Table Of Content■ O autor deste livro e a editora empenharam seus melhores esforços para assegurar que as
informações e os procedimentos apresentados no texto estejam em acordo com os padrões aceitos
à época da publicação, e todos os dados foram atualizados pelo autor até a data de fechamento do
livro. Entretanto, tendo em conta a evolução das ciências, as atualizações legislativas, as mudanças
regulamentares governamentais e o constante fluxo de novas informações sobre os temas que
constam do livro, recomendamos enfaticamente que os leitores consultem sempre outras fontes
fidedignas, de modo a se certificarem de que as informações contidas no texto estão corretas e de
que não houve alterações nas recomendações ou na legislação regulamentadora.
■ Fechamento desta edição: 21.01.2020
■ O Autor e a editora se empenharam para citar adequadamente e dar o devido crédito a todos os
detentores de direitos autorais de qualquer material utilizado neste livro, dispondo-se a possíveis
acertos posteriores caso, inadvertida e involuntariamente, a identificação de algum deles tenha sido
omitida.
■ Atendimento ao cliente: (11) 5080-0751 | [email protected]
■ Direitos exclusivos para a língua portuguesa
Copyright © 2020 by
Editora Atlas Ltda.
Uma editora integrante do GEN | Grupo Editorial Nacional
Rua Conselheiro Nébias, 1384
São Paulo – SP – 01203-904
www.grupogen.com.br
■ Reservados todos os direitos. É proibida a duplicação ou reprodução deste volume, no todo ou em
parte, em quaisquer formas ou por quaisquer meios (eletrônico, mecânico, gravação, fotocópia,
distribuição pela Internet ou outros), sem permissão, por escrito, da Editora Forense Ltda.
■ Capa: Aurélio Corrêa
■ Produção digital: Ozone
■ CIP – BRASIL. CATALOGAÇÃO NA FONTE.
SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ.
G614d
Gomes, José Jairo
Direito eleitoral / José Jairo Gomes. – 16. ed. – São Paulo: Atlas, 2020.
Inclui bibliografia
ISBN 978-85-97-02462-3
1. Direito eleitoral – Brasil. I. Título.
20-62291 CDU: 342.8(81)
Meri Gleice Rodrigues de Souza – Bibliotecária CRB-7/6439
No man is good enough to govern another man
without that other’s consent.
(Abraham Lincoln)
Aos meus amores:
Ester e Miguel Afonso
SOBRE O AUTOR
Doutorou-se em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal de
Minas Gerais – UFMG, onde foi Professor Adjunto. É Professor em cursos de pós-
graduação lato sensu. É também: i) Procurador Regional Eleitoral no Distrito
Federal, atuando no TRE/DF; ii) Procurador Regional da República, com atuação no
TRF da 1ª Região (Brasília/DF). Foi: a) Coordenador nacional do Grupo Executivo
Nacional da Função Eleitoral (GENAFE), órgão vinculado ao Gabinete da
Procuradoria-Geral da República (PGR); b) Procurador Auxiliar na Procuradoria-
Geral Eleitoral (PGE), atuando perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2012
e 2013; c) Procurador Regional Eleitoral em Minas Gerais de 2006 a 2010; d)
Procurador Regional Eleitoral Substituto de 2002 a 2006. Foi também Promotor de
Justiça e Promotor Eleitoral de 1993 a 1997. Depois da aprovação em concursos de
provas e títulos, foi nomeado, no ano de 1996, Juiz Federal substituto no Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (SP) e, no ano de 1997, foi nomeado Juiz Federal
substituto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília/DF). A convite do
Ministério das Relações Exteriores do Brasil, foi observador das eleições
presidenciais do Congo Belga (África), no ano de 2006.
PREFÁCIO
Quem lançar um olhar apressado sobre o Direito Eleitoral talvez se sinta
impelido a dar razão ao alienista Simão Bacamarte, personagem do inexcedível
Machado de Assis. Quiçá fique tentado a compreender esse ramo do Direito como
uma grande concha em que reina o ilógico, o não racional, na qual, todavia, jaz uma
pequeníssima pérola de racionalidade, organização e método. Tal impressão seria
fortalecida não só pelo emaranhado da legislação vigente – que se apresenta sinuosa,
sujeita a constantes flutuações e repleta de lacunas –, como também pelo casuísmo
com que novas regras são introduzidas no sistema. Sem contar a grande cópia de
normas caducas, como o cinquentenário Código Eleitoral, que data de 15 de julho de
1965, tendo sido positivado nos albores do regime militar!
Na verdade, o Direito Eleitoral ainda se encontra empenhado na construção de
sua própria racionalidade, no desenvolvimento de sua lógica interna, de seus
conceitos fundamentais e de suas categorias. Importa considerar que a realidade em
que incide e que pretende regular encontra-se, ela mesma, em constante mutação. Isso,
aliás, é peculiar ao espaço político. Daí a perplexidade que às vezes perpassa o
espírito de quem se ocupa dessa disciplina, bem como o desencontro das opiniões dos
doutores. E também explica o acentuado grau de subjetivismo que não raro se divisa
em alguns arestos.
Se, de um lado, urge compilar e reorganizar a legislação, de outro, anseia-se por
uma hermenêutica eleitoral atualizada, em harmonia com os princípios fundamentais,
com a ideia de justiça em voga e com os valores contemporâneos. Cumpre prestigiar
os direitos fundamentais e a cidadania, bem como princípios como a normalidade do
processo eleitoral, a igualdade de chances, a legitimidade do pleito e do mandato. No
regime democrático de direito, é impensável que o exercício do poder político, ainda
que transitoriamente, não seja revestido de plena legitimidade.
De qualquer sorte, não se pode ignorar ser o Eleitoral um dos mais importantes