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MÁRCIO SOARES BERCLAZ
A NATUREZA POLÍTICO-JURÍDICA DOS CONSELHOS SOCIAIS NO BRASIL:
UMA LEITURA A PARTIR DA POLÍTICA DA LIBERTAÇÃO
E DO PLURALISMO JURÍDICO
CURITIBA
2013
MÁRCIO SOARES BERCLAZ
A NATUREZA POLÍTICO-JURÍDICA DOS CONSELHOS SOCIAIS NO BRASIL:
UMA LEITURA A PARTIR DA POLÍTICA DA LIBERTAÇÃO
E DO PLURALISMO JURÍDICO
Dissertação apresentada ao curso de Pós-
Graduação em Direito, como requisito parcial
para a obtenção do título de Mestre em
Direito, Área de Concentração: Direito do
Estado, Linha de Pesquisa: Direito, Poder
e Controle, Setor de Ciências Jurídicas da
Universidade Federal do Paraná.
Orientador: Prof. Dr. Abili Lázaro Castro de
Lima
CURITIBA
2013
TERMO DE APROVAÇÃO
MÁRCIO SOARES BERCLAZ
A NATUREZA POLÍTICO-JURÍDICA DOS CONSELHOS SOCIAIS NO BRASIL:
UMA LEITURA A PARTIR DA POLÍTICA DA LIBERTAÇÃO
E DO PLURALISMO JURÍDICO
Dissertação aprovada como requisito parcial para a obtenção do grau de Mestre
em Direito, pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, da Faculdade de
Direito da Universidade Federal do Paraná, pela seguinte banca examinadora:
Orientador: Prof. Dr. Abili Lázaro Castro de Lima
Universidade Federal do Paraná - UFPR
Prof. Dr. Celso Luiz Ludwig
Universidade Federal do Paraná - UFPR
Prof. Dr. Antonio Carlos Wolkmer
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
Curitiba, 08 de março de 2013
Dedico este trabalho a todas as pessoas que, no seu agir
cotidiano ou profissional, conheceram, apostaram,
interessaram-se, divulgaram e acreditaram no papel a ser
desempenhados pelos conselhos sociais no âmbito da
realidade democrática brasileira.
Dedico este trabalho a todos os profissionais da educação,
em especial àqueles que ainda fazem da universidade
pública brasileira um local de excelência acadêmica, como
ocorre com a centenária instituição da Universidade Federal
do Paraná – UFPR, em especial no prestigiado Programa de
Pós-Graduação em Direito.
Dedico este trabalho a um dos mais dedicados, combativos
e vocacionados Promotores de Justiça que conheci e tive o
prazer de conviver, saudoso colega e amigo Denis Pestana
(1959-2012), com quem descobri as cores dos conselhos
sociais brasileiros.
Por fim, em caráter especial, dedico este trabalho à memória
do saudoso Professor Luis Alberto Warat (1941-2010),
falecido prematuramente na véspera de meu ingresso neste
Mestrado, fonte permanente de inspiração, que, com sua
humildade e vivacidade, sempre soube reconhecer o valor
da arte, dos cronópios, dos Teodoros, enfim, do saber
jurídico plural, sensível, aberto, carnavalizado e
transformador, para além das barreiras epistemológicas do
senso comum teórico "pinguinizado" que aprisiona.
AGRADECIMENTOS
À minha família, pai Adalberto (amigo de fé, irmão camarada, aquele
que sempre há de estar ao meu lado em qualquer caminhada), mãe Vera
Lúcia (Professora de Música da Universidade Federal de Santa Maria –
UFSM, com quem aprendi as notas, toques e ritmos não só de amor pelo
trabalho e à vida, mas da percepção de que Universidade é lugar de
muito trabalho), irmã Ana Paula (que deu o exemplo em percorrer a
trajetória acadêmica: Especialização em Artes Plásticas, Mestrado em
Comunicação e Doutorado em História) e à minha amada Michele (pela
paciência, incentivo, companheirismo e tolerância que a dedicação
intelectual exige e sempre suprime dos prazerosos, inteligentes e felizes
momentos de convívio).
À Enrique Dussel, Antonio Carlos Wolkmer, Antonio Gramsci,
Boaventura de Sousa Santos e todos os demais que, com seus estudos,
corajosamente abriram caminho que serviu de base e subsídio para
a reflexão.
Ao Professor-orientador Abili Lázaro Castro de Lima, que desde o
primeiro contato mostrou-se receptivo e atencioso ao presente projeto de
pesquisa, que apontou caminhos relevantes de Gramsci, do Pluralismo e
da Sociologia do Direito, que sempre mostrou disponibilidade de orientação
e que teve papel decisivo na descoberta do recorte metodológico preciso
e necessário para que o tema pudesse ser abordado e enfrentado com a
sistematicidade e cientificidade necessária.
Ao Professor Celso Luiz Ludwig, não só pela excelência de suas
aulas, que apresentaram o pensamento complexo de Enrique Dussel de
modo instigante e didático, mas pela dimensão pessoal capaz de conciliar
extremo saber com postura de humildade, atitude pedagógica que somente
cerca os verdadeiramente grandes, aqueles Professores que marcam
para sempre a nossa trajetória acadêmica, em nome de quem agradeço
antecipadamente a todos os colegas do Núcleo de Estudos da Filosofia da
Libertação (NEFIL) pelos aportes e contribuições críticas que espero sejam
lançadas de modo a permitir o aprimoramento do presente trabalho.
Ao Professor José Antonio Peres Gediel, que sempre foi entusiasta
engajado e sensível a importância do estudo desta temática, incentivando
este pesquisador em diversas e numerosas oportunidades quando dos
encontros pelos corredores da Universidade Federal do Paraná;
Aos Professores Ricardo Marcelo Fonseca e Vera Karam de Chueiri
que trouxeram ensinamentos fundamentais sobre Teoria do Estado e Teoria
Geral do Direito Constitucional, lições de proveito decisivo para elaboração
do presente trabalho;
À centenária Universidade Federal do Paraná (UFPR), instituição de
excelência que, por intermédio do qualificado Programa de Pós-Graduação
em Direito tive a honra de integrar o quadro discente no período de
comemoração do seu centenário de relevantes serviços educacionais
prestados à sociedade paranaense e brasileira;
A todos os colegas e amigos do Programa de Pós-Graduação da
Universidade Federal do Paraná (UFPR), na certeza de que, mais do que um
conceito valorizado, um bom curso depende muito das qualidades pessoais
e intelectuais do corpo discente;
Ao Professores e amigos Alexandre Morais da Rosa e Aury Lopes
Junior, pelo constante incentivo para ingresso no universo acadêmico do
conhecimento e da pesquisa, sempre no caminho da crítica transformadora;
Aos amigos Dalton Sausen e Eduardo de Moura Menuzzi,
Professores que tive a sorte de ter desde o tempo de estágio e que se
mostram leais amigos para o resto da vida.
Aos Professores Leopoldo Fydika (Argentina), David Sanchez Rubio
(Espanha), Marcus Fabiano Gonçalves, Edmundo Lima de Arruda Junior,
Ana Christina Brito Lopes, Sérgio Aquino, Fábio Medina Osório, Wanderlino
Nogueira Neto, Maria Helena Zamora, Fernanda Bragato e Leonardo
Wandelli, os quais também estiveram dispostos e mostraram-se interessados
no resultado da presente pesquisa;
Aos colegas do Ministério Público do Paraná e amigos que
acompanharam de perto esta trajetória, em especial Alexey Choi Carunho,
Leandro Garcia Algarte Assunção, Luciano Machado, José Roberto Moreira,
Jacson Zílio e Rodrigo Leite Ferreira Cabral, a maior parte dos quais acessou
e leu o presente trabalho ao longo de sua elaboração, apresentando
aportes críticos relevantes e indispensáveis para o seu aprimoramento;
Aos colegas de Ministério Público do Paraná preocupados com os
caminhos dos conselhos sociais no Brasil, particularmente na área da
saúde e infância e juventude, ou mesmo nas relações com a sociologia,
ciência política e direitos humanos, notadamente Marco Antonio Teixeira
(saúde), Ângelo Mazzuchi Ferreira (saúde), Maria Tereza Uille Gomes
(sociologia/ciência política/direitos humanos), Marcelo Maggio (saúde),
Murillo Digiácomo (infância e juventude), Millen Castro (infância e
juventude), Oto de Quadros (infância e juventude), Olympio de Sá Sotto
Maior Neto (infância e juventude), Alexandre Gaio (meio ambiente), Robertson
Fonseca de Azevedo (meio ambiente) e Alexandre Saltz (meio ambiente);
Aos colegas do Ministério Público brasileiro, que se interessaram
e colaboraram de algum modo para esta investigação, em especial Carlos
Vinícius Alves Ribeiro (MP-GO), Antonio Suxberger (MPDFT), Affonso Ghizzo
Neto (MP-SC), Marcelo Pedroso Goulart (MP-SP), Gustavo Leite (MP-MG)
e Oto de Quadros (MPDFT);
A todos os amigos e professores que sempre me incentivaram a
seguir na trajetória acadêmica, em especial aos colegas e companheiros
do Grupo Nacional de Membros do Ministério Público (GNMP), espaço
virtual associativo existente desde 2006 que congrega mais de mil membros
do Ministério Público brasileiro de todos os ramos, local de permanentes
debates e interlocuções, muitas das quais envolvendo a prática da democracia
deliberativa e o papel do Ministério Público no funcionamento dos conselhos
sociais brasileiros;
Ao Ministério Público do Estado do Paraná, em especial aos
membros do Conselho Superior do Ministério Público que, ao autorizarem
pedido de afastamento parcial, apenas para que eu pudesse me deslocar
semanalmente de Palmas-PR para Curitiba-PR para cursar as disciplinas
deste Programa de Mestrado, permitiram-me conciliar a realização desta
pesquisa com a responsabilidade pela titularidade e integralidade do trabalho
desenvolvido à época junto à Segunda Promotoria de Justiça de Palmas/PR.
Escrever é estar no extremo de si mesmo, e quem
está assim se exercendo nessa nudez, a mais nua
que há, tem pudor que outros vejam o que deve
haver de esgar, de tiques, de gestos falhos, de pouco
espetacular na torta visão de uma alma no pleno
estertor de criar.
(MELO NETO, 2009, p.139)
[...] não se deve conceber a discussão científica
como um processo judiciário, no qual há um réu e um
promotor, que deve demonstrar, por obrigação de
ofício, que o réu é culpado e digno de ser tirado de
circulação. Na discussão científica, já que se supõe
que o interesse seja a pesquisa da verdade e o
progresso da ciência, demonstra ser mais 'avançado'
quem se coloca do ponto de vista de que o
adversário pode expressar uma exigência que deva
ser incorporada, ainda que como momento
subordinado, na sua própria construção.
Compreender e valorizar com realismo a posição e
as razões do adversário (e o adversário é, em alguns
casos, todo o pensamento passado) significa
justamente estar liberto da prisão das ideologias
(no sentido pejorativo, de cego fanatismo ideológico),
isto é, significa colocar-se em um ponto de vista
'crítico', o único fecundo na pesquisa científica.
(GRAMSCI, 2001, p.333)
O que gostaria de dizer-lhes [...] são coisas
possivelmente inexatas, falsas, errôneas, que
apresentarei a título de hipótese de trabalho;
hipótese de trabalho para um trabalho futuro. Pediria,
para tanto, sua indulgência e, mais do que isso, sua
maldade. Isto é, gostaria muito que, ao fim [...], me
fizessem perguntas, críticas e objeções, para que, na
medida do possível e na medida em que meu espírito
não é ainda rígido demais, possa pouco a pouco
adaptar-me a elas; e que possamos assim, ao final
[...] ter feito em conjunto, um trabalho ou
eventualmente algum progresso.
(FOUCAULT, 1996, p.7)
RESUMO
Esta dissertação examina a natureza política e jurídica dos conselhos sociais no
Brasil. Depois de apresentar conceitos básicos de Direito Público, tais como poder,
democracia e controle, parte-se da visão ampliada de Estado concebida por Gramsci
para justificar a necessidade de superação da clássica dicotomia entre Estado e
Sociedade Civil em direção a um novo relacionamento entre esses elementos,
sustentando que os conselhos sociais constituem espaços de poder cidadão e arranjos
institucionais de democracia participativa e deliberativa compostos paritariamente
por governo e sociedade, capazes de estabelecer controle e monitoramento sobre
políticas públicas a partir do paradigma filosófico da razão comunicativa, sempre
com atenção para as demandas e necessidades dos cidadãos beneficiários, os
quais constituem vítimas da inadequada ou insatisfatória atuação governamental,
especialmente no contexto latino-americano. Este trabalho também apresenta
elementos concretos categoriais que esboçam uma teoria geral dos conselhos sociais,
discutindo sua terminologia, conceito, funções, tipos e critérios de composição. Para
analisar a identidade político-jurídica dos conselhos sociais, este escrito usa os marcos
teóricos da Política da Libertação e do Pluralismo Jurídico elaborados, respectivamente,
por Enrique Dussel e Antonio Carlos Wolkmer. No tocante à Política da Libertação,
defende-se a localização dos conselhos sociais dentro de uma visão ampliada do
Estado gramsciana, salientando a capacidade de esses espaços representarem
instâncias de um poder libertador que, a partir da realização de uma reserva regenerativa
transformadora da ordem política vigente (hiperpotentia) pelo povo e pelos movimentos
sociais mostra-se capaz não só de revigorar a democracia, como também construir
uma nova hegemonia, cumprindo ainda com importante papel no controle e combate
da corrupção política. Sob a perspectiva do Pluralismo Jurídico, sustenta-se que os
conselhos sociais constituem fontes produtoras de juridicidade derivada da ação de
novos sujeitos coletivos, capazes de sinalizar as necessidades humanas fundamentais
para o reordenamento do espaço político, a partir de perspectiva descentralizada
pautada na alteridade. Ao lado disso, argumenta-se que os conselhos são fontes de
juridicidade e poder aptas a produzir novos direitos e limitar a discricionariedade do
Poder Executivo. Neste aspecto, é imprescindível a atuação do Ministério Público
como instituição do sistema de justiça constitucionalmente encarregada de garantir a
existência, o adequado funcionamento e, em determinados casos, a efetividade das
decisões tomadas pelos conselhos, seja atuando extrajudicialmente, seja buscando
a tutela devida junto ao Poder Judiciário para proteger o interesse público.
Palavras-chave: Conselhos sociais. Conselhos. Estado. Sociedade civil. Poder.
Democracia. Controle. Políticas Públicas. Política da Libertação. Pluralismo Jurídico.
Description:pesquisa, que apontou caminhos relevantes de Gramsci, do Pluralismo e . (no sentido pejorativo, de cego fanatismo ideológico), of participatory and deliberative democracy equally made up by government and society, .. Pesquisa realizada na Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações