Table Of Contentdireitos fundamentais
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Defensoria pública,
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Série IDP/Saraiva
Conselho Científico
Membros efetivos
Presidente: Gilmar Ferreira Mendes
Secretário-Geral: Jairo Gilberto Schafer
Coordenador-Geral: Walter Costa Porto
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Alberto Oehling de Los Reyes
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RainerFrey
Rodrigo Mudrovitsch
Rodrigo de Oliveira Kaufmann
Rui Stoco
Ruy Rosado de Aguiar
Sergio Bermudes
Sérgio Prado
Teori Albino Zavascki
Tiago Fensterseifer
Defensoria pública,
direitosf undamentais
acáo
e civil pública
A tutela coletiva dos direitos fundamentais (liberais, sociais e
ecológicos) dos indivíduos e grupos sociais necessitados
Prefácio
Ingo Wolfgang Sarlet
Apresentacáo
Luiz Guilherme Marinoni
De acordo coma Leí n. 11.44812007 (que modificou a Leí da A9tio
Civil Pública), a Leí Complementar n. 13212009 (que alterou a Leí Organi
ca Nacional da Defensoría Pública) e a Emenda Constitucional n. 8012014.
Com doutrina, legisla9ao e jurisprudencia atualizadas sobre a matéria.
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ISBN 978·85·02-22840·5
Editora
~ Saraiva
Ruo Henrique Schoumonn, 270, Cerqueiro César - Séio Paulo - SP
CEP 05413·909
PABX: l) 3613 3000
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Fensterseifer, Tiogo
SAC: 0800 011 7875
Defensorio público, direitos fundomentois e ~éio cMI
Oe 2~ o 6~, dos 8:30 as 19:30
público : o Mela coletivo dos direitos fundomentais (liberois, sociois
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e ecológicos) dos indivíduos e grupos sociois necessitodos / Tiogo
Fensterseifer. - Séio Paulo : Soraiva, 2015. - (Série IDP)
Oirerao editorial Luiz Roberto Curia
Gerencia executiva Rogério Eduardo Alves
l. A~éio civil · Brasil 2. A~éio público · Brasil 3. Acesso
a justi~a 4. Defensorio público 5. Direito constitucional 6.
Gerencia editorial Thoís de [amorgo Rodrigues Direitos fundamentois 7. lnteresses coletivos (Direito) 8.
Editoria de conteúdo Henderson Fürst Grupos socio is 9. Tutelo jurisdicionol l. Título.
Assistencia editorial Deboroh Caetuno de Freitos Viodona
CDU-342.7 :347. 926 (81)
Coordenarao geral Clorissa Boroschi Mario
Índice poro catálogo sistemático:
Prepararao de originais Mario lzabel Barreiros Bitencourt Bressan e
l. Brasil : Defensorio público : Direitos
Ana Cristina García (coords.)
fundomentois : Direito constitucional
Luciana Cordeiro Shirakawa
342.7:347.926 (81)
Arte e diagramarao Lais Soriano
Revisao de provas Amélia Kassis Ward e
Ana Beatriz Fraga Moreira (coords.) Data de fechamento da edi~o: 111-10-2014
Wilson /moto
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Serviros editoriais Elaine Cristina da Silva
Acesse www.editorasaraiva.corn.br/direito
Kelli Priscila Pinto
Man1ia Cordeiro
Nenhumo porte desto publico¡oo poderó ser reproduzido por quolquer meio
Capa IDÍE arte e comunicCJ}áO ou formo sem o prévio outorizo¡oo do Editora Soroivo.
A violo¡oo dos direitos outorois é crime estobelecido no Lei n. 9.610/98 e
punido pelo ort. 184 do Código Penol.
Produrao gráfica Marli Rampim
lmpressao
137.858.001.001
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Acabam ento
Para as duas mulheres que
habitam a minha casa
e o meu coracdo: Cacá e Lulu.
Quanto mais democrática urna sociedade, maior e mais livre deve
ser o grau de acesso aos tribunais que se espera seja garantido
a
pela Constituicáo e pela lei pessoa, individual ou coletivamente.
Na Acáo Civil Pública, em caso de dúvida sobre a legitimacáo para
agir de sujeito intermediário - Ministério Público, Defensoria
Pública e associacóes, p. ex. -, sobretudo se estiver em jogo a
dignidade da pessoa humana, o juiz deve optar por reconhecé- la
e, assim, abrir as portas para a solucáo judicial de litígios que, a
ser diferente, jamais veriam seu diana Corte (Ministro Antonio
Hennan Benjamin)
1.
1 STJ, REsp 931.513/RS, 1ª Secáo, Rel. Min. Herman Benjamín, j. 25-11-2009.
7
Agradecimentos
Aos colegas e amigos da Defensoria Pública do Estado de Sao
Paulo e da Defensoria Pública brasileira de um modo geral. O presente
estudo é, sem dúvida, tributário da prática institucional - criativa e
combativa - levada a efeito por inúmeros colegas (Defensores Públicos
Estaduais e Federais), no sentido de promoverem a inclusáo social de
indivíduos e grupos sociais necessitados por intermédio do manuseio
'
dos instrumentos extrajudiciais e judiciais de tutela coletiva. A luz de
tais consideracóes, gostaria de prestar minha homenagem a alguns
Defensores Públicos (da"velha guarda") que abriram trincheira (muito
antes da Lei n. 11.448/2007) e simbolizam esse paradigma de atuacáo
institucional: na Defensoria Pública paulista, Carlos Henrique Acirón
Loureiro, Carlos Weis e Wagner Giron de La Torre; na Defensoria Públi-
ca cearense, Amélia Soares da Rocha; na Defensoria Pública gaúcha,
Adriana Fagundes Burger; e, por fim, na Defensoria Pública carioca,
,,
Cleber Francisco Alves, Elida Seguin e, como o grande expoente da
Defensoria Pública brasileira e precursor de estudos referenciais sobre
tal temática, José Augusto Garcia de Sousa.
'
A Defensoria Pública do Estado de Sao Paulo, na pessoa do atual
Defensor Público-Geral, RafaelValleVemaschi, e da Ex-Defensora Pú-
blica-Geral (por duas gestees, entre 2010 e 2014), Daniela Solberger, e
a
Escala da Defensoria Pública do Estado de Sao Paulo (EDEPE), na
pessoa do seu atual Diretor, Danilo Mendes Silva de Oliveira, e dos seus
Ex-Diretores Cristina Guelfi Concalves (também Defensora Pública-
-Geral por duas gestees, entre 2006 e 2010) e Gustavo Octaviano Diniz
Junqueira, pelo incentivo e suporte institucionais que me foram conce-
9
didos em diversas ocasióes, de modo a propiciar as condicóes necessá-
rias para o desenvolvimento do presente estudo. O apoio em questáo
revela, a meu ver, o acertado entendimento vigente na Defensoria Pú-
blica paulista de que o fortalecimento institucional passa também, para
além da qualificacáo e aprimoramento da assisténcia jurídica prestada
diretamente aos usuários dos nossos servicos, pelo aperfeicoamento
técnico e producáo científica dos seus membros, notadamente em temas
institucionais sensíveis, como é, sem dúvida, o objeto <leste estudo.
Ao Conselho Superior da Defensoria Pública paulista, em especial
aos Conselheiros (eleitos e natos) que integraram a Cestáo 2010-2012
(Bruno D. Napolitano, Denise N.Veronezi, Fabiana B. Zapata, José Moacyr
D. Nascimento, Juliana G. Belloque, Luis Cesar R. Francisco, Márcia R.
Garutti, Octávio G. de A. Bueno, Pedro A. de Avellar, Franciane de F.
Marques.Vitore A. Z. Maximiano), haja vista a sensibilidade dos mesmos
no sentido de deliberarem favoravelmente ao meu pedido de afasta -
mento parcial para a realizacáo dos créditos necessários ao doutoramen-
a
to junto PUCRS, o que foi fundamental para o desenvolvimento da
pesquisa que resultou nesta obra.
Ao Prof. Antonio Gidi, de quem tive a honra de ser aluno na
disciplina"Processo Civil Coletivo", ministrada por ele na condicáo de
professor-visitante junto ao Programa de Doutorado da PUCRS. Isso
ocorreu justamente no momento em que o presente estudo alcancava
a forma de urna monografia. Por conta dessa feliz coincidencia do
destino, pude contar com a sua leitura crítica e franca, além de inúme-
ras sugestóes, o que me levou a refletir e reformular alguns posiciona-
mentos tomados até aquele momento, sobretudo para me afastar o
máximo possível de um olhar"comprometido" (com viés corporativo)
sobre o tema. No entanto, vale destacar, o Prof. Gidi nao tem qualquer
responsabilidade sobre o produto final ora publicado, sendo exclusi-
vamente minha a" culpa"pelas limitacóes e deficiencias verificadas nas
linhas subsequentes.
Ao Prof. Marinoni, pela generosidade com que aceitou o convite
para fazer a apresentacáo <leste livro. A influencia da sua doutrina e do
seu pensamento pode ser facilmente detectada em inúmeras passagens
ao longo do texto. A sua obra monumental Teoría geral do processo abriu
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para mim (já há algum tempo, quando tive acesso a sua primeira edicáo
em 2006) um novo horizonte para o estudo do Processo Civil. Ao alinhar
o Processo Civil com a Teoria dos Direitos Fundamentais, a sua obra
coloca os instrumentos processuais a servico da efetívacáo dos direitos
fundamentais (de todas as dimensóes).
Por fim, nao poderia deixar de, mais urna vez, registrar um agra-
decimento muito especial ao Prof. Ingo. A sua presenc;a na minha jor-
nada académica remonta aos idos tempos da minha graduacáo na
PUCRS, passando pelo mestrado e agora pelo doutorado. Desde entáo,
tem sido um privilégio ímpar contar com a sua orientacáo e, ao mesmo
tempo, acompanhar de perto a trajetória de um dos maiores constitu-
cionalistas brasileiros de todos os tempos. Para além da relacáo entre
aprendiz e mestre (ainda e sempre vigente), consolidou-se urna amiza-
de e parceria académica, resultando em diversos artigos e livros escritos
em coautoria. A confianca depositada por ele em mim (desde a gradua -
cáo) e o constante incentivo e suporte as minhas investidas científicas,
além de todo o aprendizado humano e jurídico proporcionados por essa
rica e duradoura convivencia, me impulsionaram a querer aprender
sempre mais e avancar nessa estrada, por vezes tortuosa e repleta de
sacrificios pessoais, imposta pela pesquisa científica e vida académica.
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