Table Of Contentlimites, princípiose nouos parametros
Visite nossa página
Rodrigo Duque Estrada Roig
Defensor Público do Estado do Rio de janeiro. Especialista em Processo Penal
(investigacáo e prava) pela Universidad de Castilla-La Mancha (Toledo, Espanha).
Mestre em Ciencias Penais pela Universidade Cándido Mendes. Doutor em Direito
Penal pela Universidade do Estado do Rio de janeiro. Pós-doutorado em Direito
a
Penitenciário junto Universitá di Bologna (Itália). Professor do Curso de
Pós-graduacáo em Ciencias Criminais e Seguranca Pública da Universidade do
Estado do Rio de janeiro. Ex-membro do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária (CNPCP).
limites,p rincípiose nouosp arametros
2~ edicáo
Revista e ampliada
2015
Vo')
z
<(
o•saraiva
f\1.
ISBN 978·85·02·61619·6
Editora
H Saraiva
Ruo Henrique Schoumonn, 270, Cerqueiro César - Siío Paulo - SP
CEP 05413-909
PABX: (l l) 3613 3000
Roig, Rodrigo Duque Estrada
SAC: 0800 011 7875
Aplico~iio do peno : limites, princípios e novos
De 2l a 6 das 8:30 as 19:30
2,
porometros / Rodrigo Duque Estrado Roig. - 2. ed. rev. e
www.editorasaraivo.eom.br/contoto
ompl. - Sao Paulo : Sorolvo, 2015.
Bibliografía.
Direróo editorial Luiz Roberto Curia l. Oireito penol 2. Direito penol· Brasil l. Título.
Gerencio executiva Ragério Eduardo Alves
COU·343 (81)
Gerenciae ditorial Thaís de Comargo Rodrigues
Indice paro catálogo sistemático:
Assistencia editorial Poliano Soares Albuquerque
l. Brasil: Oireito penol 343 (81)
Coardenaróo geral Clarissa Boroschi Mario
Prepararóo de originais Mario lzabelB orreiros Bitencaurt Bressan e
Ana Cristino Garcio (c aards.)
Mario de Laurdes Appos
Data de fechamento da edi~Ao:1 º·10·2014
Pro¡etog ráfico Jessico Siqueiro
Arte e diagramariio A/da Moutinha de Azevedo
Dúvidas?
Revisóo de pravas Amélio Kassis Word e Acesse www.editorasaraiva.eom.br/direito
Ano Beatriz Fraga Moreiro (coords.)
Paulo Brito Araúia
ffenhumo porte desto publico¡iio poderó ser reproduzido por quolquer meio
Rita de Cossio S. Pereira
ou formo sem o prévio outorizo¡oo do Editora Soroivo.
Serviros editoriais Elaine Cristino do Silva Aviolo¡oo dos direitos outorois é cñme estobelecldo no lel n. 9.610/98 e
Ke/li Priscila Pinto punido pelo artigo 184 do Código Penol.
Tiogo Delo Roso
Capa Guilherme P. Pinto l 134.351.002.001 1 1 967319 1
Produfáo gráfica Morfi Rompim
SUMÁRIO
Prefácio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Introducáo, .. . .. . ... . . . .. .. . ... . .. .. .. . .. . . .. .. .. . .. . . .. .. . .. .. . . .. ... .. .. . .. ..... 13
1. Ccnslderacñes iniciais: bases para um novo discurso da
aplícacáo da pena 17
Critérios e atuais oríentacóes da aplicacáo das penas pri-
2.
vativas de liberdade no Brasil.................................... 27
a
3. Limites aplicacáo das penas privativas de liberdade.
Urna nova proposta discursiva.................................... 49
3.1. Urna nova proposta discursiva: a real importan-
cia dos principios constitucionais penais e o de-
ver jurídico-constitucional de minimizacáo da
afetacáo do indivíduo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
49
3.2. Princípios limitadores da ínterpretacáo da lei
a
penal quanto aplicacáo da pena....................... 57
3.2.1. Principio da Humanidade 60
3.2.2. Principio da Legalidade........................... 71
3.2.3. Princípio da Fundamentacáo da Pena.... 77
3 .2.4. Princípio da Lesividade. .. . .. .. . .. .... .. .. . .. ..... 86
5
3 .2 .5. Princípio da Intervencáo Mínima . . . . . ... . . . . 89
3.2.6. Princípio da Culpabilidade...................... 93
3.2.7. Princípio da Transcendencia Mínima..... 97
3.2.8. Princípio da Proporcionalidade 99
3.2.9. Princípio da Individualizacáo da Pena.... 107
3.2.10. Princípio da Presuncáo de Inocéncía.i..; 112
ñxacáo
4. Novos parámetros para a da pena-base............. 115
4.1. Incompatibilidade constitucional das finalidades
de "reprovacáo e prevencáo do crime", tracadas
pelo art. 59 do Código Penal.............................. 117
4.2. Sentido e conforrnacáo constitucional das cir-
cunstancias judiciais do art. 59 do Código Penal 134
4.2.1. Culpabilidade do agente . . .. .. . . . .... .. .. . .. ..... 136
4.2.2. Antecedentes do agente.......................... 143
4.2.3. Conduta social do agente....................... 153
4.2.4. Personalidade do agente......................... 158
4.2.5. Motivos do crime. .. ... .... ... .... ... .... .... ... ..... 167
4.2.6. Circunstancias do crime.......................... 174
4. 2. 7. Consequéncias do crime . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 177
4.2.8. Comportamento da vítima..................... 183
aplicacáo
5. Os grandes vetares da da pena privativa de li-
berdade: "tendencia exasperadora" e "tendencia miti-
gadora'' . 189
5 .1. Tendencia exasperadora da pena (agravantes,
qualificadoras e causas de aumento) . 190
5.2. Tendencia mitigadora da pena (atenuantes e
. . . - )
causas d e dlillllllll.~ao . 205
6
6. A crise do dogma da pena mínima e a necessidade de
c~oªnº strucáo de um novo modelo interpretativo de aplica-
da pena privativa de liberdade ...... ........ ...... ......... 261
Conclusao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 281
Referéncias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
289
7
PREFÁCIO
Autor de um dos melhores estudos sobre execucáo penal (Direi
to e prática histórica da execudio penal no Brasil, Ria de Janeiro:
Revan, 2006), Rodrigo Duque Estrada Roig concentrou seu tra-
balho doutoral na espinhosa questáo da aplicacáo da pena. O
resultado, contido neste livro, representa a mais criativa contri-
a
buicáo brasileira matéria, coerentemente ancorada na teoria
negativa da pena.
a
Aplicacáo da pena é um problema moderno, que chega
reflexáo penalística com a pena do capitalismo industrial, ou
seja, a prisáo. Nao existiu como problema no direito romano, no
qual, de modo geral, as penas nao eram divisíveis e mensuráveis
- e isso bastaria - e, também, no qual, a partir da superacáo do
processo das questiones pela cognitio extra ordinem (supera<;ao na
qual repercute a crise da República e a transicáo ao Império),
cerros magistrados dispunham de arbítrio ilimitado para intro-
duzir novas penas e mesmo novas delitos, os crimina extraordina
ria. Mesmo na "exacerbacáo penal de autor", que sinalizava res-
postas punitivas distintas para o mesmo crime praticado por
honestiores ou por humúiores, nao se apresentava um problema de
mensuracáo de pena, e sim o emprego de penas diferentes. Igual-
mente na Idade Média tal problema nao existiu. Por um lado, as
9
meticulosas tarifas composicionais da tradicáo germánica regu-
lavam suficientemente o valor da Busse. Por outro lado, o poder
punitivo senhorial prescindia de limites; já no baixo medievo, di-
reitos locais reivindicavam fossem as sancóes aplicadas secundum
legis et consuetudinis, visando também reduzir os casos nos quais
o réu estarla abandonado in miseri.cordiam aos impulsos punitivos
do senhor.
Aplicacáo da pena nao existe, pois, como questáo político-
-criminal ou como questáo jurídica, na Antiguidade nem na Ida-
de Média. As condicóes históricas de seu aparecimento sao mo-
dernas. Com a manufatura e a industrializacáo, surge a novidade
punitiva que dominará a cena: a prisáo, o dispositivo disciplinar
do proletariado, mensurável, como o salário, pelo tempo. Assis-
tiríamos lago ao fracionamento do príncipe. No ancien régime, o
príncipe engolfava a lei e a sentenca: pelo princípio da justice rete
nue, podia ele em qualquer momento intervir e decidir sobre
qualquer processo criminal. A separacáo de poderes, enunciada
no século XVIII, transferirla do príncipe para o juiz, em tese,
aquele que Hobbes considerou o maior de todos os poderes pos-
síveis, o "poder do gládío", o poder punitivo. Nao cabe aqui re-
volver os estratagemas, alguns contemporáneos, para que essa
transferencia ficasse no discurso e na aparencia; recordemo-nos
tao somente de que a polícia judiciária se subordina - e nao há
como ser diferente - ao executivo.
Sabemos como a reacáo as penas judiciais voluntariosas do
absolutismo consistiu, na esteira da ideia matriz de legalidade,
num sistema de penas frxas estabelecidas na lei para um juiz que
fosse apenas, como disse Montesquieu, a sua boca. O exemplo
mais acabado foi o Código Penal revolucionário de 1791, porém
nosso Código imperial de 1830 observou essa linha.
10
Foi no auge do positivismo criminológico e durante o par-
to das medidas de seguranc;a, para as quais urna íntervencáo pu-
nitiva com duracáo fixa seria disfuncional, que surgiu o paradig-
ma da individualizacáo da pena, de urna espécie de contabilidade
do merecimento penal do condenado. O livro de Saleilles é de
1898, e ostentava um prefácio de Tarde. Argumentos positivis-
tas fundamentavam profusamente essa contabilidade, irrigados
pelo prevencionismo especial de autor.
Mas para um rigoroso direito penal do fato sobraria um
novo problema, precisamente o problema da aplicacáo da pena ...
a partir de critérios positivistas. Olhem para nosso art. 59: ressal-
vada a vox culpabilidade, nao parece urna cesta de lixo de detritos
e sobras do positivismo?
a
Enfrentar e desconstruir esses elementos é tarefa qual al-
guns poucos penalistas brasileiros vém se dedicando. Menciono
Salo, Amilton e Juarez Cirino como representantes destacados
desse grupo, ao qual vem agora agregar-se Rodrigo Duque Es-
trada Roig.
O Autor projeta o problema nas garantias constitucionais
- nas quais está situada a própria individualizacáo - e nos prin-
cípios básicos do direito penal, lidos pela ática de urna dogmática
funcional teleologicamente redutora. A partir dessa projecáo,
mediatizada por urna teoria que se afasta da seita retribucionista
e das mentiras prevencionistas, abre-se o exame particularizado
das chamadas circunstancias judiciais, das atenuantes e agravan-
tes e das minorantes e maj orantes, dentro da dinámica trifásica
desde a reforma de 1984 inquestionável.
O exaustivo trabalho que ora vem a lume representa urna
contribuicáo da maior relevancia para a grave questáo da aplica-
c;áo da pena, casca de banana na qual escorregam frequentemen-
te doutrinadores e tribunais. Seu reconhecimento aumentará na
11