Table Of ContentGOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA SAÚDE
COMISSÃO DE OUTORGA
Edital de CONCESSÃO 0008/2012
Nova Versão
21/12/2012
CONCESSÃO Administrativa para Construção e
Operação de SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS de
Unidade Hospitalar do Estado da Bahia
Instituto Couto Maia
Salvador/Bahia
Dezembro/2012
Edital de Concessão []/2012 1
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
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COMISSÃO DE OUTORGA
Índice
Parte I – Preâmbulo
.......................................................................................................
Parte II – Definições e Interpretação
.............................................................................
Parte III – Regulamento da LICITAÇÃO
................................................................................
Parte IV – Disposições Relativas ao CONTRATO
.................................................
Parte V – Anexos
..........................................................................................................
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Parte I – Preâmbulo
O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia
(SESAB), torna público, por meio do presente EDITAL de CONCESSÃO n°
0008/2012, as condições da LICITAÇÃO, na modalidade de concorrência, com
a finalidade de selecionar a melhor proposta para a celebração de CONTRATO
de CONCESSÃO de serviço público na modalidade de CONCESSÃO
administrativa para construção e operação de SERVIÇOS NÃO
ASSISTENCIAIS de UNIDADE HOSPITALAR adiante definida.
A presente LICITAÇÃO será regida pelas regras previstas neste EDITAL e nos
seus ANEXOS, e pela Lei Estadual nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004; e,
subsidiariamente, pela Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, pela Lei
Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, pela Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e demais normas vigentes sobre a matéria.
A CONCESSÃO da UNIDADE HOSPITALAR foi autorizada pelo Chefe do
Poder Executivo, por meio do Despacho s/nº, de 17 de dezembro de 2012,
responsável por estabelecer as condições e os procedimentos de delegação e
outorga.
A justificativa para a realização da outorga da CONCESSÃO da UNIDADE
HOSPITALAR por um prazo de 21 (vinte e um) anos e 4 (quatro) meses, de
acordo com os termos da MINUTA DO CONTRATO, foi publicada, conforme
exige o art. 5° da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na edição do DOE,
de 18 de dezembro de 2012.
Foi realizada audiência pública no Município de Salvador, no Estado da Bahia,
em 12 de novembro de 2012, informada ao público por meio de publicação no
DOE de 31 de outubro de 2012, e em jornais de grande circulação nos Estados
da Bahia e de São Paulo, e no sítio eletrônico
http://www.saude.ba.gov.br/ppp/icom.
O projeto e seus documentos, incluindo o EDITAL e a MINUTA DO
CONTRATO, foram postos em consulta pública, no período de 25 de outubro
de 2012 a 06 de dezembro de 2012, informada ao público por meio de
publicação no DOE de 25 de outubro de 2012 e em jornais de grande
circulação nos Estados da Bahia e de São Paulo, e no sítio eletrônico
http://www.saude.ba.gov.br/ppp/icom.
O critério de julgamento será o de menor preço, assim compreendido como o
menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA ofertado pelas
PROPONENTES. As propostas e demais documentos necessários à
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participação na LICITAÇÃO serão recebidos das 9h até às 14h do dia 21 de
janeiro de 2013. A abertura do volume das GARANTIAS DAS PROPOSTAS
será realizada em sessão pública a iniciar-se em 21 de janeiro de 2013, as
14h30min, na BM&FBOVESPA. A abertura das PROPOSTAS ECONÔMICA
ESCRITA será realizada em SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO a realizar-se até
28 de fevereiro de 2013, na BM&FBOVESPA.
O EDITAL da presente CONCESSÃO administrativa, seus ANEXOS, bem como
todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre a UNIDADE
HOSPITALAR poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, na Diretoria de
Licitações e Contratos da SESAB, situada em Salvador, Bahia, no Centro
Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, 400, Lado B entre 18 de dezembro de
2012 a 18 de janeiro de 2013, de 9h às 17h, por meio do pagamento do valor
de R$ 10,00 (dez reais), (ii) no sítio eletrônico
http://www.saude.ba.gov.br/ppp/icom, e/ou (iii) no sítio eletrônico
http://www.comprasnet.ba.gov.br, incidindo sobre a disponibilização destas
informações e estudos as regras previstas para tanto neste EDITAL.
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Parte II – Definições e Interpretação
1. Disposições Iniciais
1.1. Definições
1.1.1. Para os fins do presente EDITAL, e sem prejuízo de outras
definições aqui estabelecidas, as seguintes definições aplicam-se às
respectivas expressões:
(i) AFILIADA: pessoa jurídica relacionada, por CONTROLE societário,
à outra pessoa jurídica, seja como CONTROLADA ou
CONTROLADORA ou por se sujeitar ao CONTROLE comum de
outra pessoa, física ou jurídica;.
(ii) AGENTE DE PAGAMENTO: significa o agente de pagamentos à
CONCESSIONÁRIA, atuando em nome e lugar do PODER
CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE
AGENTE DE PAGAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, cuja
atribuição será a administração de conta bancária na qual serão
depositados os valores das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS
EFETIVAS pagas pelo PODER CONCEDENTE.
(iii) ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO: cada um dos documentos
anexos à MINUTA DO CONTRATO.
(iv) ANEXO: cada um dos documentos anexos ao EDITAL.
(v) ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, autarquia
especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei Federal
n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
(vi) BENS DA CONCESSÃO: todos os bens utilizados na operação e
manutenção da UNIDADE HOSPITALAR, independente de terem
sido transferidos à CONCESSIONÁRIA ou adquiridos, arrendados
ou locados pela CONCESSIONÁRIA ao longo do PRAZO DA
CONCESSÃO.
(vii) BM&FBOVESPA: BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros, situada no Município de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Rua XV de Novembro, nº 275.
(viii) COMISSÃO DE OUTORGA: comissão especial instituída pela
Portaria SESAB n.º 1.544, de 30 de outubro de 2012, publicada no
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DOE de 31 de outubro de 2012, que será responsável por receber,
examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos
relativos à LICITAÇÃO.
(ix) CONCESSÃO: CONCESSÃO administrativa da prestação de
SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS na UNIDADE HOSPITALAR,
precedida da sua construção, nos termos, prazo e condições
estabelecidas no CONTRATO e seus ANEXOS.
(x) CONCESSIONÁRIA: SPE, conforme definida abaixo, a ser
constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil,
com a finalidade exclusiva de operar a CONCESSÃO.
(xi) CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA: valor máximo que será
pago anualmente à CONCESSIONÁRIA, caso esta logre atingir os
valores máximos definidos no ÍNDICE DE DESEMPENHO, na forma
do CONTRATO.
(xii) CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA: valor efetivo que será
pago mensalmente à CONCESSIONÁRIA, de acordo com as
apurações trimestrais do cumprimento do ÍNDICE DE
DESEMPENHO, na forma do CONTRATO.
(xiii) CONTRATO: CONTRATO de CONCESSÃO para prestação de
SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS na UNIDADE HOSPITALAR,
precedida da sua construção, a ser celebrado entre o Estado da
Bahia, representado pela SESAB, e a CONCESSIONÁRIA, que será
regido pelas leis do Estado da Bahia e da República Federativa do
Brasil, e cuja minuta se encontra no ANEXO II deste EDITAL.
(xiv) CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE PAGAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS: contrato celebrado entre o
AGENTE DE PAGAMENTO, o PODER CONCEDENTE, a
DESENBAHIA, nos termos do qual é estabelecido mecanismo de
pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e de
vinculação das receitas do FPE como mecanismo de pagamento à
CONCESSIONÁRIA, na forma da Lei Estadual nº 11.477/2009, cuja
cópia encontra-se no ANEXO 8.
(xv) CONTROLADA: qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo
Controle é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento.
(xvi) CONTROLADORA: qualquer pessoa ou fundo de investimento que
exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento.
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(xvii) CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou o grupo de pessoas
vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou
indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo
permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas
deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou
gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de
previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente
dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de
outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência
complementar.
(xviii) CORRETORAS CREDENCIADAS: sociedades corretoras de
valores habilitadas a operar na BM&FBOVESPA contratadas pelas
PROPONENTES, por meio de contrato de intermediação, para
representá-las em todos os atos relacionados à LICITAÇÃO junto à
BM&FBOVESPA.
(xix) DESENBAHIA: Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A.,
instituída pela Lei Estadual n. 7.133 de 21 de julho de 1997.
(xx) DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO: conjunto de documentos
arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas
PROPONENTES, destinado a comprovar sua qualificação jurídica,
regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação
técnica.
(xxi) DOE: Diário Oficial do Estado da Bahia.
(xxii) EDITAL: o presente EDITAL de CONCESSÃO n° 0008/2012 e todos
os seus Anexos.
(xxiii) EMPRESA DE FACILITIES: Entende-se por empresas de facilities
aquelas cujo objeto social abrange pelo menos três dos seguintes
serviços: (i) segurança patrimonial, (ii) higienização/limpeza, (iii)
jardinagem/paisagismo, (iv) serviço de nutrição e dietética, (v)
recepção, (vi) portaria, (vii) manutenção predial, (viii) lavanderia, (ix)
serviço de bombeiro civil e (x) serviço de Engenharia Clínica.
(xxiv) FPE: é o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
(xxv) GARANTIA DA PROPOSTA: a garantia de cumprimento da
proposta a ser apresentada pelas PROPONENTES, nos termos
deste EDITAL.
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(xxvi) GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel
cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela
CONCESSIONÁRIA em favor da SESAB, nos montantes e nos
termos definidos na MINUTA DO CONTRATO.
(xxvii) ÍNDICE DE DESEMPENHO: conjunto de parâmetros, medidores da
qualidade dos serviços prestados, que contribuirão para determinar
o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à
CONCESSIONÁRIA, na forma da Cláusula 14 e do Apêndice 1 do
ANEXO 4 do CONTRATO.
(xxviii) LICITAÇÃO: o conjunto de procedimentos realizados para a
delegação e contratação da CONCESSÃO.
(xxix) MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO: manual
informativo elaborado pela BM&FBOVESPA e aprovado pelo
PODER CONCEDENTE, no qual constam todas as instruções
relativas à entrega de documentos, à prestação de garantias e à
SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO, na forma do ANEXO VI.
(xxx) MINUTA DO CONTRATO: documento consignado no ANEXO II
deste EDITAL.
(xxxi) PGE: Procuradoria Geral do Estado da Bahia.
(xxxii) PERÍODO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: das 9h até às
14h do dia 21 de janeiro de 2013, período no qual as
PROPONENTES deverão entregar, na BM&FBOVESPA, todos os
documentos necessários à sua participação no procedimento
licitatório.
(xxxiii) PODER CONCEDENTE: o Estado da Bahia, cujas competências
nessa condição serão exercidas pela SESAB ou por outros órgãos
da Administração, conforme a distribuição legal de competências.
(xxxiv) PRAZO DA CONCESSÃO: o prazo de vigência da CONCESSÃO de
21 (vinte e um) anos e 4 (quatro) meses, contados a partir da data
de assinatura do CONTRATO, sendo, 1 (um) ano e 4 (quatro) meses
de investimentos e realização de atividades pré-operacionais e 20
(vinte) anos de operação, admitida a sua eventual prorrogação ou
renovação, na forma do CONTRATO.
(xxxv) PROPONENTE: qualquer pessoa jurídica, (inclusive entidades de
previdência complementar e instituições financeiras) ou fundo de
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investimento participante, isoladamente ou em consórcio, da
LICITAÇÃO.
(xxxvi) PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA: proposta contendo o valor da
CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA ofertado pela
PROPONENTE, de acordo com os termos e condições deste
EDITAL.
(xxxvii) REPRESENTANTES CREDENCIADOS: pessoas autorizadas a
representar as PROPONENTES em todos os atos relacionados à
LICITAÇÃO, exceto nos atos praticados junto à BM&FBOVESPA e
nos atos praticados durante a SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO.
(xxxviii) SEFAZ: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
(xxxix) SERVIÇOS NÃO ASSISTENCIAIS: serviços que não envolvem a
assistência a clínica ao paciente, na forma do disposto no ANEXO 3
da MINUTA DO CONTRATO.
(xl) SESAB: Secretaria da Saúde do Estado da Bahia.
(xli) SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA GARANTIA DE
PROPOSTA: sessão pública a iniciar-se em 21 de janeiro de 2013,
às 14h30min, na BM&FBOVESPA, para abertura do volume da
GARANTIA DA PROPOSTA das PROPONENTES.
(xlii) SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO: sessão pública a realizar-se até 28
de fevereiro de 2013, em horário a ser oportunamente divulgado
pela COMISSÃO DE OUTORGA, na BM&FBOVESPA, para abertura
do volume da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA das
PROPONENTES e para realização da etapa de lances em viva voz.
(xliii) SPE: sociedade de propósito específico a ser constituída, pela
PROPONENTE vencedora, sob a forma de sociedade por ações,
que celebrará o CONTRATO com o Estado da Bahia, representado
pela SESAB.
(xliv) SUBCONTRATADA: Empresa que será contratada pela
CONCESSIONÁRIA para prestação de serviços no âmbito do
CONTRATO de CONCESSÃO, cuja capacitação técnica será
demonstrada mediante apresentação de atestado para fins de
qualificação da PROPONENTE, e cuja relação de subcontratação
estará consignada na Carta de Compromisso de Subcontratação,
nos termos do disposto no modelo 4 do ANEXO I.
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(xlv) SUS: o Sistema Único de Saúde, regulamentado pela Lei Federal n.º
8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal n.º 8.142, de 28
de dezembro de 1990 e por atos normativos do Ministério da Saúde.
(xlvi) UNIDADE HOSPITALAR: Instituto Couto Maia (ICOM), aí incluído o
CENTRO DE ESTUDOS, salvo disposição em contrário.
(xlvii) VALOR DO CONTRATO: valor referencial adotado no presente
Edital que representa o valor total estimado de pagamentos a serem
realizados pelo PODER CONCEDENTE a título de
CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL MÁXIMA, durante todo o prazo do
CONTRATO de CONCESSÃO.
1.2. Interpretação
1.2.1. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) as definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas
singular e plural;
(ii) os títulos dos capítulos e das cláusulas do EDITAL e dos ANEXOS
não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) no caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o
disposto no EDITAL;
(iv) no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles
emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
(v) a referências aos ANEXOS incluem os seus apêndices, ainda que
não mencionados expressamente;
(vi) no caso de divergência entre os ANEXOS emitidos pelo PODER
CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente; e
(vii) as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
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Description:O projeto e seus documentos, incluindo o EDITAL e a MINUTA DO .. 16. 6.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática . estabelecido no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. (ANEXO a multas aplicadas pela SESAB relacionadas ao certame licitatório,.