Table Of ContentDIREITO E PROCESSO
DO TRABALHO EM
TRANSFORMAÇÃO
DIREITO E PROCESSO
DO TRABALHO EM
TRANSFORMAÇÃO
Coordenadores
Georgenor de Sousa Franco Filho
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Ney Prado
Simone Lahorgue Nunes
Academia Nacional
de Direito do Trabalho
© 2007, Elsevier Editora Ltda.
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ISBN 13: 978-85-352-2432-0
ISBN 10: 85-352-2432-7
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CIP-Brasil. Catalogação-na-fonte.
Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ
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D635 Direito e processo do trabalho em transformação / Ives Gandra da
Silva Martins Filho (org.)... [et al.]. — Rio de Janeiro: Elsevier,
2007.
Palestras do II Simpósio Nacional de Direito do Trabalho,
promovido pelo Centro de Extensão Universitária (CEU) em
cooperação com a Academia Nacional de Direito do Trabalho
(ANDT) e com o apoio da Associação Brasileira de Empresas de
Rádio e Televisão (ABERT) no mês de agosto de 2006 no Hotel do
Frade em Angra dos Reis.
ISBN 978-85-352-2432-0
1. Direito do trabalho. 2. Processo do trabalho. 3. Justiça
trabalhista. I. Martins Filho, Ives Gandra da Silva, 1959-.
07-0004 CDU: 349.2
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Apresentação
O presente volume reúne as palestras do II Simpósio Nacional de Direito
do Trabalho promovido pelo Centro de Extensão Universitária (CEU),
em cooperação com a Academia Nacional de Direito do Trabalho (ANDT) e
com o apoio da Associação Brasileira de Empresas de Rádio e Televisão (Abert),
no mês de agosto de 2006 no Hotel do Frade em Angra dos Reis, com a parti-
cipação de ministros do STF e TST, juízes do trabalho de TRTs e de Varas
Trabalhistas, além de procuradores e advogados trabalhistas. Sua comissão orga-
nizadora integrou-se pelos Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho e Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi (TST) e os Drs. Georgenor de Sousa Franco Filho
(Presidente da ANDT), Ney Prado (Coordenador de Direito do Trabalho do
CEU) e Simone Lahorgue Nunes (Diretora Jurídica das Organizações Globo).
A temática central do Simpósio foi o “Direito e Processo do Trabalho em
Transformação” e desdobrou-se em 5 painéis, que enfrentaram os três “Eixos
de Transformação” do Direito Laboral Material e Processual, numa “Visão
Multidisciplinar e Sistêmica”:
1) No Eixo Legislativo, o problema do “Trabalho Intelectual e Artístico e a
Contratação entre Pessoas Jurídicas”.
2) No Eixo Negocial, a questão dos “Limites da Flexibilização das Normas
Legais Trabalhistas”.
3) No Eixo Judicial, a temática dos “Mecanismos de Celeridade e Simplifica-
ção da Prestação Jurisdicional”, bem como a da “Eficácia e Celeridade da
Execução Trabalhista e a Penhora On Line” e das “Relações de Trabalho
passíveis de apreciação pela Justiça do Trabalho”.
vi Apresentação
A primeira parte do livro contém as conferências de abertura e encerramento
do simpósio e as demais partes as palestras que compuseram seus painéis.
O objetivo do Simpósio, atingido em parte com a publicação deste volume,
era o de ofertar soluções para os principais problemas trabalhistas e proces-
suais, de modo a tornar viável uma prestação jurisdicional mais célere, eficaz
e justa, além de discutir questões afetas à área específica da produção intelec-
tual e artística, à luz da legislação trabalhista. Com isso as entidades acadêmi-
cas promotoras do Simpósio — o CEU e a ANDT — pretendem ter uma parti-
cipação mais ativa na formulação de proposições legislativas, a partir do deba-
te acadêmico e da formação de consensos em torno das questões mais atuais
da seara trabalhista.
A metodologia adotada no Simpósio para cada painel — e bem retratada
nestes anais — foi a de estabelecer uma confrontação dialética sobre cada um
dos temas abordados, convidando renomados juristas para defender posições
diferentes, a fim de ofertar aos participantes — que integraram os debates após
a apresentação de cada painel — a mais abrangente gama de argumentos pró e
contra a adoção das soluções propostas para cada problemática enfrentada. Ao
leitor caberá, agora, sopesados os diferentes elementos trazidos à baila, formar
seu convencimento a respeito dos melhores caminhos para se chegar à moder-
nização do Direito e da Justiça do Trabalho, como instrumentos de harmo-
nização das relações de trabalho e de pacificação social.
Tendo em vista a edição, no final de 2006, das leis que alteraram o processo
civil, regulamentando a repercussão geral no recurso extraordinário, a súmula
vinculante no âmbito do STF e a execução de título extrajudicial, os textos
o
çã receberam atualização em relação à nova disciplina legal. No demais, trata-se
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r dos roteiros utilizados para o simpósio, em sua versão original.
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Eixos de Transformação do
Direito e do Processo do Trabalho*
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
Sumário
1. O Direito e o processo do trabalho em transformação
2. Os três eixos de transformação da normativa laboral
3. O Eixo Legislativo
4. O Eixo Negocial
5. O Eixo Judicial
6. Mecanismos de simplificação e modernização do processo
7. Conclusão
1. O Direito e o processo do trabalho em transformação
As relações de trabalho, devido ao dinamismo próprio da economia e dos
avanços tecnológicos, sofrem transformações que a legislação não consegue re-
gular adequada e oportunamente. A vida sempre se adianta à norma, exigindo
que esta se amolde ao fenômeno social, regulando-o convenientemente. A pros-
peridade econômica e a harmonia das relações entre patrões e empregados de-
pendem do ajuste da legislação e da capacidade que os atores sociais, autono-
* Os quadros gráficos correspondem aos slides utilizados durante a canferência no simpósio.
4 Eixos de Transformação do Direito e do Processo do Trabalho
mamente, ou com o auxílio da Justiça do Trabalho, heteronomamente, tenham
para solver os naturais conflitos na distribuição dos frutos da produção.
As mudanças nas relações de trabalho devem se refletir na legislação e na
jurisprudência, de modo que a criatividade do legislador e do julgador reen-
contre sempre o ponto de equilíbrio capaz de pacificar os conflitos trabalhis-
tas latentes numa sociedade em rápida e contínua transformação. Como dizia
Arnold Toynbee em seu Um Estudo da História (1972), as civilizações somente
se desenvolvem enquanto suas elites dirigentes conseguem dar respostas cria-
tivas aos desafios do meio, sendo acompanhadas pela massa popular por meio
do mecanismo da mimese. No campo laboral, o descompasso entre a legisla-
ção e a realidade produtiva tem sido responsável pelo incremento das deman-
das judiciais trabalhistas e da economia informal.
Assim, a evolução do mundo do trabalho, com suas novas técnicas, métodos
e instrumentos, impõe ao legislador, ao julgador e aos próprios atores sociais a
necessidade de repensarem a normativa que sobre ele incide, sabendo distin-
guir entre os princípios permanentes e as regras transeuntes, entre o substan-
cial e o acidental, de modo que transforme o Direito e o Processo do Trabalho
sem desnaturá-los, tornando-os instrumentos eficazes de pacificação social.
2. Os três eixos de transformação da normativa laboral
A normativa laboral emerge basicamente de três grandes agentes de
regulação das relações de trabalho: o legislador, as categorias profissional e
econômica e o julgador. Daí podermos dizer que os três grandes eixos de
o
çã transformação do Direito e do Processo do Trabalho sejam: o legislativo (do
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r qual emanam as leis), o negocial (do qual procedem os acordos e convenções
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nsf coletivos) e o judicial (do qual procede a jurisprudência, não só como solução
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m T dos casos concretos, mas principalmente como fonte de orientação para as
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o relações de trabalho).
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al Tais eixos apontam para diferentes problemáticas latentes no campo das re-
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Tr lações laborais, ligadas a diferentes esferas de solução dos conflitos surgidos:
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es a) a legislação como marco genérico de fixação dos direitos básicos do traba-
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Pr lhador, exigindo modernização urgente;
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o b) a negociação coletiva como elemento de especificação das condições de traba-
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Dir lho mais adequadas para cada categoria, flexibilizando a rigidez da legislação;
Ives Gandra da Silva Martins Filho 5
Eixos de Transformação
c) a jurisprudência como fonte de vitalização da legislação, desde que calcada
num processo que atenda aos ditames de simplicidade, celeridade e segurança.
Eixos de Transformação
Direito Material do
Legislativo Trabalho (Modernização
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da CLT) ir
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Limites da Autonomia P
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Flexibilização das Normas ss
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Legais Trabalhistas d
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(Valorização da T
Negociação Coletiva) ra
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Direito Processual do m
Judicial Trabalho (Simplificação do T
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Processo e Celeridade n
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Processual) fo
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6 Eixos de Transformação do Direito e do Processo do Trabalho
3. O Eixo Legislativo
A promulgação, por Getúlio Vargas, da CLT em 1943, com um corpo legal
completo de normas trabalhistas, acrescido mais recentemente da constitu-
cionalização das principais normas laborais na Carta Política de 1988, ampli-
ando substancialmente os direitos básicos do trabalhador (50% de adicional
de horas extras, férias com 1/3 a mais de abono, redução da jornada de traba-
lho para 44 horas semanais e de 6 horas para os turnos ininterruptos de reve-
zamento), teve a sua contrapartida perversa no mercado de trabalho, retiran-
do mais da metade da população economicamente ativa da contratação for-
mal e, conseqüentemente, da proteção legal.
Daí a constante busca patronal de formas alternativas de contratação (pres-
tação de serviços, cooperativas de trabalho etc.), que desonerem o custo da
mão-de-obra e aumentem a competitividade empresarial, acompanhada da
tentativa governamental de gerar emprego com base em medidas legislativas.
Será possível resolver o problema trabalhista por meio da edição de novas leis?
Em caso afirmativo, para que questões as medidas legais seriam a solução?
Eixo Legislativo
(cid:2) Pode-se reduzir a informalidade e o desemprego por meio da
legislação? 12,6% de desemprego e 53,7% de informalidade
(IBGE-PNAD 2004)
ão (cid:2) Como disciplinar adequadamente o fenômeno da Terceirização?
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ma Setor de serviços – 47% de participação
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nsf (cid:2) Como disciplinar as Cooperativas de Trabalho? 7.518
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Tr cooperativas e 6.791.054 cooperados (OCB)
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o (cid:2) Quais as novas formas de contratação que exigem
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al regulamentação legal? atletas, artistas, portuários...
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o (cid:2) É conveniente explicitar legalmente as novas competências da
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o JT? 20 espécies de trabalhador
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oc (cid:2) Necessita a CLT de modernização em suas normas processuais?
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P projetos de lei do TST
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Ives Gandra da Silva Martins Filho 7
Governar se faz fundamentalmente por leis. Os comandos diretivos da so-
ciedade são materializados em normas legais nas mais variadas formas (leis,
decretos, medidas provisórias etc.). As políticas públicas, dentre as quais uma
constantemente perseguida pelos governos é a do pleno emprego, são
implementadas pelo Poder Executivo conjugado ao Legislativo. Daí a enorme
gama de projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, tramitando no Con-
gresso Nacional, objetivando solucionar os diferentes problemas na seara tra-
balhista. Alguns podem ser destacados (sem que se mencionem os projetos de
lei anexados aos ora relacionados):
Principais Projetos de Lei de Reforma Trabalhista
PL Objeto Dispositivos
2.902/92 Proteção em Face da Automação CF, 7o, XXVII
4.653/94 Jornada de Trabalho de 40 horas CLT, art. 58
4.302/98 Regulamenta a Terceirização Lei no 6.019/74
1.842/03 Incentivo ao Primeiro Emprego CLT, 442-456
5.016/05 Penalidades p/ Trabalho Escravo Código Penal
5.689/05 Disciplina do Trabalho Avulso CLT, 254-268
5.980/05 Promove Contratação Deficientes CLT, 442-456
6.542/06 Delimitação Relação de Trabalho CF, 114, I e IX
D
6.930/06 Promove contratação > 45 anos CLT, 442-456 ire
ito
7.009/06 Cooperativas de Trabalho Lei no 5.764/71 e P
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Quanto à regulamentação dos incisos I e IX do art. 114 da Constituição alh
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Federal, referente à ampliação da competência da Justiça do Trabalho, o Pro- e
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jeto de Lei no 6.542/06 recebeu proposta de substitutivo elencando, ainda que T
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de modo exemplificativo, nada menos do que 20 diferentes modalidades de s
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relação de trabalho, sob o prisma contratual, o que mostra a complexidade do m
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problema da sua adequada regulamentação. ã
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