Table Of ContentQuarta-feira, 13 de Julho de 2016 III SÉRIE — Número 83
IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Governo do Distrito de Vanduzi
AVISO
DESPACHO
A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser
Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de
remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada
assunto, donde conste, além das indicações necessárias para Macora, Posto Administrativo de Vanduzi, requereu ao Governo do
esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da
Para publicação no «Boletim da República». pessoa colectiva com a denominação Associação Mulheres Cuidadoras
de Crianças Órfãs de Macora, juntando ao pedido os estatutos de
constituição.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS
CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação
que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo
acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os
DESPACHO
requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Um grupo de cidadãos requereu o Ministro da Justiça, Assuntos
Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Organização para Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-
o Desenvolvimento de África – ODEAF, como pessoa jurídica, -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como
juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica,
Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos,
que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo
a Associação Mulheres Cuidadoras de Crianças Órfãs de Macora.
acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os
requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento. Governo do Distrito de Vanduzi, 29 de Outubro de 2015. —
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da O Administrador do Distrito, Sábado Teresa Malendza.
Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto
n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a
Organização para o Desenvolvimento de África – ODEAF.
Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,
em Maputo, 25 de Fevereiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane
Governo do Distrito de Manica
Lino de Almeida.
DESPACHO
Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na comunidade de
Governo da Província da Zambézia Chidapfuma, Posto Administrativo de Mavonde, requereu ao Governo
do Distrito de Manica, o reconhecimento da personalidade jurídica da
DESPACHO pessoa colectiva com a denominação Associação Kupfuma Ishungu
Chidapfuma II, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Um grupo de cidadãos em representação da Associação Evangelismos
Multiplicativo – Moçambique, requereu ao Governo da Província o Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma
seu reconhecimento, como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido associação que prossegue fins lícitos, determinados e integral-
os estatutos da sua constituição. mente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma,
Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando
associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis o seu reconhecimento.
e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do
e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei
como pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade
n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica
jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins
a Associação Evangelismo Multiplicativo – Moçambique, com a sede
no distrito de Inhassunge, província da Zambézia. lucrativos, a Associação Kupfuma Ishungu Chidapfuma II.
Governo da Província da Zambézia, em Quelimane, 9 de Fevereiro Governo do Distrito de Manica, em Manica, 30 de Outubro
de 2016. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed. de 2015. — O Administrador do Distrito, Carlos Manlia Mutar.
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Governo do Distrito de Vanduzi acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os
requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
DESPACHO Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-
Um grupo de cidadãos nacionais, residentes em Chitundo, localidade -Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como
de Púnguè Sul, Posto Administrativo de Vanduzi, requereu ao Governo pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica,
do Distrito de Vanduzi, o reconhecimento da personalidade jurídica da
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos,
pessoa colectiva com a denominação Associação Agrícola de Chitundo,
a Associação Agrícola de Chitundo.
juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação Governo do Distrito de Vanduzi, 29 de Outubro de 2015. —
que prossegue fins lícitos, determinados e integralmente possíveis, cujo O Administrador do Distrito, Sábado Teresa Malendza.
ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
El-Sol Energy Systems Moz, deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar ARTIGO QUINTO
Limitada sucursais, filiais, agências ou outras formas
(Cessão de quotas)
de representação social em qualquer parte do
Certifico, para efeitos de publicação, que território nacional ou no estrangeiro. Sem prejuízo das disposições legais em
no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada vigor, a cessão ou alienação no todo ou em
na Conservatória de Registo de Entidades ARTIGO TERCEIRO parte, das quotas, deverá ser comunicada à
Legais sob NUEL 100746174, uma entidade sociedade que goza do direito de preferência
(Objecto social)
denominada El-Sol Energy Systems Moz, nessa cessão ou alienação, se a sociedade não
Limitada. A sociedade tem por objecto social, as exercer esse direito de preferência, então, o
seguintes actividades:
É constituído o presente contrato de socie- mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e,
dade, nos termos do artigo noventa do Código a) Produção de energia solar de 200 mega querendo-o mais do que um, a quota será divi-
Comercial, entre: watt, a ser vendido a empresas locais dida pelos interessados na proporção das suas
Primeiro. Dipakkumar Premshankar Mehta, e para empresas internacionais; participações no capital.
maior, solteiro, de nacionalidade indiana, b) Importação e exportação do nível
nascido aos 10 de Novembro de 1963, na mundial de todo material solar; ARTIGO SEXTO
Índia, cidade de Ahmedabad Gujrat, portador c) Produção de equipamento solar em
(Assembleia geral)
do Passaporte n.º Z2908981, emitido aos 26 Moçambique;
de Maio de 2014, pelas autoridades Indianas, d) Instalação e comissionamento de Um) As assembleias gerais, serão convo-
resi-dente acidentalmente nesta cidade; todos os tipos de produtos solares, cadas por escrito com aviso de receção por
Segundo. Harshad Punjalal Panchal, maior, elevadores, pequenas fábricas e qualquer administrador ou ainda a pedido de
solteiro, de nacionalidade indiana, natural da tudo associado a contrução; um dos sócios com uma antecedência mínima
cidade de Ahmedabad Gujrat, nascido aos e) Agricultura e exportação de material de trinta dias.
13 de Março de 1951, na Índia, portador do agrícola. Dois) Os sócios far-se-ão representar por si
Passaporte n.º J7768224, emitido aos 11 de Dois) A sociedade poderá adquirir parti- ou através de pessoas que para o efeito forem
Julho de 2011, pelas Autoridades Indianas, cipações financeiras em sociedades a constituir designadas através de credencial para esse fim
residente acidentalmente nesta cidade. ou constituídas, ainda que com objecto diferente emitida.
Que pelo presente contrato, constituem entre do da sociedade, assim como, associar-se com ARTIGO SÉTIMO
sí, uma sociedade por quotas de responsabili- outras sociedades para persecução dos objetivos
dade limitada, que irá reger-se pelos seguintes no âmbito ou não, do seu objecto. (Administração e representação)
artigos:
A administração da sociedade e a sua
ARTIGO QUARTO
ARTIGO PRIMEIRO representação, em juízo e fora dele, activa
(Capital social) e passivamente, será exercido pelo sócio
(Denominação) Dipakkumar Premshankar Mehta que fica
Um) O capital social, integralmente subscrito
A sociedade adopta a denominação de e realizado em numerário, é no valor de cem mil designado administradora com dispensa de
El-Sol Energy Systems Moz, Limitada, é uma meticais (100 000,00 MT), dividido em duas caução. A sociedade fica válida e obrigada pela
sociedade comercial por quotas de respon- quotas, distribuídas da seguinte forma: assinatura do mesmo sócio.
sabilidade limitada.
a) Dipakkumar Premshankar Mehta ARTIGO OITAVO
com 50% do capital social, corres-
ARTIGO SEGUNDO
pondente a cinquenta mil meticais; (Amortização de quotas)
(Duração e a sede) b) Harshad Punjalal Panchal, com 50% A amortização será feita pelo valor nominal
Um) A sociedade é estabelecida por tempo do capital social, correspondente a das quotas, acrescido da correspondente parte
indeterminado, contando a partir da data cele- cinquenta mil meticais. dos fundos de reserva, depois de deduzidos
bração do presente contrato. Dois) O capital social poderá ser aumentado os débitos ou responsabilidade do respetivo
Dois) A sociedade terá a sua sede, Avenida uma ou mais vezes, mediante entradas em sócio à sociedade, devendo o seu pagamento
Eduardo Mondlane, n.º 1547, bairro da Pandora, numerário ou em espécie, pela incorporação ser efetuado nos termos da deliberação da
Kamphumo, na cidade de Maputo, podendo por dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios. assembleia geral.
13 DE JULHO DE 2016 4605
ARTIGO NONO do Bilhete de Identidade n.º 110101454926N, ARTIGO QUINTO
de 9 de Setembro de 2011 emitido pelo Arquivo
(Morte ou incapacidade) Capital social
de Identificação Civil de Maputo;
Em caso de morte, incapacidade ou Um) O capital social, integralmente subscrito
Segundo. Filipe Manuel Leonardo Martins,
inabilitação de qualquer dos sócios, a socie- e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
solteiro, residente nesta cidade de Maputo,
dade constituirá com os sócios sobrevivos ou que corresponde à soma de duas quotas,
portador de DIRE n.º 11PT00064382N, emitido
capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou distribuídas na seguinte proporção:
ao cinco de Maio de dois mil e quinze, pelos
inabilitado legalmente representado deverão a) Uma quota no valor nominal de
serviços de Migração.
aqueles nomear um entre si, um que a todos cinquenta mil meticais, equivalente
represente na sociedade, enquanto a respetiva a cinquenta por cento do capital
CAPÍTULO I
quota se mantiver indivisa. social, pertencente ao sócio Arlindo
Abel Amiel da Mota Machado;
Da denominação, sede e duração
ARTIGO DÉCIMO b) Uma quota no valor nominal de
ARTIGO PRIMEIRO cinquenta mil meticais, equivalente
(Responsabilidade)
a cinquenta por cento do capital
A sociedade responde civicamente perante Denominação social, pertencente ao sócio Filipe
terceiros pelos atos ou omissões dos seus A sociedade adopta a denominação MA Manuel Leonardo Martins.
administradores e mandatários, nos mesmos
Endurance Moçambique Limitada, sociedade Dois) O capital social poderá ser aumentado
termos em que o comitente responde pelos atos
por quotas de responsabilidade limitada, adiante uma ou várias vezes por deliberação da as-
ou omissões dos seus comissários.
designada por sociedade. sembleia geral, que determinará os termos e
condições em que se efectuará o aumento.
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
ARTIGO SEGUNDO
ARTIGO SEXTO
(Contas e resultados)
Sede
Anualmente será dado um balanço com data Direcção e representação da sociedade
de trinta e um de Dezembro, os lucros que o Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Um) A sociedade é gerida por um ou mais
balanço registar, líquidos de todas as despesas Maguigana, n.º 1116, cidade de Maputo, directores, eleitos em assembleia geral.
e encargos, terão a seguinte aplicação: podendo abrir delegações em qualquer parte Dois) Os directores poderão ser ou não
Constituição do fundo de reserva legal, do país ou no estrangeiro. remunerados, conforme o deliberado em
enquanto não estiver realizado nos Dois) Mediante deliberação da assembleia assembleia geral, assumindo forma de ordenado
termos da lei, ou sempre que seja geral, esta poderá transferir a sua sede para fixo, percentagem nos lucros ou outros
necessário reintegrá-lo. outro local do país. benefícios, em conjunto ou apenas em alguma
dessas modalidades.
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO ARTIGO TERCEIRO Três) Ficam desde já nomeados como
diretores os senhores Arlindo Abel Amiel da
(Dissolução)
Duração Mota Machado, e Filipe Manuel Leonardo
A sociedade só se dissolve nos casos Martins, a sociedade ficam obrigados pela
A sociedade durará por tempo indetermi-
previstos na lei e será então liquidada como os assinatura de um dos representantes legais
nado, constando-se para todos os efeitos à partir
sócios deliberarem. acima referidos, ou procurador especialmente
da data da sua constituição. constituído pela direcção, nos termos e limites
ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO específicos do respectivo mandato.
CAPÍTULO II
Em tudo que fica omisso regularão as
ARTIGO SÉTIMO
disposições legais aplicáveis e em vigor na Do objecto, capital social
República de Moçambique. e administração da sociedade Um) Compete aos directores exercer os mais
amplos poderes, representando a sociedade
Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, ARTIGO QUARTO em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Ilegível.
e praticando todos os demais actos tendentes
Objecto
à realização do objecto social, que a lei ou os
Um) A sociedade tem por objecto o exercício presentes estatutos não reservem à assembleia
de actividades relacionadas com obras públicas, geral.
limpezas industriais e residenciais incluindo Dois) Os directores poderão constituir
MA Endurance Moçambique,
mandatários e delegar neles, no todo, ou em
Limitada fumigação, pequenas obras, representação
parte, os seus poderes.
comercial, participação em outras sociedades,
Três) Em caso algum a sociedade poderá
Certifico, para efeitos de publicação, que no distribuição de material, aluguer de material e
ser obrigada em actos ou documentos que não
dia 18 de Novembro de 2015, foi matriculada
máquinas de construção, importação e expor-
digam respeito às operações sociais, desig-
na Conservatória de Registo de Entidades
tação. nadamente letras de favor, fianças e abonações.
Legais sob NUEL 100674920, uma entidade
Dois) Por deliberação da assembleia geral,
denominada MA Endurance Moçambique,
Limitada. a sociedade poderá adquirir participações ARTIGO OITAVO
É celebrado, nos termos do artigo 90 do financeiras em outra sociedade a constituir ou Assembleia geral
Código Comercial, o contrato de sociedade por constituídas, ainda que com objecto diferente A assembleia geral reunir-se-á anualmente
quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, do da sociedade, assim como associar-se em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro
entre: com outras sociedades para a persecução de de cada ano para apreciação, aprovação ou
Primeiro. Arlindo Abel Amiel da Mota objectivos comerciais no âmbito ou não do modificação do balanço e das contas do
Machado, natural da cidade de Maputo, portador seu objecto. exercício, e para deliberar sobre quaisquer
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assuntos para que tenha sido convocada extra- Filipe Daniel Matsinhe, solteiro, de nacio- representativa de cinquenta e
ordinariamente, sempre que tal se mostre nalidade moçambicana, portador do Bilhete um por cento do capital social,
necessário. de Identidade n.º 110102679127C, emitido pertencente ao sócio Abudo Bin
aos 11 de Outubro de dois mil e onze, Aboubakar;
CAPÍTULO III
pela Direcção Nacional de Identificação b) Uma quota com o valor nominal de
Civil, em Maputo, residente na cidade da
Das disposições transitórias e finais quatro mil e novecentos meticais,
Matola em Maputo, doravante designado
representativa de quarenta e nove
ARTIGO NONO abreviadamente por segundo contraente.
por cento do capital social, perten-
Dissolução da sociedade É acordado e celebrado entre as partes o cente ao sócio Filipe Daniel
presente contrato de constituição de sociedade,
Matsinhe.
Um) A sociedade poderá dissolver-se por
o qual, se rege pelos termos e condições cons-
deliberação da assembleia geral e nos termos Dois) O capital social poderá ser aumentado
tantes das cláusulas seguintes:
previstos na lei. uma ou mais vezes mediante deliberação da
Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á CAPÍTULO I assembleia geral, alterando-se o pacto social,
à liquidação e partilha, salvo se algum sócio em observância das formalidades estabelecidas
Da firma, sede, duração e objecto
quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, por lei.
com todo o activo e passivo da sociedade, caso ARTIGO PRIMEIRO
em que lhe será feita adjudicação pelo valor em ARTIGO QUINTO
(Firma)
que convierem.
(Oneração de quotas)
A sociedade adopta a firma Vana Va Ndota
Três) Se, porém, os sócios pretenderem o
Solutions, Limitada, e constitui-se sob a forma A oneração, total ou parcial, de quotas
estabelecimento haverá licitação entre eles e
de sociedade por quotas de responsabilidade depende da prévia deliberação e autorização
será preferido o que mais vantagens oferecer.
limitada e será regulada pelo presente contrato, da sociedade.
bem como, pela demais legislação aplicável.
ARTIGO DÉCIMO
CAPÍTULO III
Herdeiros ARTIGO SEGUNDO
Dos órgãos sociais
Em caso de morte, interdição ou inabilitação (Sede)
SECÇÃO I
de um dos sócios, os herdeiros assumem Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida
automaticamente o lugar na sociedade com Armando Tivane n.º 1430, na cidade de Maputo. ARTIGO SEXTO
dispensa de caução, podendo estes nomear seus Dois) Mediante simples deliberação, pode
(Assembleia geral)
representantes e assim o entenderem, desde que o conselho de administração transferir a sede
obedeçam o preceituado nos termos da lei. para qualquer outro local no território nacional Um) Competem à assembleia geral todos os
e pode abrir sucursais, delegações, agências ou poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO qualquer outra forma de representação social presentes estatutos.
no território nacional. Dois) As assembleias gerais são convocadas
Dúvidas na interpretação
por qualquer dos administradores, por meio de
Em todo o omisso regularão as disposições ARTIGO TERCEIRO carta dirigida aos sócios e expedida com uma
do Código Comercial, aprovado pelo Decreto- (Objecto social) antecedência mínima de quinze dias.
Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte Três) A assembleia geral ordinária reúne-se
Um) A sociedade tem por principal objecto
e sete de Dezembro e de mais legislação em o fornecimento de equipamentos e materiais até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para
vigor e aplicável na República de Moçambique. industriais, uniformes, consumíveis de escri- deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da
administração referentes ao exercício anterior, a
Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico, tório, prestação de serviços de limpezas e
Ilegível. jardinagem à pessoas singulares e colectivas aplicação dos resultados da sociedade e, sempre
públicas e privadas. que necessário, a nomeação dos órgãos sociais
Dois) A sociedade poderá ainda, exercer da sociedade.
outras actividades que sejam conexas ou subsi- Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer repre-
diárias à actividade principal, assim como sentar nas assembleias gerais por qualquer
Vana Va Ndota Solutions, participar em outras sociedades existentes ou a pessoa por sí designada, mediante comunicação
Limitada constituir, no território nacional ou estrangeira, escrita dirigida à administração da sociedade
bem como exercer cargos sociais que decorram com antecedência mínima de três dias úteis,
Certifico, para efeitos de publicação, que dessas mesmas associações ou participações.
antecedentes à assembleia geral.
no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada
Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas
na Conservatória de Registo de Entidades CAPÍTULO II
em assembleia geral, sobre quaisquer matérias,
Legais sob NUEL 100750279, uma entidade
Do capital social, quotas e meios ainda que não constem da respectiva ordem de
denominada Vana Va Ndota Solutions, de financiamento trabalhos ou não tenham sido precedidas de
Limitada, entre:
ARTIGO QUARTO convocatória, caso o sócio se encontre presente
Abudo Bin Aboubakar, casado, de nacionali- ou devidamente representado e concorde
dade moçambicana, portador do Bilhete de (Capital) deliberar sobre tais matérias.
Identidade n.º 110101078306N, emitido Um) O capital social, subscrito e inte- Seis) Serão, de igual modo, válidas as
aos 12 de Janeiro de dois mil e quinze, gralmente realizado em dinheiro, é de dez deliberações tomadas pelo sócio, sem recurso
pela Direcção Nacional de Identificação mil meticais, representado por duas quotas a reunião de assembleia geral, desde que o
Civil, em Maputo, residente na cidade da distribuídas da seguinte forma: sócio declare por escrito o sentido de voto,
Matola em Maputo, doravante designado a) Uma quota com o valor nominal em documento que inclua a proposta de deli-
abreviadamente por primeiro contraente; de cinco mil e cem meticais, beração, devidamente datado, assinado pelo
13 DE JULHO DE 2016 4607
sócio ou seu representante legal e endereçado SECÇÃO II n) Nomear procuradores da sociedade
à administração da sociedade, devendo-se e definir os limites das suas compe-
Da administração
considerar a deliberação tomada na data em que tências;
a administração receba a referida declaração ARTIGO OITAVO o) Adquirir, vender, arrendar/alugar ou
escrita de voto. onerar bens imóveis bem como os
Sete) As reuniões de assembleia geral (Administração) bens móveis;
serão presididas pelo pesidente do conselho de Um) A administração e gestão da sociedade p) Contrair empréstimos ou qualquer
administração, caso o haja, e não havendo quem e sua representação em juízo e fora dele, activa outra forma de financiamento bem
como a concessão de quaisquer
assuma tal cargo, por qualquer administrador e passivamente, passam desde já a cargo do
garantias; e
da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou senhor Abudo Bin Aboubakar, nomeado admi-
q) Contrair obrigações.
impossibilidade destes, poderem ser presididas nistrador da sociedade.
pelo sócio. Dois) O administrador pode, por motivos Dois) O conselho de administração havendo,
julgados convenientes, fazer-se representar pode delegar parte das suas competências e
ARTIGO SÉTIMO pelo segundo contraente, em representação da atribuições, incluindo a gestão corrente da
sociedade, desde que, para o efeito, o nomeie sociedade, a um ou mais administradores.
(Deliberações da assembleia geral)
por escrito, seu representante. a) A resolução, segundo a qual os
Dependem de deliberação de assembleia poderes tenham sido delegados aos
geral, além das que resultem de lei ou dos ARTIGO NONO administradores, deve estabelecer
demais artigos dos presentes estatutos, as os limites da respectiva delegação.
(Competências da administração)
seguintes: b) O conselho de administração bem
Um) Compete ao(s)administrador(es),
como os administradores delegados
a) A nomeação e destituição dos admi-
praticar todos os actos tendentes à realização
poderão constituir procuradores,
nistradores da sociedade; do objecto social e, em especial:
no âmbito dos seus poderes, para
b) A instituição e supressão do conselho
a) Orientar e gerir todos negócios sociais, a execução de actos ou categoria
fiscal, a nomeação e destituição
praticando todos os actos relativos de actos dentro dos limites do
dos respectivos membros, bem
ao objecto social; respectivo mandato.
como, em alternativa, a atribuição
b) Propôr, prosseguir, confessar, desistir
da fiscalização da sociedade a um ou transigir em quaisquer acções em ARTIGO DÉCIMO
fiscal único;
que a sociedade seja parte;
(Vinculação da sociedade)
c) A aprovação do balanço, das contas e c) Executar e fazer cumprir as deliberações
do relatório da administração refe- da assembleia geral; A sociedade obriga-se:
rentes a cada exercício social; d) Preparar e apresentar em assembleia a) Pela assinatura de um administrador,
d) A aprovação do relatório e parecer do geral ordinária, as contas anuais e caso exista um só administrador;
conselho fiscal ou do fiscal único, o relatório da administração; b) Pela assinatura de dois administradores;
quando os haja; e) Elaborar e apresentar, antes da c) Pela assinatura de um administrador
e) A aplicação de resultados de cada assembleia geral, os projectos de delegado, no âmbito dos poderes
exercício social; cisão, fusão e transformação da que lhe foram delegados;
f) A distribuição de lucros ou dividendos; sociedade; d) Pela assinatura de um administrador e
g) A exigência e restituição de prestações f) Executar e fazer cumprir as deliberações de um mandatário, no âmbito dos
suplementares; tomadas em assembleia geral; respectivos poderes;
h) A constituição de reservas extraor- g) Transferir a sede da sociedade para e) Pela assinatura de um ou mais
dinárias, além da reserva legal; qualquer parte do território nacio- mandatários, dentro dos poderes
i) Criar associações entre a sociedade e nal; que lhes foram conferidos.
terceiras entidades, sob quaisquer h) Abrir, transferir ou fechar quaisquer
CAPÍTULO IV
formas permitidas por lei, bem como filiais, agências, delegações ou
adquirir e transmitir participações qualquer outra forma de represen- Das disposições finais
em outras sociedades existentes ou tação da sociedade em qualquer
ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
a constituir; parte do território nacional;
j) A alteração dos estatutos da sociedade, i) Proceder à abertura, movimentação e (Dissolução e liquidação)
incluindo os aumentos, reduções encerramento de contas bancárias;
Um) A sociedade só se dissolverá mediante
ou reintegrações do capital social, j) Gerir a estrutura da sociedade sem
deliberação da assembleia geral ou nos casos
sem prejuízo das alterações que por violar os estatutos e a lei;
previstos na lei.
força da lei e dos presentes estatutos k) Gerir as participações detidas pela
Dois) A assembleia geral que deliberar
dependam de simples decisão da sociedade noutras sociedades cons-
sobre a dissolução da sociedade designará
administração da sociedade; tituídas ou a constituir, desde que
um liquidatário e determinará a forma de
k) A fusão, cisão e transformação da não contrarie os presentes estatutos
liquidação, nos casos em que os mesmos não
sociedade; e às deliberações da assembleia
sejam membros da administração da sociedade.
l) A dissolução da sociedade, assim como geral;
a aprovação das contas finais de l) Assinar todo e qualquer tipo de contra- ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
liquidação; tos e documentos em nome e repre-
m) Estabelecer e modificar a estrutura sentação da sociedade; (Disposições finais)
organizativa da sociedade, em tudo m) Sempre que necessário, delegar As omissões ao presente contrato serão
quanto não contrarie a lei ou os poderes aos sócios da sociedade e reguladas e resolvidas de acordo com o Código
presentes estatutos. definir os seus limites; Comercial e demais legislação aplicável.
4608 III SÉRIE — NÚMERO 83
Celebrado em Maputo, aos vinte e três dias ARTIGO QUARTO dade com dispensa de caução, podendo estes
do mês de Maio de dois mil e dezasseis, na nomear seu representante se assim o entender
presença das partes, em três exemplares, de Capital social desde que obedeçam o preceituado nos termos
igual valor e conteúdo, destinando-se um deles O capital social, integralmente subscrito e da lei.
a instruir o registo do acto resultante do presente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
ARTIGO DÉCIMO
documento. correspondente à soma de duas quotas, uma
Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico, quota no valor de dez mil meticais, corres- Casos omissos
Ilegível. pondente ao sócio Mutapate Manuel Daniel Os casos omissos, serão regulados pela lei e
Tivane, equivalente a ciquenta por cento do em demais legislação aplicáveis na República
capital social e outra quota de dez mil meticais, de Moçambique.
correspondente à sócia Nelvacisia Jorge
Maputo, 6 de Julho de 2016. — O Técnico,
Salomão, equivalente a ciquenta por cento do Ilegível.
Kanhane Serviços, Limitada
capital social.
Certifico, para efeitos de publicação, que
ARTIGO QUINTO
no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada
na Conservatória do Registo das Entidades Divisão e cessão de quotas Clean Tech Mining, Limitada
Legais, sob NUEL 100751356, uma entidade
Um) Sem prejuizo das disposições legais em
denominada Kanhane Serviços, Limitada, entre: Certifico, para efeitos de publicação, que por
vigor a cessação ou alineação de toda a parte
escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e
Mutapate Manuel Daniel Tivane, solteiro, de quotas deverá ser de consenso dos sócios
dezasseis, lavrada das folhas 72 a 74 e seguintes
natural de Maputo, residente na cidade de gozando estes do direito de preferência.
do livro de notas para escrituras diversas
Maputo, portador do Bilhete de Identidade Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios
n.º 13, a cargo de Abias Armando, conserva-
n.º 110502222796S, emitido aos cinco de mostrarem interesse pela quota do cedente, este
dor e notário superior, em pleno exercício
Junho de dois mil e doze, pelo Arquivo de decidirá a sua alineação a quem e pelos preços
de funções notariais, compareceram como
Identificação Civil da Cidade de Maputo; que melhor entender, gozando o novo sócio dos
outorgantes:
Nelvacisia Jorge Salomão, solteira, natural de direitos correspondentes a sua participação na
Chrispen Elias Chibaia, solteiro, de nacio-
Maputo, residente na cidade de Maputo, sociedade.
nalidade moçambicana, natural de
Portadora do Bilhete de Identidade ARTIGO SEXTO
Penhalonga-Manica, portador do Bilhete
n.º 110100217029N, emitido aos vinte e
Gerência de Identidade n.º 060102368929C, emitido
três de Maio de dois mil e doze, pelo Arquivo
aos três de Maio de dois mil e treze, emitido
de Identificação Civil de Maputo. A administração da sociedade será exercida
pelos Serviços Provinciais de Identificação
pelo sócio Mutapate Manuel Daniel Tivane, que
Constituem entre si uma sociedade de res- Civil de Manica-Chimoio, e residente em
desde já fica nomeado director-geral e a gestão
ponsabilidade limitada que seger-se-á pelos Penhalonga -Manica;
financeira da sociedade será exercida pela sócia
seguintes artigos: Luisa Simão Chihururo, maior, solteira, de
Nelvacisia Jorge Salomão que desde já fica
nomeada directora financeira, a representação nacionalidade moçambicana natural de
ARTIGO PRIMEIRO da sociedade em juizo e fora dela, activa e Penhalonga, e residente em Penhalonga-
Denominação e sede passivamente é de caracter obrigatório que seja -Manica.
feita pelos sócios encaretando a necessidade de Verifiquei a identidade do outorgante e a
A sociedade adopta a denominação Kanhane
sempre precisar das duas assinaturas para que a suficiência de poderes de representação com
Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro
sociedade seja obrigada. que outorga por exibição dos documentos
de Mavalane, quarteirão 36 casa 15.
acima mencionados.
ARTIGO SÉTIMO
ARTIGO SEGUNDO E pelo primeiro e segunda outorgante foi
Assembleia geral
dito:
Duração Um) A assembleia geral reúne-se ordina-
Que são os únicos e actuais sócios da
A sua duração será por tempo indetermi- riamente uma vez por ano para apreciação e sociedade Clean Tech Mining, Limitada, com
aprovação do balanço e contas do exercicio
nado, contando-se o seu início a partir da data a sua sede na cidade de Manica, província
findo e repartição de lucros e perdas.
da celebração do presente contrato. de Manica, com capital social integralmente
Dois) A assembleia geral poderá reunir-
realizado em dinheiro é de vinte mil meticais
-se extraordinariamente quantas vezes for
ARTIGO TERCEIRO (20 000,00 MT), correspondentes à soma de
necessário desde que as circunstâncias assim
duas, assim distribuídas:
Objecto o exijam para deliberar sobre qualquer assunto
que diga respeito a sociedade. a) Uma quota de valor nominal de
A sociedade tem por objecto:
catorze mil meticais, equivalente
a) Comércio geral, a retalho e a grosso ARTIGO OITAVO a setenta por cento, pertencente
com importação e exportação; ao sócio Chrispen Elias Chibaia e
Dissolução
b) Prestação de serviços em várias áreas; outra quota de valor nominal de seis
c) Restauração; A sociedade só se dissolve nos termos fixa- mil meticais, equivalente a trinta
d) Transporte, logística e armazenamento; dos pela lei ou por comum acordo dos sócios por cento do capital, pertencente
e) A sociedade poderá adquirir partici- quando assim o entenderem. à sócia Luisa Simão Chihururo,
pações financeiras em sociedades ARTIGO NONO respectivamente.
a constituir ou ja constituídas ainda Que pela presente escritura pública e por
que tenha como objecto social dife- Herdeiros deliberação dos sócios, pela acta realizada no
rente do da sociedade bem como Em caso de morte, interdição ou inabilitação dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis,
exercer outras actividades subsi- de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros que os sócios decidiram aumentar o objecto
diárias ou conexas as principais. assumem automaticamente o lugar na socie- social.
13 DE JULHO DE 2016 4609
Que em consequência desta operação, os ARTIGO TERCEIRO Dois) A assembleia geral será convocada
sócios alteram a composição do artigo quinto pela gerência com uma antecedência mínima
(Objecto social)
do pacto social que rege a sociedade, passando
de quinze dias, por carta registada com aviso
ter a seguinte nova redacção: Um) A sociedade tem por objecto principal
de recepção.
o comércio a retalho com importação e expor-
ARTIGO QUINTO tação em supermercados e hipermercados.
ARTIGO NONO
Dois) A sociedade poderá exercer outras
(Objecto social)
actividades conexas, complementares ou sub- (Gerência e representação)
A sociedade tem por objecto o exer-
sidiárias do objecto social principal, participa-
cício de actividades de minas, transporte, Um) A administração, gerência e repre-
ções no capital social de outras sociedades ou
agricultura, serviços de actividades legalmente associar-se a outras empresas. sentação da sociedade fica a cargo de sócio
mineiras, oficina, floresta e construção gerente o senhor Tesfaldet Habtemichael
civil. ARTIGO QUARTO Haile, bastando a sua assinatura para obrigar
Que em tudo mais não alterado por esta a sociedade em todos os actos e contratos,
(Deliberação da assembleia geral)
escritura, continuam em vigor as disposições
activa e passivamente, em juízo e fora dele,
do pacto social anterior. Mediante deliberação da assembleia
tanto na ordem jurídica interna e internacional,
geral, poderá a sociedade participar, directa
Assim o disse e outorgou.
ou indirectamente em projectos de desen- dispondo dos mais amplos poderes legalmente
Instruem o presente acto e ficando a fazer
volvimento que de alguma forma, concorram consentidos.
parte integrante desta escritura pública, a acta
para o preenchimento do seu objecto social, Dois) Em caso de ausência deste ou impe-
da respectiva deliberação e certidão predial e
bem como, aceitar concessões adquirir e dimento, o sócio gerente, poderá designar um
contrato de sociedade.
gerir participações no capital de quaisquer
ou mais mandatários aos quais poderá delegar
Está conforme. sociedades, independentemente do especifico
total ou parcialmente os seus poderes, por um
Cartório Notarial de Chimoio, trinta de objecto social, ou ainda participarem empresas,
tempo pré estabelecido.
Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, associações empresariais, agrupamentos de
Ilegível. empresas, e outras formas de associações. Três) O sócio gerente ou o seu mandatário
não poderá obrigar a sociedade em actos ou
ARTIGO QUINTO contratos que não dizem respeito a negócios
(Capital social) sociais, nomeadamente letras a favor, abonações,
livranças, fianças e outras semelhantes
Eridan Trading – Sociedade Um) O capital social, integralmente realizado
Unipessoal, Limitada em dinheiro, é de 20 000,00 MT (vinte mil
ARTIGO DÉCIMO
meticais), e corresponde a uma única quota
Certifico, para efeitos de publicação, que
com o mesmo valor pertecente a único sócio (Balanço e prestação de contas)
no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada
Tesfaldet Habtemichael Haile, de nacionalidade
na Conservatória de Registo de Entidades eritrea, portador do DIRE n.º 11ER00080487, Um) O ano social, coincide com o ano civil,
Legais sob NUEL 100749653, uma entidade
emitido aos dias 3 de Junho de 2015. Dois) O balanço e a conta de resultados,
denominada Eridan Trading – Sociedade
Dois) Não são exigíveis prestações suple- fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano
Unipessoal, Limitada.
mentares de capital, mas o sócio poderá fazer os e carecem da aprovação da assembleia geral, a
É celebrado o presente contrato de socie-
suprimentos de que a sociedade carece mediante
realizar-se até ao dia trinta e um de Março do
dade nos termos do artigo 90 do Código
a estabelecerem em assembleia geral.
Comercial, entre: ano seguinte.
Tesfaldet Habtemichael Haile, de nacio- ARTIGO SEXTO
nalidade eritrea, portador do DIRE ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
n.º 11ER00080487, emitido aos dias 3 de (Cessão de participação social)
(Distribuição dos lucros)
Junho de 2015, constitui uma sociedade por A cessão de participação social a não sócios
quotas (comercial) com um único sócio que depende de autorização da sociedade concedida Os lucros da sociedade serão na sua
passa a reger-se pelas disposições seguintes: por deliberação da assembleia geral tomada por totalidade para único sócio, na proporção
unanimidade. da respectiva quota, depois de deduzida a
ARTIGO PRIMEIRO
percentagem destinada ao fundo de reserva
(Denominação e sede) ARTIGO SÉTIMO
legal.
A sociedade adopta a denominação (Amortização de quotas)
Eridan Trading – Sociedade Unipessoal, ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
A sociedade tem a faculdade de amortizar
Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade
a quota de acordo com o único proprietário ou (Dissolução da sociedade)
unipessoal de responsabilidade limitada e
quando qualquer quota for penhorada, arrestada
tem a sede na Avenida Acordos de Lusaka A sociedade dissolve-se nos casos pre-
ou por qualquer outro meio, apreendida judi-
n.º 1116, província de Maputo, sempre que
vistos na lei.
cialmente.
julgar conveniente a sociedade poderá criar
delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra
ARTIGO OITAVO ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
forma de representação social, no território
nacional e no estrangeiro. (Assembleia geral) (Omissões)
ARTIGO SEGUNDO Um) A assembleia geral reunir-se- á ordi- As omissões ao presente contrato sociedade
nariamente uma vez por ano para aprovação
será regulada e resolvida pela lei da sociedades
(Duracão) do balanço de contas do exercício e deliberar
por quotas e por demais legislação aplicável.
A sociedade durará por tempo indetermi- sobre quaisquer outros assuntos para que tenha
nado, contando-se o inicio da actividade a partir sido convocado e extraordinariamente sempre Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico,
da assinatura deste contrato. que tal se mostre necessário. Ilegível.
4610 III SÉRIE — NÚMERO 83
Instituto Médio Polivalente, ARTIGO QUINTO de Identidade n.º 110100685541P, emitido
Limitada aos 13 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de
(Gerência e representação)
Identificação Civil de Maputo, residente na
Certifico, para efeitos de publicação, que A administração, gerência da sociedade cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua
no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada e a sua representação, dispensada de caução do Inhaca, quarteirão 21, casa n.º 618.
na Conservatória do Registo de Entidades e com ou sem remuneração fica a cargo da
É mutuamente acordado e celebrado, entre
Legais sob NUEL 100566745, uma entidade sócia gerente Amina Cassamo, bastando a sua
as partes, o presente, contrato de sociedade, o
denominada Instituto Médio Polivalente, assinatura para obrigar a sociedade em todos
qual se rege pelos termos e condições constantes
Limitada, entre: os actos e contratos, activa e passivamente, em
das cláusulas seguintes e demais legislação
Amina Cassamo, maior, casada, natural de juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
aplicável.
Maputo, residente na casa n.º 270/B, como internacional, dispondo dos mais amplos
quarteirão 14, no bairro 25 de Junho A, poderes legalmente consentidos, que digam ARTIGO PRIMEIRO
respeito aos negócios sociais, podendo designar
cidade de Maputo, portador do Bilhete
um ou mais mandatários e neles delegar total ou (Tipo, firma, duração e sede)
de Identidade n.º 110100069168A, emitido
aos 30 de Abril de 2015 em Maputo; e parcialmente, os seus poderes. A sociedade por quotas de responsabilidade
Danilo Aly Teixeira, maior, casado, natural limitada, criada por tempo indeterminado,
ARTIGO SEXTO
de Xai-Xai, residente na casa n.º 270/B, adopta a firma, Youget Consulting, Limitada,
quarteirão 14, no bairro 25 de Junho A, (Balanço e prestação de contas) abreviadamente designada por Youget,
cidade da Maputo, portador do Bilhete de Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro,
Um) O ano social coincide com o ano civil.
Identidade n.º 110100133888M, emitido n.º 420, 4.º andar, cidade de Maputo.
Dois) O balanço e a conta de resultados
aos 29 de Abril de 2015 em Maputo.
fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Pelo presente contrato de sociedade, cons- e carecem de aprovação da assembleia geral, a ARTIGO SEGUNDO
tituem uma sociedade por quotas que se regerá realizar-se até ao dia trinta e um de Março do (Objecto social)
pelas seguintes cláusulas: ano seguinte.
Um) A sociedade tem como objecto:
ARTIGO PRIMEIRO ARTIGO SÉTIMO a) Consultoria de gestão;
b) Corporate finance;
(Denominação, sede e duração) (Dissolução e liquidação da sociedade)
c) Consultoria de sistemas e tecnologias
Um) A sociedade adopta a denominação de Um) A sociedade se dissolve nos casos de informação;
Instituto Médio Polivalente, Limitada, constitui- expressamente previstos na lei ou por delibe- d) Desenvolvimento e implementação de
se sob a forma de sociedade por quotas e por ração dos sócios.
sistemas; e
tempo indeterminado. Dois) Em caso de dissolução por decisão
e) Consultoria de engenharia de pro-
Dois) A sociedade tem a sua sede na do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos
jectos.
cidade de Maputo, bairro 25 de Junho A, rua bens sociais e valores apurados proceder-se-á
8 n.º 270/B, podendo abrir ou fechar sucursais, conforme sua decisão. Dois) A sociedade poderá desenvolver
delegações, agências ou qualquer outra forma outras actividades subsidiárias ou conexas
de representação social assim como transferir ARTIGO OITAVO ao seu objecto principal desde que obtenha
a sede para qualquer outro local do território as necessárias autorizações legais e haja
(Disposições finais)
nacional. deliberação favorável dos sócios a respeito.
Todas as omissões ao presente contrato serão
ARTIGO SEGUNDO reguladas e resolvidas de acordo com o Código ARTIGO TERCEIRO
Comercial vigente e por demais legislação
(Objecto)
(Capital social, subscrição e realização)
aplicável.
A sociedade tem por objecto o exercício de
Um) O capital social, integralmente subscrito
Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico,
actividade de ensino técnico-médio profissional
e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem
Ilegível.
podendo realizar outras actividades subsidiárias
mil meticais (1 100 000,00 MT), encontrando-
ou complementares do seu objecto principal,
se dividido em duas quotas, do seguinte modo:
desde que, devidamente autorizadas ou ainda
associar-se ou participar no capital social de a) Uma quota no valor nominal de nove-
outras empresas. Youget Consulting, Limitada centos e noventa mil meticais
(990 000,00 MT) representativa de
ARTIGO TERCEIRO Certifico, para efeitos de publicação, que noventa porcento (90%) do capital
no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada social, pertencente ao sócio Noraly
(Capital social)
na Conservatória do Registo de Entidades António Nhantumbo;
O capital social, integralmente realizado em Legais sob NUEL 100749815, uma entidade b) Uma quota no valor nominal de cento
bens e dinheiro, é de 20 000 MT dividido em denominada Youget Consulting, Limitada, e dez mil meticais (110 000,00 MT)
duas quotas, uma de 11 000,00 MT do sócio entre: representativa de dez porcento
Amina Cassamo e outra de 9 000,00 MT do Noraly António Nhantumbo, casado, cidadão
(10%) do capital social, pertencente
sócio Danilo Aly Teixeira. de nacionalidade moçambicana, natural de
ao sócio, Fernando Ernesto.
Maputo, titular do Bilhete de Identidade
ARTIGO QUARTO n.º 110103993359C, emitido pelo Arquivo Dois) O capital social poderá ser aumentado
de Identificação Civil de Maputo, residente uma ou mais vezes, mediante entradas em
(Morte ou incapacidade do sócio) na cidade da Matola, bairro Mahlampsene, dinheiro ou por capitalização da parte ou
Em caso de morte ou interdição dos sócios, quarteirão 2, casa n.º 61; e totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda
os herdeiros legalmente constituídos dos fale- Fernando Ernesto, casado, cidadão de nacio- por reavaliação do imobilizado, devendo-
cidos ou representantes dos interditos, exercerão nalidade moçambicana, natural da Matola, se observar para tal efeito, as formalidades
os referidos direitos e deveres sociais. província de Maputo, titular do Bilhete exigidas por lei.
13 DE JULHO DE 2016 4611
ARTIGO QUARTO Três) Na falta de acordo, e se algum deles o ARTIGO SEGUNDO
pretender, será activo social licitado em globo
(Suprimentos) Duração
com obrigação do pagamento do passivo e
Não serão exigíveis prestações suplemen- adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, A duração da sociedade é por tempo inde-
tares do capital, mas os sócios poderão fazer à em igualdade de condições. terminado, contando.se o seu começo a partir
sociedade os suprimentos de que ela necessitar, Quatro) Salvo deliberação em contrário, da data do seu início de actividade.
mediante as condições de reembolso que esti- tomada nos termos do artigo duzentos e trinta
pularem. e oito do Código Comercial, serão liquidatários ARTIGO TERCEIRO
os membros do conselho de administração que
ARTIGO QUINTO Objecto e participação
estiverem em exercício, quando a dissolução
Um) O objecto da sociedade consiste nas
(Cessão de quotas) se operar.
actividades de prestação de serviços na área
A cessão de quotas a estranhos fica ARTIGO DÉCIMO de consultoria, gestão, recursos humanos,
dependente do consentimento da sociedade à
formação e outras áreas com estas relacionadas
qual é sempre reservado o direito de preferên- (Disposições finais)
e serviços de formação.
cia deferido aos sócios se a sociedade dele não Todos os casos omissos serão regulados pelo Dois) A sociedade poderá, igualmente,
quiser fazer uso. Código Comercial e por demais legislação em exercer qualquer outra actividade de natureza
vigor na República de Moçambique. comercial por lei permitida ou para que obtenha
ARTIGO SEXTO
Está conforme. as necessárias autorizações, conforme for deli-
Gerência e administração berado pela sociedade.
Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico,
Um) A gerência e administração da socie- Ilegível. Três) A sociedade poderá participar noutras
dade, em todos os seus actos e contratos, sociedades existentes ou a constituir, nacionais
em juízo e fora dele, activa e passivamente, ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente
incumbe ao sócio maioritário, Noraly António do referido no número anterior.
Nhantumbo, que fica desde já nomeado Quatro) A sociedade poderá associar-se com
Fernanda Coelho
gerente, com dispensa de caução, com, ou outras pessoas jurídicas para, nomeadamente,
Consultoria – Sociedade
sem remuneração, que vier a ser fixada em as- formar novas sociedades ou agrupamentos
Unipessoal, Limitada
sembleia geral, bastando a sua assinatura para complementares de empresas e celebrar con-
obrigar validamente a sociedade. tratos como os de consórcio, associação em
Certifico, para efeitos de publicação, que
Dois) O sócio gerente poderá delegar, participação, de grupo paritário e de subor-
no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada
mesmo em pessoa estranha à sociedade, dinação.
mediante procuração, todos ou parte de seus na Conservatória do Registo de Entidades
poderes de gerência. Legais sob NUEL 100725967, uma entidade ARTIGO QUARTO
Três) Fica vedado ao gerente obrigar a denominada Fernanda Coelho Consultoria
Capital social
sociedade, em situações tais como, letras de – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
favor, fiança, abonações ou actos semelhantes. Um) O capital social, integralmente reali-
Fernanda Isabel de Sousa Coelho, de
zado em dinheiro, é de dez mil meticais
ARTIGO SÉTIMO nacionalidade portuguesa, maior, solteira, (10 000,00 MT), e corresponde a uma quota
natural de Portalegre, Portugal, com domicílio única com o mesmo valor nominal, pertencente
(Convocação da assembleia geral)
na rua Damião de Gois, 201, bairro da ao sócio único Fernanda Isabel de Sousa
As assembleias gerais serão convocadas por Sommerschield, em Maputo, titular do DIRE Coelho.
simples certas registadas dirigidas aos sócios n.º 11PT00056618B, emitido aos 17 de Julho Dois) O sócio único pode exercer activi-
com pelo menos quinze dias de antecedência. de 2015, e válido até 17 de Julho de 2016, na dade profissional para além da sociedade.
cidade de Maputo, do NUIT 121016419, e do
ARTIGO OITAVO ARTIGO QUINTO
Passaporte português n.º M580857, emitido
Os lucros líquidos apurados, depois de dedu-
aos 19 de Abril de 2013, pelo Serviço de Aumento e redução do capital social
zida a percentagem para fundos ou destinos
Estrangeiros e Fronteiras, em Portugal, e válido
Um) O capital social pode ser aumentado ou
especiais criados em assembleia geral serão
até 19 de Abril de 2018, constitui, pelo presente reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
divididos pelos sócios na proporção das suas
quotas, e em igual proporção serão suportadas contrato, uma sociedade unipessoal por quotas se em qualquer dos casos o pacto social para o
as perdas se as houver. nos termos constantes dos artigos seguintes: que se observarão as formalidades estabelecidas
por lei.
ARTIGO NONO ARTIGO PRIMEIRO Dois) Decidida qualquer variação do capital
social, o montante do aumento ou diminuição
(Liquidação e dissolução) Denominação e sede
será rateado pelo sócio único, competindo ao
Um) A sociedade não se dissolverá por Um) A sociedade adopta a denominação sócio decidir como e em que prazo deverá ser
morte ou impedimento de qualquer dos sócios, de Fernanda Coelho Consultoria – Sociedade feito o seu pagamento quando o respectivo
continuando a sua existência com o sobrevivo Unipessoal, Limitada, abreviadamente FC capital não seja logo inteiramente realizado.
e herdeiros ou representantes do sócio falecido
Consultoria, tem a sua sede na rua Damião
ou interdito, devendo estes nomear um que a ARTIGO SEXTO
de Gois, 201, bairro da Sommerschield, em
todos represente, enquanto a quota se mantiver
Maputo, regendo-se pelos presentes estatutos Administração da sociedade
indivisa.
Dois) Dissolvida a sociedade por acordo e pela legislação aplicável. Um) A administração da sociedade pertence
dos sócios e nos demais casos legais, todos Dois) A sociedade poderá transferir livre- ao sócio único, ficando desde já nomeado
os sócios serão liquidatários e a liquidação e mente a sua sede social para outro local do gerente, com ou sem remuneração conforme
partilha verificar-se-ão como acordarem. território nacional. ele decidir, podendo a respectiva remuneração
4612 III SÉRIE — NÚMERO 83
consistir, parcialmente ou na íntegra, numa Dois) A sociedade tem a sua sede na e para deliberar sobre qualquer outro assunto
percentagem de participação nos lucros da província de Maputo, Posto Administrativo para que tenha sido convocado ordinária ou
sociedade. de Machava, podendo por deliberação da extraordinariamente.
Dois) O sócio pode constituir um ou mais assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, Dois) Os sócios podem livremente designar
procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. agências, delegações e outras formas de quem os representará nas assembleias gerais.
representação na República de Moçambique
Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o
sócio poderá revogá-los a todo o tempo quando e no estrangeiro, mediante autorização das ARTIGO SÉTIMO
autoridades competentes.
as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Conselho de administração
Três) Compete à administração a repre-
ARTIGO SEGUNDO
Um) A administração e gerência da sociedade
sentação da sociedade em todos os seus
actos, activa e passivamente, em juízo e Objecto e sua representação em juízo e fora dele será
exercida pelos sócios, ficando desde já o sócio
fora dele, tanto na ordem jurídica interna Um) A sociedade tem por objecto:
Bernardo Matsimbe nomeado administrador, e
como internacionalmente, dispondo de mais
a) Execução de obras de construção civil;
sócio Faquir Nhatinhombe, gerente.
amplos poderes legalmente consentidos para
b) Execução de trabalhos de marcenaria
Dois) A sociedade obriga-se em todos os
a prossecução do objecto social, designada- e de serralharia;
actos e contratos, com assinatura conjunta dos
mente, quanto ao exercício da gestão corrente c) Fornecimento, montagem e manu-
sócios.
da sociedade. tenção de equipamentos de electri-
Três) A sociedade obriga-se, também, com
cidade e frio;
ARTIGO SÉTIMO d) Fornecimento, montagem e manu- a intervenção de um procurador, no âmbito dos
tenção dos equipamentos de segu- poderes conferidos pela respectiva procuração.
Formas de obrigar a sociedade
rança electrónica;
A sociedade fica obrigada pela assinatura e) Importação e exportação de equipa- ARTIGO NONO
do sócio único, ou pela do seu procurador mentos e bens diversos.
Dissolução da sociedade
quando exista ou seja especialmente nomeado
Dois) A sociedade poderá ter participação
Um) A sociedade só se dissolve nos casos
para o efeito.
em outras empresas ou representar empresas
fixados na lei.
ARTIGO OITAVO congéneres nacionais ou estrangeiras. Dois) Em caso de morte, interdição ou
Três) A sociedade poderá exercer activi-
inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros
Disposição final dades permitidas por lei e aprovadas em
assumem automaticamente o lugar na sociedade
Tudo o que ficou omisso será regulado assembleia. com dispensa de caução, podendo estes nomear
e resolvido de acordo com a lei aplicável. ARTIGO TERCEIRO seu representante se assim o entender desde
Maputo, 4 de Julho de 2015. — O Técnico, que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Capital
Ilegível.
Um) O capital social, realizado em bens e ARTIGO DÉCIMO
dinheiro é de dez mil meticais, assim repre-
Omissos
sentado:
Em tudo quanto omisso, regularão as
a) Uma quota com o valor nominal de
Chanfuta Limitada cinco mil meticais, correspondente disposições legais vigentes na República de
a cinquenta porcento, perten- Moçambique.
Certifico, para efeitos de publicação, que
cente ao sócio Bernardo Atanázio Maputo, 4 de Julho de 2016. — O Técnico,
no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na
Matsimbe; e Ilegível.
Conservatória do Registo de Entidades Legais
b) Uma quota com o valor nominal de
sob NUEL 100752522, uma entidade deno-
cinco mil meticais, correspondente
minada Chanfuta Limitada, entre:
a cinquenta porcento, pertencente ao
Bernardo Atanázio Matsimbe, casado, portador sócio Faquir Carlos Nhatinhombe.
do Bilhete de Identidade n.º 110200053760A, Pangea Consulting Service
emitido aos dezanove de Fevereiro de dois ARTIGO QUARTO
Mozambique – Sociedade
mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação
Civil de Maputo, residente no bairro da Prestações suplementares Unipessoal Limitada
Malhangalene, rua de Évora n.º 9, na cidade Por deliberação dos sócios podem ser exi-
de Maputo; e gidas prestações suplementares em dinheiro Certifico, para efeitos de publicação, que
Faquir Carlos Nhatinhombe, maior, solteiro, até a um montante igual ao dobro do capital no dia vinte e quatro de Junho de dois mil
portador do Bilhete de Identidade social. e dezasseis, foi matriculada na Conserva-
n.º 100102820824I, emitido aos dezasseis tória do Registo de Entidades Legais sob
ARTIGO QUINTO
de Janeiro de dois mil e treze, pelo Arquivo NUEL 100751119, uma entidade denominada
de Identificação Civil da Cidade de Matola, Cessão de quotas Pangea Consulting Service Mozambique
residente no bairro Bunhiça, Q. 57, casa – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Na cessão onerosa de quotas, terão direito
n.º 21, Posto Administrativo da Machava.
de preferência, sucessivamente, a sociedade e É celebrado o presente contrato de socie-
É constituída, por tempo indeterminado, uma os sócios, na proporção das respectivas quotas. dade Unipessoal, nos termos do artigo 90
sociedade comercial do tipo por quotas, a qual
do Código Comercial, entre:
se rege pelas cláusulas seguintes: ARTIGO SEXTO
Trevor Emmanuel Governder, casado
ARTIGO PRIMEIRO Assembleia geral em comunhão de bens com a senhora
Vanessa Govender, portador de Passaporte
Um) A assembleia geral reunirá ordinaria-
Denominação e sede
n.º 448693707, emitido na África do Sul,
mente, uma vez por ano, para apresentação e
Um) A sociedade adopta a denominação aos 7 de Outubro de 2004, ambos naturais da
aprovação do balanço e contas do exercício
de Chanfuta Limitada. África do Sul, residente na África do Sul, e
Description:Karl Marx, esquina Avenida Emilia Daússe n.º 1648, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Agritech, Limitada. Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na. Conservatória de Registo das Entidades Legais