas normas penais perderam
temas suscitam tanlanha controvérsia que, quando se acredita ter
sua validade (Ferrajoli) com o advento do Estado Democrático de
encontrado uma Use cambian las preguntas"!
Direito? Qual a conseqüênciJ da secularização do Direito, produzi
do por esse novo modelo de Direito, no 5mbito do direito penal e
Província de São Pedro do Rio Crande do Sul, fevereiro de 2001,
processual penal? E as normas processuais? Produzidas hé'í mais de
cingüenta anos, estarão elé1s cm consonância com os princípios
constitucionais? Estar50 elas sendo interpretildas em
O Autor,
conformif:lade com a
se apresentDm para o debate no desenvolvimento
A par de todas discllssCies ,lfdas ii crise do Direito en,
seus mais diversos - como, por do
teoriZl do bem juríd
teoria acerca da
da
14 '~~---_._--_._-------------~---_ .. ---~'- .~_._ .._ ~--_._---_._--_.----_._.------'" _._---1--5-
LEN10 LlJIZ SfRECK TRlllUNAL DO
.
No
]
Estas reflexões se a atravessar a níveis
paE1 das ilnaginiÍrii1s sobre as quais debru-
çam-se tanto a ciência como a filosofia c o senso comum.
A aborda.gem, ao longo de sua trajetória, busca deslocamentos
que visam a melhor elucidar a compreensão de alguns 5mbitos de
atuaçiio da nOrlTta do processo social.
Faz-se' para tanto, ,lClarar que o fio condutor não se
tivisLl. En
ded iCll!O ils
SOCi21is e ck:
iII/plico () atravessamcnto dos cll/lJlciados do
II/lIlldo
cntcl1dido 11 das ciêllcias l1orIJli7tivas, c do lIlundo da vida, aqui
CIltcndido COIllO o imaginário social.
A açiio escolhida não pressupõe unta dicotonlia entre o mundo
sistêmico e o mundo da vida. O que se pretende é um deslocmnento
metodológico ante a tradição positivista que põe o método e os
conceitos como anterioridade aos processos sociais. Ou seja, os
conceitos aqui trabalhados não só têm sua elaboração circunscrita
ao universo dos processos históricos - estando historicamente
detel'lÍ1ínados - como só silo possíveis no universo produzido peja
forma de capitalismo típico dos chamados em desenvolvi-
mento. Cabe , ainda, (1 prôpriocollceito de raZllO 011 de
mcio!1alidnde llorteio este trabalho lIllIO raZllO e
crítica fI/I sells
Entende-se, desse modo, que a trajetória a ser seguida teria que
cumprir um conjunto de que, numa genealogia - lembremos
Foucault -, F'crmitiria melhor acl;uar as formas discursivas quc,
íundadas em estereotipadas ou
217m a compreensão dos sociais que encaminhiJJ11 o discur-
so jurídico em sua
17
TIWlUNAL DO