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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política, no ícone Diário Oficial – Sobre.
PREFEITURA DE GOIÂNIA SUPERINTENDÊNCIA DA CASA CIVIL E
ARTICULAÇÃO POLÍTICA
PAULO GARCIA Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes
Prefeito de Goiânia Goiânia – GO, CEP: 74.805-010
Fone: (62) 3524-1094
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário Municipal de Governo Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas
das 14:00 às 18:00 horas
MIGUEL TIAGO DA SILVA E-mail contato: [email protected]
Superintendente da Casa Civil e Articulação Política
PAULO GOUTHIER JUNIOR
Gerente da Imprensa Oficial
1
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 2181, DE 21 DE AGOSTO DE 2015
Designa membros para compor o
Conselho Municipal de Saúde.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto no art. 115, II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e, em
especial o disposto na Lei nº 8.088, de 10 de janeiro de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Saúde –
CMS, as entidades eleitas em cada segmento na IX Conferência Municipal de Saúde,
conforme abaixo especificado:
ENTIDADES DO SEGMENTO DE PRESTADOR(A)/GESTOR(A)
TITULARES PRESTADOR(A)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH
ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER EM GOIÁS –ACCG
HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – HC/UFG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS –UFG
SUPLENTE PRESTADOR(A)
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS –FUNDAHC – 1ª Suplência
TITULARES GESTOR(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –SMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –SMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –SMS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SUPLENTES GESTOR(A)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –SMS –2ª Suplência
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –SMS –3ª Suplência
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –SMS –4ª Suplência
ENTIDADES DO SEGMENTO DE TRABALHADOR(A)
TITULARES TRABALHADOR(A)
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SINDSAÚDE
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
2
SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA –
SINDFESP GO/TO
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL EM GOIÁS
– SINTSEP/GO
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS NO ESTADO DE GOIÁS – SOEGO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE GOIÁS –SIEG
SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO ESTADO DE GOIÁS –SINEG
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 19ª REGIONAL-GOIÁS/CRESS-9ª
REGIÃO
SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM SAÚDE BUCAL DO ESTADO DE
GOIÁS – SINTASB
SUPLENTES TRABALHADOR(A)
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM –COREN -1ª Suplência
SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
GOIANIA - SINDIFFISC – 2ª Suplência
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM –ABEN –3ª Suplência
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE GOIÁS –CRP –9 – 4ª Suplência
SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE
GOIÁS – SINTESGO
SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS DO ESTADO DE GOIÁS –SINDACESGO
FÓRUM GOIANO DE SAÚDE MENTAL
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE GOIÁS –SINFAR
ENTIDADES DO SEGMENTO DE USUÁRIOS
TITULAR–USUÁRIOS
ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE GOIÂNIA
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DAS VILAS ISAURA E JARDIM XAVIER –
AMOVIJAX
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA –15ª CONSEG
FEDERAÇÃO DE IDOSOS DOS ESTADO DE GOIÁS –FIEGO
ASSOCIAÇÃO GOIANA DE DIABÉTICOS
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS – DCE – UFG
FÓRUM PERMANENTE DE SAÚDE DO DISTRITO CAMPINAS CENTRO
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MOVIMENTO E AÇÃO INSTITUTO
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL MULHERES EMPREENDEDORAS,
SOLIDÁRIAS, TRABALHADORAS, RESPONSÁVEIS E ATUANTES – ONG MESTRA
ASSOCIAÇÃO TIO CLEOBALDO
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES –CUT
CONSELHO ARQUIDIOCESANO DO LAICATO DE GOIÂNIA
FÓRUM PERMANENTE DE SAÚDE DO DISTRITO OESTE
ASSOCIAÇÃO GRUPO AIDS:APOIO , VIDA E ESPERANÇA –AAVE
CENTRAL DE MOVIMENTOS POPULARES DE GOIÁS –CMP-GO
SUPLENTES - USUÁRIOS
ASSOCIAÇÃO DE LUTA EM DEFESA DA MORADIA –ALDM –1ª Suplência
CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE SAÚDE –CEBES –2ª Suplência
FÓRUM PERMANENTE DE SAÚDE DO DISTRITO LESTE –3ª Suplência
UNIÃO ESTADUAL POR MORADIA POPULAR DO ESTADO DE GOIÁS–UEMP-GO–
4ª Suplência
ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DO ESTADO
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
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DE GOIÁS – AUSSM – 5ª Suplência
ASSOCIAÇÃO DAS LÉSBICAS DO ESTADO DE GOIÁS –6ª Suplência
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL NO ESTADO
DE GOIÁS – CTB – 7ª Suplência
INSTITUTO DOMINICANO DE JUSTIÇA E PAZ DO BRASIL FREI ANTONIO
MONTESINO –8ª Suplência
CONFERÊNCIA DOS RELIGIOSOS DO BRASIL –CRB –GOIÂNIA
FÓRUM PERMANENTE DE SAÚDE DO DISTRITO NOROESTE
CENTRO POPULAR DA MULHER DO ESTADO DE GOIÁS –CPM-GO
CENTRO ACADEMICO XXI DE ABRIL DA FACULDADE DE MEDICINA DA UFG –
CAXXIA
FÓRUM PERMANENTE DE SAÚDE DO DISTRITO NORTE
FÓRUM PERMANENTE DE SAÚDE DO DISTRITO SUDOESTE
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO ESTADO DE GOIÁS – ADVEGO
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOS SETORES RODOVIÁRIO E CIDADE JARDIM
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CENTRO LIVRE DE ARTES –AACLA
FÓRUM PERMANENTE DE SAÚDE DO DISTRITO SUL
Art. 2º A função de membro do Conselho Municipal de Saúde – CMS, não
será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 3º O mandato dos membros nomeados para o referido Conselho será
de 02 (dois) anos, cumprindo-lhes exercer suas funções até a realização da próxima
Conferência Municipal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias
do mês de agosto de 2015.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
VALDI CAMARCIO BEZERRA
Secretário Municipal de Administração
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado nº 999 - Park Lozandes - Goiânia - GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.3004 | e-mail: [email protected]
Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns
TERMO DE COMPROMISSO BÔNUS MORADIA
Termo de Compromisso de Quitação do Bônus Moradia, que fazem de um lado Sra. Edina
Duarte da Silva, brasileira, viúva, portadora da CI.RG n° 211982 – 2ª Via SSP/GO, inscrita no
CPF n° 578.137.951-72, residente e domiciliada na Av. Macambira, Qd. 28, Lt. 03, Conjunto
Cachoeira Dourada, nesta Capital, doravante denominada BENEFICIÁRIA, e, de outro lado, como
PAGADOR, o Município de Goiânia, Entidade de Direito Público, sediado na Avenida do
Cerrado, n° 999, Paço Municipal - Park Lozandes, nesta Capital, inscrito no CNPJ nº
01.612.092/0001-23, neste ato representado pelo Coordenador Geral das UEPs – Programa Urbano
Ambiental Macambira Anicuns – PUAMA, Dr. Nelcivone Soares de Melo, brasileiro, casado,
médico, portador da CI.RG n° 126081 - SSP/GO e CPF n° 021.473.351-34, pelo Procurador
Especial do Patrimônio Imobiliário, Dr. Gustavo Silva Carneiro de Oliveira, brasileiro, casado,
advogado, inscrito na OAB-GO sob o nº 27.511, portador da CI.RG nº 4525232 - DGPC/GO e CPF
nº 011.568.221-06, assistidos pelo Procurador Geral do Município, Dr. Carlos de Freitas Borges
Filho, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO sob o n° 5.764, portador da CI.RG n°
619600 - SSP/GO e CPF n° 155.494.021-49, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente Termo de Compromisso de Quitação do Bônus
Moradia é a concordância em receber o valor do Bônus Moradia, em dinheiro, para aquisição de
moradia em outro Município, diante da necessidade de remanejamento para a execução e
implantação do PROGRAMA URBANO AMBIENTAL MACAMBIRA ANICUNS – PUAMA,
tudo conforme consta do Processo Administrativo n° 61797769 e determinado pelo Decreto n°
2.617, de 19 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial do Município n° 5.174, de 24/08/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA: Por este instrumento, e na melhor forma de direito, a BENEFICIÁRIA
opta pelo recebimento em dinheiro do valor de R$ 109.026,00 (cento e nove mil e vinte e seis
reais), na forma do mecanismo denominado BÔNUS MORADIA, criado pela Lei Municipal n°
9.123, de 28 de dezembro de 2011, com alteração dada pela Lei
n° 9.592/2015, conforme especificado no Parecer Jurídico n° 043/2015 que faz parte integrante
deste processo, pago pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante cheque administrativo ou
depósito bancário na conta bancária da beneficiária, Sra. Edina Duarte da Silva. O pagamento
será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir datada de publicação do presente Termo
de Compromisso no Diário Oficial do Município, conforme a Lei em vigor.
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia –1 GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524 1073 / [email protected]
Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns
CLÁUSULA TERCEIRA: A BENEFICIÁRIA se compromete, no prazo de 60 (sessenta) dias,
após o recebimento da importância estipulada na Cláusula Segunda, a comprovar a aquisição de
imóvel fora do Município de Goiânia, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos.
CLÁUSULA QUARTA: O montante estabelecido na Cláusula Segunda fica sujeito à correção
monetária (IGPM), a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do
Município, caso o pagamento exceda o prazo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA: A família beneficiada pelo PROGRAMA URBANO AMBIENTAL
MACAMBIRA ANICUNS – PUAMA fica impedida de onerar, alienar ou transferir os direitos
sobre o imóvel adquirido, objeto do presente Termo de Compromisso, por 05 (cinco) anos, nos
termos da lei n° 9.123/2011, alterada pela lei n° 9.592/2015.
CLÁUSULA SEXTA: Eventuais divergências decorrentes da execução do presente Termo serão
dirimidas no foro de Goiânia/GO.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e
forma.
Goiânia, 10 de agosto de 2015.
Edina Duarte da Silva
Beneficiária
Dr. Nelcivone Soares de Melo
Coordenador Geral das UEPs - PUAMA
Dr. Gustavo Silva Carneiro de Oliveira
Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário
Dr. Carlos de Freitas Borges Filho
Procurador Geral do Município
Testemunha: ____________________________________________________
Testemunha: ____________________________________________________
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – 2G O CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524 1073 / [email protected]
Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns
TERMO DE COMPROMISSO BÔNUS MORADIA
Termo de Compromisso de Quitação do Bônus Moradia, que fazem, de um lado, a Sra.
Sandra Maria Alves da Silva, brasileira, solteira, portadora da CI.RG n° 3827219
DGPC/GO, inscrita no CPF n° 836.138.201-10, residente e domiciliada na Alameda Santa
Rita, Qd. 86-A, Lt. 20, Setor Novo Horizonte, nesta Capital, doravante denominada
BENEFICIÁRIA, e, por outro lado, como PAGADOR, o Município de Goiânia, entidade
de Direito Público, sediado na Avenida do Cerrado, n° 999, Paço Municipal - Park Lozandes,
nesta Capital, inscrito no CNPJ nº 01.612.092/0001-23, neste ato representado pelo
Coordenador Geral das UEPs – Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – PUAMA,
Dr. Nelcivone Soares de Melo, brasileiro, casado, médico, portador da CI.RG n° 126081-
SSP/GO e CPF n° 021.473.351-34, pelo Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário, Dr.
Gustavo Silva Carneiro de Oliveira, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO sob
o n° 27.511, portador da CI.RG n° 4525232 - DGPC/GO e CPF n° 011.568.221-06, assistidos
pelo Procurador Geral do Município, Dr. Carlos de Freitas Borges Filho, brasileiro, casado,
advogado, inscrito na OAB/GO sob o n° 5.764, CI.RG n° 619600 - SSP/GO e CPF n°
155.494.021-49, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente Termo de Compromisso de Quitação do
Bônus Moradia é a concordância em receber o valor do Bônus Moradia, em dinheiro, para
aquisição de moradia em outro Município, diante da necessidade de remanejamento para a
execução e implantação do PROGRAMA URBANO AMBIENTAL MACAMBIRA
ANICUNS – PUAMA, tudo conforme consta do Processo Administrativo n° 60490759 e
determinado pelo Decreto n° 2.617, de 19 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial do
Município n° 5.174, de 24/08/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA: Por este instrumento, e na melhor forma de direito, a
BENEFICIÁRIA opta pelo recebimento em dinheiro do valor de R$ 109.026,00 (cento e
nove mil e vinte e seis reais), na forma do mecanismo denominado BÔNUS MORADIA,
criado pela Lei Municipal n° 9.123, de 28 de dezembro de 2011, com alteração dada pela Lei
n° 9.592/2015, conforme especificado no Parecer jurídico n° 042/2015 que faz parte
integrante deste processo, pago pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante cheque
administrativo ou depósito bancário na Conta Bancária da BENEFICIÁRIA. O pagamento
será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação do presente
Termo de Compromisso no Diário Oficial do Município, conforme lei em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA: A BENEFICIÁRIA se compromete, no prazo de 60 (sessenta)
dias, após o recebimento da importância estipulada na Cláusula Segunda, a comprovar a
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524 1073 / [email protected]
1
Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns
aquisição de imóvel fora do Município de Goiânia, sob pena de ressarcimento aos cofres
públicos.
CLÁUSULA QUARTA: O montante estabelecido na Cláusula Segunda fica sujeito à
correção monetária (IGPM), a partir da data da publicação do presente Termo no Diário
Oficial do Município, caso o pagamento exceda o prazo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA: A família beneficiada pelo PROGRAMA URBANO
AMBIENTAL MACAMBIRA ANICUNS – PUAMA fica impedida de onerar, alienar ou
transferir os direitos sobre o imóvel adquirido, objeto do presente Termo de Compromisso,
por 05 (cinco) anos, nos termos da lei n° 9123/11, alterada pela lei n° 9592/15.
CLÁUSULA SEXTA: Eventuais divergências decorrentes da execução do presente Termo
serão dirimidas no foro de Goiânia/GO.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, 30 de julho de 2015.
Sandra Maria Alves da Silva
Beneficiária
Dr. Nelcivone Soares de Melo
Coordenador Geral das UEPs - PUAMA
Dr. Gustavo Silva Carneiro de Oliveira
Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário
Dr. Carlos de Freitas Borges Filho
Procurador Geral do Município
Testemunha: ____________________________________________________
Testemunha: ____________________________________________________
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524 1073 / [email protected]
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Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns
TERMO DE COMPROMISSO BÔNUS MORADIA
Termo de Compromisso de Quitação do Bônus Moradia, que fazem de um lado Sra.
Sônia Maria da Silva, brasileira, divorciada, portadora da CI.RG n° 1699612 SSP/GO,
inscrita no CPF n° 397.578.621-34, residente e domiciliada na Alameda Santa Rita, Qd. 86-A,
Lt. 19, Setor Novo Horizonte, nesta Capital, doravante denominada BENEFICIÁRIA, e, por
outro lado, como PAGADOR, o Município de Goiânia, entidade de Direito Público, sediado
na Avenida do Cerrado, n° 999, Paço Municipal - Park Lozandes, nesta Capital, inscrito no
CNPJ nº 01.612.092/0001-23, neste ato representado pelo Coordenador Geral das UEPs –
Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns – PUAMA, Dr. Nelcivone Soares de Melo,
brasileiro, casado, médico, portador da CI.RG n° 126081 - SSP/GO e CPF n° 021.473.351-34,
pelo Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário, Dr. Gustavo Silva Carneiro de
Oliveira, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-GO sob o nº 27.511, portador do
CI.RG nº 4525232 - DGPC/GO e CPF nº 011.568.221-06, assistidos pelo Procurador Geral do
Município, Dr. Carlos de Freitas Borges Filho, brasileiro, casado, advogado, inscrito na
OAB/GO sob o n° 5.764, CI.RG n° 619600 - SSP/GO e CPF n° 155.494.021-49, nos
seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente Termo de Compromisso de Quitação do
Bônus Moradia é a concordância em receber o valor do Bônus Moradia, em dinheiro, para
aquisição de moradia em outro Município, diante da necessidade de remanejamento para a
execução e implantação do PROGRAMA URBANO AMBIENTAL MACAMBIRA
ANICUNS – PUAMA, tudo conforme consta do Processo Administrativo n° 60455953 e
determinado pelo Decreto n° 2.617, de 19 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial do
Município n° 5.174 de 24/08/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA: Por este instrumento, e na melhor forma de direito, a
BENEFICIÁRIA opta pelo recebimento em dinheiro do valor de R$ 109.026,00 (cento e
nove mil e vinte e seis reais), na forma do mecanismo denominado BÔNUS MORADIA,
criado pela Lei Municipal n° 9.123, de 28 de dezembro de 2011, com alteração dada pela Lei
n° 9.592/2015, conforme especificado no Parecer Jurídico n° 41/2015 que faz parte integrante
deste processo, pago pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, mediante cheque administrativo ou
depósito bancário na Conta bancária da benecificiária, Sra. Sônia Maria da Silva. O
pagamento será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir datada de publicação do
presente Termo de Compromisso no Diário Oficial do Município, conforme a Lei em vigor.
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Go1iâ nia – GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.1073 / [email protected]
Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns
CLÁUSULA TERCEIRA: A BENEFICIÁRIA se compromete, no prazo de 60 (sessenta)
dias, após o recebimento da importância estipulada na Cláusula Segunda, a comprovar a
aquisição de imóvel fora do Município de Goiânia, sob pena de ressarcimento aos cofres
públicos.
CLÁUSULA QUARTA: O montante estabelecido na Cláusula Segunda fica sujeito à
correção monetária (IGPM), a partir da data da publicação do presente Termo no Diário
Oficial do Município, caso o pagamento exceda o prazo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA: A família beneficiada pelo PROGRAMA URBANO
AMBIENTAL MACAMBIRA ANICUNS – PUAMA fica impedida de onerar, alienar ou
transferir os direitos sobre o imóvel adquirido, objeto do presente Termo de Compromisso,
por 05 (cinco) anos, nos termos da lei n° 9123/11, alterada pela lei n° 9592/15.
CLÁUSULA SEXTA: Eventuais divergências decorrentes da execução do presente Termo
serão dirimidas no foro de Goiânia/GO.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor e forma.
Goiânia, 23 de julho de 2015.
Sônia Maria da Silva
Beneficiária
Nelcivone Soares de Melo
Coordenador Geral das UEPs - PUAMA
Dr. Gustavo Silva Carneiro de Oliveira
Procurador Especial do Patrimônio Imobiliário
Carlos de Freitas Borges Filho
Procurador Geral do Município
Testemunha: ____________________________________________________
Testemunha: ____________________________________________________
Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal)
Av. do Cerrado n° 999 – Térreo – Bloco E – Park Lozandes – Goiânia – GO CEP 74.884-900
Fone: 55 62 3524.1073 / [email protected]
2
Description:NUNES;CDA VL R$ 546,51 C/ALBERTO GONCALVES;CDA VL R$ 2.594,29 C/ALBERTO. LUIZ DA COSTA;CDA C/ERIANILDO DOS SANTOS PEREIRA;CDA VL R$ 211,74 C/ERICA FABIOLA DE SOUZA. BORGES;CDA VL R$