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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DCT CCOMGEX
BASE ADMINISTRATIVA
ANEXO 11 - (MINUTA DO CONTRATO> AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N°
28/2011 - SALC / Ba Adm CCOMGEX
CONTRATANTE: BASE ADMfNISTRATlVA DO
CENTRO DE COMUNICAÇÓES E GUERRA
ELETRÔNICA DO EXÉRCITO
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX
OBJETO: Prestação dos serviços desenvolvimento
de software.
NATUREZA: OSTENSIVO.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses, a contar
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no
limite da lei e eficácia com a sua publicação no
D.O.U.
TERMO DE CONTRATO N° xx -2011 -CCOMGEX
A BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÓES E
GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO (MINISTÉRIO DA DEFESA), representado neste
ato pelo Sr Coronel ROBSON COCfNO DA COSTA, Ordenador de Despesas da Base
Administrativa do CCOMGEX, portador da Carteira de Identidade nO0 70340303-0, expedida pelo
Exército Brasileiro, Cadastro de Pessoa Física (CPF) nO 388.088.974-00, doravante denominada
CONTRATANTE e a Empresa XXXXXXXX:X, localizada na Rua XXXX, nOX XX, XXo Andar,
XXX - XXX-XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o
nO xxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato pelo SXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de
Identidade n° XXXXXXXX, expedida pelo XXXX, CPF n° XXXXXX, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, conforme especificado no Projeto Básico e
respectivos apêndices (Anexo I do Edital) e na proposta da Contratada, partes integrantes deste
Contrato, cm decorrência do Pregão Eletrônico n° 28/2011, com fundamento na Lei 10.520/02, no
Decreto N° 5.450/2005, na Lei n.O8 .666/93 e alterações, Decreto N° 2.271, de 07 de julho de 1997,
bem como nas demais legislações que regulam a matéria, que será regido pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
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o
objeto deste Contrato é o desenvolvimento e entrega de wn Softwarlsimulador de Operações de
Guerra Cibernética (Sim Op Guerra Ciber), destinado à didática, conforme especificado no Projeto
Básico e respectivos apêndices do Edital do Pregão Eletrônico nO2 8/2011.
PARÁGRAFO ÚNICO
Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, o Edital do Pregão nO2 8/2011
- SALC / BA ADM CCOMGEX, os respectivos Anexos, a proposta da Contratada e demais
elementos constantes do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão prestados pela Contratada, sob o regime indireto, conforme especificado no
Projeto Básico (Anexo I do Edital), e parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO PREÇO
O valor global para execução do objeto deste contrato é de R$ xxxxxxxX,xx (xxxxxxx reais), que
será pago conforme cronograma estabelecido no Cronograma Físico e Financeiro ao Projeto Básico
(Anexo I do Edital).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 -O pagamento à Contratada será efetuado, de acordo com as condições estabelecidas no item 18
do Edital, por medição, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente mediante à
apresentação à Contratante dos seguintes documentos:
4.1.1 -Nota Fiscal em 02 (duas) vias;
4.1.2 -Atestado de conformidade dos serviços firmado pelo Assistente Técnico do
Fiscal do Contrato, designado especialmente para essa finalidade; e
4.1.3 - Demais documentos previstos no Edital.
4.2 -O pagamento das importâncias correspondentes aos serviços prestados será efetuado de acordo
com fluxo de caixa, mediante saque contra a conta única do Tesouro Nacional, para crédito em
conta bancária da firma credora no banco por ela indicado, não se admitindo qualquer outra forma
de pagamento, e de acordo com o sub-repasse de numerário colocado à disposição da Base
Administrativa do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, pela Diretoria de
Contabilidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o adimplemento.
4.2.1 Não cabe a Contratante nenhuma responsabilidade por falta de repasse de nwnerarlO do
Tesouro Nacional, para a Diretoria e Contabilidade e desta, para a Contratante, para o pagamento
das despesas já liquidadas.
4.3 - Nenhum pagamento será realizado pela Contratante sem que antes seja procedida prévia e
necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, para comprovação de
regularidade da Contratada.
4.4 -A Contratante não fará nenhum pagamento à Contratada antes de paga ou relevada a multa que
porventura lhe tenha sido aplicada. /
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CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas, a cargo da Contratante, decorrentes da execução deste Contrato, correrão por conta
dos recursos decentralizados pelo Departamento de Ciência e Tecnologia.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista
na Lei nO8 .666/93;
6.2 -Cumprir todas as determinações correlatas à Contratante, descritas no Projeto Básico (Anexo I
do Edital) e seus Anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas no Projeto Básico
(Anexo I do Edital) e seus Anexos.
7.2 - A Contratada obriga-se a cumprir todas as determinações e exigências constantes deste
CONTRATO.
7.3 -A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.4 - A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na
execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
8.1 - Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os
serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude
dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente
ou por prepostos designados.
8.2 - A Base Administrativa do CCOMGEX designará servidor(es) para acompanhar e fiscalizar o
Contrato, consoante o disposto no Art. 67 da Lei n. o 8.666/93.
8.3 -As condições de execução da fiscalização e controle estão descritas no Projeto Básico (Anexo
I do Edital) e seus Anexos.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 - Este Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes Contratantes, desde que haja
conveniência para a Contratante.
9.2 - A Contratante terá o direito de rescindir o presente Contrato por ato unilateral e escrito, nas
condições previstas e particularmente nos seguintes casos:
9.2.1 - Se houver não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas
contratuais;
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9.2.2 - Se a Contratada não atender as determinações regulares do Fiscal do
Contrato, assim como as do Ordenador de Despesas;
9.2.3 - Pelo cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato;
9.2.4 - Se a Contratada falir, entrar em processo de recuperação judicial ou
extrajudicial, ou dissolver a firma;
9.2.5 - Se houver alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
da Contratada, que prejudique a execução deste Contrato;
9.2.6 - Se a Contratada subcontratar, ceder ou transferir este Contrato, no todo, a
terceiros;
9.2.7 - Por razões de interesse público, devidamente justificadas; e
9.2.8 - Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
9.3 - Este Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, pela inexecução total
ou parcial de suas Cláusulas e condições, sem que caiba ao CONTRATADO direito a indenizações
de qualquer espécie, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, nos
termos dos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA -CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
que resultou o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DA EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E EFICÁCIA
11.1 - O presente Contrato terá a vigência de 08 (oito) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado no limite da lei e eficácia com a sua publicação no D.O.V.
11.2 - Os prazos de execução contratual estão regulados no Cronograma Físico Financeiro ao
Projeto Básico
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS OU
SUPRESSÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, consoante disposições do Art. 65,
da Lei n." 8.666/93 e suas modificações, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente
e publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 - Para garantia do fiel cumprimento das cláusulas contratuais, a Contratada deverá apresentar à
Contratante, na sede desta, em até 90 (noventa) dias após a assinatura do Termo de Contrato,
garantia no valor de R$ xxxx (xxxxxxx reais), correspondente a I % (um por cento) do valor total
da contratação, em uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei nO 8.666/93, com validade de
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no mínimo 60 (sessenta) dias após a data limite prevista para o término da vigência deste
CONTRATO.
13.2 -A liberação da garantia prestada será feita após o cumprimento integral deste CONTRATO,
comprovado pelo recebimento definitivo de seu objeto, por comunicação expressa da Contratante à
Contratada.
13.3 -A Contratante utilizar-se-á de pleno direito, no todo ou parcialmente, da garantia de que trata
a subcláusula 13.1, quanto à cobrança das multas aplicadas à Contratada, sem prejuízo dos
procedimentos judiciais que se fizerem necessários para o recebimento do restante do valor,
referente às multas aplicadas, se for o caso.
13.4 - Se o valor total ou parcial da garantia for utilizado pela Contratante, em pagamento de
qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obriga a fazer a respectiva
reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data em que for notificada pela
Contratante.
13.5 -O comprovante da garantia ficará sob custódia do Contratante até o recebimento definitivo do
objeto do CONTRATO.
13.6 - Na hipótese da Contratada não apresentar a garantia prevista nesta cláusula, as parcelas
financeiras devidas pela Contratante não serão liberadas até o adimplemento da obrigação em tela
pela primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Nos termos do Art. 7° da Lei nO 10.520/2002 e Art. 28 do Decreto nO 5.450/2005, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será
descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o
inciso XIV do Art. 4° da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a lícitante que:
14.1.1 - não retirar a Nota de Empenho, quando convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta;
14.1.2 -apresentar documentação falsa;
14.1.3 -deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
14.1.4 -retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
14.1.5 -não mantiver a proposta; e
14.1.6 -comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nO 8.666/93 e no Decreto nO 3.555/2000, a
adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração,
execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
14.2.1 -advertência;
/
14.2.2 -multa, nas condições estabelecidas a seguir:
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14.2.2.1 - Incidirá multa compensatória, nos termos do Art. 408 do CCB e
seguintes, no valor de 100% (cem por cento) do valor do contrato por inexecução total deste; e
14.2.2.2 - Ficará estipulado que, caso o prejuízo por inexecução total exceda o
valor total do contrato, a pena de que trata o item anterior valerá como mínimo de indenização, nos
termos do Art. 416, parágrafo único, do CCB.
14.2.3 -O valor dos juros de mora serão calculados por dia de atraso, contados dia
a dia, e aplicados cumulativamente com as multas moratórias e compensatórias, limitada a
incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a
não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação
assumida, sem prejuízo da rescisão uni lateral da avença;
14.2.4 - As multas moratórias, as multas compensatórias e os juros moratórios
serão calculados sobre o valor total do contrato, de acordo com os percentuais descritos na tabela a
seguir:
-
Percentual
Data limite para a
Nr Atividade Multas em % Juros de
execução da tarefa
Moratória Compensatória Mora
Aprovação do Plano de gestão,
1 Plano de Trabalho, Primeira último dia do mês I
0,01 0,3 0,03
Versão do Projeto Executivo e
mobilização.
2 Especificação técnica e funcional último dia do mês II
0,01 0,3 0,03
do sistema.
Aprovação do módulo de
I
virtualização e interface gráfica de
último dia do mês III 0,04 0,5 0,03
cenários (objeto e pré-evento pré
cadastrados).
Aprovação do módulo de
monitoramento I (execução da
simulação para objeto e eventos
pré-cadastrados).
Aprovação do módulo de
monitoramento I
4 (acompanhamento da simulação último dia do mês VI 0,04 0,5 0,03
para objetos e evento pré-
cadastrados).
Aprovação do módulo de
monitoramento I (consolidação da
simulação para objetos e evento
pré-cadastrados).
5 Aprovação do módulo de último dia do mês V 0,04 0,5 0,03
virtualização e interface gráfica de
cenários (serviço e métrica pré
cadastrados).
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Aprovação do módulo de
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monitoramento li (execução da
simulação para serviço e métrica
1
pré-cadastrados).
Aprovação do módulo de
monitoramento li
(acompanhamento da simulação
para serviço e métrica).
--
Implantação do sistema no
6 último dia do mês VI 0,01 0,3 0,03
ambiente do cliente
7 Capacitação de usuários último dia do mês VII 0,01 0,3 0,03
-
Operação Assistida
,8 Aprovação do documento de
último dia do mês VIII 0,01 0,3 0,03
encerramento e entrega do
software
14.2.5 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de
pagamentos eventualmente devidos pela Ba AdmlCCOMGEX à adjudicatária ou cobrado
judicialmente, após a execução da garantia contratual;
14.2.6 -ABa AdmlCCOMGEX utilizar-se-á de pleno direito, no todo ou parcialmente, da garantia
de que trata o Ar! 56 da Lei de Licitações 8.666/93, quanto à cobrança das multas aplicadas à
contratada, sem prejuízo dos procedimentos judiciais que se fizerem necessários para o recebimento
do restante do valor, referente às multas aplicadas, se for o caso;
14.2.7 - As sanções previstas nos subitens 15.2.1 e 15.2.2 poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à pena de multa; e
14.2.8 - As multas previstas neste item não eximem a Contratada de eventual
reparação de perdas e danos, que do seu ato venham a acarretar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento, serão decididos
pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei n.o 8.666/93 e suas alterações posteriores,
no Decreto n.O 5450/2005 e demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte
integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A Contratante providenciará a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial da União,
conforme dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇOES
Qualquer comunicação entre as partes relativa a este Contrato deverá ser feita por escrito e
destinada aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE
COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO - Estrada Parque do Contorno -
~;;,o.', DF 001 - Km 5 - Se<" Hobi~"'o"", T","", - L'go Nort, - 71.559-902 - BRA/ ,
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n0 'O
i)i
CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas deste
contrato.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a
seguir firmam este contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença
de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília-DF, xx de xxxx de 2011.
ROBSON COCINO DA COSTA - Cel
Ordenador de Despesas da Base Administrativa do CCOMGEX
CONTRATANTE
xxxxx
Preposto da Empresa XXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
/
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02 11
4,1
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
DCT CCOMGEX
BASE ADMINISTRATIVA
ANEXO III-(MODELO PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA) AO EDITAL
DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 28/2011 - SALC / Ba Adm CCOMGEX
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico nO 28/2011 - SALC / Ba Adm
CCOMGEX, de XX de maio de 2011, apresento nossa proposta de preço:
Nr Atividade Valor Estimado
Aprovação do Plano de gestão, Plano de Trabalho, Primeira
1
Versão do Projeto Executivo e mobilização.
2 Especificação técnica e funcional do sistema.
Aprovação do módulo de virtualização e interface gráfica de
3
cenários (objeto e pré-evento pré-cadrastados).
Aprovação do módulo de monitoramento I (execução da
simulação para objeto e eventos pré-cadastrados).
Aprovação do módulo de monitoramento J (acompanhamento da
4
simulação para objetos e evento pré-cadastrados).
Aprovação do módulo de monitoramento J (consolidação da
simulação para objetos e evento pré- cadastrados).
Aprovação do módulo de virtualização e interface gráfica de
cenários (serviço e métrica pré-cadastrados).
Aprovação do módulo de moni toramento 11 (execução da
5
simulação para serviço e métrica pré cadastrados).
Aprovação do módulo de monitoramento 11 (acompanhamento
da simulação para serviço e métrica).
6 Implantação do sistema no ambiente do cliente - -
7 Capacitação de usuários
Operação Assistida
8 Aprovação do documento de encerramento e entrega do
software
Total de todas as atividades R$
PREÇO
ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD TOTAL
R$
Obs: Senhor licitante [!ara [!reencher este documento utilize-se do item 1
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS do
Edital I
/
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r/ 02~ .
-é$3~
Consta em Anexo desta proposta, as propostas técnica e comercial detalhadas, sendo .
que esta última contém os valores de forma discriminada da composição de todos os custos e o BDI.
Prazo de validade da proposta: 60 dias.
Prazo para a execução: de acordo com o Projeto Básico.
O objeto será entregue de acordo com o Projeto Básico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no
Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no
Projeto Básico.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou
indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e
administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da
empresa, conforme detalhado na planilha anexa.
Caso nos seja homologado o objeto da licitação, comprometemos a entregar o mesmo
no prazo determinado e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: ______- -=,---,_ ________________
CNPJ!MF: ______ Endereço: ___________ _ _
Tel.lFax: ______ CEP: _______
Cidade: __________ UF: _____
Banco: ______ Agência: ______ c/c: __________
Dados do Representante Legal da Empresa:
Nome: ___________________________
Endereço:_ _____- -=-c-:--:-________________
CEP: _______ Cidade: __________U F: ___
CPF!MF: __________C argolFunção: ___ _____
RG nO: ___________E xpedido por: _________
Naturalidade: Nacionalidade: _________
Local e data
Nome completo legível
Identidade
Diretor ou representante legal
/
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Description:A BASE ADMINISTRATIVA DO CENTRO DE COMUNICAÇÓES E. GUERRA ELETRÔNICA DO EXÉRCITO (MINISTÉRIO DA DEFESA), representado neste ato pelo Sr Coronel ROBSON COCfNO DA COSTA, Ordenador de Despesas da Base. Administrativa do CCOMGEX, portador da Carteira de