Table Of ContentCIRCULAR Nº 3.280
Documento normativo revogado, a partir de 3/2/2014, pela Circular nº 3.691, de 16/12/2013.
Divulga o Regulamento do Mercado de
Câmbio e Capitais Internacionais,
contemplando as operações em moeda
nacional ou estrangeira realizada entre pessoas
físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou
com sede no País e pessoas físicas ou jurídicas
residentes, domiciliadas ou com sede no
exterior e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 09 de
março de 2005, com base nas Leis 4.131, de 3 de setembro de 1962, arts. 10 e 11 da 4.595, de 31
de dezembro de 1964, art. 12 da 7.738, de 9 de março de 1989, 7.766, de 11 de maio de 1989,
10.755, de 3 de novembro de 2003, na Medida Provisória 2.224, de 4 de setembro de 2001 e nas
Resoluções do Conselho Monetário Nacional 3.265 e 3.266, ambas de 4 de março de 2005, e
tendo em vista as disposições das Resoluções do Conselho Monetário Nacional 1.968, de 30 de
setembro de 1992, 2.104, de 31 de agosto de 1994, 2.111, de 22 de setembro de 1994, 2.337, de
28 de novembro de 1996, 2.342, de 13 de dezembro de 1996, 2.356, de 27 de fevereiro de 1997,
2.575, de 17 de dezembro de 1998, 2.644, de 10 de setembro de 1999, 2.694, de 24 de fevereiro
de 2000, 2.763, de 9 de agosto de 2000, 2.901, de 31 de outubro de 2001, 2.911, de 29 de
novembro de 2001, 3.203, de 17 de junho de 2004, 3.213, 3.217, 3.218 e 3.219, de 30 de junho
de 2004, 3.221, de 29 de julho de 2004, 3.250, de 16 de dezembro de 2004, 3.260, de 28 de
janeiro de 2005,
D E C I D I U:
Art. 1º Divulgar o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
(RMCCI), contemplando:
Art. 1º Fica instituído o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais
Internacionais (RMCCI), composto por três títulos, com os seguintes objetos: (Redação dada
pela Circular nº 3.491, de 24/3/2010.)
Título 1 - o mercado de câmbio, abrangendo as operações de compra e de venda
de moeda estrangeira, as transferências internacionais em reais e as operações envolvendo ouro-
instrumento cambial, bem como as matérias necessárias ao seu regular funcionamento;
Título 2 - os capitais brasileiros no exterior, contemplando os valores de qualquer
natureza, os ativos em moeda, os bens e os direitos possuídos fora do território nacional por
pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil;
Título 3 - os capitais estrangeiros no País, tratando dos investimentos externos
ingressados no Brasil e de outros recursos captados no exterior na forma da legislação e
regulamentação em vigor.
Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005 1
Título 3 - os capitais estrangeiros no País e seu registro no Banco Central do
Brasil, tratando do investimento estrangeiro direto, das operações financeiras e de outros
recursos captados no exterior na forma da legislação e da regulamentação em vigor, inclusive o
capital em moeda nacional de que trata a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006. : (Redação
dada pela Circular nº 3.491, de 24/3/2010.)
Art. 2º Qualquer alteração no Regulamento ora criado será processada por
substituição das partes alteradas, de modo a mantê-lo integralmente atualizado.
Art. 3° Esta Circular entra em vigor em 14 de março de 2005, quando fica extinta
a Consolidação das Normas Cambiais (CNC) e revogadas:
I - as Circulares:
1.402, de 29 de dezembro de 1988; 1.500, de 22 de junho de 1989; 1.504, de 30
de junho de 1989; 1.533 e 1.534, de 15 de setembro de 1989; 1.553, de 11 de dezembro de 1989;
1.563, de 5 de janeiro de 1990; 1.566, de 22 de janeiro de 1990; 1.569, de 30 de janeiro de 1990;
1.578, de 12 de fevereiro de 1990; 1.596, de 14 de março de 1990; 1.936, de 15 de abril de 1991;
2.051, de 3 de outubro de 1991; 2.114, de 8 de janeiro de 1992; 2.172, de 6 de maio de 1992;
2.202, de 22 de julho de 1992; 2.231, de 25 de setembro de 1992; 2.237, de 30 de setembro de
1992; 2.243, de 14 de outubro de 1992; 2.244, 21 de outubro de 1992; 2.249, de 13 de novembro
de 1992; 2.259, de 22 de dezembro de 1992; 2.276, de 11 de fevereiro de 1993; 2.316, de 26 de
maio de 1993; 2.323, de 17 de junho de 1993; 2.340, de 15 de julho de 1993; 2.343, de 21 de
julho de 1993; 2.350, de 4 de agosto de 1993; 2.370, de 7 de outubro de 1993; 2.375, de 21 de
outubro de 1993; 2.393, de 22 de dezembro de 1993; 2.399, de 12 de janeiro de 1994; 2.401, de
12 de janeiro de 1994; 2.412, de 11 de março de 1994; 2.419, de 29 de abril de 1994; 2.434, de
30 de junho de 1994; 2.472, de 31 de agosto de 1994; 2.478 e 2.479, de 12 de setembro de 1994;
2.486, de 30 de setembro de 1994; 2.493 e 2.494, de 19 de outubro de 1994; 2.531, de 28 de
dezembro de 1994; 2.539, de 25 de janeiro de 1995; 2.548, de 9 de março de 1995; 2.550, de 10
de março de 1995; 2.553, de 30 de março de 1995; 2.565 e 2.567, de 27 de abril de 1995; 2.590,
de 12 de julho de 1995; 2.597, de 3 de agosto de 1995; 2.621, de 27 de setembro de 1995; 2.632,
de 16 de novembro de 1995; 2.638 e 2.639, de 22 de novembro de 1995; 2.650, de 27 de
dezembro de 1995, 2.664, de 14 de fevereiro de 1996; 2.675, de 29 de março de 1996; 2.677, de
10 de abril de 1996; 2.685, de 16 de maio de 1996; 2.719, de 5 de setembro de 1996; 2.735, de 9
de janeiro de 1997; 2.763, de 25 de junho de 1997; 2.792, de 12 de dezembro de 1997; 2.819, de
29 de abril de 1998; 2.825, de 24 de junho de 1998; 2.836, de 8 de setembro de 1998; 2.857, de
25 de janeiro de 1999; 2.881, de 7 de abril de 1999; 2.896, de 9 de junho de 1999; 2.917 e 2.918,
de 11 de agosto de 1999; 2.919, de 18 de agosto de 1999; 2.926, de 8 de setembro de 1999; 2.944
e 2.945, de 21 de outubro de 1999; 2.947, de 28 de outubro de 1999; 2.955, de 15 de dezembro
de 1999; 2.967, de 11 de fevereiro de 2000; 2.971, de 17 de março de 2000; 2.982, de 10 de maio
de 2000; 3.013, de 23 de novembro de 2000; 3.015 e 3.016, de 6 de dezembro de 2000; 3.037, de
31 de maio de 2001; 3.043, de 29 de junho de 2001; 3.075, de 4 de janeiro de 2002; 3.111, 3.113
e 3.114, de 17 de abril de 2002; 3.158, de 23 de outubro de 2002; 3.160 de 30 de outubro de
2002; 3.187, de 16 de abril de 2003; 3.205, de 18 de setembro de 2003; 3.209, de 31 de outubro
de 2003; 3.211, de 4 de dezembro de 2003; 3.227, de 18 de fevereiro de 2004; 3.231, de 2 de
abril de 2004; 3.234, de 15 de abril de 2004; 3.241, de 17 de junho de 2004; 3.242 e 3.243, de 23
de junho de 2004; 3.249, de 30 de julho de 2004; 3.251, de 3 de agosto de 2004; 3.264, de 8 de
Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005 2
dezembro de 2004; 3.268, de 16 de dezembro de 2004; 3.273, de 13 de janeiro de 2005; 3.277,
de 23 de fevereiro de 2005;
II - as Cartas-Circulares:
2, de 20 de fevereiro de 1968; 1.960, de 14 de julho de 1989; 1.975, de 1º de
agosto de 1989, 1.978, de 3 de agosto de 1989, 1.982, de 14 de agosto de 1989; 1.987, de 20 de
agosto de 1989; 1.990, de 29 de agosto de 1989; 2.007, de 13 de outubro de 1989; 2.014, de 26
de outubro de 1989; 2.015, de 27 de outubro de 1989; 2.018, de 31 de outubro de 1989; 2.026, 6
de novembro de 1989; 2.032, de 7 de novembro de 1989; 2.035, de 17 de novembro de 1989;
2.040, de 14 de dezembro de 1989; 2.041, de 15 de dezembro de 1989; 2.051, de 12 de fevereiro
de 1990; 2.162, de 30 de abril de 1991; 2.186, de 16 de julho de 1991; 2.193, de 2 de agosto de
1991; 2.219, de 11 de setembro de 1991; 2.249, de 14 de janeiro de 1992; 2.264, de 6 de março
de 1992; 2.357, de 2 de abril de 1993; 2.381, de 13 de julho de 1993; 2.388, de 30 de julho de
1993; 2.395, de 10 de agosto de 1993; 2.411, de 1º de outubro de 1993; 2.445, de 21 de março de
1994; 2.456, de 25 de maio de 1994; 2.458, de 26 de maio de 1994; 2.475, de 11 de julho de
1994; 2.477, de 13 de julho de 1994; 2.520, de 22 de dezembro de 1994; 2.556, de 13 de junho
de 1995; 2.557, de 29 de junho de 1995; 2.563, de 27 de julho de 1995; 2.570, de 23 de agosto de
1995; 2.616, de 13 de fevereiro de 1996; 2.619, de 14 de fevereiro de 1996; 2.632, de 7 de março
de 1996; 2.639, de 19 de abril de 1996; 2.654, de 7 de junho de 1996; 2.682, de 12 de setembro
de 1996; 2.712, de 7 de janeiro de 1997; 2.733, de 23 de abril de 1997; 2.796, de 23 de abril de
1998; 2.797, de 30 de abril de 1998; 2.816, de 21 de setembro de 1998; 2.817, de 22 de setembro
de 1998; 2.854, de 31 de maio de 1999; 2.855, de 2 de junho de 1999; 2.856, de 4 de junho de
1999; 2.861, de 9 de julho de 1999; 2.869, de 24 de agosto de 1999; 2.877, de 22 de outubro de
1999; 2.888, de 22 de dezembro de 1999; 2.906, de 28 de março de 2000; 2.916 e 2.917, de 13
de junho de 2000; 2.934, de 1º setembro de 2000; 2.947, de 6 de dezembro de 2000; 2.948, de 7
de dezembro de 2000, 2.955, de 21 de fevereiro de 2001; 2.957, de 22 de fevereiro de 2001;
2.964, de 1º de junho de 2001; 2.973, de 31 de agosto de 2001; 2.978, 2.979 e 2.980, de 20 de
setembro de 2001; 3.008, de 19 de abril de 2002; 3.018, de 22 de abril de 2002; 3.019, de 16 de
maio de 2002; 3.035, de 21 de agosto de 2002; 3.049, de 22 de outubro 2002; 3.053 e 3.054, de 7
de novembro de 2002; 3.077 de 7 de janeiro de 2003; 3.088, de 27 de fevereiro de 2003; 3.103,
de 2 de outubro de 2003; 3.121, de 19 de fevereiro de 2004; 3.131, de 13 de abril de 2004; 3.136,
de 17 de maio de 2004; 3.137, de 28 de maio de 2004, 3.152, de 8 de dezembro de 2004;
III - as Cartas-Circulares Decam:
4, de 23 de junho de 1977; 5, de 30 de junho de 1977; 29, de 30 de dezembro de
1977; 51, de 25 de abril de 1978; 55, de 15 de maio de 1978; 62, de 16 de junho de 1978; 81, de
30 de novembro de 1978; 87, de 21 de dezembro de 1978;
IV - as Cartas-Circulares Gecam:
10, de 10 de julho de 1969; 17, de 28 de agosto de 1969; 53, de 2 de junho de
1970; 59, de 25 de junho de 1970; 65, de 28 de julho de 1970; 68, de 20 de agosto de 1970; 75,
de 2 de outubro de 1970; 79, de 17 de novembro de 1970; 87, de 29 de dezembro de 1970; 107,
de 14 de abril de 1971; 124 e 125, de 2 de agosto de 1971; 150, de 4 de fevereiro de 1972; 153,
de 29 de fevereiro de 1972; 315, de 31 de dezembro de 1976, e 345, de 13 de maio de 1977;
Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005 3
V - as Circulares Ficam:
13, de 31 de maio de 1965; 14, de 1º de junho de 1965; 16, de 4 de junho de 1965;
24 de 24 de junho de 1965; 27, de 7 de julho de 1965; 56 de 13 de novembro de 1965; 72, de 20
de dezembro de 1965 e 73, de 23 de dezembro de 1965.
Brasília, 09 de março de 2005.
Alexandre Schwartsman
Diretor
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.
Obs. O Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), mencionado
no art. 1º desta Circular, está disponível para consulta no endereco eletronico
http://www.bcb.gov.br, opção "Câmbio e Capitais Estrangeiros", seguida de "Legislação e
Normas", opção "RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais".
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Retransmitida contemplando a correção da sigla do Regulamento do Mercado de Câmbio e
Capitais Internacionais, de MCCI para RMCCI, citada no art. 1º.
Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005 4
REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
Introdução
1. O Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI foi instituído pela
Circular 3.280, de 09.03.2005, com os seguintes títulos:
a) título 1 - Mercado de Câmbio: abrange as operações de compra e de venda de moeda
estrangeira, as transferências internacionais em reais e as operações envolvendo ouro-
instrumento cambial, bem como as matérias necessárias ao seu regular funcionamento;
b) título 2 - Capitais Brasileiros no Exterior: contempla os valores de qualquer natureza, os
ativos em moeda, os bens e os direitos possuídos fora do território nacional por pessoas
físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil;
c) título 3 - Capitais Estrangeiros no País: trata dos investimentos externos ingressados no
Brasil e de outros recursos captados no exterior na forma da legislação e regulamentação
em vigor.
2. Os títulos são divididos em capítulos os quais podem estar divididos em seções e estas em
subseções, conforme o caso.
3. Este Regulamento está disponível na página deste Banco Central na internet no endereço
www.bcb.gov.br , seguindo-se “Câmbio e Capitais Estrangeiros”, “Legislação e Normas”,
“RMCCI”, observado que havendo qualquer divergência entre a forma apresentada na internet
e aquela publicada no Diário Oficial da União - DOU, prevalece a do DOU.
4. Qualquer modificação no Regulamento será processada por substituição das partes alteradas,
de modo a mantê-lo integralmente atualizado, ficando também disponíveis na internet as
versões anteriores à alteração.
Circular nº 3.280, de 09.03.2005. Introdução
REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
Índice do Regulamento
TÍTULO NÚMERO
Mercado de Câmbio................................................................................................. 1
Capitais Brasileiros no Exterior............................................................................... 2
Capitais Estrangeiros no País................................................................................... 3
Circular nº 3.280, de 09.03.2005. Índice do Regulamento
REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
TÍTULO: 1 – Mercado de Câmbio
Índice do Título
CAPÍTULO NÚMERO
Disposições Gerais...................................................................................................... 1
Agentes do Mercado.................................................................................................... 2
Contrato de Câmbio..................................................................................................... 3
Disposições Preliminares - 1
Celebração e Registro no Sisbacen - 2
Adiantamento sobre Contrato de Câmbio - 3
Alteração - 4
Liquidação - 5
Cancelamento ou Baixa - 6
Encargo Financeiro - 7
Operações Interbancárias no País e Instituições Financeiras no País e no 4
Exterior........................................................................................................................
Operações Interbancárias no País - 1
Operações Interbancárias Eletrônicas no País - 2
Operações com Instituições no Exterior - 3
Posição de Câmbio e Limite Operacional................................................................... 5
Posição de Câmbio - 1
Limite Operacional - 2
Documentação das operações e cadastramento de clientes......................................... 6
Acompanhamento das Operações................................................................................ 7
Codificação das Operações de Câmbio....................................................................... 8
Disposições Gerais - 1
Natureza de Operação - 2
Relação de Vínculo - 3
Forma de Entrega da Moeda Estrangeira - 4
Transferências Financeiras.......................................................................................... 9
Disposições Gerais - 1
Frete Internacional - 2
Seguros - 3
Remessas Governamentais - 4
Compromissos no Mercado Interno - 5
Viagens Internacionais, Cartão de Crédito Internacional e Transferências 10
Postais..........................................................................................................................
Viagens Internacionais - 1
Cartão de Crédito Internacional - 2
Transferências Postais - 3
Serviços Turísticos - 4
Exportação................................................................................................................... 11
Disposições Gerais - 1
Contratação de Câmbio - 2
Comprovação da Cobertura Cambial e Vinculação de Contratos de Câmbio -
3
Recebimento Antecipado - 4
Comissão de Agente – 5
Posição Especial – 6
Cancelamento de Contrato de Câmbio - 7
Circular nº 3.280, de 09.03.2005. Índice do Título
REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
TÍTULO: 1 – Mercado de Câmbio
Índice do Título
Baixa de Contrato de Câmbio - 8
Câmbio Simplificado - 9
Exportações Financiadas - 10
Importação................................................................................................................... 12
Disposições Gerais – 1
Contratação de Câmbio - 2
Alteração, Prorrogação, Cancelamento e Baixa de Contrato de Câmbio - 3
Liquidação de Contrato de Câmbio - 4
Pagamento Antecipado - 5
Pagamento à Vista – 6
Comissão de Agente – 7
Pagamento de Juros sobre Importações Financiadas até 360 dias - 8
Abertura e Negociação de Cartas de Crédito - 9
Vinculação entre Declarações de Importação e Contratos de Câmbio - 10
Pagamento de Importações em Reais - 11
Câmbio Simplificado - 12
Multa sobre Operações de Importação - 13
Contas de Domiciliados no Exterior em Moeda Nacional e Transferências
Internacionais em Reais............................................................................................... 13
Disposições Gerais – 1
Movimentações – 2
Conta em Moeda Estrangeira...................................................................................... 14
Disposições Gerais – 1
Contas de Movimentação Restrita de Agências de Turismo e Prestadores de
Serviços Turísticos – 2
Embaixadas, Legações Estrangeiras e Organismos Internacionais - 3
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - 4
Empresas Administradoras de Cartão de Crédito Internacional - 5
Empresas Encarregadas da Implementação e Desenvolvimento de Projetos
do Setor Energético – 6
Estrangeiros Transitoriamente no País e Brasileiros Residentes no Exterior –
7
Sociedades Seguradoras, Resseguradoras e Corretoras de Resseguro - 8
Transportadores Residentes, Domiciliados ou com sede no Exterior - 9
Agentes Autorizados a Operar no Mercado de Câmbio - 10
Operações com Ouro................................................................................................... 15
Países com Disposições Cambiais Especiais............................................................... 16
Disposições Gerais – 1
Afeganistão – 2
Cuba – 3
Hungria – 4
Iraque – 5
Libéria – 6
Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR)............................................. 17
Disposições Gerais – 1
Definições – 2
Autorização para Operar no Sistema - 3
Circular nº 3.280, de 09.03.2005. Índice do Título
REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
TÍTULO: 1 – Mercado de Câmbio
Índice do Título
Garantias Oferecidas pelo Sistema - 4
Instrumentos de Pagamento Admissíveis - 5
Pagamentos do Banco Central do Brasil - 6
Recolhimentos ao Banco Central do Brasil - 7
Registros e Compensação Diária - 8
Desconto de Títulos – 9
Aceite Bancário Latino-Americano - 10
ANEXO NÚMERO
Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 1........................................................ 1
Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 2........................................................... 2
Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 3........................................................ 3
Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 4........................................................... 4
Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 5........................................................ 5
Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 6........................................................... 6
Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 7........................................................ 7
Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 8........................................................... 8
Modelo de contrato de câmbio de compra tipo 9........................................................ 9
Modelo de contrato de câmbio de venda tipo 10......................................................... 10
Modelo de boleto de compra e venda.......................................................................... 11
Encargo financeiro - modelo de comunicação ao síndico da massa falida................. 12
Encargo financeiro - modelo de cobrança do banco sob intervenção ou em
liquidação extrajudicial................................................................................................ 13
Modelo de comunicação do banco sob intervenção ou em liquidação
extrajudicial................................................................................................................. 14
Ajuste Brasil / Hungria - Modelo de carta apresentando o resumo e a apuração dos
valores líquidos a pagar e/ou a receber........................................................................ 15
Ajuste Brasil / Hungria - Modelo de declaração de reembolso devido ao Banco
Central do Brasil relativo a operações de venda de câmbio........................................ 16
Ajuste Brasil / Hungria - Modelo de solicitação de reembolso................................... 17
CCR - Modelo de carta para adesão ao Convênio....................................................... 18
CCR - Desconto de títulos........................................................................................... 19
CCR - Numeração dos instrumentos........................................................................... 20
CCR - Descrição do fluxo de exportação através do Convênio.................................. 21
CCR - Descrição do fluxo de importação através de Convênio.................................. 22
CCR - Modelo de comunicação sobre "operação triangular"...................................... 23
CCR - Modelo de Aceite Bancário Latino-Americano............................................... 24
Circular nº 3.280, de 09.03.2005. Índice do Título
REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
TÍTULO: 2 - Capitais Brasileiros no Exterior
Índice do Título
CAPÍTULO NÚMERO
Disposições Gerais................................................................................................... 1
Disponibilidades no Exterior.................................................................................... 2
Investimentos Brasileiros no Exterior...................................................................... 3
Investimento Direto - 1
Investimento em Portfólio - 2
Créditos Brasileiros ao Exterior............................................................................... 4
Outros Investimentos............................................................................................... 5
Instalação e/ou Manutenção de Escritório no Exterior............................................ 6
Circular nº 3.280, de 09.03.2005. Índice do Título
Description:Documento normativo revogado, a partir de 3/2/2014, pela Circular nº 3.691, de 16/12/2013. Divulga o Regulamento do Art. 3° Esta Circular entra em vigor em 14 de março de 2005, quando fica extinta retirados do Iraque, ou adquiridos, por Saddam Hussein ou outros altos funcionários do antigo.