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Nacional
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fico, técnico e profissional), publica nas áreas de saúde, ciências exatas, jurídicas, sociais
aplicadas, humanas e de concursos, além de prover serviços direcionados a educação,
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inigualáveis, com obras decisivas na formação acadêmica e no aperfeiçoamento de várias
gerações de profissionais e de estudantes de Administração, Direito, Engenharia, Enfer
magem, Fisioterapia, Medicina, Odontologia, Educação Física e muitas outras ciências,
tendo se tornado sinônimo de seriedade e respeito.
Nossa missão é prover o melhor conteúdo científico e distribuí-lo de maneira flexível e
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funcionários, colaboradores e acionistas.
Nosso comportamento ético incondicional e nossa responsabilidade social e ambiental
são reforçados pela natureza educacional de nossa atividade, sem comprometer o cresci
mento contínuo e a rentabilidade do grupo.
,
FLAVIO TARTUCE
DIREITO CIVIL
DIREITO DE FAMÍLIA
11.a edição
Revista, atualizada e ampliada
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• A Editora Forense passou a publicar esta obra a partir da 11. • edição.
• Capa: Danilo Oliveira
Foto: iravgustin/Shutterstock
• Fechamento desta edição: 19.11.2015
• CIP - Brasil. Catalogação na fonte.
Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ.
Tartuce, Flávio
Direito civil, v. 5: Direito de Famllia I Flávio Tartuce. -11. ed. rev .. atual. e ampl.-Rio de Janeiro: Forense.
2016.
Bibliografia
ISBN 978-85-309-6762-8
1. Direito de famllia -Brasil. 2. Casamento e União Estável - Brasil - I. Titulo
06-3429. CDU: 347.6(81)
11.• ed., 1.• tir.: dez./2015; 2.• tir.: jan./2016.
Às famílias Ragusa (Itália),
Tartuce (Líbano), Danesi (Itália) e Silva (Brasil) .
... Razões das nossas origens ...
À Leia, ao Enzo e à Lais.
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NOTADOAUTORÀ 11.A EDIÇÃO
Como destacado na nota anterior desta série bibliográfica, no ano de 2016
ingresso definitivamente na maturidade, atingindo os. quarenta anos de idade,
o que é motivo para trazer boas novas aos meus leitor~s-
Assim, renovados os laços com o Grupo GEN, a grande novidade desta
coleção é que ela passa a integrar a secular editora Forense, pela qual passaram
grandes civilistas do passado. Para mim, é uma grande honra me perfilhar a
esses nomes na mesma casa editorial, sabendo que es;:a série é hoje utilizada
pelos alunos das principais Faculdades de Direito do Pais; motivo de orgulho,
mas também de enorme responsabilidade.
Ademais, para as novas edições desta série, os livros foram revistos, am
pliados e atualizados diante do Novo Código de Processo Civil, do Estatuto da
Pessoa com Deficiência e das novas leis emergentes (e que não foram poucas).
Intenso foi o trabalho de atualização, iniciado já no mês de março do último
ano. Quanto ao CPC/2015, não se tratou de mera substituição de dispositivos
anteriores por seus correspondentes, mas de uma análise crítica e aprofundada
dos principais impactos do Estatuto Processual emergente para o Direito Privado,
o que já foi feito no livro O Novo CPC e o Direito Cil'ii - Impactos, Diálogos e
Interações, lançado recentemente. Para essa empreitada, preciosos foram os de
bates que travei com os amigos processualistas em 2015, bem como os eventos
e congressos dos quais participei nessa seara. :
Como sempre, também foram incluídos nos livros os principais julga
mentos do Superior Tribunal de Justiça sobre as ma::érias correlatas, novas
posições doutrinárias de livros lançados em 2015 e os enunciados aprovados
na VII Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal,
em setembro de 2015.
I
VIII DIREITO CIVIL • VOL. 5-Flávio Tartuce
Espero que esta série continue conquistando espaço crescente no meio
jurídico nacional, especialmente entre os alunos de graduação e pós-graduação
pelo Brasil. ·
Boa leitura e boas reflexões. É o que eu sempre desejo.
Vila Mariana, São Paulo, novembro de 2015.
PREFÁCIO
Pede-me para prefaciar sua bela obra, para minha imensa alegria e honra
sem-fim, esse jovem- mas já tão destacado- valor das letras e do pensamento
jurídico contemporâneo, Flávio Tartuce.
É ele como um filho para mim, e se houvesse a possibilidade de se dizer
sobre filiação academicamente afetiva, ele estaria nesta minha relação de pa
rentalidade, indubitavelmente. Trata-se de um jovem expoente do pensamento
jurídico transformador - se assim quisermos chamar o percurso epistemológico,
associado ao perfil inovador, vivenciado pelo direito como um todo, especialmente
pelo Direito Civil - que me tem honrado muito com a possibilidade de tê-lo
sempre por perto, em meu grupo de estudos e na lida acadêmica, mormente na
docência da disciplina, vista agora por esse novo e tão corajoso perfil.
Flávio Tartuce personifica aquilo que se poderia enunciar como a mais
prodigiosa estirpe franciscana (referindo-me à Faculdade de Direito do Largo
São Francisco - USP), revelada pelos atávicos dons da docência e da literatura
jurídica. Representa, hoje, o que tantos outros juristas já representaram no
nosso glorioso passado e ao tempo de suas brilhantes mocidades, e certamente
será, no futuro, o que esses mesmos juristas foram e nos deixaram erri registro,
visando à reconstrução eterna e indispensável das matrizes fundamentais da
nossa aiência, a ciência do justo.
O autor tem talento natural para a docência em Direito; nasceu assim. Foi
orientado, em suas primeiras investidas na área da pós-graduação, pela Profes
sora Maria Helena Diniz, no seu mestrado na PUCSP, e foi orientado por mim
mesma em seu doutorado na USP. É Doutor, neste momento, mas com os olhos
postos no prosseguimento de sua carreira docente. É professor-coordenador da
área de Direito Civil da Escola Paulista de Direito - EPD, em São Paulo, na
qual igualmente ministro aulas e coordeno a área, há mais de dez anos. Mais
I
X DIREITO CIVIL· VOL. 5-Flávio Tartuce
recentemente, tornou-se professor titular permanente do programa de mestrado
e doutorado da FADISP, onde também sou coordenadora-geral.
Flávio tende para o justo, ainda que em prejuízo do seguro, pois sente
dentro de si que a magnitude própria do Direito se prefere justa a segura, se
houver necessidade de separação entre um e outro dos essenciais atributos desta
nossa ciência. Porque assim deve ser, segundo tenho pessoalmente tanto pensado.
E assim penso porque verifico, como resultado de minhas reflexões (as quais
compartilho - com muito sucesso e grande lucro para mim mesma - com esse
jovem autor desta obra cujo prefácio escrevo), que tem ocorrido, hodiernamen
te, uma profunda alteração axiológica na concepção do Direito, transformação
esta que passa pela crise do sujeito de direito em favor de uma melhor e mais
consentânea consagração da pessoa humana e sua dignidade, tudo sob o matiz
dos direitos sociais embutidos na nossa atual Carta Constitucional.
Um olhar atento, atualmente, demonstra-nos que está havendo uma
funcionalização de todos os institutos privados, na busca de adequá-los ao
prisma novo. Em termos de Direito de Família - mote e linha fundamentais
desta bela obra, - a travessia do século nos leva, obrigatoriamente, a repensar
as suas matrizes e os seus mátizes, refazendo um discurso outrora puramente
patrimonializado, para reescrevê-lo, agora centrado no afeto, nos laços de amor,
nos liames de família, preocupando-se essencialmente com o projeto pessoal
de felicidade de cada um dos membros que compõem o núcleo familiar. Agora
centrado no afeto, nos laços de amor, nos liames de família, preocupando-se
essencialmente com o projeto pessoal de felicidade de cada um dos membros
que compõem o núcleo familiar.
Não há mais, propriamente, lllm espaço reservado e exclusivo para a
propriedade, ou um outro espaço reservado e exclusivo para o contrato, e estes
espaços impregnando as relações de família. E, assim, urge que se leve a efeito
a reorganização das categorias específicas do Direito de Família - como se faz
tão bem nesta obra - realizando uma releitura que tenha relação estreita com a
visão constitucional acerca da dignidade humana. E é sob esta reflexivà ampli
tude de visões que Flávio Tartuce escreveu esta obra que se denomina Direito
civil - Direito de família, v. 5, publicada pela excelente casa editorial das letras
jurídicas, a Editora Forense.
No primeiro capítulo, e à guisa de introdução, o autor já estrutura o novo
conceito de Direito de Família, os novos princípios do Direito de Família e a
concepção constitucional de família. Procura mostrar a nova visão desse seg
mento da ciência do direito e do direito privado, abordando a influência que
a transformação recebe das reflexões que são levadas a cabo, contemporanea
mente, especialmente pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM),
destacando a preocupação com a ética e com o apreço pelo social.
I
PREFACIO XI
No segundo capítulo, o autor explora as questões técnicas relacionadas
com o conceito de casamento, os princípios do casamento, a incapacidade ma
trimonial, os impedimentos matrimoniais, as causas suspensivas, a invalidade do
casamento, os seus deveres, a sua prova e a responsabilidade pré-casamentária.
Esse capítulo tem um perfil mais técnico que principiol ógico, propriamente dito,
e o seu tratamento dispensado é suficientemente aprofundado.
O terceiro capítulo vai cuidar do regime de bens que rege o casamento,
cuidando das principais questões patrimoniais, depois de passar pelo exame
dos princípios, das regras, do conceito, do pacto antenupcial. Segue pelo exame
minucioso das regras especiais acerca dos quatro regimes e da possibilidade de
alterá-los, no curso do matrimõnio, inclusive no que diz respeito a casamentos
anteriores à vigência da lei nova.
No capítulo subsequente, o quarto, o autor analisa muito bem a dissolução
do casamento e da sociedade conjugal, trabalhando o assunto de modo interes
sante, aprofundado e de agradável leitura. Trata de questões intrincadas, como
a que se refere à mitigação da culpa, bem como da mediação como forma de
solução de controvérsias. Cuidou também, com especial atenção, das questões
controvertidas quanto ao divórcio e à guarda dos filhos, especialmente tendo
em vista a emergência da Emenda Constitucional do Divórcio (EC 66/2010).
A união estável foi abordada no quinto capítulo, com forte influência do
magistério de Álvaro Villaça Azevedo, o precursor do tratamento doutrinário da
questão, entre nós. O autor des:a obra também avança para a análise cuidadosa
e corajosa do tema sobre a união homoafetiva, e o estado da arte de seu trato
doutrinário e jurisprudencial, no Brasil.
O capítulo subsequente, o sexto, é o mais longo de todos os capítulos
e revela o cuidado extremo que teve o autor com o tratamento das relações
familiares na órbita da parentalidade, com análise pontual e profunda sobre
a filiação, o reconhecimento de filhos, a adoção e o poder familiar. Analisou
também - e de modo muito instigante e atual - o importantíssimo tema da
parentalidade socioafetiva, enfrentando com bom resultado a questão intrincada
da relativização da coisa julgaria.
O sétimo capítulo foi dedicado ao exame completo ãcerca dos alimentos,
elevando a análise para além do direito material e enfrentando questões pro
cessuais.
O bem de família e a atualíssima questão sobre a discussão da possibilidade
de penhora do imóvel do fiador - se for bem de família - foram os assuntos
que habitaram, em competentes letras, o oitavo capítulo da obra.
No capítulo nono, o direito assistencial - tutela, curatela e guarda, in
clusive sob às luzes do Estatuto da Criança e do Adolescente - foi muito bem