Table Of ContentParaná , 17 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1572
NELSON GARCIA JUNIOR
ESTADO DO PARANÁ
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABATIÁ
Publicado por:
Sergio Paes Leite
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Código Identificador:FE0C409C
PORTARIA Nº 146/2018
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 146/2018 de 16 de agosto de 2018
PORTARIA Nº 147/2018
Sumula: Autorização para Servidor Laborar por meio
Portaria Nº 147, de 16 de agosto de 2018.
de TELETRABALHO.
O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das
Considerando: Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº
atribuições que lhe são conferidas por Lei.
227/2015.
RESOLVE:
I- Interromper, as férias concedidas a servidora Maria José
Considerando: Resolução nº 157/2017 do Conselho Nacional do
Nascimento Hosoume ocupante do Cargo Provimento Efetivo de
Ministério Público.
Assistente Administrativo deste Município, pelo período de trabalho
compreendido entre 2016/2017, concedida através da Portaria nº
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
133, de 25 de julho de 2018, a partir de 06/08/2018, com retorno em
26/08/2018.
RESOLVE:
O interrompimento se refere a 10 (dez) dias de gozo de férias por
motivo de relevante interesse público, devido à ausência de servidor
Art. 1º.Autorizar o Servidor Francisco Pimentel de Oliveira, ocupante
com treinamento específico para desempenhar sua função de
do cargo de provimento efetivo de Advogado, executar suas
pregoeira, com base no art. 104 da Lei Municipal nº12/93 (Estatuto
atividades como advogado do município, por meio de Teletrabalho,
dos Servidores), o servidor retornara a sua função no dia 17/08/2018.
pelo prazo de noventa (90) dias, podendo ser prorrogado por igual
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
período.
revogando-se as disposições em contrário.
Paragrafo Único. O servidor deverá apresentar na administração,
relatório dos serviços executados quinzenalmente, em especial
Gabinete do Prefeito, em 16 de agosto de 2018.
execuções fiscais.
NELSON GARCIA JUNIOR
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Gabinete do prefeito, 16 de agosto de 2018.
Sergio Paes Leite
Código Identificador:3C14DAC4
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 148/2018
Expediente:
Associação dos Municípios do Paraná - AMP
Portaria Nº 148, de 16 de agosto de 2018.
Diretoria AMP
Diretoria 2017 / 2019 O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Cargo Nome do Associado Município Micro RESOLVE:
Presidente Frank Ariel Coronel Vivida Amsop
Schiavini
I- Conceder, ao servidor Wilson Domingues ocupante do cargo de
1 Vice presidente (atual presidente) provimento efetivo de Operário Braçal, o restante de sua Licença
2 Vice presidente Carlos Alberto Apucarana Amuvi Prêmio por Assiduidade de 03 (três) meses, interrompida pela Portaria
Gebrim Preto
nº 141/18 de 06 de agosto de 2018, a partir de 16/08/2018, com
3 Vice presidente Celio Marcos Guaporema Amerios retorno em 11/10/2018.
Barranco
Marcel Jayre
1 Secretário Mato Rico Amocentro II - Revogam-se as disposições em contrário.
Mendes dos Santos
Angela Maria
2 Secretário Farol Comcam III - Registre-se e publique-se.
Moreira Kraus
Ernesto Alexandre Nova America da
1 Tesoureiro Amunop Gabinete do Prefeito, em 16 de agosto de 2018.
Bastos Colina
Sergio Eduardo
2 Tesoureiro Jacarezinho Amunorp NELSON GARCIA JUNIOR
Emygdio de Faria
Prefeito Municipal
Diretor de Relações Carlos Eugenio
Contenda Assomec Publicado por:
Institucionais Política Stabach
Sergio Paes Leite
Código Identificador:23A6A572
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DISP 35/2018 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
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Paraná , 17 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1572
PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. Urgência e Emergência;
35/2018. Titular: Silvania Gesiane Rutkowski
Secretaria Municipal de Saúde de Agudos do Sul
RESULTADO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Suplente: Rharad Vitoria Rosa Milaroski
Comissão de Mobilização.
O Município de Abatiá – Estado do Paraná, torna público a Secretaria Municipal de Administração;
homologação do procedimento de dispensa de licitação em epígrafe, Titular: Lorena Emanuela Teixeira da Luz
com objeto: AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PADRONIZADAS Suplente: Antônio Marcos Colaço
DO PROGRAMA PROERD, tendo como vencedora a empresa Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
ALAN APARECIDO DE PAULA - ME, inscrita no CNPJ sob Titular: Nanci Felix de Melo
número 11.507.161/0001-92, estabelecida na Avenida João Carvalho Suplente: Ana Regina Corodel
de Mello, nº 230, centro, nesta cidade de Abatiá, Estado do Paraná, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
CEP 86.460-000, com valor de R$ 1.385,54 (um mil trezentos e Titular: Elaine Rocha Persch Anderle
oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). Suplente: Ieda Terezinha Mahs
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Abatiá – PR, 16 de agosto de 2018. Titular: Rosilda Zolner Camargo
Suplente: Adriano de Oliveira Pires Filho
NELSON GARCIA JÚNIOR Representante de Escolas Estadual;
Prefeito Municipal Titular: Rosilma Blascovisk
Suplente: Mildred Corina Maia Siqueira
OBS. Torna-se sem efeito a publicação do dia 16 de agosto de
2018, Ano VII nº 1571, pág. 1, referente a Dispensa nº 35/2018. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Publicado por: revogadas as disposições em contrário.
Rosângela Maria de Oliveira Martins
Código Identificador:05E9D4EF Agudos do Sul, 13 de agosto de 2018.
SAMAE - SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E LUCIANE MAIRA TEIXEIRA
ESGOTO DE ABATIÁ Prefeita Municipal
HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 60/2018 Publicado por:
Maria Luiza Luiz Pires de Oliveira
Favorecido: INGA DIGITAL LTDA. Código Identificador:C1C00C52
CNPJ: 14.376.039/0001-12.
Objeto: Hospedagem de site do SAMAE, com registro de domínio GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
pelo período de 12 (doze) meses. DECRETO N° 085/2018
Valor Total: R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais).
Dotação Orçamentária: 01.001.17.122.0001.2001 – 33.90.39.57.00. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Data: 16 de agosto de 2018.
Súmula: Nomeia a Comissão de Acompanhamento
ROSANGELA CARLOS BAPTISTA do Plano Municipal de Educação.
Diretora
Publicado por: A PREFEITA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL, Estado do
Aristeu Pereira Pedroso Júnior Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Código Identificador:ABBF5D33 NOMEAR
ESTADO DO PARANÁ Art. 1° - A Comissão de Acompanhamento do Plano Municipal de
Educação, assim constituída:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL
A PREFEITA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL, Estado do
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DECRETO N° 086 DE 13 DE AGOSTO DE 2018
NOMEAR
A PREFEITA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL, Estado do
Art. 1° - A Comissão de Acompanhamento do Plano Municipal de
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Educação, assim constituída:
RESOLVE
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Art. 1° - Fica instituído no Município de Agudos do Sul, o Comitê
Titular: Sirlei Foggiatto de Oliveira
Municipal de Combate à Dengue, que será composto pelos seguintes
Suplente: Ieda Terezinha Mahs
membros:
Presidência: Katya Rafaella Teixeira Carvalho
REPRESENTANTE DA APMF (ASSOCIAÇÃO DE PAIS,
Vice-Presidência: Josiane Rosário da Cruz Andrade
MESTRES E PROFESSORES)
Comissão Técnica:
Titular: Cintia de Fátima Lacerda Bail
Programa de Controle de Endemias;
Suplente: Luiz Cesar Pereira
Titular: Jaqueline Aparecida Marinho
Suplente: Angela do Rocio Schueda de Andrade
REPRESENTANTE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
Vigilância Epidemiológica;
Titular: Elenise do Carmo Fragoso dos Santos
Titular: Lucinéia de Camargo
Suplente: Janice Cavalheiro Drevek
Suplente: Eliziane Pasda
Titular: Araceli Aparecida Konopik Pires
Vigilância Sanitária;
Suplente: Giselaine de Fátima Fagundes Schueda
Titular: Talita Vicino
Titular: Luciane Leal de Oliveira Rocha
Suplente: Rosimere Caetano
Suplente: Elaine Fagundes de Moura
Atenção Primária em Saúde;
Titular: Luzia Saidock
Titular: Meliane Maoski Bastos
Suplente: Nathalia Schmanski
Suplente: Wagner Sabadini Ferreira
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Paraná , 17 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1572
REPRESENTANTE DO COLÉGIO ESTADUAL RUI
BARBOSA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
Titular: Luciana Pires de Oliveira FINANÇAS
Suplente: Eliane Dranka Pazda AVISO DE LICITAÇÃO
REPRESENTANTE DA CÂMARA DE VEREADORES PREGÃO PRESENCIAL Nº 84/2018
Titular: José Pires de Oliveira REGISTRO DE PREÇOS
Suplente: Jessé da Rocha Zoellner
O MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL, Estado do Paraná, torna
REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E público para conhecimento dos interessados que, de acordo com a Lei
PROMOÇÃO SOCIAL nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº.
Titular: Jennifer Nogueira Bueno 10.520/2002, o Decreto Municipal nº. 35/2006, Decreto Federal nº.
Suplente: Claudia Adriana Ribas Camargo Fiorenzano 7.892/2013 e a Lei Complementar 123/2006 e alterações, encontra-se
aberta a licitação para Registro de Preços, na modalidade de
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO -
Titular: Eva Tumiski POR ITEM, para contratação do objeto abaixo descrito:
Suplente: Vilma Terezinha Fagundes OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS
AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS EM ATENDIMENTO À
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL.
SAÚDE Data limite para entrega dos envelopes: 30/08/2018 às 09h15min, no
Titular: Elias Ambrosio de Souza protocolo da Prefeitura.
Suplente: Eliziane Pasda Início da sessão pública: 30/08/2018 às 09h30min, na sala de reuniões
da Prefeitura Municipal.
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE O Edital completo poderá ser retirado no Departamento de Compras e
EDUCAÇÃO Licitações, das 9:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, nos
Titular: Mario Daltro Londero da Silva dias úteis, na sede da Licitante, na Av. Brasil, nº 277, Centro, Agudos
Suplente: Maria Lucinda Corrêa de Freitas Frankenberger do Sul, telefone (41) 3624-1808, ou por solicitação no e-mail
[email protected]
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LUCIANE MAIRA TEIXEIRA
Titular: Fernanda Guerreiro Prefeita Municipal
Suplente: Delaci Guerreiro de Oliveira Publicado por:
Debora Nogueira Fagundes Rocha
REPRESENTANTE DOS CONSELHOS MUNICIPAIS Código Identificador:7CAD1495
Titular: Maria Sebastiana Mielke da Rocha
Suplente: Marilda Remigio Vaz ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE
Agudos do Sul, 13 de agosto de 2018.
ATA Nº. 2 DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 1/2018
LUCIANE MAIRA TEIXEIRA
Na data de quinze de agosto do ano de dois mil e dezoito, às 9h,
Prefeita Municipal
reuniram-se na Sala de Reuniões na sede administrativa da Secretaria
Publicado por:
Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, sito a
Maria Luiza Luiz Pires de Oliveira
Travessa Rio Cachoerinha, nº. 114,bairro Jardim Rafaela – Almirante
Código Identificador:490BF753
Tamandaré – PR, os membros da Comissão de Chamamento Público
da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Ambiente - SMAAMA, no uso de suas atribuições legais, conferidas
PORTARIA Nº 251/2018
pela Portaria n°. 11/2018, tendo em vista o disposto no Decreto
Municipal nº 116/17, com a finalidade analisar os envelopes de nº. 1
A Prefeita Municipal de Agudos do Sul, Estado do Paraná, no uso de
das entidades proponentes a Republicação do Chamamento Público
suas atribuições legais e com base no Título II, capítulo III, Seção I,
nº. 1/2018 – SMAAMA, para a fase habilitatória, tendo como
Art. 57, § 1º, inciso I da Lei Municipal n° 409/2007, de 19/12/2007:
objeto:“a seleção de projetos de organizações da sociedade civil, a
serem financiados com recursos vinculados do Fundo Municipal de
R E S O L V E
Meio Ambiente, mediante a transferência de recursos financeiros
através de Termo de Colaboração: a) Até R$ 36.000,00 (trinta e seis
Art. 1º Remover a Servidora Sirlei Foggiatto de Oliveira, matrícula
mil reais) para desenvolvimento de programas e serviços
n° 118, portadora do RG nº 5.266.360-1/PR e CPF nº 647.500.359-04,
complementares ou inovadores por tempo determinado de 12 meses
ocupante do cargo em provimento efetivo de Professor, da Escola
para separação/triagem, enfardamento, armazenamento e destinação
Municipal Cecília Meireles para trabalhar junto a Secretaria
adequada de material reciclável com local para recebimento, triagem e
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
destino, encaminhado pelo caminhão da Coleta Seletiva da Prefeitura
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
Municipal de Almirante Tamandaré, à regional do Bairro Tanguá e
efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
programas de aperfeiçoamento e capacitação profissional em
reciclagem de resíduos sólidos para os integrantes da OSC. b) Até R$
Cumpra-se e registre-se.
36.000,00 (trinta e seis mil reais) para desenvolvimento de programas
e serviços complementares ou inovadores por tempo determinado de
Agudos do Sul, em 16 de agosto de 2018.
12 meses para separação/triagem, enfardamento, armazenamento e
destinação adequada de material reciclável com local para
LUCIANE MAIRA TEIXEIRA
recebimento, triagem e destino, encaminhado pelo caminhão da
Prefeita Municipal
Coleta Seletiva da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, à
Publicado por:
regional do Bairro Cachoeira e programas de aperfeiçoamento e
Maria Luiza Luiz Pires de Oliveira
capacitação profissional em reciclagem de resíduos sólidos para os
Código Identificador:209C59F2
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integrantes da OSC.” A Presidente da Comissão de Chamamento Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 3.088/2011, do
Público da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Ministério da Saúde, a qual institui a Rede de Atenção Psicossocial
Meio Ambiente – SMAAMA deu abertura à sessão e, considerando o para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades
cumprimento de todas as formalidades legais, que apesar da ampla decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
publicidade que foi dada para o certame, no dia e hora marcada para SUS, por meio de ações intersetoriais de prevenção, promoção e
abertura dos envelopes, não compareceu nenhuma Organização da proteção em saúde;
Sociedade Civil/OSC para acudir ao chamamento público, o que, nos Considerando o disposto na Resolução n° 109/2009 do Conselho
termos da legislação aplicável foi considerada deserta. Nada mais Nacional de Assistência Social – CNAS, que versa sobre a Tipificação
havendo para ser tratado, a Presidente deu por encerrados os trabalhos Nacional dos Serviços Socioassistenciais no âmbito do SUAS e
e a presente ata foi lida e assinada por todos os presentes. estabelece o caráter preventivo, protetivo e proativo do trabalho social
com as famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
SIMONE SINIRA STEDILE Família – PAIF e preventivo quanto à ocorrência de situações de risco
Comissão de Chamamento Público - Presidente social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –
SCFV;
SANDRA MARIA PRESTES Considerando o disposto na Portaria Interministerial da Saúde e da
Comissão de Chamamento Público - Membro Educação nº 1910/2011 e no Decreto Federal nº 6.286/2007, que
institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de
JOSÉ CARLOS STRESSER contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de
Comissão de Chamamento Público - Membro educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção
Publicado por: à saúde;
Alessandro Sales de Lara RESOLVE:
Código Identificador:534192C4 Art. 1º. APROVAR o Plano de Ação local para a Implantação e
Fortalecimento de Ações/Estratégias de Prevenção ao Uso, Abuso e
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E Transição à Dependência de Álcool e Outras Drogas Destinadas às
DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ALMIRANTE Crianças, Adolescentes e Suas Famílias.
TAMANDARÉ Art. 2º. Conforme dispõe a Deliberação nº 109/2017 CEDCA/PR, que
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 045/2018. Estabelece os procedimentos do repasse de recursos no formato fundo
a fundo para a implantação e fortalecimento de ações/estratégias de
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E prevenção ao uso, abuso e transição à dependência de álcool e outras
DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE drogas, destinadas às crianças, adolescentes e suas famílias, no Estado
TAMANDARÉ – CMDCA/AT do Paraná, o repasse será feito no valor de R$ R$ 126.250,00(cento e
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 045/2018. vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais) a serem repassados para o
município em parcela única, os quais deverão ser usados pelo Gestor
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação referente à municipal de acordo com o Plano de Ação aprovado pelo Conselho
adesão à Deliberação nº 109/2017 – CEDCA/PR. Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento, fica
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do responsável em informar ao Conselho Municipal dos Direitos da
município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso das Criança e do Adolescente eventuais alterações no plano aprovado por
atribuições dadas pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 127, de 14 de este.
novembro de 1991, e inciso II do artigo nº 88 da Lei Federal nº 8.069, Art. 4º. Fica o Gestor Municipal da Política de Assistência Social/da
de 13 de julho de 1990 e, Criança e do Adolescente, responsável pela prestação de contas ao
Considerando a deliberação da 10ª plenária CMDCA, de 15 de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da
agosto de 2018; utilização dos recursos repassados por intermédio da adesão à
Considerando o disposto no artigo 227 da Constituição da República Deliberação 109/2017 – CEDCA/PR.
Federativa do Brasil de 1988, que prevê como dever “da família, da Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com disposições em contrário.
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao Almirante Tamandaré, 16 de agosto de 2018.
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, PUBLIQUE-SE
violência, crueldade e opressão”;
Considerando o disposto nos artigos 7º, 15, 16, 17 e 18 da Lei ROBSON FRANCISCO DA COSTA
Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, os Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
quais dispõem sobre o direito da criança e do adolescente à vida, à Adolescente de Almirante Tamandaré/PR – Gestão 2017/2019
saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à educação; Publicado por:
Considerando o disposto nos incisos I, III e IV do artigo 88 da Lei Robson Francisco da Costa
Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, os Código Identificador:F56F3DE7
quais dispõem sobre as diretrizes das políticas de atendimento à
criança e ao adolescente quanto a municipalização, criação e CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
manutenção de programas específicos, bem como manutenção de DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ALMIRANTE
fundos nacionais, estaduais e municipais; TAMANDARÉ
Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.343/2006, a qual RESOLUÇÃO CMDCA Nº 046/2018.
institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas –
SISNAD e regulamenta a Política de Redução de Danos como uma Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação das
estratégia do SUS; Atividades no 02º semestre de 2018 do Centro de
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.742/1993 e Lei Federal Convivência Estrelar – Serviço de Convivência e
nº 12.435/2011, as quais dispõem sobre a organização da Assistência Fortalecimento de Vínculos para Crianças e
Social e preveem como um de seus objetivos a proteção social, Adolescentes de 06 a 16 anos de idade.
visando à garantia da vida, redução de danos e prevenção de
incidência de riscos, em especial à família, à infância e à adolescência; O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.216/2001, que dispõe município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso das
sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos atribuições dadas pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 127, de 14 de
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; novembro de 1991, e inciso II do artigo nº 88 da Lei Federal nº 8.069,
de 13 de julho de 1990 e,
www.diariomunicipal.com.br/amp 4
Paraná , 17 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1572
Considerando a deliberação da 10ª plenária CMDCA, de 15 de n°0018.0012933/2018 contendo a resposta da empresa SERQUIP
agosto de 2018; TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS PR LTDA e após ampla
RESOLVE: análise do Presidente e demais membros foi constatado que a empresa
Art. 1º. APROVAR o Plano de Ação das Atividades no 02º semestre CLINICÃO CLÍNICA VETERINÁRIA EIRELI ME possui Licença
de 2018 do Centro de Convivência Estrelar – Serviço de Convivência Ambiental de Operação válida, sendo cliente nos termos do contrato
e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 16 n°4141.01, cujo objeto é coleta, transporte, tratamento e destinação
anos de idade. final de resíduos de saúde dos grupos, A, B e E. A SERQUIP
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, TRATAMENTOS DE RESÍDUOS SOLIDOS PR LTDA ainda
revogando-se as disposições em contrário. demostra as cópias autenticadas da Licença Ambiental de Operação.
Diante da análise da comissão, fica a empresa classificada da seguinte
Almirante Tamandaré, 16 de agosto de 2018. forma:
LICITANTE
PUBLIQUE-SE ME/EPP
CONDIÇÃO
ROBSON FRANCISCO DA COSTA CLINICÃO CLINICA VETERINÁRIA
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do ME
Adolescente de Almirante Tamandaré/pr – Gestão 2017/2019 HABILITADA
Publicado por: O pregoeiro declara VENCEDORA do certame licitatório na
Robson Francisco da Costa modalidade Pregão Presencial a licitante CLINICÃO CLINICA
Código Identificador:60B4DF0C VETERINÁRIA com o valor global de R$ 195.000,00 (cento e
noventa e cinco mil reais). Nada mais havendo a ser tratado, deu-se
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E por encerrada a sessão, da qual se lavrou a presente Ata, que vai
DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ALMIRANTE assinada pelos Membros da Comissão de Pregão e Pregoeiro.
TAMANDARÉ
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 047/2018 LUIZ CARLOS TEIXEIRA DA LUZ
Pregoeiro
Dispõe sobre o deferimento de solicitação de
validação de inscrições de serviço, referente ao ano MARIA INÊSTOMACHESKI
de 2018, no Conselho Municipal dos Direitos da Equipe de Apoio
Criança e do Adolescente e dá outras providências.
DAIANI MATTAR
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Equipe de Apoio
município de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, no uso das Publicado por:
atribuições dadas pelo artigo 5º da Lei Municipal nº 127, de 14 de Larissa Lima da Cunha
novembro de 1991, e inciso II do artigo nº 88 da Lei Federal nº 8.069, Código Identificador:C548FF3E
de 13 de julho de 1990 e,
Considerando a deliberação da 10ª Plenária CMDCA, de 16 de ESTADO DO PARANÁ
agosto de 2018;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ
Considerando a Resolução 002/2017, de 19 de maio de 2017,
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
RESOLVE:
PORTARIA Nº 249/2018
Art. 1º DEFERIR a solicitação de inscrição da Instituição
ELZA APARECIDA DA SILVA AGUIAR, Prefeita Municipal de
COMUNIDADE SOLIDÁRIA DA AMIZADE – COMSOL, inscrita
Altamira do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes são
no CNPJ sob o nº 08.279.653/0001-63, localizada na Rua Professor
conferidas por Lei.
Alfredo Valente, nº 1006, casa 06, Jardim Gramados – Almirante
Tamandaré/PR – CEP 83.540-040, registrada neste conselho sob o nº
RESOLVE
03, no Livro de Registros de Instituições/Entidades do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Almirante
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias a partir do dia 13
Tamandaré/PR.
(treze) de agosto de 2018, ao funcionário SIDNEY AUGUSTO
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CORTIANO, brasileiro, maior, portador da Cédula de Identidade RG
nº 4.610.929.5-SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº. 652.814.469-91 e
Almirante Tamandaré, 16 de agosto de 2018.
matrícula nº 508526, exercendo o cargo de MOTORISTA DE
VEÍCULO PESADO, lotado na Secretaria Municipal da Saúde,
PUBLIQUE-SE
conforme Lei 130/2005, Capítulo IV, Seção Primeira.
ROBSON FRANCISCO DA COSTA
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do
efeitos aos dia 13 (treze) de agosto de 2018.
Adolescente do Município de Almirante Tamandaré/PR
Publicado por:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Robson Francisco da Costa
Código Identificador:2B79F68E
Gabinete da Prefeita Municipal de Altamira do Paraná, aos 15
(quinze) dias do mês de agosto de 2018.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA
ATA PREGÃO PRESENCIAL 055/2018
ELZA APARECIDA DA SILVA AGUIAR
Prefeita Municipal
ATA DE ANÁLISE DE DILIGÊNCIA PREGÃO 55/2018 E
Publicado por:
DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO
Elismari Teresinha Carvalho
Aos quinze dias do mês de agosto do ano de 2018, ás 13h00min,
Código Identificador:9DC46A0A
reuniu-se, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré, os membros da Comissão de Pregão, conforme Portaria
SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO GERAL
n.º 005/2018 de 02.01.2018, Luiz Carlos Teixeira da Luz Pregoeiro;
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO Nº
Maria Inês Tomacheski e Daiani Mattar, ambas como equipe de
133/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 051/2018
apoio. O Pregoeiro iniciou a sessão recebendo o envelope
www.diariomunicipal.com.br/amp 5
Paraná , 17 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1572
O município de Altamira do Paraná com fundamento na Lei Federal ESTADO DO PARANÁ
nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente no
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ
que couberem as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho
de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
aplicáveis à espécie, comunica que realizará licitação, conforme
DO ADOLESCENTE CMDCA
seguintes especificações.
EDITAL Nº. 08/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para instalação de
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
pontos de rede de Internet (acesso), para atender as necessidades da
CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº.
Administração Municipal.
1.978 de 18 de Agosto de 2009 e alterações, e
DATA DE ABERTURA: 29 de Agosto de 2018 às 14:00 horas
Considerando a Portaria nº 11.719 de 09 de agosto de 2018 da
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço, lote.
Prefeitura Municipal de Andirá, no qual concede 10 (dez) dias do
período remanescente das férias, a partir do dia 20 de agosto de 2018
INFORMAÇÕES: Rua Cantú, 180 – Departamento de Licitações –
a Conselheira Tutelar Valéria Letícia de Santana;
CEP 85.280-000, Altamira do Paraná – Paraná. Fone: (44) 3755-1142
Considerando o Edital nº 07/2018 do Conselho Municipal dos
das 08:00 às 17:00 horas. Edital e anexos disponíveis na Prefeitura
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no qual prorrogou a
Municipal de Altamira do Paraná – PR ou através do site
permanência do Conselheiro Tutelar Everson Henrique de Souza até o
www.altamiradoparana.pr.gov.br
dia 19/08/2018, considerando as férias de Rosimari de Melo Silva;
Considerando que o Conselho Tutelar deve desenvolver suas
Altamira do Paraná, 16 de Agosto de 2018.
atribuições com cinco Conselheiros Tutelares.
GISLEI RODRIGUES DIAS
RESOLVE:
Pregoeiro
Publicado por:
Art. 1º - Prorrogar a permanência do Conselheiro Tutelar Everson
João Paulo de Castro Klipe
Henrique de Souza, considerando o período remanescente das férias
Código Identificador:DB1EBAF4
de Valéria Letícia de Santana, exercendo suas funções no Conselho
Tutelar de Andirá no período de 20/08/2018 a 29/08/2018, no qual
SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO GERAL
poderá permanecer após este período para suprir outras necessidades
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO PROCEDIMENTO DE
temporárias.
LICITAÇÃO Nº 109/2018 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018
Art. 2º - Casos não previstos neste Edital, poderão ser resolvidos pelo
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 109/2018
CMDCA de Andirá.
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2018
Art. 3º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços de
Saúde, em regime de Plantões Médicos Hospitalares, conforme Edital
Andirá-Paraná, 16 de agosto de 2018.
de Chamada Pública 01/2018.
ELESSANDRA PACHECO COELHO
Com fundamento nas informações constantes na Ata da Sessão de
Vie-presidente do CMDCA
Abertura de Envelopes referente ao Procedimento nº 0109/2018,
Publicado por:
Chamada Pública nº 01/2018 e demais documentos que embasam esse
Dorival Tenerelle
processo a Prefeita Municipal resolve:
Código Identificador:45B361AB
CONVOCAR as empresas credenciadas, conforme relação abaixo
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
para no prazo de 05 (cinco) dias, comparecerem para assinatura de
DO ADOLESCENTE CMDCA
contrato de Prestação de Serviços, por haverem cumprido com as
RESOLUÇÃO Nº 10/2018
condições exigidas no Edital:
SÚMULA: Aprova o calendário de reuniões
Credenciado CNPJ Descrição dos Serviços
ordinárias do CMDCA para o 2º semestre de 2018.
8 – Plantões diurnos de 12
CLINICA MÉDICA DR.
horas
GUSTAVO CARDOSO 09.370.059/0001-46
7 – Plantões Noturnos de 12
GONÇALES LTDA - ME O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
horas
8 – Plantões diurnos de 12 Andirá - PR- CMDCA no uso das atribuições que lhe confere a Lei
CLINICA MÉDICA COELHO 29.242.550/0001-07 horas Municipal nº. 1.978 de 18 de Agosto de 2009 e suas alterações e;
ÁVILA EIRELI 7 – Plantões Noturnos de 12
horas
7 – Plantões diurnos de 12 CONSIDERANDO: a reunião ordinária do Conselho Municipal dos
M.R.BAULE – CLINICA horas
28.110.155/0001-08 Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Andirá/PR em
MÉDICA LTDA - ME 8 – Plantões Noturnos de 12
horas conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
7 – Plantões diurnos de 12 realizada em 16 de agosto de 2018.
CLINICA NOSSA SENHORA horas
DE FÁTIMA LTDA 13.150.427/0001-18 8 – Plantões Noturnos de 12
horas RESOLVE:
Encaminhe-se para publicação e demais providências legais. Art. 1º - Aprovar o calendário de reuniões ordinárias do CMDCA
para o 2º semestre de 2018:
Altamira do Paraná, 16 de Agosto de 2018.
Data Horário Local
ELZA APARECIDA DA SILVA Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação
16 de Agosto 08h30 min.
Prefeita Municipal Profissionalizante
Publicado por: 11 de Setembro 08h30min. Secretaria Municipal de Educação
09 de Outubro 08h30min. Conselho Tutelar
João Paulo de Castro Klipe
13 de Novembro 08h30min. Projeto Esperança
Código Identificador:17916717 Centro de Referência Especializado de Assistência
11 de Dezembro 08h30min.
Social - CREAS
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Paraná , 17 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1572
Caso haja necessidade de alteração deste calendário, os membros Publicado por:
serão avisados com antecedência. Dorival Tenerelle
Código Identificador:8F5E7813
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA
Andirá, Paraná, 16 de agosto de 2018. DECRETO Nº. 8.237 DE 16 DE AGOSTO DE 2018
ELESSANDRA PACHECO COELHO Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Vice-Presidente do CMDCA Adicional Especial no valor de R$ 278.438,28
Publicado por: (Duzentos e setenta e oito mil quatrocentos e trinta e
Dorival Tenerelle oito reais e vinte e oito centavos). Autorizado pela
Código Identificador:A7DA5367 Lei nº. 3.090 de 15 de agosto de 2018.
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES IONE ELISABETH ALVES ABIB, Prefeita Municipal de Andirá,
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANDIRÁ Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por
EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2018 DISPENSA DE lei,
LICITAÇÃO Nº 006/2018
D E C R E T A
PARTES: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DE ANDIRÁ Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO “CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”, nas Dotações
DE ANDIRA Orçamentárias abaixo especificadas:
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestação de 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
serviços de revisão preventiva, com troca de óleo de motor, troca de 002. DEPARTAMENTO DE SAÚDE
filtro de óleo e alinhamento de pneus junto a balanceamento para o 2.033. Manter o Apoio Técnico Operacional Conselho Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.00.3495 MATERIAL DE CONSUMO 2.712,83
veículo: Fiat Siena Essence 1.6, PLACA AZL-9331, CHASSI
4.4.90.52.00.00.3495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 326,00
9BD19716TF3250058, pertencente ao Fundo Municipal de
2.038. Manter os Serviços de Transporte da Saúde
Previdência Social Dos Servidores Públicos De Andirá – PR. 4.4.90.52.00.00.1518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 80.000,00
DO PREÇO: O valor a ser pago pela referida contratação será de R$ 2.046. Manter o Programa Saúde Bucal
340,00 (trezentos e quarenta reais). 4.4.90.52.00.00.1518 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
003. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 1
1.013. Ampliar o Sistema de Iluminação Pública
(um) mese, com inicio a partir da data de sua assinatura, podendo ser 4.4.90.51.00.00.1507 OBRAS E INSTALAÇÕES 35.278,02
prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93, caso necessário. 4.4.90.51.00.00.3507 OBRAS E INSTALAÇÕES 68.668,73
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
002. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
DATA: 16.08.2018
1.006. Recuperar, Recapear e Pavimentar Ruas do Município
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2018
4.4.90.51.00.00.3504 OBRAS E INSTALAÇÕES 57.261,18
4.4.90.51.00.00.1504 OBRAS E INSTALAÇÕES 9.191,52
ASSINATURAS:
Art. 2° - Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de
AURENILSON CIPRIANO que trata este decreto, serão resultantes do Superávit Financeiro da
Presidente fonte 3504 - Outros Royalties e Compensações Financeiras e
Patrimoniais Não Previdenciárias, no valor de R$ 57.261,18
MARCELO DE PAULA SCHMIDT (Cinquenta e sete mil, duzentos e sessenta e um reais e dezoito
Representante Legal centavos), 3507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública Art.
Publicado por: 149-A, CF, no valor de R$ 68.668,73 (Sessenta e oito mil, seiscentos e
Dorival Tenerelle sessenta e oito reais e setenta e três centavos), 3495 - Atenção Básica,
Código Identificador:22F5C75B no valor de R$ 3.038,83 (Três mil e trinta e oito reais e oitenta e três
centavos), do excesso de arrecadação da fonte 1518 - Bloco de
GABINETE DA PREFEITA Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, no valor de R$
PORTARIA Nº. 11.730 DE 16 DE AGOSTO DE 2018 105.000,00 (cento e cinco mil reais) e do cancelamento das seguintes
dotações orçamentárias:
IONE ELISABETH ALVES ABIB, Prefeita Municipal de Andirá,
Estado do Paraná, usando de suas atribuições que lhe são conferidas 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
por lei, 003. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2.063. Manter o Sistema de Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00.1507 MATERIAL DE CONSUMO 35.278,02
RESOLVE:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
002. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Art. 1º. Conceder 30 dias de férias, a partir do dia 03 de setembro de 2.071. Manter e Conservar Vias e Logradouros Públicos
2018, ao Servidor Público Municipal ADAUTO APARECIDO DE 3.3.90.39.00.00.1504 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA
9.191,52
JURÍDICA
BRITO, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO,
lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento,
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
referente o período aquisitivo 01-06-2012 a 31-05-2013.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá,
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2018, 75º da Emancipação
Política.
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado
do Paraná, em 16 de agosto de 2018, 75º da Emancipação Política.
IONE ELISABETH ALVES ABIB
Prefeita Municipal
IONE ELISABETH ALVES ABIB
Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 7
Paraná , 17 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1572
Publicado por: remissão e a apresentação dos documentos comprobatórios do direito
Dorival Tenerelle a isenção;
Código Identificador:F78635DD
Considerando, ainda, que o presente decreto não fere o art. 14, da Lei
GABINETE DA PREFEITA de Responsabilidade Fiscal.
DECRETO Nº. 8.238 DE 16 DE AGOSTO DE 2018
DECRETA:
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 13.000,00 Art. 1º - Fica concedida a remissão ao Sr. SEBASTIÃO ALVES DA
(treze mil reais), autorizado pela Lei nº. 3.091 de 15 SILVA, contribuinte cadastrado sob o nº 1451, referente à dívida de
de agosto de 2018. IPTU/TSU dos anos de 2012, 2016 e 2017.
IONE ELISABETH ALVES ABIB, Prefeita Municipal de Andirá, Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado
do Paraná, em 16 de agosto de 2018, 75º ano de Emancipação
D E C R E T A: Política.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir IONE ELISABETH ALVES ABIB
“CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”, na Dotação Prefeita Municipal
Orçamentária abaixo especificada:
Publicado por:
08. SEC. MUL. DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Dorival Tenerelle
003. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Código Identificador:602337D4
2.062. Manter o Departamento de Serviços Urbanos e Rodoviários
4.4.90.52.00.00.1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13.000,00
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº. 8.236 ¬DE 16 DE AGOSTO DE 2018
Art. 2° - O recurso para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
de que trata este decreto, será resultante do cancelamento da seguinte
A Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, IONE
dotação orçamentária:
ELISABETH ALVES ABIB, usando de suas atribuições legais, e
04. SEC. MUL. DE FINANÇAS
Considerando o art. 172, incisos, I, III, IV do Código Tributário
002. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Nacional;
0.006. Manter o Pagamento das Confissões de Dívidas
4.6.91.71.00.00.1000 PRINCIPAL DA DÍVIDA POR CONTRATO 13.000,00
Considerando o art. 620, do Código Tributário Municipal;
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando o art. 1°, inciso IV, Lei 2.638 de 28 de maio de 2015;
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante
requerimento do interessado e através do despacho fundamentado a
Paço Municipal “Bráulio Barbosa Ferraz”, Município de Andirá, conceder remissão total ou parcial dos débitos tributários relativos ao
Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2018, 75º da Emancipação Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e
Política. TSU – Taxa de Serviços Urbanos, inscritos ou não em dívida ativa,
ajuizados ou não, mediante o comprimento de um dos seguintes
IONE ELISABETH ALVES ABIB requisitos:
Prefeita Municipal
Publicado por: IV – comprovação do direito da isenção fiscal na época do respectivo
Dorival Tenerelle fato gerador do tributo, nos termos da Lei Municipal nº 1.631, de 07
Código Identificador:E7C6062B de novembro de 2016, bastando tão somente o requerimento de
remissão e a apresentação dos documentos comprobatórios do direito
GABINETE DA PREFEITA a isenção;
DECRETO Nº. 8.234 ¬DE 16 DE AGOSTO DE 2018
Considerando, ainda, que o presente decreto não fere o art. 14, da Lei
A Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, IONE de Responsabilidade Fiscal.
ELISABETH ALVES ABIB, usando de suas atribuições legais, e
DECRETA:
Considerando o art. 172, incisos, I, III, IV do Código Tributário
Nacional; Art. 1º - Fica concedida a remissão a Sra. MARIA JOAQUINA
PADILHA, contribuinte cadastrado sob o nº 6541, referente à dívida
Considerando o art. 620, do Código Tributário Municipal; de IPTU/TSU e do ano de 2017.
Considerando o art. 1°, inciso IV, Lei 2.638 de 28 de maio de 2015; Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado
requerimento do interessado e através do despacho fundamentado a do Paraná, em 16 de agosto de 2018, 75º ano de Emancipação
conceder remissão total ou parcial dos débitos tributários relativos ao Política.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e
TSU – Taxa de Serviços Urbanos, inscritos ou não em dívida ativa, IONE ELISABETH ALVES ABIB
ajuizados ou não, mediante o comprimento de um dos seguintes Prefeita Municipal
requisitos:
Publicado por:
IV – comprovação do direito da isenção fiscal na época do respectivo Dorival Tenerelle
fato gerador do tributo, nos termos da Lei Municipal nº 1.631, de 07 Código Identificador:BBA3FA0A
de novembro de 2016, bastando tão somente o requerimento de
www.diariomunicipal.com.br/amp 8
Paraná , 17 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1572
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº. 8.235 ¬DE 16 DE AGOSTO DE 2018 1. Declaração de frequência escolar (original);
2. Fotocópia do RG, CPF, Título de Eleitor (obrigatório para maiores
A Prefeita Municipal de Andirá, Estado do Paraná, IONE de 18 anos);
ELISABETH ALVES ABIB, usando de suas atribuições legais, e 3. Fotocópia da certidão de nascimento/casamento;
4. 01 (uma) foto 3x4;
Considerando o art. 172, incisos, I, III, IV do Código Tributário 5. Fotocópia do comprovante de endereço;
Nacional; 6. Assinar o Termo de Opção de Carga Horária (04 ou 06 horas)
Considerando o art. 620, do Código Tributário Municipal; Atenção:
Considerando o art. 1°, inciso IV, Lei 2.638 de 28 de maio de 2015; - Excepcionalmente, a Administração aceitará a cópia do protocolo de
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, mediante pedido de Declaração de Frequência escolar, com a condição expressa
requerimento do interessado e através do despacho fundamentado a de que, em não sendo satisfatório ou verídico o documento entregue
conceder remissão total ou parcial dos débitos tributários relativos ao posteriormente, a bolsa será imediatamente extinta.
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e
TSU – Taxa de Serviços Urbanos, inscritos ou não em dívida ativa, PEDAGOGIA
ajuizados ou não, mediante o comprimento de um dos seguintes
requisitos: Nº DE
CPF CANDIDATOS NOTA CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
LAÍS CRISTINA DOS SANTOS
IV – comprovação do direito da isenção fiscal na época do respectivo 047 119.798.649-93 PEREIRA 5,0 1º
fato gerador do tributo, nos termos da Lei Municipal nº 1.631, de 07 JÉSSICA APARECIDA
049 082.188.299-62 5,0 2º
de novembro de 2016, bastando tão somente o requerimento de FRANCISCO
remissão e a apresentação dos documentos comprobatórios do direito
Andirá, 16 de agosto de 2018.
a isenção;
LAUDICEA MELLO PEREIRA
Considerando, ainda, que o presente decreto não fere o art. 14, da Lei
Secretária Municipal de Educação
de Responsabilidade Fiscal.
MARCOS CESAR CAETANO PIMENTA
DECRETA:
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
Art. 1º - Fica concedida a remissão ao Sr. RODRIGO
Dorival Tenerelle
ZAMBARDINO GALLOTTI, contribuinte cadastrado sob o nº 676,
Código Identificador:084F123B
referente à dívida de IPTU/TSU e PARCELAMENTO de 2017.
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ERRATA
Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado
O EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21-2018.
do Paraná, em 16 de agosto de 2018, 75º ano de Emancipação
PROCESSO LICITAÇÃO Nº 40/2018
Política.
PREGÃO Nº 029/2018 - FORMA PRESENCIAL
PUBLICADO NA EDIÇÃO Nº 1569, DE 14 DE AGOSTO DE 2018,
IONE ELISABETH ALVES ABIB
NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
Prefeita Municipal
PARANÁ, TEM PELA PRESENTE POR LAPSO DE DIGITAÇÃO
Publicado por:
A SEGUINTE CORREÇÃO:
Dorival Tenerelle
Código Identificador:D23FF549
ONDE SE LÊ:
EMPRESAS VENCEDORAS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSTRUTORA CARVALHO ROSA LTDA – ME CNPJ:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2018 PSS – ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº 02/2018 20.856.995/0001-02
GUSTAVO AZEVEDO PINTO – ME CNPJ: 08.688.131/0001-15
Os Secretários Municipais de Educação e de Administração da
LEIA-SE:
Prefeitura Municipal de Andirá, Estado do Paraná, LAUDICEA
EMPRESAS VENCEDORAS:
MELLO PEREIRA e MARCOS CESAR CAETANO PIMENTA,
CONSTRUTORA CARVALHO ROSA LTDA – ME CNPJ:
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolvem:
28.532.519/0001-30
GUSTAVO AZEVEDO PINTO – ME CNPJ: 08.688.131/0001-15
TORNAR PÚBLICO
ONDE SE LÊ:
O presente Edital, destinado à convocação dos candidatos abaixo
OBS: A RELAÇÃO DE ITENS REFERENTE AO AO PROCESSO
relacionados, para se apresentarem na sede da Secretaria Municipal
LICITATÓRIO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2018,
de Educação (Rua Sergipe, nº 995, Jardim Montecarlo, em Andirá-
ESTARÁ DISPONIVEL NOITE SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO.
PR), para apresentação da documentação relacionada no item 7.5 do
Edital de Abertura e para assinatura do Termo de Opção de Carga
LEIA-SE:
Horária (de 04 ou 06 horas diárias, conforme item 7.4.1. do Edital de
Abertura).
OBS: A RELAÇÃO DE ITENS REFERENTE AO AO PROCESSO
LICITATÓRIO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2018,
Data de início do prazo para apresentação: 16/08/2018.
ESTARÁ DISPONIVEL NOITE SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO.
Data final para apresentação: 17/08/2018.
No horário das 08:00 às 17:00 horas.
ANDIRÁ-PR, 16 DE AGOSTO DE 2018.
Publicado por:
Observação:
Dorival Tenerelle
Código Identificador:AF71B778
No ato da contratação, o candidato deverá estar munido dos seguintes
documentos:
www.diariomunicipal.com.br/amp 9
Paraná , 17 de Agosto de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VII | Nº 1572
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATO 016-2018 16-08-2018 a 15-08-
Vigência:
EXTRATO DE CONTRATO N° 016/2018 DISPENSA 11/2018 ID DO CONTRATO 058-2018 2019
Modalidade: DISPENSA
Nº Licitação: 11-2018
PARTES: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E Contratado: AUTOPLACAS INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA.
ESGOTO DE ANDIRÁ AQUISIÇÃO DE PLACAS PARA VEÍCULOS NOVOS E USADOS
Objeto:
PARA ATENDER A FROTA DO SAMAE.
AUTOPLACAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS
Valor R$ 3.260,00 (Três mil e duzentos e sessenta reais)
LTDA CNPJ: 78.946.845/0001-61
Art. 2° - Os Fiscais de Contrato serão responsáveis para representar o
OBJETO: Aquisição de Placas para veículos novos e usados para
Conselho Regional de Contabilidade do Paraná perante o contratado e
atender a frota do SAMAE.
zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das
atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo
PREÇO: Pela contratação dos serviços o (a) CONTRATADO (A)
ainda:
receberá o valor de R$ 3.260,00 (Três mil e duzentos e sessenta reais).
Ler minuciosamente o contrato, convênio ou termo de cooperação,
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua
(doze) meses, com inicio a partir da data de sua assinatura, podendo
execução;
ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8666/93, caso
necessário.
Verificar se o contrato, convênio ou termo de cooperação atende as
formalidades legais, especialmente no que se refere à qualificação e
DATA: 16 de Agosto de 2018.
identificação completa dos contratados, convenentes ou partícipes;
DISPENSA Nº: 11/2018
Exigir somente o que for previsto no contrato. Qualquer alteração de
condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico,
ASSINATURAS:
acompanhada das justificativas pertinentes.
ANTONIO CARLOS PICOLO FURLAN
Esclarecer dúvidas do preposto/ representante da Contratada que
Diretor Presidente
estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem
quando lhe faltar competência;
JUAREZ BORGES JUNIOR
Representante Legal
Notificar a contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento
Publicado por:
da notificação (procedimento formal, com prazo, etc.).Em caso de
Dorival Tenerelle
obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as
Código Identificador:51E173A5
ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam
sob sua alçada e encaminhando as que fugirem a sua competência;
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
PORTARIA N°203 DE 16 DE AGOSTO DE 2018.
Verificar se o cronograma físico-financeiro das obras e serviços ou a
aquisição de materiais e equipamentos se desenvolvem de acordo com
ANTONIO CARLOS PICOLO FURLAN, Diretor Presidente do
a respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho e com o
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá – SAMAE,
estabelecido no Instrumento firmado;
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
lei e,
Verificar articulação entre as etapas, de modo que os objetivos sejam
atingidos;
Considerando o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da
Certificar a execução de etapa de obras ou serviços e o recebimento de
execução dos contratos, por representante da Administração
aquisições e equipamentos, mediante emissão de Atestado de
especialmente designado,
Execução e de termo circunstanciado;
RESOLVE:
Atestar a conclusão das etapas ajustadas;
Art. 1° - Nomear os servidores, abaixo relacionados, como Fiscais de
Receber obras e serviços, no caso de contrato, podendo, caso
Contrato, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e
necessário, solicitar o acompanhamento do setor responsável.
avaliação da execução dos seguintes contratos:
Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as
Fiscal Titular: MAURO CASTELHONE
especificações do objeto contratado. A ação do fiscal, nesses casos,
Gestor: NELSON WOLPI DE OLVEIRA FILHO
observará o que reza o contrato eo ato licitatório, principalmente em
CONTRATO 21-2018 13-08-2018 a 12-08-
Vigência:
ID DO CONTRATO 055-2018 2019 relação ao prazo ali previsto;
Modalidade: PREGÃO
Nº Licitação: 29-2018
Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, ao setor
Contratado: CONSTRUTORA CARVALHO ROSA LTDA -MEI
financeiro, observado se a fatura apresentada pela contratada refere-se
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS POR LOTES: CONJUNTO
Objeto: DE MOTOBOMBA SUBMERSA E TALHA ELÉTRICA CABO DE AÇO ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em
2 TONELADAS.
caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue
Valor R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
corretamente a atestação/medição.
Fiscal Titular: MAURO CASTELHONE
Na hipótese de atestação dos serviços ser servidor lotado na sede da
Gestor: NELSON WOLPI DE OLVEIRA FILHO
CONTRATO 21-2018 13-08-2018 a 12-08- prestação do serviço, a fatura será encaminhada juntamente com o
Vigência:
ID DO CONTRATO 056-2018 2019 documento de atestação, assinado pelo servidor designado para tal
Modalidade: PREGÃO finalidade. Nessa hipótese, haverá gestão compartilhada do contrato
Nº Licitação: 29-2018
(caso da terceirização de serviços de limpeza e vigilância, por
Contratado: GUSTAVO AZEVEDO PINTO - MEI
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS POR LOTES: CONJUNTO exemplo).
Objeto: DE MOTOBOMBA SUBMERSA E TALHA ELÉTRICA CABO DE AÇO
2 TONELADAS.
Prestar as informações necessárias sobre o andamento das etapas ao
Valor R$ 17.800,00 (Dezessete mil e oitocentos reais).
setor de mandante do(s) bem(ns) ou serviço(s) ao qual o contrato,
convênio ou termo de cooperação esteja
Fiscal Titular: ALIFER DARWIN DOS SANTOS
Gestor: NELSON WOLPI DE OLVEIRA FILHO
www.diariomunicipal.com.br/amp 10
Description:Titular: Meliane Maoski Bastos. Suplente: Wagner Sabadini Ferreira. Urgência e Farmacêutica – Superávit 2018. Fonte: 3.497. 4.4.90.52.00.00. –.