Table Of ContentEDITAL DE CONCORRÊNCIA EMTU/SP N.º 006/2017
A EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. -
EMTU/SP torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que, em
obediência às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei Estadual n.º
6.544 de 22 de novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual n.º
13.121 de 07 de julho de 2008, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e demais normas que
regem a matéria, fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo
MENOR PREÇO, pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com
as disposições e demais elementos que integram este edital.
Os interessados deverão entregar os envelopes n.º 1 (Proposta de Preços) e n.º 2
(Documentos de Habilitação), devidamente fechados e lacrados, na EMTU/SP - CECOM -
AUDITÓRIO na Rua Joaquim Casemiro, nº 290 - Planalto, São Bernardo do Campo - SP, no
horário compreendido entre as 10h00min e 10h30min do dia 12/09/2017, onde se realizará
a sessão de abertura dos envelopes n.º 1, no mesmo dia, às 10h30min, impreterivelmente.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para
execução das obras e serviços para a Implantação de Obras Complementares ao
Trecho Campinas-Sumaré do Corredor Metropolitano Vereador Biléo Soares, na
Região Metropolitana de Campinas - RMC.
1.2. As obras e serviços deverão ser executados de acordo com as informações
constantes do Termo de Referência, que faz parte do Anexo XVIII, deste edital,
contendo o escopo dos serviços, as especificações dos trabalhos e as condições
para a realização das obras, entre outras informações.
1.3. O valor estimado pela EMTU/SP para a execução das obras e serviços objeto desta
contratação é de R$ 96.772.328,97 (noventa e seis milhões, setecentos e setenta e
dois mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos), data base
abril/2017.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. As obras e serviços serão executados na forma de execução indireta, no regime de
empreitada por preço unitário.
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3 - O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DO SEU OBJETO
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses contados a partir da
data de sua assinatura e o prazo de execução das obras e serviços será de 16
(dezesseis) meses, contados a partir da data da Ordem de Início, expedida pela
Diretoria da Presidência da EMTU/SP.
3.2. O prazo de vigência do contrato e de execução do objeto desta contratação poderá
ser prorrogado, mediante a emissão de Termo Aditivo, nas hipóteses legais.
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Atendidas às exigências deste edital, poderão participar desta licitação empresas
isoladas ou reunidas em consórcio.
4.1.1. A participação de empresas reunidas em consórcio é limitada a 02 (duas)
empresas.
4.2. No caso de consórcio, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de
constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, contendo:
4.2.1. A designação e sua composição;
4.2.2. O empreendimento que constitui o seu objeto;
4.2.3. O compromisso de que o prazo de sua duração será, no mínimo, equivalente
ao prazo de vigência contratual;
4.2.4. O endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas
entre as partes;
4.2.5. Indicação do percentual de participação das empresas que compõem o
consórcio e definição das obrigações e responsabilidade de cada consorciada
em relação ao objeto da contratação;
4.2.6. Declaração expressa de responsabilidade solidária das consorciadas pelos
atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e ao eventual termo de
contrato dela decorrente;
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4.2.7. Indicação da empresa líder do consórcio, que irá se relacionar com a EMTU/SP
em nome do consórcio. São condições de liderança da empresa responsável
pelo consórcio: ter poderes expressos para receber citação e responder
judicialmente pelas demais consorciadas e ter poderes expressos para
representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório,
podendo inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar
todos os atos necessários;
4.2.8. Declaração expressa, firmada pelos representantes legais das empresas
componentes do Consórcio de que, se vencedor desta licitação, levarão a
registro na competente Junta Comercial o termo de compromisso de
Constituição de Consórcio, na forma estabelecida na Lei Federal nº 6.404/76 e
alterações, observadas as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.634,
de 06 de maio de 2016, quanto à obrigatoriedade de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), bem como
o respectivo registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Estado de São Paulo – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo -
CAU;
4.2.9. O compromisso de que o consórcio não terá sob qualquer forma, sua
composição e constituição alterada, sem anuência prévia e expressa da
EMTU/SP.
4.3. É vedada a participação de empresa consorciada, no presente certame, através de
mais de um consórcio ou isoladamente.
4.4. Será vedada a participação de empresas:
4.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
4.2.2. Impedidas de contratar com a Administração;
4.2.3. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações;
4.2.4. Não tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de
interdição dos direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme
disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605 de 12/02/1998.
4.5. As ME e EPP deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de
pequeno porte visando ao exercício do direito previsto nos artigos 42 e 43 da Lei
Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser
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feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XIX, deste edital, e apresentada
preferencialmente fora do Envelope nº 1 (Documentos para Habilitação).
4.6. As licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital, das condições
gerais e particulares do objeto da licitação, devendo verificar as condições atuais e
saber das condições futuras previstas, não podendo invocar nenhum
desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do
integral cumprimento do Contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob
quaisquer alegações.
5 - DO EDITAL DA LICITAÇÃO
5.1. O Edital poderá ser retirado gratuitamente no Departamento de Compras e Contratos
da EMTU/SP, CECOM – sito na Rua Joaquim Casemiro nº 290, 1º andar – São
Bernardo do Campo - São Paulo, no horário das 8h30min às 16h00min, até o dia útil
imediatamente anterior ao da sessão de abertura dos invólucros, mediante a
apresentação da mídia CD-R (gravável), necessário para cópia do arquivo, e pela
Internet no sítio www.emtu.sp.gov.br.
5.1.1. Quando da retirada do “Edital da Licitação”, o interessado informará o
endereço e/ou número do fax e o correio eletrônico por meio do qual receberá
as informações, esclarecimentos ou notificações necessários.
5.2. O “Edital da Licitação” é composto de:
ANEXO I Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO II Indicação do representante legal;
ANEXO III Declaração a que se refere o subitem 12.5.5.;
ANEXO IV Modelo de Fiança Bancária com anexo orientativo;
ANEXO V Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO VI Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do
Trabalho;
ANEXO VII Modelo de Declaração de Atendimento à Lei Estadual nº 10.218;
ANEXO VIII Modelo de Declaração de Atendimento à Constituição do Estado de
São Paulo;
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ANEXO IX Minuta de Contrato;
ANEXO X Orçamento Estimado pela EMTU/SP;
ANEXO XI Termo de Ciência de Notificação;
ANEXO XII Modelo de carta de compromisso para contratação de beneficiários
do PRÓ-EGRESSO;
ANEXO XIII Modelo de Planilha de Orçamento a ser preenchida pela Licitante;
ANEXO XIV Modelo de Relação Nominal de Equipe Técnica;
ANEXO XV Modelo de declaração de disponibilidade das instalações, máquinas
e equipamentos;
ANEXO XVI Modelo de demonstrativo da composição do BDI;
ANEXO XVII Modelo de Declaração de Compromisso de Utilização de Produtos e
Subprodutos de Madeira de Origem Exótica;
ANEXO XVIII Termo de Referência;
ANEXO XIX Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte;
ANEXO XX Modelo de Declarações Complementares.
5.3. No ato do recebimento do “Edital da Licitação”, deverá o interessado verificar o seu
conteúdo, assinando termo de recebimento integral das peças que o compõe, não
sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
6 - DA DATA DA ENTREGA E ABERTURA DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
6.1. Data da entrega: 12/09/2017
Horário: das 10h00 às 10h30min
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Local de entrega: CECOM – AUDITÓRIO - na Rua Joaquim Casemiro, nº 290 -
Planalto, São Bernardo do Campo - SP.
6.2. Não serão recebidas propostas que chegarem antes do horário de entrega e não
serão aceitas propostas entregues após o horário acima estabelecido.
6.3. Data da abertura: 12/09/2017 às 10h30min, no mesmo local da entrega das
propostas.
7 - DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO
7.1 A licitação será processada por Comissão designada pelo Diretor Presidente da
EMTU/SP.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Deverão ser apresentados em invólucros distintos, a saber:
8.1.1. ENVELOPE 1 - Proposta de Preços;
8.1.2. ENVELOPE 2 - Documentos para Habilitação.
9 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
9.1. Os envelopes deverão ser entregues devidamente fechados e indevassados no dia e
horário consignados neste edital.
9.2. Em todos os envelopes deverão constar, de forma visível, o número do envelope, o
nome da licitante, o número de identificação do edital e o objeto da licitação.
9.3. Os documentos de credenciamento ou procurações das licitantes que quiserem
fazer-se representar e participar dos trabalhos nas sessões públicas serão entregues
em separado e fora dos envelopes, diretamente à Comissão Julgadora de Licitação,
no dia e horário designados para a abertura do certame, juntamente com a
respectiva cédula de identidade do credenciado, procurador ou representante legal e
comprovação dos poderes do outorgante.
9.3.1. Em se tratando de carta credencial, esta deverá ser apresentada conforme
modelo constante do Anexo I, deste Edital;
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9.3.2. Quando a licitante se fizer representar por seu diretor ou um dos seus
sócios, deverá apresentar o contrato social da empresa, no original ou em
cópia, assumindo o representante a responsabilidade pela autenticidade
do documento apresentado.
9.3.3. Em se tratando de consórcio, os documentos de credenciamento ou
procurações das licitantes deverão indicar os nomes das empresas que o
integram.
9.4. Os documentos de credenciamento e procurações serão retidos pela Comissão
Julgadora de Licitação e juntados aos autos da licitação.
10 - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. A documentação exigida deverá, preferencialmente, ser relacionada, separada,
colecionada e numerada na ordem estabelecida neste edital.
10.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.3. Os documentos que não tenham prazo de validade neles estabelecidos, em lei ou
neste edital, deverão ter sido expedidos, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias
anteriores à data determinada para abertura dos Envelopes 1, exceto os atestados
de comprovação de capacidade técnica (subitens 12.4.2. e 12.4.3.) e os documentos
exigidos nos subitens 12.1.1. a 12.1.3., 12.2.1. e 12.2.2., deste Edital.
10.4. Todos os documentos expedidos pela empresa serão subscritos por seu
representante legal, com identificação clara de seu subscritor.
11 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma única via, conforme modelo
constante no Anexo V – Proposta de Preços, contendo obrigatoriamente as
seguintes informações:
11.1.1. O prazo de validade, que será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contado
da data da entrega da proposta;
11.1.1.1. O prazo de validade das propostas será suspenso na hipótese
de interposição de recurso administrativo.
11.1.2. Valor total da proposta para execução das obras e serviços para a
Implantação de Obras Complementares ao Trecho Campinas-Sumaré do
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Corredor Metropolitano Vereador Biléo Soares, na Região Metropolitana de
Campinas - RMC, objeto desta licitação.
11.1.2.1. O preço deverá ser informado com até duas casas decimais
após a vírgula, em moeda corrente nacional, em algarismo e
por extenso, cujo orçamento deverá referir-se ao mês da
apresentação da proposta, sem considerar reajustamento de
preços nem encargos financeiros;
11.1.2.2. O valor total da proposta ofertado deve incluir,
obrigatoriamente, todos os custos com mão-de-obra,
encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, benefícios
estabelecidos em convenção, em dissídio ou em acordo
coletivo, equipamentos de proteção, materiais e
equipamentos, Benefícios e Despesas Indiretas – BDI,
tributos incidentes e demais despesas diretas e indiretas
necessárias à execução das obras e serviços objeto desta
licitação e caracterizados no Memorial Descritivo; tais como:
serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade
de apoio, como vigilância e transporte; locação de máquinas e
equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra;
consumo de água, energia e telecomunicações; seguros
legais ou contratualmente exigidos; impostos e taxas
incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si;
alojamentos e alimentação, vestuários e ferramentas;
depreciações e amortizações; despesas administrativas e de
escritório; testes laboratoriais ou outros exigidos por norma
técnica, etc.;
11.1.2.3. A omissão de qualquer tributo, despesa ou custo necessário à
perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada
como não existente, ou já incluída nos preços, não podendo o
licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega das
propostas.
11.1.2.4. A EMTU/SP se sujeita ao regime próprio das empresas
privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações
tributários, não gozando, portanto, de privilégios fiscais não
extensivos às empresas do setor privado.
11.1.3. Planilha de Orçamento da licitante, apresentada conforme modelo
constante do Anexo XIII, deste edital, contendo os mesmos itens da
Planilha de Orçamento apresentada pela EMTU/SP constante do Anexo X.
11.1.3.1. O preço ofertado para cada item da Planilha de Orçamento
deverá ser informado na coluna “custo unitário” com duas
casas decimais após a vírgula;
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11.1.3.1.1. Em havendo divergência entre os custos
unitários e o total da Planilha contida no Anexo
XIII do edital, prevalecerá o custo unitário,
podendo a Comissão realizar as adequações
necessárias;
11.1.3.1.2. Deverá ser apresentado um CD contendo
planilha digital em Excel versão 2003.
11.1.4. Detalhamento da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI;
11.1.4.1. O Detalhamento da composição dos Benefícios e Despesas
Indiretas – BDI poderá ser efetuado de acordo com o modelo
constante do Anexo XVI, deste edital.
11.1.5. Destaque dos valores referentes à mão-de-obra, aos materiais e aos
equipamentos, envolvidos na execução do objeto desta licitação;
11.1.6. A data e a assinatura do representante legal da licitante, com identificação
legível de seu subscritor (nome, RG e CPF) no campo indicado.
11.1.7. Além da forma impressa, a licitante deverá entregar um CD-ROM, em
arquivo “pdf”, contendo a Planilha de Orçamento.
12 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Documentos necessários à demonstração da capacidade jurídica:
12.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, acompanhado de
prova dos administradores em exercício, atualizado e registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
12.1.2. Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedade simples, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
12.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
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12.1.4. No caso de consórcio, cada uma das empresas consorciadas deverá
apresentar a documentação exigida neste item.
12.2. Documentos necessários à demonstração de regularidade fiscal, previdenciária
e trabalhista:
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
conforme Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016;
12.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal,
se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto do certame;
12.2.3. Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal,
do domicílio ou da sede da licitante, mediante a apresentação das
seguintes certidões:
12.2.3.1. Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de
Comunicação, expedida pela Secretaria da Fazenda ou
Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do
Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do
Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta
SF/PGE 02, de 09/05/2013;
12.2.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de
Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de
Finanças.
12.2.4. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
12.2.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante a
apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão
Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a tributos Federais
(inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União, expedida
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
12.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhista (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com
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