Table Of ContentMarcelo F. Quiroga Obregon
DIREITO
MARfTIMO
AMBIENTAL
Dever fundamental de prote^ao do
meio ambiente marlnho no ambito
naclonal e Internacional
PORUM
Marcelo F. Quiroga Obregon
Doutor em Direito, Direitos e
Garantias Fundamentals na
Faculdade de Direito
de Vitoria (FDV).
Mestre em Direito Internacional e
Comunitario peia Pontiffcia
Universidade Catoiica
de Minas Gerais.
Especialista em Poh'tica
Internacional peia Fundagao
Escoia de Sociologia
e Politica de Sao Paulo.
Graduado em Direito peia
Universidade Federal
do Espirito Santo.
Coordenador Academico do curso
de Especializa?ao em Direito
Maritimo e Portuario da FDV.
Professor de Direito Internacional
e Direito Maritimo e Portuario
nos Cursos de gradua^ao
e p6s-gradua?ao da FDV.
D
cou^r 0 ^Iucla^
CA.^S^xA
DIREITO MARITIMO AMBIENTAL
DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEgAO DO
MEIO AMBIENTE MARINHO NO AMBITO
NACIONAL EINTERNACIONAL
MARCELO F. QUIROGA OBREGON
Prologo
Eliane Maria Octaviano Martins
Apresentagao
Carla Adriana Comitre Gibertoni
DIREITO MARITIMO AMBIENTAL
DEVER FUNDAMENTAL DE PROTECAO DO
MEIO AMBIENTE MARINHO NO AMBITO
NACIONAL EINTERNACIONAL
Belo Horizonte
FCRUM
CONHECIMENTO aURIDICO
2020
©202Q EdlwrA Forum Lrda.
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de nos comunicar atraves do cditorial^^editoraforum.com.br pnra que
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manlermos a excclOncia editorial. A Edilora Forum agradccc a sua contribul^no.
Dados Intemaciondis de Cataloga^o na Publicaqao (CIP) dc acordo com a AACR2
Ol3d Obregdn, Marcelo F. Quiroga
Dircllo maritimo ambientnl: dcver fundamental de prote^ao do mcio
ambienle n^arlnho ambito nadonal e mtemaclonal / Marcelo F. Qulroga
Obregdn.- Bcio Horizonie; Fdrutn. 2020.
l^p.; I4,5an x21jfm
ISBN: 978-8>450-0594.0
3. DIrelto Amblental. 2. Dire!to Marllimo Ambiental. 3. Direilo Intemncionol
Publko, l.Tdulo.
CDDi 341.347
CDU;3 49.6
Elaborado por Darxlela Lopes Ehjarte - CRB-6/3500
Informafao bibllogriOca desle livro, contormc a NBR 6023:2002 da Associa^ao Brasileira
de Normas Tccnicas( ABNT);
OBREG^N, Marcelo F. Quiroga. Direilo ninrUwio tmibioitrt]: dever fundamental de prote^lo
do meio ambienle raarinho no amtnto nacional e intemacional. Belo Horizonie; Pdrum,
2020,185p-lSBN 97B-83-150-0594-D.
A mi adorada madre, luz que ilumim mis pasos i/
mantiene zdvos los deseos de lucha constante y de la
alegria de vivir.
Para Telma, esposa, compatiheira e amiga de todas as
horas.
SUMARIO
PROLOGO
Eliane M. Octaviano Martins 9
APRESENTAgAO
Carla Adrlana Comilre Gibertoni 11
INTRODUgAO 13
CAPI'TULO 1
O DIREKO INTERNACIONAL DO MAR E SEU
DESENVOLVIMENTO COMO UMA NECESSIDADE DE SOLUgAO
DE CONFLITOS E DE REGULAMENTAgAG DOS ESPAgOS
MARfriMOS,T ANTO NA SUPERFl'CIE QUANTO NO LEITO E
SUBSOLO MARTTIMO 21
1.1 A Convengao das Nagoes Unidas Sobre Direito do Mar e a
legislagao interna 29
1.2 Primeira Conferencia cobre Direito do Mar das Nagoes Unidas
(1958) 29
1.2.1 Comissao sobre Mar Territorial e Zona Contigua 30
1.2.2 Coinissao sobre Plataforma Maritima ou Continental 32
1.2.3 Comissao sobre Pesca e os Recursos Vivos do Alto-Mar 34
1.2.4 Comissao sobre Alto-mar 37
1.3 Segunda Conferencia sobre Direito do Mar das Nagoes Unidas
(1960) 41
1.4 Terceira Conferencia das Nagoes Unidas Sobre Direito do Mar
(1982), Convengao de Montego Bay 43
1.4.1 Mar territorial e zona contigua 46
1.4.2 Linlia debase 47
1.4.3 Aguas interiores 48
1.4.4 Passagem inocente 49
1.4.5 Jurisdigao penal e civil a bordo donavio 51
1.4.6 Zona contigua 52
1.4.7 Zona economica exdusiva 54
1.4.8 Plataforma continental 57
1.4.9 Comissao de Limites da Plataforma Continental 60
CAPITULO 2
polui(;ao ambiental marinha a luz da legislaqao
INTERNACIONAL 63
2-1 Analise da Conven^ao das Na?6es Unidas Sobre Direito do Mar:
protegao do meio marinho 66
1-1. Polui^ao per derramamento de oleo 73
2-2.1 Dedaragao das Na?6es Unidas sobre o Meio Ambiente de 1972
(Dedaragao de Estocolmo) 75
2-2-2 Convengao Intemacional sobre Responsabilidade Civil por
Dano Causado por Poluicao por 6leo (CLC/69) e o Protocolo
de 1992 80
2-2.3 Convengao Intemacional para a Prevengao da Poluigao Causada
por Navios( MARPOL 73/78) 95
2-2-4 Conven^ao Intemacional sobre Prepare, Resposta e Cooperagao
em Caso de Poluigao por Oleo, de 1990 (OPRC/90) 107
2-2-5 Convengao Intemacional para Controle e Gerenciamento
de Agua de Lastro e Sedimentos de Navios 114
2-2-5-1 Agua de lastro: repercussoes e importanda na navega^ao e
no transporte maritimo 114
2-2-5-2 Gerenciamento da troca de agua de lastro no Brasil pela Lei
n'9 -966, de 28 de abril de 2000, e pela Norma da Autoridade
Maritima para o Gerendamento da Agua de Lastro de Navios
(NORMAM-20/DPC) 120
2-2-5-3 An^se da Convengao Intemacional para o Controle e
Gerenciamento da Agua de Lastro e Sedimentos de Navios
de 2004 123
CAPl'TULO 3
ANALISE DA LEGISLACAO NACIONAL:P OLITICA NACIONAL
DO MEIO AMBIENTE( PNMA) 127
3-1 Analise da Lei 9.966, de28 de abril de 2000-Lei do Oleo 135
CAPl'TULO 4
A ELABORACAO DE NORMAS INTERNAS E EXTERNAS
COMO UMA FORMA DO CUMPRIMENTO DO DEVER
FUNDAMENTAL NA PREVENgAO E PROTECAO DO MEIO
AMBIENTE MARINHO 151
CONSIDERAgOES FINAIS 173
REFERENCIAS 177
pr6logo
Com muita satisfagao e aJegria, aceitei o honroso convite para
apresentar a obra Direito Maritimo Ambiental: deverf undamental de prote-
gao do meio ambiente marinho no dmbito nacional e internacional, de autoria
do Prof. Dr. Marcelo Fernando Quiroga Obregdn. A obra e resuJtado de
tese de doutorado da qua]t ive a honra de participar como examinado-
ra presenciando o brilhantismo com o qua] o Prof. Obregon destacou
temas complexes e fundamentals.
Estruturada em quatro capltulos, a obra analisa, fundamenta]-
mente, em que medida os tratados internacionais, considerados como
norma externa, regidos pela a(;ao conjunta dos Estados-partes atraves
da boa-fe para seu cumprimento, e as leis intemas de um Estado ou
norma intema, cuja caracterlstica e a subordinagao, a obrigatorieda-
de e a coergao para o seu cumprimento, podem exigir, tanto intema
como extemamente, a responsabilidade civi], o cumprimento do de
ver fundamental e juridico e a aplica^ao de sanfoes quando se tratar
da preservagao e da prote^ao do meio ambiente marinho, nos casos
de polui^ao e danos ambientais por derramamento de oleo e outras
substancias nocivas.
Com profundidade e densidade, o capitulo primeiro contempla
0 surgimento, o desenvolvimento e as principals caracteristicas do mar
para compreender o processo de elabora^ao denormasregulatoriasdos
usos e costumes do mar e da exploragao dos sens recursos naturals,
al^m de adentrar nos mecanismos de regulamentafao dos limites dos
espa(;os man'timos, a jurisdiqao dos Estados costeiros e as questoes
relativas a soberania.
Destaca, em especial, a Conven?ao das Na^oes Unidas sobre
Direito do Mar (conhecida como Conven^ao de Montego Bay) con-
siderando-a, nas palavras do autor, como um "verdadeiro codigo de
Direito Maritimo biternacional que rege as relagoes concernentes aos
usos do mar por parte dos Estados-membros da sociedade, estabele-
cendo normas e exigindo responsabilidades e aplicagao de sanqoes,
de maneira conjunta com os Estados signatarios e Estados costeiros e
mediterraneos".
Em subsequencia, o segundo capitulo se centra na preocupaqao
da sociedade internacional com os danos ao meio ambiente marinho
MARfin.O i'.quihoc;a obrhcon
10 DIBCliO MAHlTlMOAMUlENTALiDEVtllPL'MDAMENTAl. DE PROTE(;aO 150 MClOAMWENII. MARINHO..
e aborda como os incidentes reladonados ao derramamento de oleo
por navios durante o transporte maritimo e outras formas de descarga
de substandas nodvas lan^adas ao mai compeliram para que fossem
elaboradas normas e regulamentos, atraves de Conven^oes internado-
nais,e ratificadas pelos Estados-membros da comunidade intemadonal
de maneira solidaria. Destaca-se, em especifico, importante analise de
Conveni;6es que contemplam a responsabilidade dvil objetiva, em caso
de dano ambiental por derramamento de oleo e as normas que referen-
dam prevenir a poluigao por navios e a coopera^ao intemadonal para
a preven^ao e precau^ao de addentes ocorridos por poluigao por oleo.
O terceiro capitulo adentra na analise das normas internas relati-
vas as politicas do meio ambiente, assim como da legislagao especifica
reladonada a polui^ao marinha por oleo dentro do mar territorial sob
jurisdi^ao do Brasil.
, O ultimo capitulo analisa, com maestria, os motivos peios quais
as normas internas e externas elaboram a sua regulamenta^ao, a apli-
ca^ao de san^oes para os infratores, poluidores ou depredadores. O
autor defende ainda a solu^ao de confUtos por meios pacificos, como
a arbitragem man'tima.
A obra configura, portanto,e m relevante instrumento de pesqui-
sa e de fundamental interesse para a comunidade juridica.
Parabens Prof. Obregonl Faqo votos que esta seja a primeira de
muitas contribui^oes ao estudo de tao relevante area do Direito.
Sauda(;oes maritimistas.
Eliane M. Octaviano Martins
Pos-Doutora pela Universidade Autonoma
de Barcelona. Doutora pela Universidade
de Sao Paulo. Mestre pela Universidade
Estadual "Julio de Mesquita Filho".