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iário ficial
Nº 11.667 - Ano XLVI Terça-feira, 22 de agosto de 2017 Prefeitura Municipal de Campinas
www.campinas.sp.gov.br
GABINETE DO PREFEITO Artigo 2º- O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien-
tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação:
157100 FUNDO APOIO POP. SUB-HABITAÇÃO URBANA
DECRETO Nº 19.579 DE 21 DE AGOSTO DE 2017 15710 FUNDO DE APOIO A POPULAÇÃO DE SUB-HABITAÇÃO URBANA
16.482.3043.1396 OBRA DE RECUPERAÇÃO DOS NÚCLEOS DE OCUPAÇÃO DE REGUL. FUNDIÁRIA
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
TAR, NO VALOR DE R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais). 03.100.038 GERAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FUNDAP .........................................R$ 2.350.000,00
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
disposto no artigo 4º, Inciso I, da Lei nº 15.361 de 20 de Dezembro de 2.016: sições em contrário.
DECRETA: Campinas, 21 de agosto de 2017
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocen- JONAS DONIZETTE
tos e cinquenta mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte Prefeito Municipal
TARCISIO CINTRA
classifi cação:
Secretário Municipal de Finanças
087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os
08750 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
elementos constantes do Processo nº PMC.2017.00023822-14/SEHAB e publicado pela Coordenadoria de Expe-
10.122.1020.1068 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE URGÊNCIA / EMERGÊNCIA SERV. DE ESPECIALIDADES.
diente da Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES CHRISTIANO BIGGI DIAS
01.310.000 SAÚDE - GERAL ...............................................................................................R$ 450.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien- Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação: DECRETO Nº 19.582 DE 21 DE AGOSTO DE 2017
087000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
08750 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
10.301.1020.1107 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE E ACADEMIA DE SAÚDE TAR, NO VALOR DE R$.2.000.000,00 (Dois milhões de reais)
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
01.310.000 SAÚDE - GERAL ...............................................................................................R$ 450.000,00
disposto no artigo 6º da Lei nº 15.361 de 20 de Dezembro de 2.016:
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. DECRETA :
Campinas, 21 de agosto de 2017 Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$.2.000.000,00 (Dois mi-
JONAS DONIZETTE lhões de reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classifi ca-
Prefeito Municipal ção:
TARCISIO CINTRA 018000 CÂMARA MUNICIPAL
Secretário Municipal de Finanças 01810 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.4001.1055 GESTÃO DA TECN. DO LEGISL. MUNICIPAL - EQUIPAMENTOS
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
elementos constantes do Processo nºP MC.2017.00028258-17/SMS e publicado pela Coordenadoria de Expediente
01.100.000 GERAL TOTAL ...............................................................................................R$ 2.000.000,00
da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.
CHRISTIANO BIGGI DIAS Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien-
tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação:
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
018000 CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO Nº 19.580 DE 21 DE AGOSTO DE 2017 01810 CÂMARA MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- 01.031.4001.4054 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TAR, NO VALOR DE R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).
01.100.000 GERAL TOTAL ...............................................................................................R$ 2.000.000,00
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
o disposto no artigo 4º,§ 1º, Inciso II, da Lei nº 15.361 de 20 de Dezembro de 2.016:
posições em contrário.
DECRETA: Campinas, 21 de agosto de 2017
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta JONAS DONIZETTE
mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas seguintes classifi cações:
Prefeito Municipal
071000 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TARCISIO CINTRA
07140 DEPARTAMENTO DE APOIO A ESCOLA
12.361.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. Secretário Municipal de Finanças
339030 MATERIAL DE CONSUMO Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os
02.262.000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS ..................................................................R$ 20.000,00 elementos constantes do Protocolo n º 17/08/08978/PCV/CMC e publicado pela Coordenadoria de Expediente da
12.365.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.
339030 MATERIAL DE CONSUMO CHRISTIANO BIGGI DIAS
02.262.000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS ..................................................................R$ 20.000,00 Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES .................................................................................................R$ 40.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos prove- EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR.
nientes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, das seguintes dotações: PREFEITO MUNICIPAL
071000 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM 21 DE AGOSTO DE 2017
07140 DEPARTAMENTO DE APOIO A ESCOLA
12.361.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. Protocolado SEI n.º 2017.00027151-16
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Interessado: João Batista Borges
02.262.000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS ..................................................................R$ 31.000,00
12.365.4009.4188 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS. Assunto: Ref. Pedido de Reembolso em razão de ausência de recursos em regime de
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA adiantamento - Indenização - Informações - Análise e manifestação - Autorização.
02.262.000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS ....................................................................R$ 9.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES ..............................................................................................................R$ 40.000,00 Ante as justifi cativas e informações precedentes da Secretaria Municipal de Assuntos
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- Jurídicos, autorizo o reembolso da importância de R$ 85,00 (Oitenta e cinco reais)
sições em contrário.
ao servidor João Batista Borges, referente a despesa despendida com a renovação de
Campinas, 21 de agosto de 2017 Certifi cação Digital junto à CERTISIGN, indispensável para atuação junto ao Poder
JONAS DONIZETTE Judiciário.
Prefeito Municipal
Publique-se.
TARCISIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças Após encaminhe-se à SMA/CSAAFP, para a comprovação do competente empenho,
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os ato continuo, à Secretaria de Finanças para pagamento.
elementos constantes do Processo nº PMC.2017.00028621-78/SME e publicado pela Coordenadoria de Expedien-
te da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra. Protocolado SEI n.º 2017.00026947-98
CHRISTIANO BIGGI DIAS Interessado: Rodrigo Guersoni
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito Assunto: Ref. Pedido de Reembolso em razão de ausência de recursos em regime de
DECRETO Nº 19.581 DE 21 DE AGOSTO DE 2017 adiantamento - Indenização - Informações - Análise e manifestação - Autorização.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- Face as justifi cativas e informações precedentes da Secretaria Municipal de Assuntos
TAR, NO VALOR DE R$ 2.350.000,00 (Dois milhões e trezentos e cinquen- Jurídicos, autorizo o reembolso da importância de R$ 85,00 (Oitenta e cinco reais)
ta mil reais). ao servidor Rodrigo Guersoni, referente a despesa despendida com a renovação de
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com Certifi cação Digital junto à CERTISIGN, indispensável para atuação junto ao Poder
o disposto no artigo 4º,§ 1º, Inciso I, da Lei nº 15.361 de 20 de Dezembro de 2.016:
Judiciário.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor deR $ 2. 350 .000,00 ( Dois mi- Publique-se.
lhões e trezentos e cinquenta mil reais) s uplementar ao Orçamento-Programa vigen- Após encaminhe-se a SMAJ/CSAAFP, para a comprovação do competente empenho,
te, na seguinte classifi cação: ato continuo, à Secretaria de Finanças para pagamento.
157100 FUNDO APOIO POP. SUB-HABITAÇÃO URBANA Campinas, 21 de agosto de 2017
15710 FUNDO DE APOIO A POPULAÇAO DE SUB-HABITAÇÃO URBANA JONAS DONIZETTE
16.482.3043.1396 OBRA DE RECUPERAÇÃO DOS NÚCLEOS DE OCUPAÇÃO DE REGUL. FUNDIÁRIA Prefeito Municipal
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03.100.038 GERAL - RECURSOS PRÓPRIOS DO FUNDAP .........................................R$ 2.350.000,00
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Diário Ofi cial do Município de Campinas Campinas, terça-feira, 22 de agosto de 2017
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.240,00), 08 (R$ 10.942,24) e1 7 (R$ 1.388,88);
- CORREA & BARNABÉ PRODUÇÕES LTDA - EPP , itens 03 (R$ 5.430,00) e 0 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (R$ 3.600,00); e
- EXON EVENTOS EIRELI - EPP , itens1 3 (R$ 1.666,00),1 4 (R$ 2.277,00), 15 (R$
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO 3.188,00) e1 6 (R$ 4.085,00).
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-
HOMOLOGAÇÃO
nicipal - SIM;
Processo Administrativo : PMC.2016.00001818-15 2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-
Interessado : Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar zação de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e
Assunto : Pregão Eletrônico nº 109/2017 3. à Secretaria Municipal de Cultura, para as demais providências, em especial a reser-
Objeto: Registro de Preços de serviço de dedetização e desratização. va orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 8º e 9º do
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do dis-
Decreto Municipal nº 19.379/17 e a autorização das respectivas despesas, previamente
posto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado
à emissão das Ordens de Serviço às detentoras da Atas.
com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas Campinas, 21 de agosto de 2017
alterações,H OMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 109/2017, referente ao objeto em PAULO ZANELLA
epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os lotes0 1 (R$ Secretário Municipal de Administração
0,44) e0 2 (R$ 0,29), ofertados pela empresa adjudicatária MARLENE DA SILVA
IMUNIZADORA - ME . SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
nicipal - SIM;
2. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-
zação de Ajustes, para lavratura da Ata de Registro de Preços; e DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON
3. à Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, para as demais
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento
NOTIFICAÇÃO - RECLAMADA
do disposto nos artigos 8º e 9º do Decreto Municipal nº 19.379/17 e a autorização das
respectivas despesas, previamente à emissão das Ordens de Serviço à detentora da Ata. Nos termos do artigo 55, do Decreto Municipal nº 18.922/2015, fi ca a parte reclamada
Campinas, 18 de agosto de 2017 notifi cada p ara no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da r. decisão administra-
PAULO ZANELLA tiva de primeira instância , e querendo, pague a multa cominada na r. decisão ou
Secretário Municipal de Administração apresente recurso , conforme disposto nos artigos 46, § 2º e 49, do Decreto Federal
2.181/97.
AVISO DE LICITAÇÃO
(COM ITENS DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITENS EXCLUSIVOS PARA PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA (S)
ME/EPP/COOP)
01949/2015/ADM GABRIEL HENRIQUE CREMASCO ABYARA BRASIL BROKERS
Pregão nº 159 /2017 - Eletrônico - Processo Administrativo nº PMC.2017.00003839-
65 - Interessado : Secretaria Municipal de Saúde - O bjeto : Registro de Preços de
02465/2015/ADM CARMEN DE ALMEIDA MACHADO JOSE LUIZ VILLELA – TAQUARAL
medicamentos analgésicos e para saúde mental na forma de comprimidos - R ecebi-
mento das Propostas dos itens 01 a 11 : 08h do dia 04/09/17 às 09h do dia 05/09/17 00279/2015/ADM EDER ALVES DOS SANTOS BALAO DA INFORMATICA
- Abertura das Propostas dos itens 01 a 11 : a partir das 09h do dia 05/09/17 - I nício
da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 05/09/17 - D isponibilidade do Edital : 02660/2015/ADM DIOGO FRANCO DE OLIVEIRA ART VITAL AMBIENTES PLANEJADOS
a partir de 22/08/17, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos
Campinas, 21 de agosto de 2017
adicionais com a Pregoeira Veruska Santos Vigilato pelo telefone (19) 2116-8411.
Campinas, 21 de agosto de 2017 YARA PUPO
Diretora do Departamento de Proteção ao Consumidor
MARCELO GONÇALVES DE SOUZA
Diretor do Departamento Central de Compras NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO NOTIFICAÇÃO - RECLAMADA
Por não ter sido possível a notifi cação postal da empresa reclamada, fi ca esta noti-
fi cada para no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da r. decisão administrativa de
Pregão nº 161/2017 - Eletrônico - Processo Administrativo :PMC.2017.00018431-70
2ª Instância, da qual não cabe mais recurso, conforme artigo 53, do Decreto Federal
- Interessado : Secretaria Municipal de Recursos Humanos -O bjeto : Contratação de
2.181/97.
empresa para a prestação de serviço telefônico fi xo comutado - STFC, na modalidade
local para linhas analógicas -R ecebimento das Propostas do lote01 : das 08h do dia
PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA (S)
13/09/17 às 09h30min do dia 14/09/17 -A bertura das Propostas do lote01 : a partir
das 09h30min do dia 14/09/17 -I nício da Disputa de Preços: a partir das 10h30min 2016/09/02302PPC MARCELO MELARATO SILVA ROYAL HOLIDAY
do dia 14/09/17 -D isponibilidade do Edital : a partir de 25/08/17, no portal eletrônico
www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Giovana Souza Campinas, 21 de agosto de 2017
pelo telefone (19) 2116-0294. YARA PUPO
Campinas, 21 de agosto de 2017 Diretora do Departamento de Proteção ao Consumidor
MARCELO GONÇALVES DE SOUZA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Diretor do Departamento Central de Compras
NOTIFICAÇÃO - RECLAMANTE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO Nos termos do artigo 55, do Decreto Municipal nº 18.922/2015, fi ca o (a) reclamante
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO notifi cado (a) p ara no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da r. decisão adminis-
HOMOLOGAÇÃO trativa de primeira instância , e querendo, apresente recurso , conforme disposto
Processo Administrativo: PMC.2017.00013501-49 no artigo 49, do Decreto Federal 2.181/97.
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA (S)
Assunto: Pregão Eletrônico nº 117/2017
OEmbj eftaoc:e R degoiss terloe mdee nPtroesç ocso dnes tlaonctaeçsã on od ep irnefsreanetset rpurtoucrae spsaor aa edvmeinntiosstr.ativo, e do dis- 02294/2015/ADM PAULO SYLAS CALDAS DE ABREU AUTO ESCOLLAI DE EDRESPACHANTE
posto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado 02638/2015/ADM EDILENE MARIA GOMES SILVA PLANO HOSPITAL SAMARITANO
com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas
alterações,H OMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 117/2017, referente ao objeto em 03136/2014/ADM EDILENE DA COSTA OLIVEIRA REPUBLICA INFOGAMES
epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados,
ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: 02736/2015/ADM CIBELLE FBEARRRBEIORSAA DE SOUZA DORMANT COLCHÕES
- ADRIANA BASTOS SAMARA EVENTOS - ME , itens0 2 (R$ 2.100,00), 04 (R$
5.000,00), 06 (R$ 1.700,00), 07 (R$ 3.395,00), 09 (R$ 4.000,00), 10 (R$ 17.300,00), 11 (R$ Campinas, 21 de agosto de 2017
30.000,00), 12 (R$ 28.000,00) e1 8 (R$ 960,00); YARA PUPO
Diretora do Departamento de Proteção ao Consumidor
- MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI - ME , itens0 1 (R$
EXPEDIENTE
O Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br
CONTEÚDO
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ACERVO
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Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à
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br - site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.
Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
Campinas, terça-feira, 22 de agosto de 2017 Diário Ofi cial do Município de Campinas 3
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA NAED Leste - 3255-8179
NOTIFICAÇÃO - RECLAMANTE NAED Sul - 3272-8101
Por não ter sido possível a notifi cação postal do reclamante, fi ca este notifi cado para NAED Norte - 3212-3301
no prazo de 10 (dez) dias tomar ciência da r. decisão administrativa de 2ª Instância, da NAED Sudoeste - 3266-8161
qual não cabe mais recurso, conforme artigo 53, do Decreto Federal 2.181/97. NAED Noroeste - 3267-5757
Campinas, 07 de agosto de 2017
PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADA (S)
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
2005/09/03467PPC NILESH JORIEL MONIZ ASSOC EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Secretária Municipal de Educação
Campinas, 21 de agosto de 2017 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA
YARA PUPO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. PRESIDENTE DA
Diretora do Departamento de Proteção ao Consumidor
FUMEC
NOTIFICAÇÃO RECLAMADA - RECOLHER MULTA
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Despacho da Diretoria
Processo Administrativo Nº 2016/10/28.375
Fica a p arte reclamada notificada para que no prazo de 30 (trinta) dias recolha o Interessado: Fundação Municipal para Educação Comunitária
valor da multa cominada na r. decisão administrativa, em estrito cumprimento ao
Pregão Presencial: 38/2016
artigo 55, do Decreto Federal 2.181/97, sob pena de inscrição do referido débito em
Objeto: Registro de Preços para aquisição de Armações de óculos e lentes de grau
Dívida Ativa do Município.
para atender aos alunos do programa EJA/FUMEC, conforme condições e especifi ca-
ções contidas no ANEXO I - PROJETO BÁSICO.
PROCESSO Nº RECLAMANTE RECLAMADA (S)
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO,
02777/2015/ADM KU HSIU YEN MADRE THEODORA /NIPOMED com fulcro na Ata de Registro de Preços n° 26/2016, a despesa no valor total R$
460,99 (quatrocentos e sessenta reais e noventa e nove centavos), a favor da empresa:
02779/2015/ADM EMILENA NASCIMENTO BIASSI SEVERICH ROYAL HOLIDAY LG FERREIRA OPTICA - EPP; CNPJ sob nº 03.667.256/0001-45.
À área de Gestão Administrativa Financeira - FUMEC para emissão dos empenhos e
Campinas, 21 de agosto de 2017 para as demais providências.
YARA PUPO
Diretora do PROCON Campinas, 16 de agosto de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELLICER
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO HOMOLOGAÇÃO
PROTOCOLADO N.º 14/10/21.002 PG Processo Administrativo nº 2017/10/24862.
Interessada: Secretaria Municipal de Educação Interessada : FUMEC
Assunto: Pregão Eletrônico n° 4 0/2017
Despacho:
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de s uco de néctar
À vista das informações existentes neste protocolado, da solicitação e justifi cativas de fruta em embalagem de 200 ml , conforme condições e especifi cações constantes
de fl s. 791 e 891 a 898, bem como dos pareceres de fl s. 899 e 900 da Secretaria de do ANEXO I- PROJETO BÁSICO.
Assuntos Jurídicos, que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais,
AUTORIZO: Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, não ha-
vendo recursos e a adjudicação pelo Pregoeiro, em atendimento aos ditames das Leis
1. A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a Universi- Federais nº 10.520/02 e 8.666/93,e demais legislações pertinentes , RESOLVO :
dade Estadual de Campinas - UNICAMP, com a interveniência da Fundação de De-
senvolvimento da Unicamp - FUNCAMP, que tem por objeto a prestação de ativida- 1.HOMOLOGAR o Pregão suprarreferido pelo preço total entre parênteses, ofertado
des educacionais na disciplina de música no Centro Escolar de Música Manoel José pelas empresa vencedora:
Gomes, pelo período de mais 12 (doze) meses, sem reajuste; . R. SANTOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERal eireli -
EPP CNPJ nº 11.719.071/0001-65 (R$ 83.754,00).
2. A despesa decorrente, no valor total de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos
mil reais), conforme aprovado pelo Comitê Gestor à fl . 878; 2.AUTORIZAR a despesa em favor de R . SANTOS COMERCIO DE PRODU-
TOS ALIMENTICIOS EM GERal eireli - EPP CNPJ nº 11.719.071/0001-65, no
3. À Coordenadoria Setorial de Formalização de Ajustes/DAJ, para a formalização valor de R$ 8 3.754,00(oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais),
do Termo Contratual próprio, e após, retornem os autos a esta Secretaria de Educação devendo ser oneradas as dotações orçamentárias abaixo do presente exercício.
para as demais providências e acompanhamento.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER 60402.12.122.1085.4344.339039
Secretária Municipal de Educação 60404.12.366.1084.4346.339039
COMUNICADO SME Nº 150/2017 (DOM 07/08/2017) Publique-se na forma da lei.
(Republicado por conter alterações)
À Procuradoria Jurídica para elaboração do C ONTRATO .
A Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições e considerando a Re- À Gestão Administrativa e Financeira da F UMEC para as demais providências.
solução SME 09/2016, de 16 agosto de 2016, que dispõe sobre a atualização dos dados
pessoais e funcionais e classifi cação dos servidores lotados na Secretaria Municipal Campinas, 18 de agosto de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELLICER
de Educação (SME),
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
COMUNICA: HOMOLOGAÇÃO
1) o cronograma das ações relacionadas a atualização de dados cadastrais no Sistema
Eletrônico da SME para a classifi cação dos servidores que subsidiará os atos admi-
nistrativos para 2018. Processo Administrativo nº 2017/10/25285.
Interessada : FUMEC
AÇÃO DATA LOCAL RESPONSÁVEL Assunto: Pregão Eletrônico n° 4 2/2017
14/08/2017 OBJETO: Formação de R egistro de Preços para A quisição de Cadeiras com
ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS. A GIER SERVIDORES Apoia-Braços e Prancheta Escamoteável para utilização nas unidades escolares
10/09/2017
da F UMEC/CEPROCAMP , conforme especifi cações e quantitativos constantes do
CONDFAEDROÊSN CCIAAD, ACOSTRRRAEIÇSÃ DOO ES VSAERLVIDIDAOÇRÃEOS D.OS 1145//0089A//22001177 TGLROIEACRBA AEIS LC HDGOEP, CHEDFIIAATSA ISME- ANEXO I- PROJETO BÁSICO.
Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, não ha-
1º PROCESSAMENFTIOC ADÇAÃSO L.ISTAS DE CLASSI- 201/80,9 1/290 E1 7 GIER CGP/GIESP vendo recursos e a adjudicação pelo Pregoeiro, em atendimento aos ditames das Leis
Federais nº 10.520/02 e 8.666/93,e demais legislações pertinentes , RESOLVO :
REVISÃO E MONTAGEM DA 1ª LISTA DE
CLASSIFICAÇÃOP UEB ELNICCAAÇMÃINOH.AMENTO PARA 21 E 22/09/2017 GIER CGP/GIESP 1.HOMOLOGAR o Pregão suprarreferido pelo preço total entre parênteses, ofertado
pelas empresa vencedora:
PUBLICAÇÃO DA 1ª LISTA DE CLASSIFICAÇÃO. 25/09/2017 DOM/GIER SME . ATHIKA COMÉRCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP, CNPJ nº 19.356.908/0001-
60 (R$ 10.000,00).
RECURSOS EM PRIIMMEEDIRIAAT IAN)S.TÂNCIA (CHEFIA 25 E 26/09/2017 GIER SERVIDOR
ANÁLISE DOS RECTUÂRNSCOISA E.M PRIMEIRA INS- 25 A 27/09/2017 GIER CHEFIA IMEDIATA Publique-se na forma da lei.
ANÁLISE DE RECURSOS EM 2ª INSTÂNCIA. 032/81/00/92 0A1 7 GIER CAORNMEÁICSLUSISÃRESO OD DEE ÀÀ PGreosctuãora Adodrmiai nJiusrtírdaitcivaa p ea rFai nelaanbcoeriaraç ãdoa dF aU A MTAE CD E pa RraE aGs IdSeTmRaiOs p DroEv iPdRênEcÇiaOs.S .
2º PROCESSAMENFTIOC ADÇAÃSO L.ISTAS DE CLASSI- 04 E 05/10/2017 GIER CGP/GIESP Campinas, 18 de agosto de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELLICER
REVISÃO E MONTSAIGFIECMA ÇDÃAO 2ª LISTA DE CLAS- 06 E 09/10/2017 GIER CGP Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
HOM-ROELCOUGRASÇOÃ, OP UDBAL CICLAAÇSÃSIOF IECMA ÇDÃOOM PÓS- 10/10/2017 DOM SME PORTARIA FUMEC 83/2017
2) que todos os servidores deverão proceder às atualizações cadastrais no endereço A presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso
eletrônico http://educacaoconectada.campinas.sp.gov.br/ e das atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
3) os telefones disponíveis para orientação e esclarecimento de dúvidas sobre a utili-
zação do sistema GIER: Art. 1º - Nomear a Comissão de Avaliação, Atualização Patrimonial e Baixa de Bens
ATEDUC - 2116-0695 e 2116-0487
4
Diário Ofi cial do Município de Campinas Campinas, terça-feira, 22 de agosto de 2017
da FUMEC, que será composta pelos seguintes membros: exercício 2015, emissão 10/2015 e do carnê e IPTU/Taxas Imobiliárias Reemissão
retroativos (X-1000), emitido em 10/2015, para o imóvel 3352.22.37.0075.00000, nos
· Claudia May Yamaki - Matrícula 10482 moldes artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. D ecido que a repetição do
· Julio Katsuhiko Yoshino - Matrícula 10236 referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes
· Leandro Carvalho de Oliveira - Matrícula 100109 do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamen-
· Lucas Gimenez Pavanello - Matrícula 10459 to da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada
· Robson Ozório Teixeira de Oliveira - Matrícula 10204 a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos
Art. 2º - Esta comissão terá como função realizar o estudo, implantação de métodos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF
e critérios para o registro de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável nº 001/2012.
dos bens patrimoniais da FUMEC, bem como a baixa dos bens.
Protocolo: 2016/03/9317
Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 17/2015, que nomeou a Comissão de Avaliação, Interessado: RAIMUNDO MOREIRA QUEIROZ
Atualização Patrimonial e Baixa de Bens da FUMEC anterior. Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-
ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado
efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Campinas, 21 de agosto de 2017 crédito tributário pago indevidamente no valor de 414,9882 UFIC's - decorren-
te do recolhimento feito para COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias
SOLANGE VILLON KOHN PELLICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC exercício 2015, emissão 10/2015 e do carnê e IPTU/Taxas Imobiliárias Reemissão
retroativos (X-1000), emitido em 10/2015, para o imóvel 3352.22.37.0047.00000, nos
SECRETARIA DE FINANÇAS moldes artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. D ecido que a repetição do
referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamen-
to da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada
a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF
nº 001/2012.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE
FINANÇAS Protocolo: 2016/03/9462
Interessado: PEDRO CARDOSO CARNEIRO
Protocolo: 2 015/10/61487 Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-
Interessado: VICENZA BAR E GRILL EIRELI ME ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
Assunto: Multa Acessória - AIIM 916/2013 Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado
Em atenção à instrução preliminar de fl s. 14/21 que atesta a quitação do AIIM crédito tributário pago indevidamente no valor de 444,4902 UFIC's - decorrente
02266/13 e uma vez que cumpridas as exigências do art. 3º, parágrafo único, da Lei do recolhimento feito para COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exer-
Complementar nº 127/15, que trouxe nova redação ao art. 59, da Lei Municipal nº cício 2015, emissão 10/2015 e do carnê e IPTU/Taxas Imobiliárias Reemissão retroa-
12.392/05, D EFIRO a redução de 1 00% do AIIM 916/2013. tivos, emitido em 10/2015, para o imóvel 3334.54.01.0248.00000, nos moldes artigos
Publique-se. Após ao DCCA/SMF para providências. 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. D ecido que a repetição do referido indébito
tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da
Campinas, 21 de agosto de 2017 Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição
TARCÍSIO CINTRA constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./
SECRETÁRIO DE FINANÇAS D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo
43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO -
DCCA Protocolo: 2016/03/9463
Interessado: CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-
ARRECADAÇÃO DCCA / SMF ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
Expediente despachado pelo Sr. Coordenador Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado
Protocolo SEI: PMC.2017.00028434.67 crédito tributário pago indevidamente no valor de 212,8485 UFIC's - decorrente
Interessado: CLAUDIO CORREIA DA SILVA do recolhimento feito para COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias exer-
Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigo 3º e 45, da Lei Municipal cício 2015, emissão 10/2015 e do carnê e IPTU/Taxas Imobiliárias Reemissão retroa-
13.104/2007 e Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e, ainda, com base na tivos, emitido em 10/2015, para o imóvel 3334.54.96.0153.01001, nos moldes artigos
instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. D ecido que a repetição do referido indébito
autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 25,3273 tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da
UFIC´s, referente ao recolhimento da(s) parcela(s) 02/02, relativo ao IPTU/Taxas Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição
Imobiliárias exercício 2016, emissão 03/2016 (cancelado por recálculo), do código constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./
3431.42.82.0080.01001, não considerado no momento do recálculo deste exercício, D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo
utilizando o valor para extinção total do IPTU/Taxas Imobiliárias de 2016, emissão 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
04/2016, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal
Protocolo: 2016/03/9464
13.104/2007. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito em favor
Interessado: TEREZINHA CORREA DE BRITO
do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-
Departamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento
ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
em lançamentos futuros, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado
Protocolo PMC.2017.00028787-67 crédito tributário pago indevidamente no valor de 414,9882 UFIC's - decorren-
Interessado: Antonio Carlos Soares te do recolhimento feito para COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias
Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, exercício 2015, emissão 10/2015 e do carnê e IPTU/Taxas Imobiliárias Reemissão
Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e, ainda, com base na instrução do retroativos (X-1000), emitido em 10/2015, para o imóvel 3352.22.25.0068.00000, nos
Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, f oi moldes artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. D ecido que a repetição do
apurado crédito tributário pago indevidamente, no valor de 126,0444 UFIC , re- referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes
ferente ao recolhimento em duplicidade nas parcelas 01, 04, 06 a 08 do IPTU/Taxas do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamen-
2015, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 3442.14.73.0450.01001, nos moldes do to da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada
parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. D ecido que a repetição a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos
do referido indébito tributário será processada pela forma de compensação , nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF
moldes dos artigos 42 a 45 da Lei Municipal 13.104/2007, ou por restituição, caso nº 001/2012.
após efetivado o procedimento de compensação restar crédito em nome do contribuin-
Protocolo: 2016/03/09465
te e não houver débitos exigíveis em seu nome, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei
Interessado: GISLAINE APARECIDA NATAL
Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-
Protocolo SEI Nº PMC 2017.00029957-21 ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
Interessado: GUSTAVO DE SABOYA Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- crédito tributário pago indevidamente no valor de 46,1687 UFIC's - decorrente
ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de do recolhimento feito indevidamente para parcela 01/03 do carnê de IPTU/Taxas
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado Imobiliárias exercício 2015, emissão 10/2015 e parcela 01/20 do carnê e IPTU/Ta-
crédito tributário pago indevidamente no valor de 36,0002 UFIC's - decorrente do xas Imobiliárias Reemissão retroativos (X-1000), emitido em 10/2015, para o imóvel
recolhimento em duplicidade para as parcela(s) 05/11 do carnê de IPTU/Taxas Imobi- 3352.22.25.0110.00000, nos moldes artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007.
liárias 2017 - emissão 01/2017 paga em concomitância com a COTA ÚNICA do carnê Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma
em questão, para o imóvel 3423.12.69.0002.01037,nos moldes artigos 42 a 54 da Lei de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no mo-
Municipal 13.104/2007. D ecido que a repetição do referido indébito tributário mento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do
será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Munici- contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação
pal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e
débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da
Protocolo: 2016/03/20708
Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.
Interessado: JOAQUINA MARIA DE SOUZA
Protocolo: 2016/03/9316 Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-
Interessado: RAIMUNDO MOREIRA QUEIROZ ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado
ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de crédito tributário pago indevidamente no valor de 221,4738 UFIC's - decorrente do
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado recolhimento feito indevidamente para COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobi-
crédito tributário pago indevidamente no valor de 414,9882 UFIC's - decorren- liárias exercício 2015, emissão 10/2015 e do carnê e IPTU/Taxas Imobiliárias Reemis-
te do recolhimento feito para COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias são retroativos (X-1000), emitido em 10/2015, para o imóvel 3334.63.45.0106.01001,
Campinas, terça-feira, 22 de agosto de 2017 Diário Ofi cial do Município de Campinas 5
nos moldes artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. D ecido que a repetição do Interessado: João Antonio Faccioli
referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes Assunto: Pedido de restituição de ITBI
do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamen- Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo
to da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, i ndefiro o pe-
a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos dido de restituição de do ITBI que se deu por meio da guia nº 669273, em 20/06/2016,
moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF sobre o valor venal de R$ 625.202,37 tendo em vista a que a alteração do valor venal
nº 001/2012. ocorrida posteriormente foi para fi ns de IPTU e não de ITBI, e que, de acordo com a
TIV (tabela de índice de valorização) atualizada, o valor venal para o imóvel em ques-
Protocolo: 2016/03/20709 tão para fi ns de ITBI está corretamente lançado, conforme demonstrativo de fl s. 15.
Interessado: SANCLAIR ROBERTO DE SOUZA Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74
ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado
crédito tributário pago indevidamente no valor de 216,1233 UFIC's - decorrente do Protocolo: 2017/03/10105
recolhimento feito indevidamente para COTA ÚNICA do carnê de IPTU/Taxas Imobi- Interessado: JFMLC Administração de Bens Ltda.
liárias exercício 2015, emissão 10/2015 e do carnê e IPTU/Taxas Imobiliárias Reemis- Assunto: Cancelamento de Guia de ITBI
são retroativos (X-1000), emitido em 10/2015, para o imóvel 3334.63.23.0184.01001, Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do artigo
nos moldes artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. D ecido que a repetição do 66, combinado com o artigo 3º, da Lei Municipal nº 13.104/07, d efiro o presente
referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes pedido, c ancelando-se a guia de ITBI nº 583.775 emitida por ocasião da transmissão
do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamen- do imóvel (matrícula 127.297 do 1º CRI) pela sua integralização no capital social,
to da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada pelo sócio José Carlos Garcia, conforme instrumento particular datado de 30 de abril
a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos de 2014 e registrado na Jucesp em 23 de maio de 2014, por estar em duplicidade com
moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF a guia de ITBI nº 583.794, já emitida e recolhida para a mencionada transação, con-
nº 001/2012. forme cópia de fl s. 06.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente
Protocolo: 2016/30/01092 decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74
Interessado: JOSE RIBAMAR RIBEIRO da Lei Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-
ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Protocolo: 2017/03/07464
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado Interessado: Rodolita Empreendimentos e Participações Ltda.
crédito tributário pago indevidamente no valor de 46,1687 UFIC's - decorrente do Assunto: Pedido de reconhecimento de não incidência de ITBI
recolhimento feito indevidamente para parcela 01/03 do carnê de IPTU/Taxas Imo- Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo
biliárias exercício 2015, emissão 10/2015 e da parcela 01/20 do carnê e IPTU/Ta- 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, r econheço a
xas Imobiliárias Reemissão retroativos (X-1000), emitido em 10/2015, para o imóvel não incidência do ITBI sobre os imóveis de cartográfi cos nºs 3264.14.21.0208.01002,
3334.54.30.0382.00000,, nos moldes artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. 3264.14.21.0425.01004, 3264.14.21.0425.02009, 3264.14.21.0425.01009,
Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma 3264.14.21.0310.02012, 3264.14.21.0143.01012, 3264.14.21.0143.01018,
de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no mo- 3264.14.21.0143.01021, 3264.14.21.0310.01013, 3264.14.21.0143.01034,
mento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do 3264.14.21.0143.01036, 3264.14.21.0310.01021, 3264.14.21.0310.01044,
contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação 3264.14.21.0310.01027, 3264.14.21.0208.01039. 3264.14.21.0143.01060,
do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e 3264.14.21.0002.01001, 3264.14.21.0002.01008, 3264.14.21.0002.01016,
Instrução Normativa SMF nº 001/2012. 3264.14.21.0002.01018, 3264.14.21.0002.01027, 3264.14.21.0002.01029,
3264.14.21.0002.01035, 3264.14.21.0002.01045, 3264.14.21.0002.01048,
Protocolo: 2017/03/9794 3264.14.21.0002.01049, 3264.14.21.0002.01052, 3264.14.21.0002.01102,
Interessado: IANCO LEVAK 3264.14.21.0002.01104, 3264.14.21.0002.01110, 3264.14.21.0002.01123,
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- 3264.14.21.0002.01127, 3264.14.21.0002.01129, 3264.14.21.0002.01131,
ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de 3264.14.21.0002.01133, 3264.14.21.0002.01135, 3264.14.21.0002.01149,
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado 3264.14.21.0002.01154, 3264.14.21.0002.01178, 3264.14.21.0002.01179,
crédito tributário pago indevidamente no valor de 445,9681 UFIC's - decorrente 3264.14.21.0002.01181, 3264.14.21.0002.0188, 3264.14.21.0002.01189,
do valor recolhido indevidamente para as parcelas 53 a 60/60 do Acordo 373664/2012, 3264.14.21.0002.01192, 3264.14.21.0002.01193, 3264.14.21.0002.01196,
pago após a apuração do Saldo Devedor, lançados para o imóvel cadastrado no car- 3264.14.21.0002.01198 e 3264.14.21.0002.01125, tendo em vista a incorporação total
tográfi co nº 3234.54.54.0508.00000, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei do patrimônio da sociedade Vernonia Empreendimentos Imobiliários Ltda. pela so-
Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário ciedade Rodolita Empreendimentos e Participações Ltda., nos termos do Instrumento
será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Mu- Particular de 6ª Alteração Contratual da sociedade Vernonia Empreendimentos Imo-
nicipal 13.104/2007. Caso após efetivado o procedimento de compensação, restar cré- biliários Ltda, datada de 31/05/2016 e registrada na Jucesp em 23/12/2016, onde os
dito em nome do contribuinte e não haja outros débitos exigíveis em seu nome, fi ca sócios declaram a extinção da Sociedade Vermonia Empreendimentos Imobiliários
autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do Ltda, às fl s. 08 a 10 e Protocolo e Justifi cação de Incorporação, às fl s.12 e 13, nos
artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. termos dos artigos 5º, inciso I, e 6º, § 5º, da Lei Municipal nº 12.391/05, dispensando-
-se a análise da preponderância da sua atividade, prevista no caput do mesmo artigo
Protocolo: 2017/50/01010 6º, e indefiro o pedido de não incidência sobre os imóveis de cartográficos nº
Interessado: JOAQUIM FELIZBERTO NETO 3264.13.21.0002.01128 (matricula 117.957) e nº 3264.14.21.0208.01013 (123.768) ,
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-
tendo em vista que os referidos imóveis não mais pertenciam ao patrimônio da em-
ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
presa Vernomia Empreendimentos Imobiliários Ltda., pois foram vendidos em 2013,
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado
portanto, anteriormente a incorporação ocorrida em 31/05/2016, conforme matriculas
crédito tributário pago indevidamente no valor de 23,1181 UFIC - decorrente do
anexadas às fl s. 92 e 165. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo
recolhimento para a parcela 01/07 do carnê de IPTU/Taxas lançado em 2016 para o
em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial
imóvel 3433.52.10.0037.01001, por duplicidade, nos moldes artigos 42 a 54 da Lei
de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal
Municipal 13.104/2007. D ecido que a repetição do referido indébito tributário
nº 13.636/09.
será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Munici-
pal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem Protocolo: 2017/03/09673
débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a Interessado: ATLUB Empreendimentos e Participações Ltda.
providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Assunto: Pedido de reconhecimento de não incidência de ITBI
Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012. Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do ar-
Campinas, 21 de agosto de 2017 tigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, r e-
conheço a não incidência do ITBI pela incorporação ao patrimônio da requeren-
LUCAS SILVA CUNHA
te em realização de capital social de pessoa jurídica, bem imóvel de cartográfi co nº
COORDENADOR
3243.34.16.0171.01142, vinculado à matricula 120.760 (1º CRI), conforme quarta
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS alteração contratual, datada de 12/12/2016 e registrada na JUCESP em 16/12/2016,
tendo como transmitentes as pessoas físicas Luciana Nakayama de Arruda Botelho e
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Alexandre Moraes Torres, na fração de 50% cada, s ob condição resolutória de que
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO no período no período no período de dois anos anteriores e nos dois anos subsequentes
TRIBUTÁRIO à data da aquisição dos imóveis (12/12/2016), a mesma não apresente atividade pre-
Protocolo: 2017/03/09158 ponderante referente à compra, venda ou locação de bens imóveis ou direitos relativos
Interessado: Talita de Lima Costa Ferreira à sua aquisição, ou arrendamento mercantil, em conformidade com as disposições do
Assunto: Restituição de Crédito Tributário - ITBI artigo 5º, inciso I e artigo 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 12.391/05. D eixo
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão
66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07 e consubstan- não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei
ciado nas disposições dos artigos 42 e 44 da Lei nº 13.104/07, r econheço o direito ao Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.
crédito de 180,7970 UFIC , em face do recolhimento a maior do ITBI por meio da guia Campinas, 11 de agosto de 2017
nº 694115, onde deveria constar o valor do instrumento de R$ 214.900,00 referente ao MARLON DE SOUSA
AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF
apartamento, excluindo-se o valor do Box de garagem, conforme escritura pública de
venda e compra o valor de fl s. 4/5 e demonstrativo de pagamento às fl s. 18, cuja repe- DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
tição do indébito tributário fica condicionada à inexistência de débitos em nome RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
do sujeito passivo do imposto, em face do disposto no artigo 43 da Lei Municipal nº
TRIBUTÁRIO
13.104/07. R emeto aos autos ao DCCA/SMF para providências quanto à repetição
do indébito tributário, nos termos dos artigos 45 a 51 da Lei Municipal nº 13.104/07, Protocolo: 2017/03/09011
Interessado: PTG Participações Empreendimentos e Serviços Ltda.
devendo o interessado aguardar comunicado quanto aos procedimentos subseqüentes.
Assunto: Pedido de reconhecimento de não incidência de ITBI
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do ar-
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74
tigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, r e-
da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.
conheço a não incidência do ITBI pela incorporação ao patrimônio da requeren-
Protocolo: 2017/03/05997 te em realização de capital social de pessoa jurídica, bem imóvel de cartográfi co nº
6
Diário Ofi cial do Município de Campinas Campinas, terça-feira, 22 de agosto de 2017
4311.34.14.0158.01001, vinculado à matricula 68205 (2º CRI), conforme Primeira DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Alteração Contratual datada de 07/12/2015 e registrada na JUCESP em 11/01/2016, RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
tendo como transmitente a pessoa física Ademar Trevizani, s ob condição resolutória TRIBUTÁRIO
de que no período no período tres anos subsequentes à data da aquisição dos imóveis
Protocolo: 2007/03/01370
(07/12/2015), a mesma não apresente atividade preponderante referente à compra,
Interessado: Assis Pereira de Abreu
venda ou locação de bens imóveis ou direitos relativos à sua aquisição, ou arrenda-
Cartográfico: 3323.34.82.0093.00000
mento mercantil, em conformidade com as disposições do artigo 5º, inciso I e artigo
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
6º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 12.391/05. D eixo de recorrer à Junta de
Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art. 66,
Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obri-
combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82 e 85 da Lei nº 13.104/07,f ica prejudi-
gatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07,
cada a análise do pedido de revisão do lançamento de Taxa de Coleta, Remoção
alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.
e Destinação de Lixo do exercício de 2007, emissão jan/2007, para o imóvel cadas-
Campinas, 15 de agosto de 2017
trado sob cartográfi co nº 3 323.34.82.0093.00000 , em face da perda do objeto , tendo
MARLON DE SOUSA
em vista a extinção dos referidos créditos tributários, por meio de remissão autorizada
AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF
pelo art. 26 da Lei Municipal nº 14.102/2011, nos termos do art. 156, IV, c.c. art. 172,
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS da Lei Federal nº 5.172/1966 - CTN; e d etermino o cancelamento dos créditos tri-
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO butários referentes aos lançamentos de Taxas de Coleta, Remoção e Destinação
TRIBUTÁRIO de Lixo do referido imóvel a partir do exercício de 1993, em face da informação do
Protocolo: 2017/03/10023 Departamento de Limpeza Urbana de que o serviço de coleta, remoção e destinação
Interessado: Alcides Luiz Machado de lixo não é prestado e não é colocado à disposição do referido imóvel, conforme
Assunto: Restituição do crédito de ITBI Parecer Fiscal às fl s. 25 e 26, consubstanciado nos termos do art. 2º da Lei Municipal
Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do artigo nº 6.355/1990 e arts. 77 e 79 da Lei Federal nº 5.172/1966 - CTN. D eixo de recorrer
66, combinado com o artigo 3º, da Lei Municipal nº 13.104/07, d efiro o presente à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra
pedido, c ancelando-se a guia de ITBI nº 694957, emitida por ocasião da retomada na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07,
do imóvel relativo ao cartográfi co nº 3443.22.60.0459.08023, pelo Banco Bradesco alterado pela Lei nº 13.636/09.
S/A, mas que durante o processo de retomada os adquirentes (devedores) efetuaram o Campinas, 10 de agosto de 2017
MARLON DE SOUSA
pagamento da dívida e custas, não se concretizando a transmissão para o credor, con-
AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF
forme declaração do banco de fl s. 20/21 e r econheço o direito ao crédito equivalente
a 1.873,1387 UFIC procedente do pagamento do ITBI no valor de R$ 6.236,99 por DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
meio da respectiva guia, conforme demonstrativo de pagamento de fl s. 26, nos termos RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
do artigo 42 da Lei Municipal nº 13.104/2007, c uja eventual repetição do indébito TRIBUTÁRIO
tributário fica condicionada à inexistência de débitos em nome do sujeito passivo do
Protocolado nº: 2017/03/9768
imposto, em face do disposto no artigo 43 da Lei Municipal nº 13.104/2007, devendo
Interessado: Valéria Regina Prado
observar o artigo 49 da mesma lei. R emeto os autos ao DCCA/SMF para providên-
Código do imóvel: 3452.54.10.0349.00000
cias quanto ao aproveitamento do crédito a que se referem os artigos 55 a 57 da Lei
Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos
Municipal nº 13.104/2007, bem como quanto a eventual repetição do indébito tribu-
autos e atendendo as disposições dos artigos 58 e 66 combinados com os artigos 3°,
tário, nos termos dos artigos 45 a 51 da mesma lei, devendo o interessado aguardar
69, 70 e 82 da Lei Municipal n° 13.104/07, D EFIRO o pedido de isenção de 50%
comunicado quanto aos procedimentos subseqüentes. D eixo de recorrer à Junta de
do IPTU referente a imóveis territoriais com obras devidamente licenciadas em an-
Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obri-
damento, sendo benefi ciado os exercícios de 2018 e 2019 para o imóvel de código
gatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07,
cartográfi co nº 3452.54.10.0349.00000, com a condição resolutiva de posterior com-
alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.
provação da conclusão da obra até o término do exercício de 2019, de acordo com o
Campinas, 07 de agosto de 2017
artigo 4º, inciso XII da Lei Municipal 11.111/2001 e também com a Instrução Norma-
MARLON DE SOUSA
tiva 001/2011-DRI/SMF.
AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo nº. 2016/03/8295, juntado 2017/03/4333
ERRATA - REPUBLICADO PARA CORREÇÃO DO CÓDIGO CARTO- Interessado: União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia
GRÁFICO Requerente: Heyder Crispim Littke
Cartográfico: 3252.22.18.0207.01001
Protocolo: 2014/03/27869 Com base na manifestação do setor competente e demais elementos presentes nos
Interessado: Eliane Cristina Marcatti autos, atendendo ao disposto no art. 3º, c/c art. 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº.
Código Cartográfico: 3361.51.85.0031.01001 13.104/07, D EFIRO o pedido de reconhecimento da i munidade tributária do IPTU
Assunto: Compensação/Restituição de Crédito Tributário para o imóvel codifi cado sob o cartográfi co 3 252.22.18.0207.01001 , a ser considerada
Consubstanciado nas disposições do art. 87 da Lei nº 13.104/07 e verifi cando-se que
a partir de 2016, com base no art. 150, inciso VI, alínea "b" e § 4º da Constituição
a decisão de fl s. 45 e 45/verso, contém erro de transcrição do número do código car-
Federal de 1988, conjugado com o art. 58 e § 2o da Lei 13.104/2007, e D EFIRO
tográfi co do imóvel para o qual se compensa ou repete o indébito, retifi co a referida
o pedido de isenção da t axa de sinistro de acordo com o art. 10 da Lei Municipal
decisão nos seguintes termos:
6.361/90, a partir de 2017, segundo art. 58 da Lei Municipal 13.104/2007 conjugado
ONDE SE LÊ : "cartográfi co nº 5211.22.35.0307.01001" . com o §2o do mesmo artigo.
LEIA-SE : "cartográfi co nº 3361.51.85.0031.01001" . Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
Os demais dados do despacho permanecem inalterados.
decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art.
Campinas, 11 de agosto de 2017
74, da Lei Municipal nº. 13.104/07, alterado pela Lei nº. 13.636/09.
MARLON DE SOUSA
AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF Protocolo nº. 2016/03/6258
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Interessado: Igreja Evangélica Cristã
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Requerente: Allan Schiavon
TRIBUTÁRIO Cartográfico: 3414.22.72.0189.01001
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do art. 66,
Protocolo: 2 015/03/15660 - e anexo: 2015/03/25037 combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei Municipal nº. 13.104/2007, DEFI-
Interessado: Hevany de Lima Leone RO o pedido de reconhecimento da imunidade tributária de IPTU, relativa ao imóvel
Imóvel: 4312.11.15.0225.00000 de cartográfi co 3414.22.72.0189.01001 a partir do exercício 2016, nos termos do art.
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários - IPTU 2011 a 2014, emitidos retroati- 150, inciso VI, alínea B da Constituição Federal, por tratar-se de imóvel destinado às
vamente em jul/2015, e de 2015 REEMISSÃO (jul/2015)
fi nalidades religiosas essenciais, e ofi cialmente pertencer à entidade religiosa, como
Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos comprova escritura pública lavrada em 30.10.2015, e INDEFIRO o mesmo pedido
constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com
relativo aos exercícios anteriores a 2016, por não ter sido comprovada a pertinência
os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 d efiro os pedidos de revisão
do imóvel ao patrimônio da interessada. DEFIRO também o pedido de isenção para a
dos lançamentos de IPTU dos exercícios de 2 011 a 2014, emitidos retroativamente
Taxa de Combate a Sinistros por se enquadrar na hipótese do art. 10 da Lei Municipal
em jul/2015, e de 2015 REEMISSÃO (jul/2015) , para o imóvel cadastrado pelo
nº. 6.163/90, a partir do exercício de 2017, de acordo com art. 58 da Lei Municipal
cartográfi co 4 312.11.15.0225.00000 , alterando-se o valor unitário do m² de terreno
13.104/2007 conjugado com seu § 2º.
de 453,1656 UFIC/m² para 57,9752 UFIC/m², nos termos do art. 16, §§4º e 5º, da Lei
Municipal nº 11.111/01, alterada pela Lei nº 12.445/05, conforme Parecer às fl s. 21 Protocolo nº. 2016/03/6253
e 31. Interessado: Igreja Evangélica Cristã
Com base na manifestação do setor competente pela instrução dos autos e atendendo Requerente: Allan Schiavon
às disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º, e dos artigos 69, 70 e 82 da Cartográfico: 3414.22.72.0198.01001
Lei nº 13.104/07, d etermino a retificação de ofício do lançamento de I PTU do exer- Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do art. 66,
cício de 2016 para o referido imóvel, desde que no momento da execução da presente combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei Municipal nº. 13.104/2007,DEFI-
RO o pedido de reconhecimento da imunidade tributária de IPTU, relativa ao imóvel
decisão pela CSCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal para a revisão
de cartográfi co 3414.22.72.0198.01001, a partir do exercício 2016, nos termos do art.
de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único, c.c. 173, I,
150, inciso VI, alínea B da Constituição Federal por tratar-se de imóvel destinado às
do CTN, retifi cando-se o valor unitário do m² de terreno de 453,1656 UFIC/m² para fi nalidades religiosas essenciais e ofi cialmente pertencer à entidade religiosa como
57,9752 UFIC/m², nos termos do art. 16, §§4º e 5º, da Lei Municipal nº 11.111/01, comprova escritura pública lavrada em 30.10.2015, INDEFIRO o mesmo pedido re-
alterada pela Lei nº 12.445/05, conforme Parecer às fl s. 21 e 31. Eventual pagamento lativo aos exercícios anteriores a 2016 por não ter sido comprovada a pertinência do
de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados será devidamente com- imóvel ao patrimônio da interessada. DEFIRO também o pedido de isenção para taxa
putado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito passivo, nos termos do de sinistro por se enquadrar na hipótese do art. 10 da Lei Municipal nº. 6.163/90, a
art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor do contribuinte será partir do exercício de 2017, de acordo com art. 58 da Lei Municipal 13.104/2007
conjugado com seu §2º.
aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel, nos termos do art.
55 da Lei nº 13.104/07. D eixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo Protocolo nº. 2016/03/6257
em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial Interessado: Igreja Evangélica Cristã
estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09. Requerente: Allan Schiavon
Campinas, 11 de agosto de 2017 Cartográfico: 3414.22.72.0113.01001
MARLON DE SOUSA Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do art. 66,
AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF combinado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei Municipal nº. 13.104/2007, DEFI-
Campinas, terça-feira, 22 de agosto de 2017 Diário Ofi cial do Município de Campinas 7
RO o pedido de reconhecimento da imunidade tributária de IPTU, relativa ao imóvel indefiro o pedido de n ão incidência da T axa de Coleta, Remoção e Destinação
de cartográfi co 3414.22.72.0113.01001 a partir do exercício 2016, nos termos do art. de Lixo para o imóvel de código cartográfi co 3 452.31.40.0103.01001, por se tratar
150, inciso VI, alínea B da Constituição Federal por tratar-se de imóvel destinado às de serviço público de prestação obrigatória, essencial segundo a Lei nº. 7.783/1989,
fi nalidades religiosas essenciais, e ofi cialmente pertencer à entidade religiosa, como art. 10, VI, atribuído à Municipalidade pela Lei Orgânica do Município de Campinas
comprova escritura pública lavrada em 30.10.2015, e INDEFIRO o mesmo pedido pelos art. 4o, XXV e art. 30, sendo específi co, divisível e prestado ou posto à dispo-
relativo aos exercícios anteriores a 2016, por não ter sido comprovada a pertinência sição do contribuinte e por ele utilizado, efetiva ou potencialmente, de acordo com as
do imóvel ao patrimônio da interessada. defi nições da Lei Federal nº. 5.172/1966 (CTN), art. 77 e 79, bem como informações
DEFIRO também o pedido de isenção para a Taxa de Combate a Sinistros por se en- disponibilizadas pelo DLU - Departamento de Limpeza Urbana, a quem compete a
quadrar na hipótese do art. 10 da Lei Municipal nº. 6.163/90, a partir do exercício de confi rmação da disponibilidade do serviço segundo regulamentação do Decreto Mu-
2017, de acordo com art. 58 da Lei Municipal 13.104/2007 conjugado com seu § 2º. nicipal nº. 17.413/2011, estando implementado o fato gerador que enseja a exação, a
despeito da existência de contrato particular de prestação do serviço.
Protocolo: 2016/03/23815 Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
Interessado: IGREJA DA FAMILA CRISTÃ EM CAMPINAS decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74
Assunto: IPTU - IMÓVEL LOCADO PARA TEMPLOS da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº. 13.636/2009.
Código Cartográfico: 3421.43.75.0637.01001
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele- Protocolo 2017/03/6940
mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 66 combinados com Interessado: Josane Rodrigues
os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, i ndefiro o pedido de isenção de Cartográfico: 3452.62.35.0041.00000
IPTU para o imóvel codifi cado sob o cartográfi co 3421.43.75.0637.01001, com base Assunto: Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo - Não incidência
nos artigos 13 e 63, parágrafos 1º, 2º, da Lei Municipal nº 13.104/07. De acordo com os elementos juntados aos autos, e acompanhando os encaminhamen-
Campinas, 15 de agosto de 2017 tos do setor competente, com fundamento na Lei Municipal nº. 6.355/1990, art. 2º, e
MARLON DE SOUSA atendendo ao disposto nos art. 58, 66, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº. 13.104/2007,
AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF indefiro o pedido de n ão incidência da T axa de Coleta, Remoção e Destinação
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS de Lixo para o imóvel de código cartográfi co 3 452.62.35.0041.00000, por se tratar
de serviço público de prestação obrigatória, essencial segundo a Lei nº. 7.783/1989,
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBU-
art. 10, VI, atribuído à Municipalidade pela Lei Orgânica do Município de Campinas
TÁRIO pelos art. 4o, XXV e art. 30, sendo específi co, divisível e prestado ou posto à dispo-
Protocolo nº. 2016/03/14027 sição do contribuinte e por ele utilizado, efetiva ou potencialmente, de acordo com as
Interessado: Associação Brasileira das Igrejas de Jesus Cristo dos Santos dos defi nições da Lei Federal nº. 5.172/1966 (CTN), art. 77 e 79, bem como informações
Últimos Dias disponibilizadas pelo DLU - Departamento de Limpeza Urbana, a quem compete a
Cartográfico: 3424.32.79.0001.01001 confi rmação da disponibilidade do serviço segundo regulamentação do Decreto Mu-
Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art. 66, nicipal nº. 17.413/2011, estando implementado o fato gerador que enseja a exação, a
combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82 e 85 da Lei Municipal nº. 13.104/2007, despeito da existência de contrato particular de prestação do serviço.
declaro p rejudicada a análise do pedido de reconhecimento da imunidade tributária Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente
de I PTU para o imóvel cadastrado sob cartográfi co 3424.32.79.0001.01001 , em face decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial estabelecido pelo art. 74
da p erda de seu objeto , tendo em vista que o pedido já teve decisão de deferimento da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº. 13.636/2009.
proferida nos protocolos 1999/00/2855 e 2000/00/78563. Campinas, 15 de agosto de 2017
Defiro o pedido de i senção da T axa de Combate a Sinistros para templo religioso, MARLON DE SOUSA
para o imóvel cadastrado sob cartográfi co 3 424.32.79.0001.01001, nos termos do art. AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF
10 da Lei Municipal nº. 6.361/1990, restabelecendo-a a partir do exercício 2015 , pos-
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
to que cancelada indevidamente através de procedimento determinado pelo protocolo
SEI PMC 2016.00004674-68. RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBU-
TÁRIO
Protocolo nº. 2016/03/15411 Protocolo nº. 2016/03/12451
Interessado: Associação Brasileira das Igrejas de Jesus Cristo dos Santos dos Interessado: Associação Brasileira das Igrejas de Jesus Cristo dos Santos dos
Últimos Dias Últimos Dias
Cartográfico: 3421.62.22.0662.01001 Cartográfico: 3263.31.74.0231.01001
Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art. 66, Com base na manifestação do setor competente, e atendendo às disposições do art. 66,
combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82 e 85 da Lei Municipal nº. 13.104/2007, combinado com o art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82 e 85 da Lei Municipal nº. 13.104/2007,
declaro p rejudicada a análise do pedido de reconhecimento da imunidade tributária declaro p rejudicada a análise do pedido de reconhecimento da imunidade tributária
de I PTU, assim como da isenção da Taxa de Comabte a Sinistros, para o imóvel ca- de I PTU, assim como da isenção da Taxa de Comabte a Sinistros, para o imóvel ca-
dastrado sob cartográfi co 3 421.62.22.0662.01001 , em face da p erda de seu objeto , dastrado sob cartográfi co 3 263.31.74.0231.01001 , em face da p erda de seu objeto ,
tendo em vista que o pedido já teve decisão de deferimento proferida no protocolo tendo em vista que o pedido já teve decisão de deferimento proferida no protocolo
2003/10/9746. 2000/00/9658.
Campinas, 31 de julho de 2017 Campinas, 01 de agosto de 2017
MARLON DE SOUSA MARLON DE SOUSA
AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Notifi cação Fiscal (Apresentação de Documentos ) RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Protocolo: 1 7/03/06792 - Revisão IPTU 2015 a 2017 - Interessado: D jalma Alves TRIBUTÁRIO
Bernardes - Cód. Cartográfi co: 3433.62.03.0240.01001. O Interessado fi ca notifi cado Protocolo: 2017/03/10066
nos termos dos art. 13, 21 a 23 e 63 da Lei Municipal 13.104/07, IN-DRI 01/03 e Interessado: Christer Raul Holtze
Decreto Municipal 16.274/08, para apresentar no prazo de 15 dias, mediante proto- Assunto: Cancelamento de Guia de ITBI
colo junto a esta Prefeitura Municipal, na Av. Anchieta, 200, Campinas-SP, via Porta Com base na manifestação do setor competente e atendendo às disposições do arti-
Aberta - térreo, solicitando juntada ao protocolado acima para prosseguimento das so- go 66, combinado com o artigo 3º, da Lei Municipal nº 13.104/07, d efiro o presen-
licitações, o seguinte: Cópia da certidão de matrícula atualizada ( emitida nos últimos te pedido, c ancelando-se a guia de ITBI nº. 536071 , emitida para a transação de
360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, constando 03/10/2014, tendo em vista a emissão de guia substitutiva, nº536072, regularmente
área de terreno de 487,25 m², para fins de atualização do cadastro imobiliário, paga, relativo ao imóvel de cartográfi co nº 3264.42.75.0001.01056, e que o pedido
visto que atualmente encontra-se cadastrado na Secretaria Municipal de Finan- está de acordo com a Instrução Normativa DRI/SMF nº 001 de 2013, item 25. D eixo
ças área de 742,42 m². O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condi- de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão
ção indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado. não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei
Campinas, 21 de agosto de 2017
Municipal nº 13.104/07, alterado pela Lei Municipal nº 13.636/09.
HELDER HIDEAKI KOTI Campinas, 07 de agosto de 2017
Agente Fiscal Tributário - CSADM-DRI-SMF
MARLON DE SOUSA
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Diretor do DRI/SMF - AFTM - Matrícula 108.674-0
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBU- DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
TÁRIO RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO
Protocolo nº. 2016/03/5357 ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Interessado: Igreja do Nazareno do Country Ville Protocolo: 2015/03/12932 - e anexos: 2015/03/12935 e 2017/10/24135
Cartográfico: 3433.34.20.0297.01001 Interessado: GRP GP 10 Empreendimentos Ltda.
Com base no exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais Cartográficos: 3162.23.45.0001.01001; 3162.23.45.0001.01002;
elementos presentes nos autos, e atendendo ao disposto no art. 3°, combinado com 3162.23.45.0001.01003; 3162.23.45.0001.01004; 3162.23.45.0001.01005;
os art. 69, 70 e 82 da Lei Municipal nº. 13.104/2007, declaro p rejudicada a análise 3162.23.45.0001.01006; 3162.23.45.0001.01007; 3162.23.45.0001.01008;
do presente pedido, em face da p erda de seu objeto , nos termos do art. 85 do refe- 3162.23.45.0001.01009; 3162.23.45.0001.01010; 3162.23.45.0001.01011;
rido diploma legal, posto que a isenção pleiteada foi objeto de decisão no protocolo 3162.23.45.0001.01012; 3162.23.45.0001.01013; 3162.23.45.0001.01014;
2015/03/9094. 3162.23.45.0001.01015; 3162.23.45.0001.01016; 3162.23.45.0001.01017;
Campinas, 15 de agosto de 2017
3162.23.45.0001.01018; 3162.23.45.0001.01019; 3162.23.45.0001.01020 e
MARLON DE SOUSA
3162.23.45.0001.01021
AFTM Matrícula nº 108.674-0 DIRETOR DRI/SMF
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Com base na manifestação do setor competente e demais elementos e documentos
RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBU- constantes do presente processo e atendendo as disposições do art. 68, combinado com
TÁRIO os arts. 4º e 33, e dos arts. 69, 70 e 82 da Lei nº 13.104/07 defiro parcialmente os
Protocolo 2017/03/10596 pedidos de revisão dos lançamentos de IPTU e Taxas de Coleta, Remoção e Desti-
Interessado: Gabriela Dinamarco Lemos nação de Lixo dos exercícios de 2 014, emitidos retroativamente em abr/2015, e de
Cartográfico: 3452.31.40.0103.01001 2015 REEMISSÃO (Abr/2015) , para os imóveis acima relacionados, tendo em vista
Assunto: Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo - Não incidência que as Declarações de Atualização Cadastral apresentadas às fl s. 74 a 115, declarando
De acordo com os elementos juntados aos autos, e acompanhando os encaminhamen- como categoria construtiva - padrão da construção de NRH-5, não foram preenchidas
tos do setor competente, com fundamento na Lei Municipal nº. 6.355/1990, art. 2º, e em conformidade com as Normas Técnicas constantes do Anexo I da Lei Municipal
atendendo ao disposto nos art. 58, 66, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº. 13.104/2007, nº 11.111/01, e alterações, e que as Planilhas de Informações Cadastrais que apuraram
8
Diário Ofi cial do Município de Campinas Campinas, terça-feira, 22 de agosto de 2017
a categoria construtiva - padrão da construção de NRH-6, cópias às fl s. 387 a 389 DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
e 398-verso, foram preenchidas em face da vistoria fi scal realizada em 25/08/2014,
através do Protocolo nº 2014/03/14974, em nome de Eduardo Trabulsi, e preenchidas Protocolo: 2014/10/17812
respeitando-se o disposto no art. 18C e Normas Técnicas para Preenchimento das Interessada: Carrera Comércio e Engenharia de Obras Ltda.
Planilhas de Informações Cadastrais (PIC) constantes do Anexo I da referida Lei, e Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia
nos termos do art. 63G da Lei Municipal nº 13.104/07; c orrigindo-se o valor unitário 019099/2014
do m² de terreno de 139,1502 UFIC/m² para 28,9876 UFIC/m², em conformidade Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, com base
com a Planta Genérica de Valores aprovada pela Lei Municipal nº 12.446/05, art. 16 nos documentos juntados e na instrução do setor competente, d efiro a impugnação
da Lei Municipal nº 11.111/01, e alterações, e IN SMF nº 004/2016, e c ancelando-se mediante a anulação do lançamento do ISSQN notifi cado sob nº 0 19099/2014 , com
os lançamentos referente às Taxas de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo do fundamento no artigo 145, inciso I, da Lei 5.172/66 - CTN, tendo em vista que não
exercício de 2014, emitidos retroativamente em abr/2015, e de 2015 REEMIS- atende ao disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional com relação à correta
SÃO (Abr/2015), por restar comprovado que o local não é provido, efetiva ou po- identifi cação do sujeito passivo. Novo lançamento foi efetuado em nome de Carrera
tencialmente, com o serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar no exercício de Incorporadora de Imóveis Ltda., mediante notifi cação no Diário Ofi cial do Município,
2014, emitidos retroativamente em abr/2015, e de 2015 REEMISSÃO (Abr/2015), em 1º de junho de 2017, sob nº 027413/2017.
conforme manifestação à fl . 395 do Departamento de Limpeza Urbana da Secretária
Municipal de Serviços Públicos - DLU/SMSP, não constituindo, dessa maneira, o fato WILSON FRANCISCO FILIPPI
gerador da taxa em questão, nos termos da Lei 6.355/90. Diretor de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF
Eventual pagamento de obrigação tributária decorrente dos lançamentos revisados
COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
será devidamente computado para fi ns de determinação do total devido pelo sujeito
passivo, nos termos do art. 23 da Lei nº 11.111/01. Eventual crédito apurado em favor MOBILIÁRIA
do contribuinte será aproveitado em lançamentos futuros relativos ao mesmo imóvel,
nos termos do art. 55 da Lei nº 13.104/07. D eixo de recorrer à Junta de Recursos Protocolo: 2014/10/24921
Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade Interessada: Artes Gráficas Campinas Ltda. EPP.
do recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74 da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº Assunto: Restituição de ISSQN
13.636/09. Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-
Campinas, 01 de agosto de 2017 trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado,
MARLON DE SOUSA indefiro o pedido tendo em vista que os sistemas próprios da Prefeitura não acusam
Diretor do DRI/SMF - AFTM - Matrícula 108.674-0 o pagamento em duplicidade do ISSQN próprio pela Interessada na competência de
abril de 2009.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Protocolo: 2016/3/10933
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO Interessada: HM. Cluse Brasil Comércio de Sementes Ltda.
Inscrição Municipal: 63.521-9
MOBILIÁRIO
Assunto: Restituição de ISSQN
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-
Protocolo: 2 017/03/10488 trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado,
Contribuinte: M ariza Mendes Raposo de Medeiros indefiro o pedido tendo em vista que na data da emissão das notas fi scais mencionadas
Inscrição Municipal: 4 45.854-0 na inicial a prestadora dos serviços ainda não estava regularmente inscrita no Cadastro
Assunto: Encerramento de Inscrição Municipal de Empresas Não Estabelecidas Em Campinas-CENE, sendo responsável pela reten-
Tendo em vista a solicitação do contribuinte e os documentos constantes nos autos, ção e recolhimento do imposto o tomador dos serviços, nos termos do artigo 14, IV,
com fulcro no art 66 da Lei nº 13.104/2007 c.c. art. 72, Decreto nº 15.356/2005, decido da Lei Municipal 12.392/05, e artigo 8º da Instrução Normativa DRM/GP 001/2012.
pelo encerramento da inscrição municipal nº 4 45.854-0 em 30/04/2013, nos termos Protocolo: 2014/10/14483
do artigo 21 da Lei 12.392/2005, e o consequente cancelamento dos lançamentos de Interessada: Borges & Santos Prestação de Serviços Médicos Ltda.-EPP
ISSQN Ofício posteriores ao encerramento da IM. Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação
Protocolo: 2 017/03/10486 Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-
Contribuinte: B eatriz Raposo de Medeiros trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado,
Inscrição Municipal: 4 45.858-3 indefiro o pedido, tendo em vista que não consta do Sistema de Informações Muni-
Assunto: Encerramento Inscrição Municipal cipais da Prefeitura o pagamento da guia de recolhimento nº 00121, competência de
Tendo em vista a solicitação do contribuinte e os documentos constantes nos autos, outubro de 2009, e a Interessada não apresentou cópia do pagamento da referida guia,
com fulcro no art 66 da Lei nº 13.104/2007 c.c. art. 72, Decreto nº 15.356/2005, decido mas apenas do seu agendamento.
pelo encerramento da inscrição municipal nº 4 45.858-3 em 30/04/2013, nos termos Protocolo: 2016/3/9302
do artigo 21 da Lei 12.392/2005, e o consequente cancelamento dos lançamentos de Interessada: Benteler Componentes Automotivos Ltda.
ISSQN Ofício posteriores ao encerramento da IM. Inscrição Municipal: 52.144-2
Protocolo: 2 017/03/10490 Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação
Contribuinte: R enato Raposo de Medeiros Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-
Inscrição Municipal: 4 45.857-5 trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado,
Assunto: Encerramento de Inscrição Municipal indefiro o pedido com base no artigo 10, III, e § 3º, da Instrução Normativa DRM/
Tendo em vista a solicitação do contribuinte e os documentos constantes nos autos, SMF 004/2009, tendo em vista que embora solicitado o cancelamento da nota fi scal nº
com fulcro no art 66 da Lei nº 13.104/2007 c.c. art. 72, Decreto nº 15.356/2005, decido 43, de 25 de março de 2013, dentro do prazo legal, seu cancelamento ainda permanece
pelo encerramento da inscrição municipal nº 4 45.857-5 em 30/04/2013, nos termos pendente de aceite pelo tomador dos serviços.
do artigo 21 da Lei 12.392/2005, e o consequente cancelamento dos lançamentos de Protocolo: 2016/3/9198
ISSQN Ofício posteriores ao encerramento da IM. Interessado: Condomínio Edifício Veneza
Protocolo: 2017/03/10484 Inscrição Municipal: 104.044-8
Contribuinte: Marta Raposo de Medeiros Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação
Inscrição Municipal: 4 45.860-5 Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-
Assunto: Encerramento Inscrição Municipal ISSQN trução Normativa 003/2008 DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado,
Tendo em vista a solicitação do contribuinte e os documentos constantes nos autos, com reconheço o direito do Interessado ao crédito de 21,1024 UFIC , nos termos do artigo
fulcro no art 66 da Lei nº 13.104/2007 c.c. art. 72, Decreto nº 15.356/2005, decido pelo 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu em duplicidade o ISSQN
encerramento da inscrição municipal nº 4 45.860-5 em 30/04/2013, nos termos do artigo sobre serviços tomados na competência de fevereiro de 2016. Referido crédito será
21 da Lei 12.392/2005, e o consequente cancelamento dos lançamentos de ISSQN Ofício disponibilizado no sistema da nota fi scal eletrônica para aproveitamento na forma
posteriores ao encerramento da IM. prevista no artigo 38 do Decreto Municipal 15.356/05.
Protocolo: 2 017/03/10485 Protocolo: 2016/10/10628
Contribuinte: Â ngela Raposo de Medeiros Goldstein Interessado: Condomínio Residencial Reserva são Pedro
Inscrição Municipal: 4 45.859-1 Inscrição Municipal: 303.707-0
Assunto: Encerramento Inscrição Mobiliária Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação
Tendo em vista a solicitação do contribuinte e os documentos constantes nos autos, com Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-
fulcro no art 66 da Lei nº 13.104/2007 c.c. art. 72, Decreto nº 15.356/2005, decido pelo trução Normativa 003/2008 DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado,
encerramento da inscrição municipal nº 4 45.859-1 em 30/04/2013, nos termos do artigo reconheço o direito do Interessado ao crédito de 50,1270 UFIC , nos termos do artigo
21 da Lei 12.392/2005, e o consequente cancelamento dos lançamentos de ISSQN Ofício 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu em duplicidade o ISSQN
posteriores ao encerramento da IM. sobre serviços tomados na competência de julho de 2015. Referido crédito será dispo-
Protocolo: 2 017/03/10487 nibilizado no sistema da nota fi scal eletrônica para aproveitamento na forma prevista
Contribuinte: A ndré Raposo de Medeiros no artigo 38 do Decreto Municipal 15.356/05.
Inscrição Municipal: 4 45.848-6 Protocolo: 2014/10/46221
Assunto: Encerramento de Inscrição Municipal Interessada: Becaire Engenharia de Climatização Ltda.
Tendo em vista a solicitação do contribuinte e os documentos constantes nos autos, com Inscrição Municipal: 126.401-0
fulcro no art 66 da Lei nº 13.104/2007 c.c. art. 72, Decreto nº 15.356/2005, decido pelo Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação
encerramento da inscrição municipal nº 4 45.848-6 em 30/04/2013, nos termos do artigo Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-
21 da Lei 12.392/2005, e o consequente cancelamento dos lançamentos de ISSQN Ofício trução Normativa 003/2008 DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado,
posteriores ao encerramento da IM. reconheço o direito da Interessada ao crédito de 483,7881 UFIC , nos termos do artigo
Protocolo: 2 017/03/10489 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu em duplicidade o ISSQN
Contribuinte: S érgio Raposo de Medeiros próprio na competência de junho de 2014. Referido crédito será disponibilizado no
Inscrição Municipal: 4 45.852-4 sistema da nota fi scal eletrônica para aproveitamento na forma prevista no artigo 38
Assunto: Encerramento de Inscrição Municipal do Decreto Municipal 15.356/05.
Tendo em vista a solicitação do contribuinte e os documentos constantes nos autos, com Protocolo: 2014/10/41883
fulcro no art 66 da Lei nº 13.104/2007 c.c. art. 72, Decreto nº 15.356/2005, decido pelo Interessada: Planeta Esporte e Marketing Ltda.
encerramento da inscrição municipal nº 4 45.852-4 em 30/04/2013, nos termos do artigo Inscrição Municipal: 27.335-0
21 da Lei 12.392/2005, e o consequente cancelamento dos lançamentos de ISSQN Ofício Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação
posteriores ao encerramento da IM. Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-
trução Normativa 003/2008 DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado,
SARHA C.D. DOS REIS ALMEIDA RENZO reconheço o direito da Interessada ao crédito de 538,0501 UFIC , nos termos do artigo
AFTM, respondendo pela CSCM/DRM/SMF 42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu em duplicidade o ISSQN
Campinas, terça-feira, 22 de agosto de 2017 Diário Ofi cial do Município de Campinas 9
próprio na competência de fevereiro de 2012 e o ISSQN sobre serviços tomados nas
competências de janeiro e fevereiro de 2012. Referido crédito será disponibilizado no 4518101 28.459.668/0001-10 ALEXANDRE ANDRE DE SOUZA 09341837839
sistema da nota fi scal eletrônica para aproveitamento na forma prevista no artigo 38
4516230 28.427.835/0001-41 ALEXANDRE DA SILVA CAMILLO 34330443848
do Decreto Municipal 15.356/05.
Protocolo: 2014/10/44555 4518268 28.425.490/0001-97 ALEXANDRE SOARES 27573695802
Interessada: Ambi-Lab Análises Ambientais Ltda.
Inscrição Municipal: 214.917-6 4515765 28.421.401/0001-34 ALINE PIRES PEQUENO 35008630865
Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins- 4514890 28.407.496/0001-31 ALINE REGINA GOMES DOS SANTOS 36314373824
trução Normativa 003/2008 DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, AMANDA REGINA CELESTINO FERNANDES DA SILVA
reconheço o direito da Interessada ao crédito de 5,3392 UFIC , nos termos do artigo 4515641 28.419.509/0001-92 48301414847
42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu o ISSQN incidente sobre
a nota fi scal nº 2567, de 20 de junho de 2014, que foi cancelada. Referido crédito será 4517830 28.456.728/0001-41 AMANDA TAINARA DOS SANTOS FAGUNDES 39065145877
disponibilizado no sistema da nota fi scal eletrônica para aproveitamento na forma
4515021 28.411.415/0001-77 AMAURI NASCIMENTO COELHO 42327197848
prevista no artigo 38 do Decreto Municipal 15.356/05.
Protocolo: 2015/3/10101 4518071 28.459.375/0001-33 ANA ALICE GIACOMELLI VAZQUEZ 60305223887
Interessada: Sonia Szeligowski Ramos - ME.
Inscrição Municipal: 59.513-6 4517032 28.439.331/0001-41 ANA BEATRIZ BARBOSA DOS SANTOS 52268606848
Assunto: Restituição de ISSQN
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins- 4515242 28.416.221/0001-64 ANA CAMILA NUCCI ETTER COLOMBINI 16861616893
trução Normativa 003/2008 DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado,
4517164 28.442.092/0001-89 ANA CLARA SHIMIZU 22366033800
reconheço o direito da Interessada ao crédito de 112,1112 UFIC , nos termos do artigo
42 da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu indevidamente o ISSQN 4517849 28.456.755/0001-14 ANA MARIA MELO NEGRAO 03677222834
sobre os serviços prestados na competência de janeiro de 2015, através de guia de
recolhimento digital, quando recolhe o imposto através do documento de arrecadação 4517547 28.449.008/0001-59 ANDERSON PRONI FERREIRA 28640574847
do Simples Nacional-DAS.
Protocolo: 2014/10/42743 4515676 28.419.880/0001-54 ANDRE LUIS BALBINO 17786659854
Interessada: Nipokar Ltda.
4518004 28.458.657/0001-16 ANDREIA FERREIRA COLUMBAN 21440307822
Inscrição Municipal: 106.948-9
Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação 4515382 28.417.281/0001-00 ANDREIA MEDEIROS NATAL 17389524871
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Instru-
ção Normativa 003/2008 DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, r eco- 4517857 28.456.854/0001-04 ANDRESSA AUGUSTO SILVA 36823594861
nheço o direito da Interessada ao crédito de 102,1349 UFIC , nos termos do artigo 42
da Lei Municipal 13.104/07, tendo em vista que recolheu indevidamente o ISSQN so- 4515862 28.422.391/0001-51 ANETE MOURA DIAS 00014337410
bre os serviços tomados conforme nota fi scal nº 112, de 16 de junho de 2014, emitida
por A Comarca Editora de Jornais Ltda., sobre a qual não incide o imposto. Referido 4517024 28.439.194/0001-45 ANGELA MARIA VENDITTO DA SILVA 40908569815
crédito será disponibilizado no sistema da nota fi scal eletrônica para aproveitamento
4515706 28.420.320/0001-10 ANNA HELENA REINER JACOIA 32870134835
na forma prevista no artigo 38 do Decreto Municipal 15.356/05.
Protocolo: 2016/3/20248 4517270 28.443.228/0001-75 ANTONIO CARLOS DA SILVA COVRE 18821007863
Interessada: Regina Helena Finazzi Demasi
Assunto: Impugnação de Lançamento do ISSQN- Construção Civil - Guia 4517962 28.458.236/0001-95 ANTONIO CELSO BORGES 06875248816
025162/2016
Atendendo ao disposto nos artigos 68, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins- 4515897 28.422.660/0001-80 ANTONIO JOSE DOS SANTOS 11919980881
trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado,
4518080 28.459.397/0001-01 ANTONIO LEVY DE SOUSA GOIS 41884913881
defiro a impugnação do lançamento do ISSQN notifi cado sob nº 0 25162/2016 , com
fundamento no artigo 145, I, da Lei 5.172/66 - CTN, retifi cando-o para excluir o valor 4515684 28.419.891/0001-34 ANTONIO LUIZ VIEIRA NETO 42749415829
do ISSQN recolhido durante a execução da obra, passando o valor do crédito tributário
de 1 .680,2749 UFIC para 7 03,0286 UFIC , mantidos inalterados os demais elementos 4515617 28.419.377/0001-07 ANTONIO PEREIRA DA SILVA 82368864253
do lançamento.
Protocolo: 2014/3/24658 4515781 28.421.607/0001-64 APARECIDA MARIA IZABEL ALVES COZER 09518897883
Interessada: Expert Consultoria e Terceirização de Mão de Obra Ltda.
4516567 28.431.645/0001-06 ARI DE ALMEIDA RAIMUNDO 68662491987
Inscrição Municipal: 284.622-5
Assunto: Compensação de ISSQN - Homologação
4514971 28.409.731/0001-04 AUGUSTO CESAR FERREIRA MACHADO 28073168839
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/07, na Ins-
trução Normativa 003/2008 - DRM/SMF, e com base nos elementos do protocolado, 4513614 19.592.761/0001-08 BARBARA MARIA DO VALLE BISPO 01502428598
indefiro o pedido tendo em vista que a prestadora dos serviços não possui situação
cadastral regular no Cadastro de Empresas Não Estabelecidas Em Campinas-CENE, 4516184 28.427.126/0001-66 BEATRIZ ESPOGINO FORESTI 43495187898
conforme estabelece o artigo 2º da Instrução Normativa DRM/GP 01/2012, motivo
pelo qual a tomadora dos serviços é responsável pela retenção e recolhimento do im- 4515900 28.422.735/0001-22 BEATRIZ LEAO DOS SANTOS 06563681522
posto, nos termos do artigo 14, IV, da Lei Municipal 12.392/05, e artigo 8º da Instru-
4518098 28.459.494/0001-96 BENTO APARECIDO FERNANDES 06957890821
ção Normativa DRM/GP 01/2012.
MAX VICTOR TADEU CUNHA RAMM 4517865 28.456.999/0001-05 BRAYNNER VITORIO LULU PEQUIM 37849878850
AFTM - Coordenador da CSFM/DRM/SMF 4516087 28.425.880/0001-67 BRUNA CRISTINA DA SILVA 36725810896
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
4516478 28.430.557/0001-81 BRUNA FERNANDES CARDOSO 34211341898
MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO 4515625 28.419.447/0001-19 BRUNO CESAR DA SILVA 34337374876
Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da lei municipal 12.392/2005, artigo 72 do
Decreto Municipal 15.356/2005 alterado pelo Decreto 18.516/2014 e artigo 1º c/c 4516907 28.437.318/0001-53 CAIO FELIPE ABLAS RIOS 36913150890
artigo 13, inciso II c/c artigo 20 da Resolução CGSIM 29/2011, fi cam os Microempre-
4515609 28.419.303/0001-62 CAIO RENATO SCHIMIDT 28880911864
endedores Individuais - MEIs abaixo relacionados N OTIFICADOS de sua inscrição
ex-offício junto ao Cadastro Mobiliário deste ente municipal, podendo os mesmos 4518128 28.459.855/0001-02 CAIO VENEROSO 37717585804
obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária, no seguinte endereço eletrônico:
http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php 4515889 28.422.627/0001-50 CAMILA BORGES DE ARAUJO 37272093803
CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL 4517946 28.457.921/0001-05 CAMILA MARIA DA SILVA 37516812803
4517067 28.439.920/0001-20 ADAIR RODRIGUES DE SOUZA 12273651600 4517750 28.454.198/0001-00 CARINA DE PAULA SATIN 22615401831
4517466 28.447.607/0001-33 ADEMILSON MESSIAS DE OLIVEIRA 25265766871 4515790 28.421.635/0001-81 CARINE VILALON DA SILVA 34411087871
4517679 28.452.049/0001-02 ADRIANA APARECIDA CANISELLA GUIMARAES 31598715844 4517814 28.455.675/0001-44 CARLA CRISTINA FLORIAN 35297869854
4515030 28.412.116/0001-57 ADRIANA FERREIRA DE MORAES 86040502720 4517423 28.447.037/0001-81 CARLINE COUTINHO DAS NEVES 13709169739
4516990 28.438.459/0001-90 ADRIANA GALHARDI 24560927839 4513231 11.844.559/0001-14 CARLOS ALBERTO E SILVA 30432863400
4516249 28.427.879/0001-71 ADRIANA GARCIA ROQUE 26508100840 4517997 28.458.538/0001-63 CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA 13677787785
4518012 28.459.018/0001-75 ADRIANO OLIVEIRA DE PAULA 39769496634 4517040 28.439.802/0001-11 CARLOS HENRIQUE PEREIRA SORIA 08197635943
4515978 28.423.620/0001-52 ADRIELLY PORTO SILVA 86321562505 4516931 28.437.808/0001-50 CARLOS ROBERTO MAGNO BALEEIRO 14220273840
4516710 28.434.366/0001-98 ALDEMIR COSTA SANTOS 37724209820 4514947 28.409.069/0001-92 CARLOS ROZA SILVA 36076429828
4516370 28.429.677/0001-69 ALESSANDRO DOS SANTOS SOARES 22622264828 4516630 28.432.281/0001-70 CAROLINA MARCUCCI AGUIAR 36343939806
4515757 28.421.392/0001-81 ALESSANDRO MARCOLINO 21513075810 4515072 28.412.981/0001-01 CELIA CRISTINA BUENO 12065025840
4516869 28.436.248/0001-19 ALEX CASTRO GIRONDA 31592038832 4516460 28.430.539/0001-08 CELIA PAIS FRANCISCO 13792452812
4516290 28.428.772/0001-48 ALEX LAZARO PIRES PINHEIRO 40921857829 4516222 28.427.378/0001-95 CELSO MANOEL DA SILVA 13260700889
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Diário Ofi cial do Município de Campinas Campinas, terça-feira, 22 de agosto de 2017
4516133 28.426.456/0001-37 CESAR ROMAO DE OLIVEIRA 22375744802 4513541 17.899.280/0001-14 FRANCISMAR CANDIDO VIVEIROS 07383123476
4515064 28.412.884/0001-00 CLAUDINEI GARCIA DA ROCHA 33783725836 4513150 11.279.514/0001-44 FRANCOISE GREGORIO
4515935 28.423.071/0001-16 CLAUDIO SHIMODA 27655986819 4518055 28.459.231/0001-87 GABRIEL DA CRUZ BARRETO 39767776842
4515552 28.418.850/0001-23 CLEO HARISON BLOCH 91970156015 4518136 28.459.883/0001-11 GABRIEL RAMOS 43193836800
4516508 28.430.761/0001-00 CLEUSA TAVARES 56641184900 4518179 28.460.047/0001-57 GILBERTO APARECIDO BONIN 13764443804
4516516 28.430.898/0001-57 CONCEICAO DE LOURDES DORIGON 81968590820 4516419 28.430.143/0001-52 GIOVANA UMBUZEIRO VALENT 22165042895
4518276 28.427.016/0001-02 CRISNEY VIANA NETO 35401727852 4517890 28.457.384/0001-95 GISELE MORAIS GURGEL DO AMARAL 73629006272
4516591 28.431.689/0001-28 CRISTOVAO SOUSA MOURA 37963441864 4517989 28.458.474/0001-09 GRACIELLI CHRISTINA BOM GOMES 17591650858
4516923 28.437.731/0001-18 DALVA DE FATIMA ROCHA 18609384691 4514025 24.634.720/0001-77 GRAZIELE CARVALHO GOMES 31945891807
4518144 28.459.933/0001-60 DANIEL DE OLIVEIRA RIBEIRO 16865042840 4517636 28.451.062/0001-39 GUILHERME DA MOTTA COUTINHO DO REGO 30198059884
4514670 28.178.089/0001-08 DANIEL VICTOR SILVA 44367187861 4515188 28.414.938/0001-77 GUILHERME PERES BUSO 39154641802
4516745 28.434.533/0001-09 DANIELA THOMAZ 22065775858 4517105 28.440.502/0001-52 GUILHERME RODRIGUES SOBRAL 41608505880
4516850 28.436.159/0001-72 DANIELE RAIMONDI 22918200875 4516737 28.434.425/0001-28 GUILHERME SILVERIO OLIVEIRA DA SILVA 42683415877
4515056 28.412.835/0001-78 DANILO CESAR DE LIMA CANDIDO 36939755829 4515005 28.410.998/0001-11 GUSTAVO HENRIQUE DE BRITO CORREA 43661021885
4517253 28.442.845/0001-56 DANILO JOSE DOS SANTOS 38408204807 4516311 28.428.903/0001-97 GUSTAVO MONTEIRO PINTO 40600395863
4515200 28.415.703/0001-08 DANILO LEITE NASCIMENTO 81155573234 4518152 28.459.992/0001-39 HELENA CLAUDIA DE SOUZA GOMES 97600679604
4518063 28.459.270/0001-84 DAYANE DE SOUZA 36179681805 4515013 28.411.201/0001-09 HELTON EDUARDO DE FREITAS 33779956845
4517288 28.443.270/0001-96 DEBORA TALITA ANDRADE DE JESUS 42052472819 4515480 28.418.352/0001-80 HUGO JOSE JUVENCIO 79387500691
4516028 28.424.153/0001-85 DEJALMA GABRIEL DOS REIS 63310627691 4515358 28.417.147/0001-09 HUGO LEONARDO CORREA DE ALMEIDA 41049183851
4516257 28.427.935/0001-78 DELVANETE MARIA DE SOUZA RODRIGUES 08939707435 4515080 28.413.196/0001-65 IRIS RAQUEL FERNANDES 23019339898
4517334 28.444.074/0001-36 DENNYS WILLIAN DEGAN ANTONIOLLI 38689075801 4517938 28.457.782/0001-01 ISAIAS FREDERICO VIEIRA COPERTINO 39992768860
4517385 28.445.845/0001-00 DIEGO JOSE ALONSO SANCHES 28522503818 4517504 28.447.725/0001-41 ITALO SANTOS GIMENEZ 40162971842
4516494 28.430.728/0001-72 DRIELLY MARTINAZZO MENUSSI 39742410860 4518047 28.459.148/0001-08 IUNA FERNANDA GRACIELY PRADO DE CAMPOS 38961960814
4517954 28.458.068/0001-38 EDER POCELLI 33491703824 4513622 19.607.694/0001-58 IVANA TEREZINHA RONZELLA 05904733879
4516940 28.437.823/0001-06 EDERSON DIEGO SIQUEIRA SPERBER 22466311810 4517245 28.442.813/0001-50 IVANETE APARECIDA SILVA CARVALHO 02925829864
4513207 11.732.687/0001-76 EDILSON TRINDADE DE SOUZA 22435999453 4513487 14.984.103/0001-48 IVANI APARECIDA OLIVEIRA 19554501889
4513185 11.550.135/0001-47 EDNALDO JOSE DA SILVA 01983345407 4515340 28.417.112/0001-61 IVANILDO DE FRANCA BARROS JUNIOR 25281900854
4515277 28.416.636/0001-38 EDSON MARTINS DE LANA 36137718883 4515196 28.415.301/0001-03 JACQUELINE STRACHMAN BOKLIS 07952967894
4516354 28.429.524/0001-11 EDSON MATHEUS JASULAITIS CORANDINI 47154203846 4513177 11.529.194/0001-33 JAILSON ANTONIO MOREIRA 76531252472
4516575 28.431.676/0001-59 EDUARDA SCIAN SOTINI 40381908895 4516656 28.432.814/0001-14 JAIR ANTONIO INFORZATO JUNIOR 28613869831
4516524 28.430.909/0001-07 ELIANA MARIA LOPES DE SOUZA 31276080808 4516052 28.425.328/0001-79 JANDIRA LANDIM MELO 56389159587
4515595 28.419.129/0001-58 ELIANE DA SILVA CABRAL 08913069946 4517806 28.455.578/0001-51 JANETE ROCHA BATISTA CHAGAS 27747614845
4514114 25.099.887/0001-48 ELIANE EVARISTA DA SILVA 05345562300 4516761 28.435.078/0001-58 JEAN HENRIQUE ESTEVO 37393013843
4517210 28.442.470/0001-24 ELISANGELA DE PAULA SOUZA 45253762876 4516320 28.429.279/0001-42 JESSICA DA SILVA PEDRO 43796053882
4516532 28.431.032/0001-60 ELIZABETH DE OLIVEIRA RENZO MITTESTAINER 22046138864 4515668 28.419.652/0001-84 JESSICA DE ARAUJO CUNHA 41192158814
4517369 28.445.392/0001-11 ELSA AKIMI MIZOBUTI 15155299837 4515226 28.415.879/0001-51 JEUZA SILVA DE PAULA 16845194890
4515471 28.418.305/0001-37 ELTON JOHN DA SILVA BARROS 46693261809 4517130 28.441.052/0001-12 JOAO BARBOSA FILHO 35699477853
4516036 28.424.229/0001-72 ERILZA MAIA MACHADO INACIO 13791721879 4517342 28.444.314/0001-00 JOAO CARLOS RODRIGUES 39217084867
4517121 28.440.890/0001-71 ERLON DOS SANTOS 10718139780 4517407 28.446.625/0001-09 JOAO CLEVER BELLINI 32901293816
4517482 28.447.640/0001-63 EVANDER MARTINS DE OLIVEIRA 43566916870 4514491 27.799.308/0001-03 JOAO DA SILVA 00223198595
4517083 28.440.450/0001-14 EVERALDO DE SOUZA 13789423882 4516621 28.431.979/0001-71 JOAO LEME NETO 71916768849
4515544 28.418.758/0001-63 FABIANA DOS SANTOS MEDEIROS 28017975880 4514238 26.632.868/0001-06 JOAO PEREIRA DO AMARAL JUNIOR 41154985873
4517695 28.452.296/0001-09 FABIO FIGUEIREDO CRUZ 25908547816 4515293 28.416.769/0001-04 JOEL CHAPKA 06234680933
4515773 28.421.414/0001-03 FABIO HENRIQUE DA SILVA 31233634810 4515730 28.420.808/0001-47 JOEL FRANCISCO DA SILVA 17282038805
4515110 28.413.930/0001-96 FABIO PEREIRA ALVES 10242723896 4517784 28.455.101/0001-76 JONAS UCHOA MENDES DA SILVA 04515402390
4515919 28.422.737/0001-11 FABRICIO DE MENDONCA ARAGAO 43955610802 4517776 28.454.703/0001-09 JORGE FERNANDO DE ALMEIDA RAMOS 31667866869
4518241 28.421.643/0001-28 FELIPE FREITAS DE SOUZA LEITE 37661783851 4515714 28.420.331/0001-08 JOSE ANTONIO SAVANI 26185987848
4515366 28.417.260/0001-86 FERNANDO DE CARVALHO MORAES 27820585846 4514998 28.410.828/0001-37 JOSE APARECIDO BERNARDO 07960269807
4515420 28.417.444/0001-46 FERNANDO HENRIQUE DA CRUZ 42460570880 4516559 28.431.521/0001-12 JOSE CARLOS FRANCISCO DE FONTES 69758360434
4514904 28.407.859/0001-39 FERNANDO HENRIQUE RAMOS DA COSTA 40612041816 4517768 28.454.260/0001-56 JOSE CARLOS OLIVEIRA DE OMENA 21566523842
4516877 28.436.320/0001-08 FERNANDO LUIZ DEL HOYO 38347730857 4515153 28.414.441/0001-59 JOSE CELSO MENDES DE AMORIM 04734714690
4515161 28.414.637/0001-43 FRANCIELLI DA SILVA DOS SANTOS 42474774807 4515811 28.421.665/0001-98 JOSE DAVID ZINETTI JUNIOR 36304283806
4517911 28.457.507/0001-98 FRANCIELLY FARIA PEREIRA BERTHAUD 90842154272 4516281 28.428.690/0001-01 JOSIANE CRISTINE CARDOSO 25054175806
4515439 28.417.504/0001-20 FRANCISCO ADRIANO RODRIGUES MOTA 01888154306 4513460 14.970.643/0001-72 JOSIANE GRAFF 47326816034
4517660 28.451.729/0001-01 FRANCISCO ALVES RODRIGUES JUNIOR 90699661234 4513169 11.526.229/0001-80 JOSIVALDO FERREIRA DE MAGALHAES 89614313404
4515838 28.421.835/0001-34 FRANCISCO SOARES DE FREITA 33627611861 4518284 28.430.169/0001-09 JUAREZ RODRIGUES DE ANDRADE 17196948858
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