Table Of ContentDireito
comercial
Passado, presente
e futuro
Preencha a ficha de cadastro no final deste livro
e receba gratuitamente informações sobre
os lançamentos e promoções da Elsevier.
Consulte também nosso catálogo completo,
últimos lançamentos e serviços exclusivos no site
www.elsevier.com.br
l
ae
t
n
i
e
c
o s
e
r
r
t p
e
i ,
emoo
d
r
au
r
ost
i u
s
D af
c
Pe
Cássio C ava lli
Fechamento desta edição: 16 de novembro de 2011
Edição 2012
© 2012, Elsevier Editora Ltda.
Todos os direitos reservados e protegidos pela Lei no 9.610, de 19/02/1998.
Nenhuma parte deste livro, sem autorização prévia por escrito da editora, poderá ser reproduzida ou transmitida,
sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográfi cos, gravação ou quaisquer outros.
Copidesque: Tania Heglacy
Revisão: Marcelo Almada
Editoração Eletrônica: Tony Rodrigues
Elsevier Editora Ltda.
Conhecimento sem Fronteiras
Rua Sete de Setembro, 111 — 16o andar
20050-006 — Rio de Janeiro — RJ
Rua Quintana, 753 – 8o andar
04569-011 – Brooklin – São Paulo – SP
Serviço de Atendimento ao Cliente
0800 026 53 40
[email protected]
ISBN: 978-85-352-5515-7
Nota: Muito zelo e técnica foram empregados na edição desta obra. No entanto, podem ocorrer erros de digitação,
impressão ou dúvida conceitual. Em qualquer das hipóteses, solicitamos a comunicação à nossa Central de
Atendimento, para que possamos esclarecer ou encaminhar a questão.
Nem a editora nem o autor assumem qualquer responsabilidade por eventuais danos ou perdas a pessoas ou bens,
originados do uso desta publicação.
Cip-Brasil. Catalogação-na-fonte
Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ
C37d
Cavalli, Cássio Machado
Direito comercial : passado, presente e futuro / Cássio Machado Cavalli. –
Rio de Janeiro : Elsevier : FGV, 2012.
Inclui bibliografi a
ISBN 978-85-352-5515-7
1. Direito comercial. 2. Direito empresarial. 3. Sociedades comerciais –
Legislação. 4. Contratos. I. Escola de Direito do Rio de Janeiro. II. Título.
11-6945. CDU: 347.7(81)
O autor
Cássio Machado Cavalli é doutorando em Direito Comercial pelo
Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UFRGS.
Mestre em Direito e graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor da
Fundação Getulio Vargas – Direito Rio.
V
Apresentação
O
livro que ora vai a público corresponde, com escassas modifica-
ções, ao trabalho que confeccionei sob a orientação do Prof. Dr.
Eugênio Facchini Neto, para a obtenção do título de mestre.
As origens deste livro remontam à pesquisa que realizei acerca do
direito da empresa no Código Civil de 2002, como trabalho parcial
apresentado ao Prof. Facchini.
Se tivesse que apontar as qualidades deste livro, diria que são as
seguintes.
A primeira consiste no aprofundamento da investigação dos li-
mites de aplicação do direito comercial, mediante a investigação da
dicotomia havida no interior do direito privado, que o divide em
direito civil e direito comercial. No entanto, ao investigar esta dicoto-
mia, ocupei-me também de buscar compreendê-la em um panorama
mais geral, que situa o direito privado nas suas relações com o direito
público (mediante o questionamento desta dicotomia) e, de modo
ainda mais relevante, nas suas relações com os direitos fundamentais.
Neste sentido, pode-se dizer que busquei tratar do tema da constitu-
cionalização do direito comercial, tema que, conquanto seja muito
bem explorado pela doutrina civilística, ainda está a merecer maior
atenção em relação ao direito comercial.
Ademais, como é sabido, atualmente há um relevante movimento
doutrinário e político que defende a proposta de promulgação de um
novo Código Comercial. Este livro pode ser de alguma utilidade para
VII
DIREITO COMERCIAL PASSADO, PRESENTE E FUTURO ELSEVIER
o debate acerca da conveniência de se adotar um novo Código Comercial, na
medida em que muitos dos argumentos favoráveis e contrários à autonomia do
direito comercial foram construídos no desenvolvimento histórico do direito
comercial.
Como acontece com todo trabalho já concluído, há alguns pontos de vista
que não necessariamente correspondem à minha compreensão atual do direito
comercial. Entretanto, acredito que o conjunto do trabalho é digno de ser le-
vado a público, à medida que busca realizar um sério trabalho de investigação
científica, com o objetivo de qualificar o debate acerca dos limites aplicativos
do direito comercial. Espero que o objetivo tenha sido atingido a contento,
mas sei que este juízo deve ser realizado não por mim, mas pelo público leitor.
O autor.
Rio de Janeiro, novembro de 2011.
VIII
Introdução
O
direito comercial, em seu desenvolvimento, passou por sucessivas
fases. Em sua primeira fase,1 denominada fase subjetiva, seria
aplicado àqueles que fossem regularmente matriculados em uma
corporação de artes e ofícios. Esta fase teria sido superada pela fase
objetiva, marcada pelo fato de que o direito comercial seria aplicado
àqueles que praticassem habitualmente atos de comércio. Esta fase,
por sua vez, teria sido superada pela fase subjetiva moderna,2 “que
corresponderia ao atual estágio de evolução do direito comercial”3
em que o direito comercial seria aplicado àqueles que exercessem
empresa.
1. As fases históricas do Direito do Comércio que antecedem a esse período são alcunhadas
pela maioria dos autores de pré-história do Direito Comercial. Nesse sentido, ver Haroldo
Malheiros Duclerc Verçosa. Curso de direito comercial. v. I, São Paulo: Malheiros, 2004,
p. 29-30; Tullio Ascarelli. Origem do direito comercial. Revista de Direito Mercantil,
n. 103, p. 87-100, jul./set., 1996; Alfredo de Assis Gonçalves Neto. Direito comercial:
apontamentos. Curitiba: Juruá, 1999, p. 39. Há também outra classificação, igualmente
adotada pelos comercialistas, que denominam antiguidade do direito comercial a fase
precedente à Idade Média. Por todos, ver José Xavier Carvalho de Mendonça. Tratado de
direito comercial brasileiro. 4. ed. v. I, Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1945, p. 51.
Para outra classificação, ver Marcos Paulo de Almeida Salles. A visão jurídica da empresa
na realidade brasileira atual. Revista de Direito Mercantil, v. 39, n. 119, p. 94-108, jul./
set., 2000, p. 94.
2. Ver, por exemplo, Rubens Requião. Curso de direito comercial. 25. ed. v. 1, São Paulo:
Saraiva, 2003, p. 14-15; Betyna Ribeiro de Almeida. Aspectos da teoria jurídica da empresa.
Revista de Direito Mercantil, n. 119, p. 236-254, jul./set., 2000, p. 237.
3. Alfredo de Assis Gonçalves Neto. Direito comercial: apontamentos. Curitiba: Juruá,
1999, p. 40.
1
DIREITO COMERCIAL PASSADO, PRESENTE E FUTURO ELSEVIER
No entanto, ao traçar-se o desenvolvimento histórico do direito comercial, a
doutrina o afirma como um ramo autônomo do direito privado, o que “resulta
na ideia de uma ‘tradição jurídica ininterrupta’”,4 que ligaria o direito da
Idade Média aos dias presentes. Desse modo, são transpostas para a fase atual
do direito comercial diversas características históricas surgidas em suas fases
pretéritas. Isto quer dizer que, no percurso de descrição da história do direito
comercial, vão sendo afirmados sutis marcos teóricos ou pressupostos para
a compreensão da empresa, de maneira que, quando se passa à análise da
empresa, esses preconceitos fundados em características históricas do direito
comercial são transpostos e aplicados, de forma mais ou menos acentuada, à
própria ideia de empresa. Essa postura metodológica dificulta a compreensão
dos contornos contemporâneos do direito comercial, entendido atualmente
como o direito de empresa. Com efeito, a noção de empresa é primeiramente
apresentada como mais uma das fases do direito comercial, a denominada fase
subjetiva moderna, com o que são transpostos para o conceito de empresa
todos os pressupostos teóricos do direito comercial anteriormente afirmados.
Reduz-se, desta forma, o fenômeno a dimensões mínimas, escamoteando-se
todas as demais realidades socioeconômicas que refletiram diretamente na
dogmática jurídica.
Neste sentido, observa-se o desenvolvimento histórico do conceito de
empresa como sendo o último critério de identificação das fronteiras do direito
comercial em relação ao direito civil. Todavia, o próprio conceito de empresa,
compreendido como o critério que afirma a autonomia do direito comercial,
não encontra na doutrina uma precisa significação. Com isso, sendo nebuloso
o critério de afirmação da dicotomia direito civil – direito comercial (isto
é, a empresa), igualmente nebulosa é a própria dicotomia por ele afirmada.
Desta forma, mantida a dicotomia direito civil – direito comercial, como
consequência, tem-se que o seu próprio significado e alcance se obscurece.
O objetivo que orienta a presente obra consiste em uma investigação dos
significados que historicamente foram atribuídos ao direito comercial, com o
objetivo de verificar se eles ainda persistem no panorama jurídico contemporâneo
e, também, a fim de verificar como se pode aproximar a dogmática do direito
comercial à tutela constitucional dos direitos fundamentais.
4. José Reinaldo de Lima Lopes. As palavras e a lei. São Paulo: Ed. 34 / Edesp, 2004, p. 20.
2
ELSEVIER INTRODUÇÃO
Para tanto, à semelhança da linha de investigação realizada pelas teses da
constitucionalização do direito civil, traçar-se-á a linha de desenvolvimento
do direito comercial, por meio do enfrentamento de questões sobre o seu
alcance que dividem a doutrina comercialista. A investigação, neste ponto,
culminará com a afirmação do feixe de significações da noção de empresa
e suas implicações sobre os contornos epistemológicos do direito comercial,
aptos a permitir que se analise a questão norteadora da obra, consistente na
busca da identificação dos contornos contemporâneos do significado do direito
comercial.
3