Table Of ContentOportunidades e desafios
das TWAIL no contexto
latino-americano a partir
de perspectivas dos povos
indígenas ao direito
internacional
TWAIL´s opportunities and
challenges in the latin american
context from indigenous
peoples´ perspectives to
international law
Fernanda Cristina de Oliveira Franco
Sumário
CrôniCas da atualidade do direito internaCional ........................................................2
Sarah Dayanna Lacerda Martins Lima, Carina Costa de Oliveira e Erika Braga
CrôniCas do direito internaCional dos investimentos ...............................................12
Nitish Monebhurrun
Por que voltar a Kelsen, o jurista do séCulo XX ? .......................................................16
Inocêncio Mártires Coelho
o PrinCíPio da efetividade Como Conteúdo da norma fundamental (grundnorm) de
Kelsen ..............................................................................................................................45
Carlos Alberto Simões de Tomaz e Renata Mantovani de Lima
a juridifiCação de Conflitos PolítiCos no direito internaCional PúbliCo ContemPorâ-
neo: uma leitura política da paz pelo direito de Hans Kelsen a partir do pensamento polí-
tico de claude lefort ......................................................................................................57
Arthur Roberto Capella Giannattasio
o sinCretismo teóriCo na aProPriação das teorias monista e dualista e sua questioná-
vel utilidade Como Critério Para a ClassifiCação do modelo brasileiro de inCorPora-
ção de normas internaCionais .........................................................................................78
Breno Baía Magalhães
direito global em Pedaços: fragmentação, regimes e Pluralismo .............................98
Salem Hikmat Nasser
Por uma teoria jurídiCa da integração regional: a inter-relação direito interno, direi-
to internacional público e direito da integração ..........................................................139
Jamile Bergamaschine Mata Diz e Augusto Jaeger Júnior
a teoria da interConstituCionalidade: uma análise com base na américa latina ..........160
Daniela Menengoti Ribeiro e Malu Romancini
o diálogo hermenêutiCo e a Pergunta adequada à aPliCação dos tratados internaCio-
nais de direitos humanos no brasil: Caminhos Para o ProCesso de internaCionalização
da Constituição ..............................................................................................................176
Rafael Fonseca Ferreira e Celine Barreto Anadon
o direito ComParado no stf: internaCionalização da jurisdição ConstituCional brasi-
leira ...............................................................................................................................194
Carlos Bastide Horbach
the PhilosoPhy of international law in ContemPorary sCholarshiP: overComing ne-
gligenCe through the global eXPansion of human rights .........................................212
Fabrício Bertini Pasquot Polido, Lucas Costa dos Anjos e Vinícius Machado Calixto
oPortunidades e desafios das twail no ConteXto latino-ameriCano a Partir de Pers-
PeCtivas dos Povos indígenas ao direito internaCional ...............................................227
Fernanda Cristina de Oliveira Franco
Por que uma análise eConômiCa do direito internaCional PúbliCo? desafios e perspecti-
vas do método no brasil ....................................................................................................................246
Gustavo Ferreira Ribeiro e Jose Guilherme Moreno Caiado
análise eConômiCa do direito internaCional ..............................................................263
Michele Alessandra Hastreiter e Luís Alexandre Carta Winter
raCionalidade eConômiCa e os aCordos bilaterais de investimento ...........................284
Michele Alessandra Hastreiter e Luís Alexandre Carta Winter
looKing for a briCs PersPeCtive on international law ...........................................304
Gabriel Webber Ziero
a influênCia do direito desPortivo transnaCional no ordenamento jurídiCo brasilei-
ro: da reprodução de normas à aplicação direta pela jurisdição estatal ........................324
Tiago Silveira de Faria
ConvenCionalização do direito Civil: a aPliCação dos tratados e Convenções interna-
Cionais no âmbito das relações Privadas .......................................................................342
Alexander Perazo Nunes de Carvalho
national judges and Courts as institutions for global eConomiC governanCe ........356
Juízes e tribunais nacionais como instituições para a governança global ........................................356
Camilla Capucio
is trade governanCe Changing? .................................................................................371
Alberto do Amaral Júnior
os fundos abutres: meros PartiCiPantes do Cenário internaCional ou sujeitos Perante
o direito internaCional? ..............................................................................................384
Guilherme Berger Schmitt
shareholder agreements in PubliCly traded ComPanies: a ComParison between the
u.s. and brazil ..............................................................................................................402
Helena Masullo
regulação do investimento estrangeiro direto no brasil: da resistência aos tratados
bilaterais de investimento à emergência de um novo modelo regulatório .....................421
Fabio Morosini e Ely Caetano Xavier Júnior
da qualifiCação jurídiCa das distintas formas de Prestação teCnológiCa: breve análise
do marCo regulatório internaCional ..........................................................................449
Daniel Amin Ferraz
redefining terrorism: the danger of misunderstanding the modern world’s gravest
threat ............................................................................................................................464
Jennifer Breedon
as eXeCuções seletivas e a resPonsabilização de agentes terroristas ........................485
Alexandre Guerreiro
international Criminals and their virtual CurrenCies: tHe need for an international
effort in regulating virtual currencies and combating cyber crime ..............................512
Joy Marie Virga
Criminalidad transnaCional organizada en el ámbito del merCosur: ¿haCia un
dereCho Penal regional? ............................................................................................528
Nicolás Santiago Cordini e Mariano Javier Hoet
rumo à internaCionalização da Proteção Penal do meio ambiente: dos eCoCrimes ao
eCoCídio .........................................................................................................................541
Kathia Martin-Chenut, Laurent Neyret e Camila Perruso
engaging the u.n. guiding PrinCiPles on business and human rights: the inter-
-ameriCan Commission on human rights & the eXtraCtive seCtor ..............................571
Cindy S. Woods
o direito humano à ComuniCação Prévia e Pormenorizada das aCusações nos ProCessos
administrativos: o desprezo do superior tribunal de justiça ao pacto de san josé da
costa rica e à corte interamericana de direitos Humanos ...................................................590
Daniel Wunder Hachem e Eloi Pethechust
a resPonsabilidade internaCional do brasil em faCe do Controle de ConvenCionali-
dade em sede de direitos humanos: Conflito de interPretação entre a jurisdição da
Corte interameriCana de direitos humanos e o suPremo tribunal federal quanto a
lei de anistia .................................................................................................................612
Carla Ribeiro Volpini Silva e Bruno Wanderley Junior
a Criação de um esPaço de livre residênCia no merCosul sob a PersPeCtiva teleológiCa
da integração regional: aspectos normativos e sociais dos acordos de residência .......631
Aline Beltrame de Moura
a funCionalização Como tendênCia evolutiva do direito internaCional e sua Con-
tribuição ao regime legal do banCo de dados de identifiCação de Perfil genétiCo no
brasil .............................................................................................................................650
Antonio Henrique Graciano Suxberger
o direito internaCional e a Proteção dos direitos de Crianças e de adolesCentes em
Conflito Com a lei em moçambique ..............................................................................667
Bernardo Fernando Sicoche
obtenção de Provas no eXterior: Para além da leX fori e leX diligentiae ................685
André De Carvalho Ramos
a slight revenge and a growing hoPe for mauritius and the Chagossians: the un-
Clos arbitral tribunal’s award of 18 marCh 2015 on Chagos marine ProteCted
area (mauritius v. united Kingdom) ...........................................................................705
Géraldine Giraudeau
análise da resPonsabilidade internaCional da uCrânia Por violação dos direitos hu-
manos na queda do voo da malaysia airlines (mh17) .................................................728
Daniela Copetti Cravo
natureza jurídiCa do desenvolvimento sustentável no direito internaCional .......739
Pedro Ivo Diniz
a influênCia da soft law na formação do direito ambiental ......................................767
Leonardo da Rocha de Souza e Margareth Anne Leister
as ComPliCadas inter-relações entre os sistemas internos e internaCionais de Prote-
ção do direito ao meio ambiente sadio .........................................................................785
José Adércio Leite Sampaio e Beatriz Souza Costa
normas editoriais .........................................................................................................803
Oportunidades e desafios das TWAIL no
doi: 10.5102/rdi.v12i2.3696
contexto latino-americano a partir de
perspectivas dos povos indígenas ao direito
internacional*
TWAIL´s opportunities and challenges in
the latin american context from indigenous
peoples´ perspectives to international law
Fernanda Cristina de Oliveira Franco **
R
esumo
As TWAIL são atualmente uma das mais destacadas abordagens críticas
ao direito internacional. Paradoxalmente, tornaram-se elas próprias alvo de
críticas, uma das quais aponta sua frágil consideração acerca do processo
de marginalização dos povos indígenas perante o direito internacional. O
presente artigo objetiva analisar oportunidades e desafios de releituras das
TWAIL no contexto latino-americano com base em perspectivas dos po-
vos indígenas ao direito internacional. A segunda parte resgata o marco dos
estudos legais (pós)coloniais para ilustrar como os povos indígenas e do
Terceiro Mundo se relacionaram com o direito internacional em momentos
de formação e transformação da disciplina. A terceira, expõe peculiaridades
e propósitos das TWAIL e a quarta considera em que medida os povos
indígenas desafiam e oportunizam releituras das TWAIL no contexto latino-
-americano, especialmente por se tratar da região que abriga expressiva di-
versidade de povos, que assumem destacado protagonismo nas instâncias
de direito internacional. A Corte Interamericana é comparativamente a que
oferece pronunciadas decisões sobre direitos indígenas, mas, ainda assim, é
região que prossegue compactuando com ações que violentamente afetam
esses povos, especialmente diante da ofensiva da exploração dos recursos
naturais nos territórios tradicionais. Conclui-se que a aproximação desses
elementos é teoricamente pertinente e que o desafio não é apenas o de com-
preender as TWAIL, mas sobretudo reinterpretá-las sob o vislumbre de que
possam expressar e aprimorar o potencial transformador e de realização da
justiça que se constrói na América Latina por meio das expressões indígenas.
Palavras-chave: TWAIL. Estudos legais (pós)coloniais. Direitos dos povos
indígenas. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Direito internacional
na América Latina.
* Recebido em 30/10/2015.
Aprovado em 02/12/2015
A
bstRAct
** Doutoranda em Direito pelo Programa de
Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB.
Mestre pelo mesmo programa. Bacharel em Di- The TWAIL are currently one of the most prominent critical approa-
reito pela Universidade de São Paulo. E-mail:
ches to international law. Paradoxically, they have become themselves target
[email protected].
o
eit
of criticism, one of which points out its fragile consi- análises permitem tanto reforçar leituras tradicionais Dir
e
deration of indigenous people’s marginalization under do passado como também contrariar ou desconcertar d
a
international law. This article aims to analyze oppor- interpretações estabelecidas por essas mesmas leituras. vist
e
tunities and challenges for TWAIL´s readings in the Essa última maneira de enfocar a disciplina é caracte- R
al.
Latin American context from an indigenous peoples´ rística das abordagens críticas ao direito internacional, n
o
ci
perspective to international law. The second part ack- que buscam ressignificar seus principais fundamentos a
n
nowledges the (post)colonial legal studies framework to e doutrinas de forma a que se torne mais justo para nter
illustrate how was the relationship between indigenous aqueles que normalmente dele estiveram excluídos ou o i
eit
and Third World peoples in moments of international marginalizados2. dir
law`s formation and transformation. The third exposes ao
Uma das abordagens críticas que ultimamente tem s
TWAIL´s peculiarities and purposes. The fourth discus- na
expandido sua influência nas análises do direito interna- e
g
ses the extent to which indigenous peoples challenge dí
cional são as chamadas Abordagens do Terceiro Mun- n
and offer opportunities for TWAIL´s readings in the s i
do ao Direito Internacional (Third World Approaches o
v
Latin American context, especially because it is a region o
to International Law — TWAIL), cujas leituras miram p
that is home of a significant diversity of peoples, who os
a disciplina de forma provocativa a seus fundamentos d
take prominent role in instances of international law. as
clássicos, questionando suas heranças ortodoxas e, prin- v
The Inter-American Court is comparatively the one that cti
cipalmente, tornando críticas as narrativas que reduzi- pe
offers pronounced decisions on indigenous rights, but ram os povos do Terceiro Mundo3 a objetos de domi- pers
that, even so, it is a region that continues to condone e
nação e poder. Uma de suas principais influências são os d
actions that violently affect indigenous peoples, espe- estudos (pós)coloniais4. Sob tal orientação, as TWAIL artir
cially before the threat of natural resources exploita- p
consideram em que medida as realidades coloniais e a
tion at traditional territories. It concludes that bringing imperiais5 do direito internacional forjaram seus funda- ano
these elements closer is a theoretically pertinent move mentos, bem como de que modo suas principais doutri- eric
m
and that the challenge is to not only understand TWAIL nas trataram de excluir e marginalizar o conhecimento e o-a
but rather reinterpret them under the glimpse that they n
as formas organizativas dos povos não europeus domi- ati
can express and enhance the transformative and justice o l
xt
achievement potential that are built in Latin America e
2 GALINDO, George Rodrigo Bandeira. Para que serve a história nt
throughout indigenous expressions. co
do direito internacional? Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 12, o
Keywords: TWAIL. (Post)colonial legal studies. Indige- n. 1, p. 338-354, 2015. p. 343-345. L n
3 O termo Terceiro Mundo é atribuído originalmente a Alfred AI
nous peoples rights. Inter-American Court of Human W
Sauvy, economista e jornalista anti-colonialista francês. Em ger-
T
Rights. International law in Latin America. al, a denominação foi usada para designar um grupo de Estados s
a
“menos desenvolvidos” economicamente quando em comparação d
s
aos países do chamado Primeiro Mundo. O Segundo Mundo foi fio
a
termo usado para designar os países alinhados ao bloco do regime s
e
d
1. IntRodução cpolamneutnei.s tLa ’osbosveriévatitcerou ,d Pa aérpiso, cna.. 1S1A8U, Vp.Y ,1 4A, lf1r4e da. oTurto i1s9 m52o. nDdeissp, ounnie- es e
d
ble dans: <http://www.homme-moderne.org/societe/demo/ a
d
temOpo e, sstue dcoo dmop dleixreifiitcoa dinot edrnevacidioon aàl mteumlt, ipaoli cliodnagdoe ddoe s4eas utev Ncya/om3smp dooe nbddaete eesss.h tiuntmdicoli>as,i .sf Aosorcabcmrèes p:a 0r to6ef ruomsuaitns. o2al0so 1dg5iisa.c audsesqõuesa dea c poanrtar onvoémrseiaasr Oportuni26-244
aelótmogi rcreaassz e ãp otoe rdm ama spe ircooo fdmuas sqã ouq eud apeisa vspseaars tase and taiea sslo etgre aiónrr,v icceoasstmi geoa dmtaoem1t.o bTdéaomis- gcpoeerlroasdinsaitaêsl nipscmeilaoo ,du acssoo n rdesotlaa pçtaõrçeeãfiso x coeo q“loupnióvisoa”ics,a. vdPeaza rpqaau riealu imsntdruaiicrta oresis asq aau secu oapnleetrrgaoaçvvãéaorm sdi aoa, Oliveira. 2015 p. 2
utiliza-se aqui o “pós” entre parêntesis. Veja KUMAR, Vidya S. A. e 2,
1tHdo iradevoNietson od ; iefi3n )ntd eapirrlrn eodaitcaco eido siésnnocata elld reeang aardcele ilioa n1çnt9õea9erl:0ns 1afic)no itrpoeaonrmnsail at;c civa4ioti)sa nmeloasoigtsua ; dlde6oog)ss a a lco;b rs2oí t)sri cdeEogasugsc eilnometlgae a sfiN esmm;e 5éwi--) AtSiknhuo :ec mpi arraloe <rJll>uaehstp.tit oittAcipnec cs sac:ahn/epdi/spp swG r:b owlJoeaawbtncwah2.l e .2Dwte2onae, v r2pelwel0oogi1pscam6tklc. .eoatnhclto. euJnookuira/rylnf aalaecln,g/ dnas lo. i n2sct/,tu e2ldal0lwei0ec/s3t?eu. lapaj/l. bl0hgr3idis.e/t foA2 rv0lyoa0. io3lLak_ba 2awl/et, nanda Cristina dBrasília, v. 12, n.
nista do direito internacional e 7) law and economics. Conforme RAT- 5 Para Edward Said, o colonialismo seria sempre a consequência Feral,
NER, Steven; SLAUGHTER, Anne-Marie. Symposium on method do imperialismo, razão pela qual apresentam-se como conceitos in- O, on
in international law: appraising the methods of international law: a terligados, correlatos e decorrentes. SAID, Edward W. Cultura e impe- NCnaci
prospectus for readers. American Journal of International Law, Wash- rialismo. Trad. Denise Bottmann. São Paulo: Companhia das Letras, Aer
ington, v. 93, n. 2, p. 291-302, 1999. 2011. p. 42. FRInt
228
o
eit
nados durante a expansão colonial. Ao mesmo tempo, latino-americanos na construção do arcabouço norma- Dir
e
acabam por revelar como a participação desses povos tivo internacional que lhe é pertinente é reconhecido d
a
inferiorizados no processo colonial foi fundamental em globalmente, considerando-se inclusive que esta contri- vist
e
momentos de formação e transformação da disciplina. buição afetou a forma como o direito internacional pas- R
al.
sou a ser aplicado aos povos indígenas do mundo todo9. n
Entretanto, ainda que as TWAIL tenham elaborado o
ci
a
críticas cada vez mais reconhecidas pela comunidade Jurisdicionalmente, a Corte Interamericana de direi- n
er
acadêmica internacional, também têm sido elas pró- tos humanos é órgão com decisões pronunciadas acer- nt
o i
prias alvo de críticas, que atestam, por exemplo, não ca dos direitos indígenas, mais do que qualquer outra eit
terem avançado para além da crítica, ou mesmo não Corte Internacional, o que leva à constatação de que, dir
o
a
terem considerado apropriadamente a posição mar- quando comparada a outras regiões do mundo, esta to- s
a
n
ginal ou a situação de exclusão a que diversos grupos mou a dianteira no reconhecimento legal dos direitos e
g
dí
como mulheres, camponeses, povos indígenas e tribais indígenas, pelo menos em termos normativos10. En- n
s i
foram submetidos no direito internacional6. Por essa tretanto, as violações a seus direitos prosseguem ocor- o
v
o
razão, atualmente se encontram desafiadas a reformu- rendo especialmente em razão da continuidade de um p
s
o
lar a abrangência do conceito Terceiro Mundo para que tipo contemporâneo de colonialismo extrativista11 que d
s
a
comporte toda a diversidade e pluralidade que lhe é não encontra obstáculos para a exploração dos recursos v
cti
inerente. Particularmente, alega-se que, embora tenham naturais, cujas maiores reservas ainda existentes encon- pe
s
discutido o problema da diferença cultural no contexto tram-se justamente nos territórios tradicionais. per
e
do encontro colonial, elas não articularam a noção, ca- d
tegoria e voz dos povos indígenas de forma satisfatória tivaD ainaanltisea dr eospsaosr tcuonnisdiaddeerasç eõ edse, soa fiporess dene tere alertitiguora os bdjaes- partir
ou apropriada7. a
TWAIL no contexto latino-americano considerando, o
n
a
De fato, historicamente as TWAIL construíram para tanto, perspectivas dos povos indígenas ao direito c
eri
diálogos mais estreitos com os contextos africanos e internacional. Parte dos estudos (pós)coloniais, um dos m
a
asiáticos e apenas recentemente começam a ser discu- principais marcos conceituais de influência das TWAIL, no-
tidas por internacionalistas da região latino-americana. para destacar de que forma os povos colonizados parti- o lati
A América Latina, por sua vez, é a região no mundo na ciparam, ainda que, em posição marginal e excludente, xt
e
nt
qual os povos indígenas representam relevante sujeito em dois momentos históricos distintos de formação e o
c
marginalizado que, apesar dos pesares, conquistou mar- transformação das principais doutrinas do direito inter- no
L
cos de reconhecimento normativo e instâncias de par- nacional. A segunda parte do artigo aprofunda o estudo I
A
W
ticipação política nas estruturas do direito internacional sobre as características e propósitos das TWAIL, a fim
T
regional e global8. O protagonismo dos povos indígenas de entender com mais propriedade essa escola crítica, as
d
teórica e metodológica de direito internacional. Por os
fi
6 Veja descrição sucinta das críticas às TWAIL em: CUMBER- fim, a terceira parte analisa em que medida o contexto sa
e
d
LAND, Emily. Call for Submissions for Symposium on Third World Ap- latino-americano desafia e oportuniza a aproximação e
proaches to International Law (TWAIL). Washington: American Society es
d
of International Law, March 2015. Available in: <http://www.asil. a
d
org/blogs/call-submissions-symposium-third-world-approaches- ni
international-law-twail>. Access: Jan. 22, 2016. 9 ENGLE, Karen. The elusive promise of indigenous development: ortu244
7 MUNARRIZ, Gerardo J. Rhetoric and reality: the world bank rights, culture, strategy. Durham: Duke University, 2010. p. 01. Op26-
dn43eitv1iee-s4lo 4ipn3m , L2ea0nt0itn8 p . Aopl.mi c4ie4ers2i,c. ma. iInnitnegrn caotiropnoalr aCtioomnms,u annitdy Linadwig Renevoieuws, cvo. m10m, up-. 1sdc0ee nddi reVeniettojeass phsouer m teoaxrnenomasr paelm oa, s “D cpoUomvLouIsTn iZtdrKaibdYaei,ss A”n: reioge rl saEiss .tr euQmruaaia sni.n dMtoeer roaimtsu mearf,ri cBoadenleoo- Oliveira. 2015 p. 2
8 Os dois instrumentos normativos globais sobre povos indígenas Horizonte, v. 6, n. 2, p. 57-138, jul./dez. 2011. Veja também PAS- e 2,
ssdmAãoa oabsRn rOeaeel n aNCotteosoU rnddi avdai reseEen diNçstiocpãaaoseçd c õd1oiaeo6sls s9 às U opdqbonaurv iedeOos astoIsã T sions podeinob ígadvree oígDn sqea enusinc aeld( saDdítrgõaeDeçesntãsPa aoqIis n)u d.de eaD í-sgos eee Nnn Moatar esçeF cõ (aóeoUnrssuiN sUmómPrn FogPiãd IedoIar)ess-; QtRIpin.qi Ugd5uhiA1egt- eLso9 nU8fino, C t u2hlCsi0eg 0I hPJ,9 tue. Jorooipsf pl Metrshu..e dW IeUnnitnscecierotn neodsaift niN otIhnanetati eloIr nnnIatnset dirDo-ingAeaeclmn lLaoeruaraiwstci aoLJnonau Cnrondona u lRt,r htvi eg.o hR2ft7 siHg,: hnuat .ms c 0oar1inf-, nanda Cristina dBrasília, v. 12, n.
Peritos. Regionalmente na OEA, há a Relatoria Regional sobre os 11 Sobre as diversas tipologias do colonialismo, consulte SHOE- Feral,
Povos Indígenas e o sistema de petições do Sistema Interamericano MAKER, N. A Typology of Colonialism. Available in: <http://histo- O, on
de Direitos Humanos. Discute-se ainda regionalmente o texto da rians.org/publications-and-directories/perspectives-on-history/ NCnaci
Declaração Americana sobre o Direito dos Povos Indígenas, com october-2015/a-typology-of-colonialism#.VinyWqK7OG4.face- Aer
participação direta dos povos indígenas na discussão do texto. book>. Access: Oct. 24, 2015. FRInt
229
o
eit
das TWAIL e povos indígenas, argumentando que essa teria reforçado para que práticas, identidades e formas Dir
e
releitura deve ir além de mera transposição das TWAIL organizativas de sociedades não europeias permane- d
a
ao contexto. Ao contrário, a tarefa é reinterpretá-las de cessem de fora dos principais fundamentos do direito vist
e
forma a que sejam capazes de expressar e aprimorar o internacional15. Nesse sentido, os internacionalistas que R
al.
potencial transformador e de realização da justiça que focam suas análises nas perspectivas (pós)coloniais ado- n
o
ci
se constrói na região por meio das expressões indígenas. tam abordagem diferente da positivista, tendo como a
n
principal preocupação mostrar como o direito interna- nter
cional positivista subordinou povos não europeus, bem o i
eit
2. I como identificar de que forma teria sido utilizado como dir
nfluêncIAsdospovoscolonIzAdosem instrumento que legitimou a expansão do império euro- ao
momentos de foRmAção e tRAnsfoRmAção do peu por meio do regime colonial16. nas
e
g
dIReItoInteRnAcIonAl dí
Uma das análises a que os estudos legais (pós)co- n
s i
loniais dão curso mostra como os nativos americanos o
v
o
foram, desde o momento do encontro do conquistador p
2.1. O encontro entre o nativo americano e o s
o
espanhol, excluídos do reino da soberania, destituídos, d
conquistador espanhol: formação s
a
assim, do requisito fundamental para fazer parte da so- v
cti
As análises (pós)coloniais ao direito internacional, ciedade das nações. Por outro lado, destacam como fo- spe
consideradas sob o ponto de vista histórico, são rela- ram eles a principal contraparte em oposição à qual o e per
embrião do direito internacional (o jus gentium) foi gera- d
tgievraaml, ean tien flreucêennctieas .d Cesosmesp easratuddaos sà sn oci êdnicreiaitso s osec iadiesr eamm do. Revelam, ainda, como a polarização entre o eu (o co- partir
lonizador, por quem e para quem o direito internacional a
tardiamente. Para alguns, esse envolvimento tardio se- o
ria surpreendente, visto ser impossível desconsiderar é feito) e o outro (os povos colonizados e excluídos do can
direito internacional) justificou o ímpeto de verdadeira eri
que o direito foi a frente de batalha na relação colonial. m
Por outro lado, apontam ser tal distanciamento com- missão civilizatória sobre o outro indígena, cujo objeti- o-a
n
pdare ernelsaívçãeol, nean tmree ddiidrae iteom eq u(pe ódse)csotrlionncihaalirs moso apspoedcetroias vpoar ea rqa utera, nas fpoarrmtira rd oe se nnatãtiov,o psu edmes sceivmil izsaedr oins tee gcrraisdtoãso sà, xto lati
e
inconvenientemente romper com interpretações jurí- comunidade das nações, à imagem e semelhança do eu. ont
c
dicas consolidadas12. Sob a influência de tais estudos, Curiosamente, é com atenção às considerações a res- no
L
identifica-se que a história da relação entre direito inter- peito do outro indígena que os teólogos espanhóis da I
A
W
nacional e o mundo não europeu é importante porque, Universidade de Salamanca17, considerados por muitos
T
por meio dela, é possível demonstrar em que medida os internacionalistas como os precursores do direito in- as
d
povos colonizados influenciaram no processo de desen- ternacional18, estabeleceram as bases do que viria a se os
fi
volvimento de uma série de doutrinas de direito interna- tornar o direito internacional. Rompendo com interpre- sa
e
d
cional, destacando como foram criadas justamente por tações tradicionais, tais teólogos advogaram em defe- e
s
meio desse encontro13. sa dos indígenas, insistindo em sua humanidade, bem de
a
d
ni
Oferecem novos parâmetros de análise à disciplina, ortu244
partindo do entendimento de que há um ethos eurocên- 15 ANGHIE, Antony. The evolution of international law: colonial and Op26-
trico que marca suas origens14. Esse ethos eurocêntrico p2106o0 st6c.Ao plN.o 7nG3iaH9l. IrEea, liAtienst.o Tnyh.i rFdi nWdoinrgld tQheu apteerrilpy,h ve.r i2e7s,: ns.o v5e, rpe.i g7n3t9y- 7a5n3d, Oliveira. 2015 p. 2
12 FITZPATRICK, Peter; DARIAN-SMITH, Eve. The laws of colonialism in nineteenth-century international law. Harvard Interna- e 2,
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Description:a juridifiCação de Conflitos PolítiCos no direito internaCional PúbliCo ContemPorâ- .. do ao Direito Internacional (Third World Approaches.