Table Of ContentDiário Oficial do Município
Prefeitura de Foz do Iguaçu
Ano XVIII Edição nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Nº de Páginas: 308
SUMÁRIO
ATOS DO EXECUTIVO................................................................................................................. 2
DECRETOS .............................................................................................................................. 2
PORTARIAS ........................................................................................................................... 11
EXTRATO DE PORTARIAS ................................................................................................... 15
AVISO DE LICITAÇÃO ........................................................................................................... 16
CHAMADA PÚBLICA ............................................................................................................. 17
HOMOLOGAÇÃO ................................................................................................................... 17
EDITAIS .................................................................................................................................. 17
FOZPREV .................................................................................................................................. 302
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO .................................................................................... 302
PORTARIAS ......................................................................................................................... 304
Praça Getúlio Vargas, 280 Diário Oficial do Município
CEP: 85851-340 - Foz do Iguaçu/PR Lei nº 2.063 de 22 de abril de 1997
Lei nº 3.722 de 14 de julho de 2010
Telefone: (45) 2105-9712 / 2105-9714 Decreto nº 22.023 de 27 de fevereiro de 2013
Email: [email protected] Diagramação, publicação e certificação digital:
Site: www.pmfi.pr.gov.br Diretoria de Informações Institucionais
Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 2 de 308
ATOS DO EXECUTIVO
DECRETO No 23.376, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
A Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade com o inciso XIV, art. 4o da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao requerido
por Izaura Pereira Nunes Toneti, conforme petição protocolada sob o no 31.413, de 6 de agosto de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aprovada nos termos das Leis Complementares no 170, de 1o de junho de 2011 e 124,
de 20 de julho de 2007, e suas alterações, a planta de Caracterização, Subdivisão e Denominação do Lote no
(06.6.62.06) 0862, situado no Bairro Lote Grande, Parte do Imóvel Alwim, desta Cidade, Município e
Comarca de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná – com superfície de 2.464,00m² (dois mil, quatrocentos e
sessenta e quatro metros quadrados), de propriedade de Izaura Pereira Nunes Toneti, conforme Matrícula no
34.388, do Livro 2, do 2o Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, passando o referido
imóvel, resultante da Caracterização, Subdivisão e Denominação em apreço, a denominar-se Lotes nos
(06.6.62.06) 0845 e 0862, de acordo com as Plantas e Memoriais Descritivos, devidamente arquivados, com
as dimensões e confrontações a seguir especificadas:
I - T E R R E N O
Lote no (06.6.62.06) 0862 – Superfície: 2.464,00m²
Registro: Matricula no 34.388, do Livro 2, do 2o Ofício
Proprietária: Izaura Pereira Nunes Toneti.
Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 42,99m, no azimute de 109°39’51”,
confrontando-se com o Lote no 3627.
Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 52,62m, no azimute de 292°53’40”,
confrontando-se com a Rua Tambaú.
A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 53,22m, no azimute de 195°23’16”,
confrontando-se com o Lote no 0809.
A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 50,39m, no azimute de 26°00’58”,
confrontando-se com o Lote no 0881.
II - S U B D I V I S Ã O
Lote no (06.6.62.06) 0862 – Superfície: 800,00m²
Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 16,23m, no azimute de 109°39’51”,
confrontando-se com o Lote no 3627.
Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 16,19m, no azimute de 292°53’40”,
confrontando-se com a Rua Tambaú.
A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 51,33m, no azimute de 205°/25°58’35”,
confrontando-se com o Lote no 0845.
A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 50,39m, no azimute de 26°00’58”,
confrontando-se com o Lote no 0881.
Lote no (06.6.62.06) 0845 – Superfície: 1.664,00m²
Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 26,76m, no azimute de 109°39’51”,
confrontando-se com o Lote no 3627.
Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 36,43m, no azimute de 292°53’40”,
confrontando-se com a Rua Tambaú.
A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 53,22m, no azimute de 195°23’16”,
confrontando-se com o Lote no 0809.
A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 51,33m, no azimute de 205°/25°58’35”,
confrontando-se com o Lote no 0862.
www.pmfi.pr.gov.br
Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 3 de 308
Art. 2o Este Decreto deverá ser submetido ao Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir da data da sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, em 23 de setembro de
2014.
Ivone Barofaldi da Silva
Prefeita Municipal em Exercício
Francisco Noroeste Martins Guimarães Luiz Carlos Alves
Secretário Municipal da Administração Responsável pela Assessoria
e Gestão de Pessoas Especial de Planejamento
DECRETO No 23.377, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
A Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições
legais, de conformidade com o inciso XIV, art. 4o da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao requerido
por Fernando Roth e Carla Denise Roth, conforme petição protocolada sob o no 35.145, de 14 de agosto de
2013,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aprovada nos termos das Leis Complementares nos 170, de 1o de junho de 2011 e 124,
de 20 de julho de 2007 e suas alterações, a planta de Caracterização, Unificação e Denominação dos Lotes
nos (10.1.16.13) 0175, 1082, 1099 e 1204, situados no Imóvel M’ Boicy, desta Cidade, Município e Comarca
de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná – com superfícies de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados),
1.105,00m² (mil, cento e cinco metros quadrados), 1.105,00m² (mil, cento e cinco metros quadrados),
600,00m² (seiscentos metros quadrados), respectivamente, totalizando uma superfície de 4.810,00m²
(quatro mil, oitocentos e dez metros quadrados), de propriedade de Fernando Roth e Carla Denise Roth,
conforme Matrículas nos 37.646, 8.974, 21.124 e 37.647, do Livro 2, do 2o Ofício, do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, passando os referidos imóveis, resultantes da Caracterização, Unificação e
Denominação em apreço, a denominar-se Lote no (10.1.16.13) 1204, de acordo com as Plantas e Memoriais
Descritivos, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações a seguir especificadas:
I - T E R R E N O S
Lote no (10.1.16.13) 0175 – Superfície: 2.000,00m²
Registro: Matrícula no 37.646, do Livro 02, do 2o Ofício
Proprietários: Fernando Roth e Carla Denise Roth.
Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 40,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE
confrontando com a Avenida Gustavo Dobrandino da Silva.
Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 40,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE
confrontando com o Lote no 1204.
A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 50,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE
confrontando com a Avenida Gustavo Dobrandino da Silva.
A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 50,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE
confrontando com o Lote no 1099.
Observação: Foi edificada sobre o imóvel uma construção em alvenaria com 11 (onze) pavimentos, sendo
dois subsolos + térreo + 08 (oito) pavimentos/tipos para uso Hoteleiro com 6.821,82m² de área construída.
www.pmfi.pr.gov.br
Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 4 de 308
Lote no (10.1.16.13) 1082 – Superfície: 1.105,00m²
Registro: Matrícula no 8.974, do Livro 02, do 2o Ofício
Proprietários: Fernando Roth e Carla Denise Roth.
Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 17,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE
confrontando com a Avenida Gustavo Dobrandino da Silva.
Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 17,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE
confrontando com o Lote no 1337.
A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 65,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE
confrontando com o Lote no 1099.
A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 65,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE
confrontando com o Lote no 1065.
Lote no (10.1.16.13) 1099 – Superfície: 1.105,00m²
Registro: Matrícula no 21.124, do Livro 02, do 2o Ofício
Proprietários: Fernando Roth e Carla Denise Roth.
Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 17,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE
confrontando com a Avenida Gustavo Dobrandino da Silva.
Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 17,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE
confrontando com o Lote no 1337.
A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 65,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE
confrontando com o Lote no 0175 e 1204.
A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 65,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE
confrontando com o Lote no 1082.
Lote no (10.1.16.13) 1204 – Superfície: 600,00m²
Registro: Matrícula no 37.647, do Livro 02, do 2o Ofício
Proprietários: Fernando Roth e Carla Denise Roth.
Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 40,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE
confrontando com o Lote no 0175.
Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 40,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE
confrontando com o Lote no 1337.
A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 15,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE
confrontando com a Avenida Gustavo Dobrandino da Silva.
A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 15,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE
confrontando com o Lote no 1099.
II - U N I F I C A Ç Ã O
Lote no (10.1.16.13) 1204 – Superfície: 4.810,00m²
Ao Norte – Limita-se por uma linha reta e seca de 74,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE
confrontando com a Avenida Gustavo Dobrandino da Silva.
Ao Sul – Limita-se por uma linha reta e seca de 74,00m, no rumo de SW 45°28’40” NE
confrontando com o Lote no 1337.
A Leste – Limita-se por uma linha reta e seca de 65,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE
confrontando com a Avenida Gustavo Dobrandino da Silva.
A Oeste – Limita-se por uma linha reta e seca de 65,00m, no rumo de NW 44°31’20” SE
confrontando com o Lote no 1065.
www.pmfi.pr.gov.br
Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 5 de 308
Observação: Foi edificada sobre o imóvel uma construção em alvenaria com 11 (onze) pavimentos, sendo
dois subsolos + térreo + 08 (oito) pavimentos/tipos para uso Hoteleiro com 6.821,82m² de área construída.
Art. 2o Este Decreto deverá ser submetido ao Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados a partir da data da sua publicação, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, em 23 de setembro de
2014.
Ivone Barofaldi da Silva
Prefeita Municipal em Exercício
Francisco Noroeste Martins Guimarães Luiz Carlos Alves
Secretário Municipal da Administração Responsável pela Assessoria
e Gestão de Pessoas Especial de Planejamento
DECRETO No 23.384, DE 1o DE OUTUBRO DE 2014.
Abre um Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil
reais) ao Orçamento Geral do Município.
A Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal no 4.320, de 17 de março de
1964 e do art. 5o, caput, da Lei Municipal no 4.177, de 18 de dezembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), para reforço de dotações, na forma abaixo especificada:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
04 122 0040 2.011 - Manutenção dos Serviços Gerais e Gabinete da SMAD
3390.14 - Diárias – Pessoal Civil
1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente ..............
10.000,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
03 - DIRETORIA DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
04 122 0610 2.069 - Manutenção da Central de Veículos
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
1.505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional ..................................
45.000,00
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DO ESPORTE E LAZER
27 812 0650 2.095 - Participação e Sediação de Eventos Esportivos Oficiais
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente ..............
58.000,00
27 812 0650 5.003 - Participação e Promoção de Programas e Projetos de Incentivo do Esporte à
Crianças e Adolescentes
www.pmfi.pr.gov.br
Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 6 de 308
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente ..............
50.000,00
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ........................................................................ 163.000,00
Art. 2o Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1o, na forma do art. 43,
parágrafo 1o, inciso III, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e a seguir especificadas:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO
04 122 0040 2.016 - Custeio de Energia Elétrica, Água e Telefone
3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente ..............
10.000,00
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
03 - DIRETORIA DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
04 122 0610 1.020 - Aquisição de Veículos Pesados e Maquinário
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente
1.505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional ..................................
45.000,00
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
27 812 0160 1.033 - Aquisição de Equipamentos Desportivos e Veículos
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente
1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente ..............
5.000,00
04 122 0160 2.091 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Serviços Gerais da SMEL
3390.14 - Diárias – Pessoal Civil
1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente ..............
5.000,00
04 122 0160 2.092 - Custeio de Água, Luz, Telefone e Materiais Químicos e Biológicos
3390.30 - Material de Consumo
1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente ..............
5.000,00
02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DO ESPORTE E LAZER
27 812 0650 2.095 - Participação e Sediação de Eventos Esportivos Oficiais
3390.30 - Material de Consumo
1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente ..............
5.000,00
3390.31 - Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. e Outras
1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente ..............
10.000,00
3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente ..............
3.000,00
27 812 0650 2.130 - Manutenção, Reparos e Reformas da Infra-Estrutura Desportiva
3390.30 - Material de Consumo
1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente ..............
5.000,00
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
www.pmfi.pr.gov.br
Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 7 de 308
1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente ..............
20.000,00
27 812 0160 6.008 - Convênios Com Entidades Sem Fins Lucrativos
3350.41 - Contribuições
1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente ..............
50.000,00
- TOTAL DA ANULAÇÃO ...................................................................................... 163.000,00
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, em 1o de outubro de
2014.
Ivone Barofaldi da Silva
Prefeita Municipal em Exercício
Francisco Noroeste Martins Guimarães Luiz Carlos Alves
Secretário Municipal da Administração Responsável pela Assessoria
e Gestão de Pessoas Especial de Planejamento
DECRETO No 23.385, DE 1o DE OUTUBRO DE 2014.
Abre um Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 401.241,77 (quatrocentos e um mil,
duzentos e quarenta e um reais e setenta e sete
centavos) ao Orçamento Geral do Município.
A Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e inciso II, §
1o, do art. 5o da Lei Municipal no 4.177, de 18 de dezembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 401.241,77 (quatrocentos e um mil, duzentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), para
reforço de dotações, na forma abaixo especificada:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 - DIRETORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0580 1.011 - Reconstrução de Unidades Escolares
4490.51 - Obras e Instalações
1.143 - PMFI/FNDE/Implantação – Adequação Estruturas Escolares 121.336,49
1.146 - Termo de Compromisso PAC 10472/2014 – Quadra Escola
Vinícius de Morais ................................................................ 97.069,20
1.147 - Termo de Compromisso PAC 10473/2014 – Quadra Escola
Gabriela Mistral .................................................................... 97.069,20
1.148 - Termo de Compromisso PAC 11009/2014 – Quadra Escola Jorge
Amado e João XXIII ................................................... 85.766,88
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ..................................................................... 401.241,77
www.pmfi.pr.gov.br
Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 8 de 308
Art. 2o Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1o, na forma do art. 43, § 1o,
inciso II, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, em 1o de outubro de 2014.
Ivone Barofaldi da Silva
Prefeita Municipal em Exercício
Francisco Noroeste Martins Guimarães Luiz Carlos Alves
Secretário Municipal da Administração Responsável pela Assessoria
e Gestão de Pessoas Especial de Planejamento
DECRETO No 23.386, DE 1o DE OUTUBRO DE 2014.
Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao Orçamento
Geral da Autarquia 04 – Instituto de Transportes e
Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS
A Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e caput do
art 5o da Lei Municipal no 4.177, de 18 de dezembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Geral da Autarquia 04 – FOZTRANS – Instituto de Transportes e
Trânsito de Foz do Iguaçu, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para
reforço de dotação, na forma abaixo especificada:
40 - AUTARQUIAS
04 - FOZTRANS – INSTITUTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE FOZ DO IGUAÇU
15.451.0220.2117 - Manutenção das Atividades do FOZTRANS
3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
1.511 - Taxas – Prestação de Serviços................................................................. 500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................................................................................
500,00
Art. 2o Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1o, na forma do art. 43,
parágrafo 1o, inciso III, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei, e a seguir especificadas:
40 - AUTARQUIAS
04 - FOZTRANS – INSTITUTO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE FOZ DO IGUAÇU
15.451.0220.2117 - Manutenção das Atividades do FOZTRANS
3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
1.511 - Taxas – Prestação de Serviços.................................................................
500,00
TOTAL DA ANULAÇÃO....................................................................................................
500,00
www.pmfi.pr.gov.br
Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 9 de 308
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, em 1o de outubro de
2014.
Ivone Barofaldi da Silva
Prefeita Municipal em Exercício
Francisco Noroeste Martins Guimarães Carlos Juliano Budel
Secretário Municipal da Administração Diretor Superintendente do
E Gestão de Pessoas Instituto de Transportes e Trânsito de
Foz do Iguaçu – FOZTRANS
Luiz Carlos Alves
Responsável pela Assessoria
Especial de Planejamento
DECRETO No 23.387, DE 1o DE OUTUBRO DE 2014.
A Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela alínea “j”, inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do Município, de acordo com o disposto
no Decreto no 1.764, de 23 de dezembro de 1975 e suas alterações,
Considerando o constante na petição protocolada sob o no 30577/2014, de 1o de agosto de 2014 e
no Parecer Jurídico no 212/2014, de 6 de agosto de 2014, emitido pelo Instituto de Transportes e Trânsito de
Foz do Iguaçu – FOZTRANS,
R E S O L V E:
Art. 1o Autorizar, em caráter precário, a senhora JULIANA VANESSA DA ROCHA a explorar a vaga
existente no ponto de estacionamento para veículos de aluguel, categoria táxi, de no 72 (setenta e dois),
localizado na Avenida das Cataratas, próximo ao Parque das Aves, nesta cidade, em decorrência da cessão
de direitos do ocupante anterior da mesma vaga, senhor Valdumiro Garcia da Rocha.
Art. 2o Estabelecer o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para o cumprimento do disposto na
alínea “b”, do art. 11, do Decreto no 1.764, de 23 de dezembro de 1975.
Parágrafo único. O Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS – fiscalizará
o cumprimento do contido no caput deste artigo.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogar o Decreto no 22.693, de 18 de novembro de 2013, na parte que trata do Senhor
Valdumiro Garcia da Rocha.
Gabinete da Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, em 19 de agosto de
2014.
Ivone Barofaldi da Silva
Prefeita Municipal em Exercício
Francisco Noroeste Martins Guimarães Carlos Juliano Budel
Secretário Municipal da Administração Diretor Superintendente do
e Gestão de Pessoas Instituto de Transportes e
Trânsito de Foz do Iguaçu –
FOZTRANS
www.pmfi.pr.gov.br
Ano XVIII Diário Oficial Nº 2.355 de 01 de outubro de 2014 Página 10 de 308
DECRETO No 23.388, DE 1o DE OUTUBRO DE 2014.
Abre um Crédito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 135.200,00 (cento e trinta e cinco mil e
duzentos reais) ao Orçamento Geral do
Município.
A Prefeita Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 5o,
caput, da Lei Municipal no 4.177, de 18 de dezembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 135.200,00 (cento e trinta e cinco mil e duzentos reais), para reforço de dotações, na forma abaixo
especificada:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 - DIRETORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0580 1.012 - Construção de Centros Municipais de Educação Infantil
4490.51 - Obras e Instalações
1.505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional ......................................
93.200,00
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
02 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DO ESPORTE E LAZER
27 812 0650 2.094 - Concessão de Bolsa Atleta
3390.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente ....................
42.000,00
- TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO ............................................................................. 135.200,00
Art. 2o Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1o, na forma do art. 43,
parágrafo 1o, inciso III, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em lei, e a seguir especificadas:
15 - ASSESSORIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
01 - GABINETE DO ASSESSOR
04 122 0180 1.035 - Aquisição de Equipamentos de Médio e Grande Porte
4490.52 - Equipamentos e Material Permanente
1.505 - Royalties Tratado de Itaipu Binacional .....................................
93.200,00
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
27 812 0160 1.034 - Construção, Reforma e Ampliação de Praças Desportiva
4490.51 - Obras e Instalações
1.000 - Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente ..................
42.000,00
- TOTAL DA ANULAÇÃO ........................................................................................ 135.200,00
www.pmfi.pr.gov.br
Description:31/10/2014. 30/11/2014. 681,80. 38032 ABDULBAKI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME 43646 CRISTIANE GROHE - ME. 200,00m². 0,00m².