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COLONIZAÇÃO E MIGRAÇÃO
TRABALHOS APRESENTADOS ATt 19 DE AGOSTO AO
IV SIMPÓSIO NACIONAL DOS PROFESSORES
UNIVERSIT ARIOS DE HISTÓRIA
Organizado pelo Prof. Eurípedes Simões de Paula.
Brasil - São Paulo.
1967
COLONIZAÇAO E MIGRAÇAO
TRABALHOS APRESENTADOS AO IV SIMPÓSIO DOS
PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DE HISTÓRIA.
(Pôrto-Alegre, 3 a 8 de setembro de 1967).
Editor Responsável:
Prof. Eurípedes Simões de Paula.
Brasil - São Paulo.
1967
Impresso na Secção Gráfica da Faculdade de Filosofia. Ciências f
Letras da Universidade de São Paulo em 1967
REGULAMENTO DO IV SIMPÚSIO NACIONAL DOS PROFES
SORES UNIVERSITA RIOS DE HISTÚRrA.
TíTULO I.
D4S Inscrições.
Artigo 1(J - A ficha de inscrição, devidamente referendada pela Comissão
Organizadora do IV Simpósio da A.P.U.H. e pela Secretaria Geral, é o titulo hábil
de participação efetiva nas sessões e assembléias do mesmo certame.
§ primeiro. - Cada sócio participante depositará, no ato de apresentação de
suas credenciais à Secretaria local do IV Simpósio, a importância de NCr$ 10,00
(dez cruzeiros novos) destinados ao pagamento da taxa de despesas da Secretaria
Geral (São Paulo) e da impressão dos ANAIS do certame, ou apenas NCr$ 5,00
(cinco cruzeiros novos), sem direito a receber os ANAIS.
§ segundo. - Além do sócio participante haverá o especialista convidado
em caráter excepcional pela Comissão Executiva do IV Simpósio, de notório saber
histórico, o qual poderá dar pareceres, proferir palestras e ler comunicações.
§ terceiro. - Os interessados em assistir às sessões e assembléias do IV Sim
pósio, embora não inscritos - por não preencherem os requisitos estatutários
exigidos pela A. P . U . H. - serão considerados observadores.
§ quarto. - As organizações universitárias estudantis que têm por objeto
o estudo da História, poderão enviar um representante ao certame, na condição
de observador.
§ quinto. - E' vedado aos observadores o direito de voto e o uso da pala
vra.
§ sexto. - A Secretaria local do IV Simpósio da A. P . U . H. providenciará
distintivos diferentes para cada categoria de participantes.
rlr
Artigo 2(J - A Secretaria local do Simpósio expedirá aos participantes e
observadores um certificado de comparecimento às sessões.
TíTULO 11.
Das Co municfJções .
Artigo J'l - A apresentação de comunicações ao IV Simpósio é da competên
cia exclusiva dos sócios da A. P . U . H.
Artigo 4(J - As comunicações oficiais ao IV Simpósio são reservadas aos
sócios especialmllnte convidados pela Diretoria da A.P.U.H. Qualquer sócio po
derá apresentar comunicação espontânea.
§ único. - A Comissão Organizadora do IV Simpósio e a Secretaria Geral,
às quais cabem os convites e inscrições ao mesmo, encaminharão, Ilm tempo hábil.
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à Comissão Executiva local, a relação dos sócios inscritos e a dos que apresentlrão
comunicações, com os respectivos temas.
Artigo 5'1 - Os autores de comunicações deverão apresentá-las sob a forma
~ exposição oral, de maneira sintética, na sessão de estudo que lhes fôr programada.
§ primeiro. - O texto escrito das comunicações oficiais não deverá ultra
passar 30 (trinta) páginas datilografadas, tamanho ofício, em espaço duplo, afora
ilustrações, e as comunicaçõ;s esporitâneas 20 (vinte) páginas, sob as mesmas
condições.
§ segundo. - As comunicações apresentadas à Secretaria Geral da A. P . U. H.
até 1Q de maio do corrente ano serão impressas pela Diretoria da entidade e cons
tituirão o 1Q volume dos ANAIS do IV Simpósio. As demais comunicações deverão
ser apresentadas em 3 (três) vias acompanhadas de 150 exemplares de um resumo,
de três páginas no máximo, tamanho oficio, datilografadas em espaço duplo, para
distribuição aos participantes do IV Simpósio, durante os trabalhos, e serão pu
blicadas posteriormente, no 29 volume dos ANAIS.
§ terceiro. - A Comissão Executiva do IV Simpósio reserva-se o direito de
colldicionar o rigoroso cumprimento do estatuido nos §§ primeiro e segundo para
publicação das comunicações nos ANAIS.
TíTULO IH.
Das Reuniões.
Al'tigo 6° - São consideradas reuniões constitutivas do IV Simpósio: 1. -
as Assembléias-Gerais, nas quais são discutidos assuntos pertinentes à Associação dos
Professôres Universitários de História (A.P. U .H.); 11. - as Sessões de Estudo,
nas quais serão apresentados e debatidos os trabalhos cientificos dos temários pro
postos; e IH. - as Reuniões Sociais, promovidas pela Comissão Executiva local,
como recreio espiritual aos simposistas.
Artigo 7'1 - As Assembléias-Gerais serão dirigidas pelo presidente da A. P. U. H.;
a condução das Sessões de Estudo caberá aos diretores dos Núcleos Regionais da
entidade, e a realização das reuniões sociais será da responsabilidade da Comissão
Executiva local do IV Simpósio.
Artigo Ifl - Cada autor de comunicação nas Sessões de Estudo disporá de
10 (dez) minutos, no máximo, para sua exposição oral, que abordará apenas os
pontos fundamentais do trabalho.
§ primeiro. - Os comentários atinentes às comunicações serão feitos imedia
tamente após a palavra do autor, mediante inscrição escrita encaminhada à pre
sidência da Sessão, com o nome do interpelante.
§ segundo. - Cada intervenção terá a duração ideal de 3 (três minutos).
§ terceiro. - Findas as intervenções, o autor da comunicação disporá, se
assim o desejar, de 5 (cinco) minutos para responder, de modo geral e suscinto, às
críticas formuladas, com o direito de encaminhar à Secretaria do IV Simpósio jus
tificativa por escrito para constar do 29 volume dos ANAIS.
§ quarto. - Sempre que julgar nec:ssário o presidente da Sessão poderá sus
pender o debate.
§ quinto. - E' vedado o uso da palavra, mais de uma vez, em cada comunica-
ção.
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§ sexto. - As comunicações oficiais cujos autores não estiverem presen:es
ao IV Simpósio terão comentário feito por Relator designado pela Diretoria da
A.P.U.H. e publicado no 29 volume dos ANAIS do IV Simpósio.
TíTULO IV.
Das Moções.
Artigo 9P - As moções e propostas relativas aos interêsses e objetivos próprios
da A. P . U . H. deverão ser apresentadas por escrito à Secretaria local do IV
Simpósio nos dias destinados às Sessões de Estudo, a fim de serem apenas discuti
das e aprovadas durante as Assembléias Gerais.
§ primeiro. - Não serão recebidas novas propostas e moções durante as
Assembléias Gerais.
§ segundo. - As moções e propostas serão postas em votação pelo Presiden
te da Mesa, e as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos sócios da
A. P . U. H. presentes à reunião.
TíTULO V.
Das Eleições.
Artigo 10P - A Secretaria local do IV Simpósio providenciará urna e registr()
dos votantes, destinados a receber os votos e assinaturas dos sócios da eleição da
Diretoria da A. P . U . H. para o biênio 1968-69.
§ primeiro. - O Presidente da A. P . U. H. comunicará, na Asscmbléia Geral
de instalação do IV Simpósio, os dias destinados ao recebimento de votos e res
pectivo horário, e designará previamente a Comissão encarregada de apurar o
resultado final, antes da realização das Assembléias Gerais finais.
§ segundo. - O direito de voto é reservado aos sócios da A.P.U.H.
§ terceiro. - O resultado das eleições será proclamado na última Assembléia
Geral do IV Simpósio.
TíTULO VI.
Das Publicações.
Artigo l1P - Cabe sômente à Comissão Executiva do IV Simpósio e à Dire
toria Geral da A.P.U.H. o direito de editar, resumir e enviar ao público e às
autoridades competentes, as comunicações, exposições, debates, moções e prcpostas
relativos ao trabalho cientifico desenvolvido pelo IV Simpósio.
§ único. - As moções e propostas relativas à A. P . U . H. serão encaminhadas
e publicadas pela Diretoria da mesma.
TíTULO VII.
Das Disposições Gerais.
Artigo 12P - Caberá à Comissão Executiva do IV Simpósio, ouvida a Comis
são Organizadora do certame e a Diretoria da A. P . U . H., resolver os casos omis
sos no presente Regulamento.
Description:onde existia um Rei da floresta (Rex nemorensis) (4). Aquêle que o matasse, após ter tre o plano arquitetônico e a decoraç:'ío figurada no re:êvo. O traba- lho decorativo é atribuído aos racteres: "kanji" (ideogramas chineses) "hiragana" e katakana" (si- labários criados pelos japoneses