Table Of ContentMINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vol. 2
Ministério da Justiça
Secretaria de Direito Econômico
Departamento de Defesa e Proteção do Consumidor
B823p
Brasil. Escola Nacional de Defesa do Consumidor
A proteção de dados pessoais nas relações de consumo: para além da
informação credíticia / Escola Nacional de Defesa do Consumidor; elaboração Danilo
Doneda. – Brasília: SDE/DPDC, 2010.
122 p. : il. fots. p&b.
1. Inviolabilidade pessoal - consumidor. 2. Dados pessoais –
Consumidor. 3. Relações de consumo. I. Doneda, Danilo, elab. II. Título.
CDD 342.5
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca do Ministério da Justiça
Equipe Técnica Coordenação:
Autoria Ricardo Morishita Wada
Danilo Cesar Maganhoto Doneda Juliana Pereira da Silva
Supervisão
Laura Schertel Mendes
Andiara Maria Braga Maranhão
Ana Dalva Saraiva Miranda
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS - É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por
qualquer meio, salvo com autorização por escrito do Departamento de Proteçãoe Defesa do Consumidor.
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................................7
INTRODUÇÃO ................................................................................................................................................9
CAPÍTULO 1 - Informação pessoal e a sua tutela ...........................................................................................15
1.1. Informação e direito
1.2. Bancos de dados
1.3. Informação e dados pessoais
1.4. Classificação da informação pessoal - dados sensíveis
1.5. Técnicas de tutela para os dados pessoais
1.6. Dados pessoais e o direito da informática
1.7. Mudança qualitativa no tratamento de dados pessoais
CAPÍTULO 2 - Proteção de dados pessoais e relações de consumo ................................................................37
2.1. Desenvolvimento das leis de proteção de dados
2.2. Princípios de proteção de dados pessoais
2.3. A proteção de dados como um direito fundamental
2.4. Proteção de dados no ordenamento brasileiro
CAPÍTULO 3 - Publicidade comportamental e Perfis de consumidores ............................................................57
3.1. Publicidade comportamental e formação de perfis (profiling)
3.2. Técnicas utilizadas para o monitoramento e formação de perfis
3.3. Problemas relacionados à publicidade comportamental
3.4. Instrumentos de controle e regulação
CAPÍTULO 4 - Redes sociais .........................................................................................................................73
4.1. Estrutura e modalidades das redes sociais online
4.2. Privacidade, publicidade e riscos das redes sociais
CAPÍTULO 5 - Correio eletrônico não autorizado - spam ...............................................................................87
5.1. Terminologia
5.2. Perfil técnico do spam
5.3. Perfil jurídico do spam
5.4. Perspectivas de combate ao spam
CONCLUSÃO ........................................................................................................................................107
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .....................................................................................................................115
A Proteção de Dados Pessoais nas Relações de Consumo: para Além das Informações Creditícias
APRESENTAÇÃO
É com muita satisfação que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio
da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, publica o segundo volume do caderno de investigações
científicas que trata do tema privacidade e proteção de dados pessoais nas relações de consumo.
O objetivo é discutir e refletir sobre a conexão entre os direitos dos consumidores e a proteção da
privacidade, abordando, em capítulos, os seguintes aspectos: I) Informação pessoal e a sua tutela; II) Proteção
de dados pessoais e relações de consumo; III) Publicidade comportamental e perfis de consumidores; IV)
Redes sociais e V) Correio eletrônico não autorizado (Spam).
O tema é de grande relevância, na medida em que a conexão entre a defesa do consumidor e a
proteção de dados é cada dia mais forte em uma economia da informação, em que as empresas buscam ao
máximo a personalização da produção, comercialização e da publicidade. No mercado de consumo, os dados
pessoais obtidos por meio da utilização de novas tecnologias da informação se transformam em um recurso
essencial e valioso, tanto para a redução dos riscos empresariais, como para a fidelização do consumidor.
A adoção dessas tecnologias, que permitem o tratamento massificado de dados pessoais, muitas
vezes, não são percebidas como nocivas pelos consumidores, pois podem oferecer também novas
possibilidades de empoderamento. Isso se observa em diversas situações em que, por um lado, o aumento
da informação pessoal disponível aos fornecedores resulta em aumento de bens e serviços personalizados,
mas, por outro, pode ocasionar também a discriminação do consumidor no mercado.
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Caderno de Investigações Científicas
Considerando a complexidade da atual sociedade e os conflitos relacionados à proteção de dados, a
presente publicação visa debater o cenário internacional sobre o tema, analisar as normas setoriais existentes
sobre a proteção de dados no país, bem como apontar a necessidade de um marco normativo para o Brasil.
Neste sentido, esta obra está em sintonia com o momento em que se inicia o debate público acerca
do marco normativo geral pelo Ministério da Justiça sobre proteção de dados pessoais que estabelece
princípios e limites para o tratamento de informações pessoais, com a finalidade de proporcionar uma
proteção integral ao cidadão.
A riqueza deste conteúdo elaborado pelo ilustre Professor Danilo Doneda, precursor e profundo
conhecedor do tema, está na proposta de reflexão acerca dos desafios a serem enfrentados pelo país na
sociedade da informação. É fundamental avançar na busca de respostas para novos desafios como aqueles
propostos pelas redes sociais, as tecnologias de vigilância, a biometria, o marketing comportamental, entre
tantas outras, sempre considerando os valores fundamentais de liberdade e autonomia que inspiram esta
disciplina.
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Secretaria de Direito Econômico
Ministério da Justiça
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A Proteção de Dados Pessoais nas Relações de Consumo: para Além das Informações Creditícias
INTRODUÇÃO
The new consumer is the product itself.
John Perry Barlow
Os dados pessoais dos consumidores sempre foram atraentes para o mercado. Com dados precisos
sobre os consumidores é possível, por exemplo, organizar um planejamento de produtos e vendas mais
eficiente, ou mesmo uma publicidade voltada às reais características dos consumidores, entre diversas
outras possibilidades. Há pouco tempo atrás, o custo para se obter tais dados pessoais costumava restringir
severamente a quantidade destas informações que eram efetivamente coletadas e utilizadas.
A utilização de sistemas informatizados em diversas etapas da cadeia de produção e de consumo, à
qual hoje já estamos nos habituando, trouxe consigo uma possibilidade concreta de mudança nesta equação:
os sistemas informatizados de hoje têm uma capacidade muito grande de armazenar cada detalhe e sutileza
das ações que ajudam a realizar. O consumidor de hoje existe em um ambiente onde muitas de suas ações
são, ao menos tecnicamente, passíveis de registro e de posterior utilização.
A abundância da informação passível de ser obtida sobre o consumidor pode caracterizar uma
nova vulnerabilidade do consumidor em relação àqueles que detêm a informação pessoal. O acesso do
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Caderno de Investigações Científicas
fornecedor a estas informações é capaz de desequilibrar a relação de consumo em várias de suas fases, ao
consolidar uma nova modalidade de assimetria informacional.
Esta nova assimetria informacional não se revela somente no poder a que o fornecedor pode
ascender em relação ao consumidor ao tratar suas informações pessoais, porém também em uma nova
modalidade de modelo de negócio na qual a própria informação pessoal se objetiva como commodity, como
um ativo que pode chegar a ser o eixo de um determinado modelo de negócios.
Um exemplo claro de um modelo de negócios que gira em torno da informação pessoal pode ser
percebido em numerosos exemplos, muitos deles na atividade de empresas de grande porte, tal como a
Google Inc. A posição central que o tratamento de informações pessoais possui em seus produtos - grande
parte dos quais são oferecidos sem custos ao consumidor -, corrobora a importância fundamental dos dados
pessoais no fundamento de seu modelo de negócios. A consciência deste fato e de suas consequências tende
a aumentar hoje, já passado um período de “graça” da Internet no qual suas possibilidades e limites reais
pareciam pouco claros. Hoje é possível ouvir de um escritor como William Gibson, em recente artigo, que:
Nós mesmos geramos produtos para a Google, cada pesquisa que
fazemos é uma pequena contribuição. A Google é feita de nós, uma
espécie de recife de corais de mentes humanas e seus produtos1
A monetarização dos dados pessoais foi uma tendência amplamente antecipada e que hoje é vital
para uma parcela bastante representativa de novos serviços e produtos. Em uma declaração que se tornou
bastante popular, a Comissária europeia do consumo, Meglena Kuneva, deixou claro que “os dados pessoais
são o novo óleo da Internet e a nova moeda do mundo digital”2, tornando claro o advento de um novo
terreno adentrado pelas relações de consumo, no qual o consumidor passava a ser, em si, a fonte de um ativo
que são as suas informações pessoais, suscitando a necessidade de adequação das normas que regulam o
consumo para que levem em conta esta nova situação.
1 “We generate product for Google, our every search a minuscule contribution. Google is made of us, a sort of coral reef of human minds
and their products”. William Gibson. “Google’s Earth”, in: The New York Times. 31 de agosto de 2010.
2 “Personal data is the new oil of the Internet and the new currency of the digital world”. Discurso proferido na mesa redonda sobre coleta
de dados, direcionamento e perfilação. Bruxelas, 31 de março de 2009.
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