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Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer
JOGO, RITUAL E TEATRO
um estudo antropológico do Tribunal do Júri
Prefácio
Paula Montero
PosCácio
Sérgio Adorno
:=TERCEIRO NOME
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Coleçio Antropologia Hoje
ú"'s~1ho Etlitori4/ JoséGuilherme Cantor Magnani
(diretor) - NAUIUSP
LuizHenrique deToledo- UFSCar
RtnmM=-MNIUFRj
Ronaldo deAlmeida - Unicamp/Cebrap
LuisFelipeKojimaHirano (Coord.) - NAU~USP
1 EditQn. Ten:dro Nome
I Dinpio Mary Lou Paris
EJjfáb Bruna Beber
Estevão Azevedo
Anistlnria «iitrJriaJ M2riana Küh1Leme
AdminÍJtra;ão ~vmtÚu Dominique Rupreclu Saravaglioni
Guilherme DiasGarcia
João Paulo Pinheiro Paiv.a
~draFrota
Prtparafáq tÚ1Dett; Fábio BoniUo
RnisiJJ HebeEsterLucas
Projttogrdfto. diIlgrrnna;4c~~"Pfl Antonio ICehl
Resultado de uma parceria enrre o PPGAS/USp' aCAPES eaeditora
Nestaedição,respeitou-se onovoAcordo OnogtiJico daUngua Portuguesa. TerceiroNome, aSérieAntropologia/PPGAS-USP publica asmelhores e
mais atuais monografias, teses ecoletâneas dos pesquisadores eprofes-
Dados Internacionais deCaCllogaçio naPublicação (CIP) soresdo Progr.una de Pós-Graduação emAntropologia Socialda USP.
5379; Schriwncytt, Analúcia PastOK. A iniciativa visa se somar aos esforços da coleção Antropologia Hoje no
Jogo.final CteatrO :wnestudo antropológico doTribW1a1doJúri IAna
LúciaPastore Schriamcyu; prú.l.cio P.l.ulaMonteiro; posfido Shgio Adorno. sentido de contribuir para a divulgação da produção antropológica
- 510Paulo: Terceiro Nome, 2012. contemporânea. em suas mais variadas orientações efeitios, sublinhando
296 p.;21em.
a relevânciada reflexãorealizada pelaAntropologia para asdiscussóes
Inclui bibliografia.
ISBN-978-8~7816-103-3------------ ---sociais;-culturais-e pollticas.da-atualidadee--
1.Direito cantropologia. 2Júri. Tribunais. 3.JOO.Etnologia.1. Monteiro,
Paula. n.Adorno, Sttgio. m.TItulo. FernandaAr/as Peixoto,
CDU 343.195:572 JoséGuilhenne Cantor Magnani
COD,340.1IS
tMarta RosaAmoroso
lndia: paracacilogo sincRÚtloo:
1.AntrOpologia: Tribunais dojúri 343.195:572 Comissão Editorial daSérieAntropologia
2.Obeiro: Antropologia 34:572
Copyright eAnaLúciaPastoreSchrirzmeyer 2012
Todos osdireitos desta ediçfi.oreservados à
WITORA TERCEIRONOME
Rua Be1miro Braga 70
05432-020 - $10Paulo - SP
www.terceironome.com.br
fone55 II 38160333
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Para Rafàel eFelipe,
Épossível negar (..) quase todasasabstrações:ajustiça, a beleza,
comgratidão por terem vindo,
a vertÚuie,obem, Dros (...), masnãoojogo.Mas reconhecero
( com um amor que cabenocolo
jogo t,forçosamente. reconhew' oespírito, pois ojogo (...) não é
embora maior que omundo.
matmaL (...).Aprópria existtnda dojogo éuma confirmação
permanente da naturaA supra:dgicada situaçãohumana. Seos
animais sãocapazesdebrincar,Iporque sãoalguma coisamaisdo
quesimpks seresmecdnicos.Sebrir.camosejogamos, e consci-
t(11JOS
meia disso,éporque somosmaisdiJquesimplesseresracionais(..).
(Huizinga, 1980, 6)
OsgraTlJ'ksjulgamentos (...) levama dramatização aseumaisalto
grauIhintmsidade. Elesimpómt uma encenação,umcmdrio, pa-
ptis, instânciasm:,"tas evío/hzci.ts, rroelaçõeseifeitos tk surp"sa
quelevamgn-almmte àconfissãodoacusado.&correm aoextraor-
dindrio, inclUJivenoarranjo docerimonialjudicidrio. Sdocalcados
rmuma lógicaimplacdve! masseufuncionamento provoca rmoções
- desdea reprovaçdoatéa cólna eoódiopopulares. (...) a meta
.dodrama ia mortefisica oumorttldaquelesque opoder acusaem
nomedasalvaguarda daforma eçhsvawressupremosda sociedack.
(Balandier, 1982, 10)
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SUMÁRIO
Prefácio - Paula MQntero , 11
Considerações iniciais 15
1- Bastidoresd. pesquisa. 25
2- Júri - Jogo : 47
3- Jogol'erethcto ••.......................••................................••.............................. 99
4- Júri - Ritual 133
5- Júri - Teatro..: ::.: : =." ,.~~=w" 165__
6- Júri - Textoetnográfieo 217
Considerações finais 267
Posfácio-SéJBWAdomo 273
Referênciasbibliográficas 277
Agradecimentos :287
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PREFÁCIO
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campo da antropologia do direito éainda bastante jovem no Brasil.
Embora aquestão da obediência àleieorespeito àsnormas em sociedades
sem organização estatal seja um tema clássico em nossa disciplina, em-
preender ocaminho inverso eprojetar esseconhecimento antropológico
sobre oaparato estatal moderno representa um grande desafio. Este repto
supõe uma abordagem das instituições modernas que não exija, como
pressuposto, aradical ruptura entre asesferas da moral, das crenças eda
lei,ou, como diz aautora, entre aarte do comando eaarte da persuasão.
Olegado weberi~no nos acostumou apensar que asformas burocráticas
de po4er têm como fundamento a impessoalidade e a racionalidade.
Este trabalho, ao propor uma etnografia de um conjunto particular de
práticas jurídico-estatais, nos ~briga apensar de Outro modo. Em vezdo
conceito weberiano de burocracia, a-autora prefere centrar sua análise na
ideia huizinganiana dejogo. Não resta dúvida que aescolha do Tribunal
do Júri para esse exercício foi estratégico.
Como bem demonstra o trabalho de Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer,
o que oTribunal do Júri fazéencenar dramas da vida coridiana. Talvez
outras instituições façam algo semelhante, como ,no caso dos testemu-
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Prerácio
Jogo, ritual eteatro
o defensor esgrime-se o medo versus acompaixão. Ao longo dos relatos
nhos rituais nos cultos pentecostais, ou os programas televisivos sobre
desenha-se, deoutro modo, asociedade em que vivemos: angústias, sonhos
violência. Assim como osTribunais do Júri, estaS instituições também
eesperanças forjam osprincípios que, naspalavras da autora, governam a
organizam asexperiências cotidianas em narrativas. Mas não ofazem da
vida das camadas médias edas classes populares na cidade de São Paulo,
mesma maneira. Quais seriam, então, asparticularidades que caracteri~
za.morito do Tribunal do Júri como uma encenação panicu1ar? Essa éa Este trabalho procura, ponanto, elaborar um novo caminho que possibi-
principal questão que aautora procura responder aolongo deste livro tão lite empreender uma verdadeira etnografia dos sentimentos. Eaescolha
inspirador. Ocaráter ritual ecerimonial do Júri édissecado com maestria doTribunal do Júri, por incluir pessoas comuns no ato dejulgar, foisem
criativa. Quando a performance se inicia, uma única ceneza preside a sombra de dúvida uma estratégia bem-sucedida,
sessão: temos uma mone violenta. O que está em julgamento, no en-
Chamo a atenção do leitor para o jogo de sedução que a própria autora
tanto, no mais das vezes, não ése o acusado efetivamente matou outra
exerce nas páginas deste bdo livro, ora se revelando, assumindo um tom
pessoa, mas sim oque motivou aquela morte eseelapode serentendida
quase confessional eintimista, ora voltando ao controle dos argumentos,
ou não como um crime. Nesse lento trabalho ritual de reencenação do
por meio deanálises mais abstratas einstigantes intuiçóes. Pontuando suas
ato de matar exercitarn.se vários cenários possíveis de modo adecidir se
dúvidas emudanças deperspectivas, relatando sua perplexidade no diálogo
a morte infringida aum outro foi legítima ou apenas um crime cruel.
com seus entrevistados, respondendo aos seus interlocutores, Ana Lúcia
Mas as dinâmicas de"significação não são apenas processos mentais e Past?re vaiatraindo oleitor para atrama deseusesforços edeseus achados
tampouÇO se movimentam no vácuo. O trabalho de Ana Lúcia Pastare criando cerra cumplicidade no aro mesmo da leitura erellexão, Dessa ma-
tem o mérito de revelar os mais tênues filtros que dão forma e limitam neira, parece-me"que olivrocumpre integralmente sua promessa debrincar
as possibilidades da significação: hierarquias socioespaciais do cenário, com oleitor. Mas ofazsem superficialidade ou falta decomprometimento.
hierarquia das competências esaberes, corporalidade, gestos, vestimentaS Ao descartar sua questão original- serão os atores do Júri produtores de
dos atores, roteiro das narrativas, estilos de linguagem etc. O teatro do decisõesdemocráticas? - eassumir uma abordagem claramente antropológi-
Tribunal do Júri é, antes de tudo, um ritual de persuasão sobre o que ca- como oJúri narra asociedade? -, aautora en&enta, aseu modo ecom
__ dev:e~s_er_entendidocomo "o"ce~o" e"oerrado", o"justo" eo"injusto" no ,:: ~egância, problemas COllte..!t!po~"",sde <!iflcilsoluçá,<>E,m "articular, esse
plano dos valores. E, além disso, como a aut~ra bemodemoiisüi~ esse sr livro aborda acomplexa questão daspossibilidades do Estado deexpressar, .
teatro também tem acapacidade, como todo ritual, de micular diferen- em sociedades muito desiguais, uma identidade comum imaginada que
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ças sociais edevisões de mundo sem necessariamente eliminar umas em produza vínculos de solidariedade cívica, Além disso, este livro também
detrimento deoutras. Em muitos casos, por exemplo, asjustiças humana contribui para estimular medidas queinstiguem osque sãoobjero do direito
edivina seaniculam: emitida asentença pelo juiz, osfamiliares saúdam e asetornarem, ao mesmo tempo, sujeitos de sua formulação.
.1 agradecem aDeus por Eleter feitoJustiça. Em uma sociedade tão desigual
I Por estas emuitas outras razões que seria tedioso enumerar, vale apena,
I, no plano das experiências de vida como abrasileira, esseefeito não éde
caro leitor, empreender o risco desta viagem.
pou~ monta. Também vale apena sublinhar omodo como asnarrativas
da promotoria eda defensoria se enraízam no imaginário social popular PaulaMontero
para construir suas versóes do ocorrido. Na disputa entre o promotor e ProfessoraTItular doDepartamento de
Antropologia daUSPepresidente doCebrap
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Tramasenvolvendojulgamentos porTribunais doJúri ocupam, hámuito
tempo, espaçoprivilegiadoemobrasliterárias,teatrais,cinematográficas,
televisivas,trabalhos acadêmicos etextosjornalísticos.
No Brasil,em plena ditadura militar, durante adécada de 1970, alguns
julgamentos peloJúri, especialmente aqueles envolvendo homens acu-
sadosde matar suascompanheiras, como oscasos Undomar Castilho!
Eliane de Grammont eDoca Stteet/Ângela Diniz, já ptoduziam fortes
reaçõespopulares. Masfoiapanir daabertura política, nofinaldosanos
1980, que maisjulgamentos passaram aganhar destaque nos meios de
comunicação de massa e a chamar a atenção do grande público. Em
parte, issodecorreu dahabilidade com quesetorescontrários àspolíticas
públicas de humanização das prisões e aos movimentos em defesa dos
direitos humanos sevaleram de jornais erevistasde grande circulação,
bemcomo deprogramas de rádio eTV de grande audiência, para alar-
deat seus discursos eatuações. Segundo Caldeita (2000: 348-349), tais
setoresseutilizavam basicamente detrêsestratégias:negarahumanidade
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de criminosos, valendo-se de estereótipos que osassociavam à essência
:,~~ domaleamonstruosidades; associaroprocesso deredernocratização ao
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aumento da criminalidade eda violência; compatat políticas públicas como relevante, emváriasáreas,investigarporquepersistiam, no plano
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de humanização das prisões àconcessão de privilégios pata bandidos, dasideias, imensas dificuldades pata sereduzir, em práticas legislativas
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contrapondo-as aoestreito acesso que "trabalhadoreshonestos" tinham ejudiciais, o usosimbólico eefetivo delongas penas deprisãoemesmo
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aosmais elementares direitos sociais. dapena de morte. Porque inclusive muitos movimentos humaplsras e
Nesse turbulento contexto em que, não por acaso, sediscutia apossibip "progressistas"de direitos humanos demandavam. penas cadavez mais
severaspata asviolaçõesdospróprios direitos humanos? (Pires, 1999 e
Udadede implementação dapena de motte no pai>;tomou-se comum
2004; Singer,2000).
aveiculação ostensiva dehist6rias dehomiddios edeabusos cometidos
por "psicopatas cada vez mais perversos". Capas de cerras revistas e Muitas das respostas apontaram desigualdades econômicas, étnico-
manchetes de vários jornais impressos e televisivos alardeavam "casos praciais.de gênero e de várias outras ordens como responsáveis por
exemplares" dessas "aberrações humanas", como, por exemplo, nos essas persistências aparentemente paradoxais. Foucault já levantara a
anos 1990, o assassinato da atriz Daniela Perez; os estupros e mortes hipótese provocadora, bastante explorada, de qu~a prisão, apesar de
atribuídos aomatobay queficou conhecido como "maníacodoparque"; tersedemons~do um projeto "fracassado"desde o início, pecs.istepor
e o caso do estudante de medicina que invadiu um cinema e atirou produzir "beneficios", como a gestão de ilegalismos (Foucault, 1984;
contra aplateia. A lista de "crimes monstruosos" cobertos pela núdia Teixeira,2012).
continuou crescendo nos anos 2000, quando outra estudante, agorade
Outra respostanãoexcludente dasjácitadaséproposta porÁlVatOPites,
direito, Suzane von Richthofen, foi condena~apela morte de seus pais
crimin6logo brasileiro radicado no Canadá, segund~aqualpermanece
e,depois, ocasalNatdoni foicondenado pelamotte damenina Isabella,
forte, no Brasile no mundo, aadesão ideológica, legislativaejudicial
filhadeleeenteada dela.
aum conceito depunição indissociável de duraspenalidades porque, a
Esses evários outros casos colocaram o Tribunal do Júrino centro de partirdo século XVIII, intervir nos corpos passou.aser,cadavezmais,
acalorados debates, o que não s6 permitiu que a dinâmica técnico- regulataduração dosofrimento notempo. Retomando CesateBeccaria,
-jurídica dosjulgamentos fossetraduzida emlinguasem coloquialparao o crimin6logo lembra que este jrnisrajáafirmava, em 1764, não sera
grande público comofezcomqueexplodissemposicionatnentos radicais intensidade dapena oquemaisproduz efeitos sobreoespírito hwnano,
I relativos àpertinência de julgamentos por leigos, àpena de morte, ao massuaduração (Pires,2012: 4).
ao
endurecimento .£.s-pena.; reclusão, ao rebaixamento da menoridade------- ------
Assim, quanto maisvalorizado um bem violado (no Brasil,avida hu-
penal e ao recrudescimento de medidas socioeducativas destinadas a
mana é o único bem que, quando considerado doloSatnente violado,
menores de 18 anos.
levaoacusado ajulgamento peloTribunal doJúri erecebeasmaisduras
Esseconjunto deacontecimentos suscitou um crescimento significativo penasdereclusão), maisseentende quedevem durarem anos, décadase
:!: depesquisas,dissettaçôesetesesvoltadaspata ostemasdacriminalidade mesmo perpetuatnente aspenas infringidas aosvioladotes, excluindo-se
edapunição. Naesteiradetrabalhos deinspiraçãofoucaultiana eemum possibilidades dereparaçóesdeoutrasnaturezas,como asmonetárias ou
fl cenário político nacional e internacional de crescente formalização de de prestação de serviçosà comunidade (FulUn,2012). Pata Pires,não
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políticas públicas bas.eadasempreceitos dosdireitos humanos. firmou-se conseguimos escapardanaturalizaçãodefazercondenados sofreremtern-
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I
Jogo,ritualeteatro
Consideraçõe;iiniciais
poralmente, na medida direta davaloração do hem que violaram, porque
a respeito de situações de violência sofridas por mulheres no Brasil e de
enfrentamos novidades a partir de velhas fórmulas. Temos dificuldade
silêncios frente aoutras tantas atrocidades corriqueiras, porém caladas. a
para reinvenrar erenomear omundo. Para alcançarmos eficácia no que se
demonstra ineficaz (longas penas deprisão, por exemplo), intensificamos pesquisa seconcentrou em julgamentos de assassinatos, tentados ou con-
sumados, que envolviam casaisjulgados nas dêcadas de 1950 e 1960 pelo
oque jáestá ineficazmente em curso (penas deprisão ainda mais longas).
Tribunal doJúri de Campinas. Aanálise tevecomo foco osestereótipos de
Éno interior dessa ampla ecomplexa problemática pertinente avárias
masculino efeminino apropriados pelo sistema dejustiça criminal eaceitos
áreas das Humanidades, ediante, ponanto, de um mundo cada vezmais
socialmente como papéis adequ~dos ahomens e mulheres. justificando,
caractetizado pdo que Geettz denominou "panoramas ecolagens" (2001:
muitas vezes eespecialmente, mortes delas por eles "em nome da honra".
83) que situo este livro.
Ainda na década de 1970, outro mestrado, o de Maria Alice Sestini,
Apartir de emografias da dinâmica de sessóes dejulgamentos realizados
contou com uma pesquisa de campo desenvolvida nos 10e 20 Tribu-
por Tribunais do Júti da cidade de São Paulo, entre 1997 e2001, tento
nais do Júri de São Paulo. Ela explorou aspectos relativos aos jurados
alcançar uma nova "compreensão" a respeito da justiça que neles se faz
("homens médios" tidos como-representantes "da sociedade"), analisou
para, quem sabe. COntribuir para reinvenções e renomeações de certas
debates referentes à "vida humana' como bem maior aser preservado e
tensões deste nosso mundo. Entendo "compreensão" não no "sentido de
investigou a questão do Júri ser ou "não uma instituição democrática c,
concordância de opiniões, união de sentimentos ou comunhão de com-
consequentemente, dever ou não ser mantido (Sestini, 1979).
promissos", mas de "aprender aapreender o que não podemos abraçar"
(Ibid.: 84), tentando fazer "um ir evir hermenêutico" entre os campos A essas pesquisas inaugurais seguiram-se várias Outras sobre oJúri bra-
sileiro. algumas das quais compõem, hoje, um referencial bibliográfico
da antropologia edo direito afimde formular questões morais, políticas
eintelectuais imporrantes para ambos (Idem, 1998: 253). indispensável sobre o asSUnto. Destaque especial merecem os trabalhos
deRoberto Kant deLima, que nos anos 1980 iniciou comparações entre
Valereiterar que, àmedida que ofonalecimento de políticas públicas ba-
os julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri no Brasil e o Trial by
seadas em discursos humanitários avançou no país, especialmente apanir Jury
nos EUA com o objetivo de compreender formas de construção da
dos anos 1980, apesar de persistirem violações aessesdireitos, o número
verdade jurídica nesses dois Contextos sociais epolíticos (Kant de Lima,
de trabalhos acadêmicos no campo daantropologia do direito aumentou
1989,1991,1993,1995 e 1999). Abordagens comparativas de modelos
significativamente e, em seu interior, pesquisas referentes aoJúri.
de administração de conflitos se tornaram, desde então, uma marca de
O mestrado de Mariza Corrêa em ciências sociais pela Universidade de suas pesquisas (2002, 2004a, 2004b, 2010), bem como das de vários de
Campinas, "Osatos eosautos':.representaçõesjurídicas depapéis sexuais, seus muitos orientandos. Especificamente sobre oJúri, além de alguns
1975, hoje um clássico da área, foi um dos pioneiros sobre osTribunais resultados produzidos por graduandos (Guimarães, 2010), cabe ressaltar
do Júri no Brasil. O rrabalho parriu da indignação de Corrêa diante da otrabalho de Luiz Eduardo de Vasconcellos Figueira, cujo doutorado se
absolvição deum homem (Roberto Lobato) acusado dematar sua mulher, voltou para o "Caso do ônibus 174", apartir do qual rea1iwu análises a
OôdeSouza Lima) em Bdo Horiwnte, oque sedeu, segundo adefesa dde, respeito de como no julgamento, por meio da linguagem edo sistema
"em nome da hont;' (Corrêa, 1983: 15). Diante da ausência de análises de classificação jurídicos. assim como da apropriação de valores morais,
foram produzidas "verdades" (2007, 2009, 2010) .
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