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TALES CASTELO BRANCO
~.
DA
I
.......,
PRISAO
i
EM
FLAGRANTE
(DoutrhuI Leqislaçáo ~ Jurisprudência -
POltuloç008 em casos concretos)
~
\,
1""0
,)}1"))Jl:::C d-'L
('II'-Br~lsil. Catalogação-na-Fonte
Cfunaru Brasileira do Livro, SP
-_._-~ ---_ ..-----------
Castelo Branco, Tales Oscar, 1935-
Da prisão em flagrante : doutrina, jurisprudência, legislação,
C345d
postulação em casos concretos I Tales Castelo Branco. - São
Paulo : Saraiva, 1980.
Bibliografia,
1. Prisão em flagrante - Brasil 2. Prisão em flagrante -
Leis e legislação - Brasil 3. Prisão em flagrante - Jurisprudên-
cia - Brasil I. Título.
CDU-343. 125.5(81)
-343.125.5(81)(094)
-343.125.5(81)(094.9)
79.0717
índices I'::ra cat''!o,,:o ,i,tcm:'ttico: \-
:~-~. ,
Brasil Jnisprlldi::nci:\ : I'risito em flagrante : Proc: (~,I_!r.iA j'",!.\
-n ) LI, G>
}·n,125,5(Hl)(094.9) t
2, Brasil : Leis : Prisão em fia,·rante : Processo penal t;.'- Ó TE C Á /
343,125,5(81 )(094)
3. Br:.sil : Prisão em flagrante : Processo penal t,-'~\:'!?O /~
3i\3,125,5(81) '-" .,' V /.I
4, Junsprudência : Prisão em flagrante : Brasil e@~NT~
343,125,5(81)(094,9) :::----
5, Leis : Prisão em flagrante Brasil Processo penal
343,125,5(81)(094)
1717 R
o.
SARAIVA S.A. - livreiros Editores
,\ ~llt~IÚIUA DE MEU PAI
Belo Horizonte - MG
A MINIII\ ~IÃI\, EM QUEM O AMOR Il A I'ftlt
H. Ci~ln du SOI"<I, !jll .- Bairro Sagrada Família ... Tels.: (031) 461·9962 o4619995
Porto Aleqre >- RS IIIWltUANl,A SÃO MUITO FORTES
Av, Chlcnuo, 30', .- Florosta Tols.: (0512) 221463 I)220&64 Â I'AIII {) S('IWIO 1,I\ITE FERNAN»I!S, A (JUItM
Rio do Janoiro RJ
IUIVO li INI'HNTIVO IlJI,STA OIlRA
Av Mnr",h"ll\ol1dol1, n:l1 1"1,,, Imll ~OI 1140" ;>11141111
snn Pnulo SP
Av li••Iml••hli", 11111/ 1,,1 10111II~n I\4N
AO LEITOR
Reunimos, neste livro, os apontamentos, estudos e alguns arrazoados Io-
1l'IISCS, elaborados ao longo de nossa vida profissional, sobre os aspectos
mais variados da prisão em flagrante, suas garantias e restrições, na esfera
individual e social.
1rividimo-lo cm três partes distintas, a fim de tornar mais acessível a sua
IItili"II~·fíll. Ç0l110 fontc de consulta.
1':11\ 1'1inteiro lugar, dispusemos a doutrina. A seguir, a legislação,
ill'llllll'lIlIllIlIllI du jurisprudência correspondente. E, finalmente, alinha-
11111'.'1"111/1' pll~tIIlI1lJIl'S em casos concretos.
('tlllrrll~llIlIm, l'1I111n.ln'lll11 lealdade, que, nesses vinte anos de exercício
11111111'11111""1"1 mlvorruin l'Iilllillal, estas anotações nos foram e continuam
""wlll 11111111I1lh'I~, 1'1111Iil'l1ll1lt'lll1' depois do advento da Lei n. 6.416, de
H li•• 111••11 ,I" I'J' I, qllt'. flldllllllldl I () manejo do mecanismo da obtenção
I
1111"""',111111.. 1111I\'I~tOIIIIl,""11~t\ Il'I ItI dr~I";Iíll\lIlo ao estudo da matéria,
''''''1111" 1'1;11""11'1 11 1111111l1ltil"l' t"I~11 IlIlIdlllidlldt' de prisão excepcional,
pu". '"1 \'tlllIl 1'111111114111I1tt11, ti" \"1'1"11111'1Itldll~ 1I~ requisitos legais, pois
III/II,t 1'/ ,,,,,, ',I! /,tr 1'/111" """ 11l1_1I~1I11111~r nliNIIS 110'10feitas, são
IlIlIlIl-
U"
14"_"1 "_PIlIIII I~IIP •• 11111111111_1~... 1I11I1I1h'.vulrndu, de alguma forma,
1""" 11111111'1111"11','1.1'''',I••III"I",,"IIIII&I'III,,~' "'(ullll\II{llil'lJ de trabalho.
IhlllM I'IIlhllhll\1I 111111'."'1 "111"_ II 1I11~tllIlrll,tls por plenamente rc-
1'111111",,,.,,,111'li••" """ 1,1""" •••vII lI" IIIIIln'lIh I ~'~pldllllll no respeito que
II.v, IIIfl"l'.', "Pltll't'll!, •• '1"!lltM "11111111111,
Silo Pnulo, lI~ONtOde 1979.
() Autor,
VII
ABREVIATURAS USADAS
AASP, Jur. Crim. Associação dos Advogados de São Paulo, Juris-
prudência Criminal
AC Apelação Criminal
AC. uno Acórdão unânime
ACrim Apelação Criminal
Arquivo Judiciário
AJ
Ap. Apelação
BoI. Boletim
Câmara
( ';'1111.
(';'1111. Crim. Câmara Criminal
Crim. Conj. = Câmaras Criminais Conjuntas
( ';1111.
1':1111. Crim. Reun. Câmaras Criminais Reunidas
Conjs, Câmaras Conjuntas
I ':1111'>.
111111\ Reuns. Câmaras Reunidas
1 , Constituição Federal de 1967, com a Emenda
Constitucional n. 1, de 17-10-1969
,I conforme
('l Código Penal (Decreto-lei n. 2.848, de 7-12-1940)
('I' Correição Parcial
11I
('\'I'M Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei
n. 1.002, de 21-10-1969)
c "'\' Código de Processo Penal (Decreto-lei n. 3.689,
de 3-10- 1941)
I"'. Dcscrnburgudor
IIIr Diretor
lU ,. Diúriu dn .II1Nti~·1I
IX
J.IMT Tribunal de Justiça do Mato Grosso
1)111 I>iúrio da Justiça da União
I.lPR Tribunal de Justiça do Paraná
Diário Oficial da União
1)( )\ ,
T,ISC Tribunal de Justiça de Santa Catarina
1'( , I':menda Constitucional
T.ISP Tribunal de Justiça de São Paulo
til Embargos infringentes
nRI Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
11<' "Habeas corpus"
TJRS Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
II'M Inquérito Policial Militar
T P Tribunal Pleno
ITA< 'UUlS" Julgados do Tribunal de Alçada Criminal de São Vlll. volume
Paulo
\ 11I!. votação unânime
.1111. ('rim. Jurisprudência Criminal
I ('I' Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei n.
3.688, de 3-10-1941)
Min ,c,.: Ministro
MM Meritíssimo
M. S Mandado de segurança
111 v. - maioria de votos
página
1'.
P( '1'1' Projeto do Código de Processo Penal (Projeto de
l.ci 11. (,:D/75. publicado no Diário do Congresso
Nncionnl dl' l3-ó-1975)
IH'11111 Rl'I:\II'so criminal
Hli. ti!III Recurso I~xtrnordinário Criminal
HI)J' R,'vista de Direito Penal
I~Ii. R,'cIIISO extraordinário
!C'I' u-cu rso
It('1 Rl'latlll'
lU: Rcvist a Forense
lU Repertório de Jurisprudência
luns!' Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça
de São Paulo
10 I<' Recurso de "habeas corpus"
IfI' Revista dos Tribunais
In,1 Revista Trimestral de Jurisprudência
I(V<'I' Ih'visúo Criminal
Supremo Tribunal Fedem!
'fi
rAI ',1111 TI ihunul de Alçada Crimiuul
TAC',1m"" IIlbunul de Alçndu Criminul de SRo Paulo
'rAMO 'I'rlhunul de Alçada do Mln"" 001'111"
TA"" 1I,111111111til- AI~'1Il111d" SRo "lIulo
TJMfl 1,1111111111 dl~ Justiçll do MIIIIIII (lorlll.
XI
fNDICE GERAL
PARTE I - DOUTRINA
I"."
11"" I
til NIIt/\lIDI\I)j·""
Pág.
II 1'_1,"1•• I' 11,,·~It '''1111 dn Iihcnlrulc humana 3
J ("HIII'lj,.tl"l"hflll 4
J i\ IlItr·r" tllI tI,tlnl! ;lIlldllll i\ iniqüidade do castigo an-
1'''1'4''11" N~111 ••.hIlIdr d., .IIIII1IN IÚIllIlt!IIS 5
""'lMtI
••• V••• OtM~HIA,"H"
"fltHH~.,\" l'IU\ol'''I li~t UlIj{AI.
W." •.H"Fi",
•••••••••• t•• fi 111.11)111'11. 111111", n~ 1',I~Ol'~ 7
ti... ".,,"'.
n pttth""'M "I..
,Itll"1.01",,' 10
A "",.,,,...A. .. n,•u•,.tt•,ltttfht ,lltllI" 11
A
",I.A.. ,,,,,.•, 11
A ",1\,1,1••• 12
1ft"'"
nR,UU'"
 'lU \111111., """, ••U,IIIIII· dn prlsfio penal
HA..I,'.f.I.•••,"Ivl! " 13
14
A I'tl.l" I'H"'HIUtt' ••• tUI'A" luhllll\l~lfIIlivlI . 14
XIII
p~.,
Pág.
12, A prisão compulsória ou coercitiva .. ".,.", . 15 J(I. A prisão em flagrante como modalidade da notícia do
D, A prisão e o princípio da legalidade (da reserva legal) e crime (Notitia Criminis) ,.", .. ,' 41
do órgão legal no direito brasileiro . 15 \I. A "Voz de Prisão". As condições de tempo c de lugar
14, A prisão em flagrante e a Constituição . 15 da prisão em flagrante , .. , ,., ,.,'" 42
I
15
A prisão em flagrante e acidente de trânsito , . 15
I 16. Oposições à prisão em flagrante .
19
I ( \1'11111.0VI
('AP;TULO 111 ('ONSII>I'RA<.'()I'S SOBRE A FLAGRANCIA
I\
A FLAGRÂNCIA I.' Mlldlllidlldl'~, UISOS de assimilação c nomenclatura 41
4t,
I\ 1Ii(l('It'~(· deiivn dl' I'IlIgr!\nciu , i
/1 7. Etimologia da palavra flagrante . '<\ NtllIll'lldllllllll do sujcitu ativo dll inr,,"~'no1111fllI~d\lIcin.
20
\ I8 , Definições , . J ('ollllll/ldll, lIl'II~I\llo. preso, r(-II, "l1.l'ntr. 1111111111I1n0d,ldn
20
47
\J9. A expressão flagrante delito . 21 li•• I' Ikll'llllI
20 A prisão em flagrante nas legislações antigas . " C~ "IIII'lIvlI ti" I'IINOO em í'lngrnntc 4H
23
·IH
21. A prisão em flagrante na legislação francesa e italiana 27 Ifo /\ 1Ill1l1l1dllll" I' 1\rvhlí'lIdll 1111nll~ll\lIdll
, I 1.1111"'"'' I Inlllr.ltlill~ I1ll1l'lilltiVII" du rllIllrOlll'lll 1111Irl IlIn
CAPíTULO IV .11.,1111 "I)
4(J
til .'1111111111r11IIIH'IIII 111'1111~1lth~llIlItlvll
RETROSPECTO HISTÓRICO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
NO DIREITO BRASILEIRO
t H'tt't ••\'H
22, A prisão em flagrante delito na legislação brasileira . 31 r.;:: A ."I'''~tiIi ACIIL\NI IA
23 , Os praxistas reinícolas " . 31
I:
24. A legislação colonial , . 32 -'tlt'lI' It"",II"1I 1l1~IIII\,np~ '111
'1.
25 . A legislação imperial '" . 32 '"'o ~ -, ktl.'U ".•••'.••.• fh"" .11111'1111'111'1111
2267,, AO lCeógdisilgaoçãoderePpruobcleicssaona. de O183p2rocesso federativo e a Es-. 34 ••' •.y•..-_ . t••••~ " li•"•• ""1t,•,•,•,•,•,•,•,•,W"1.IIpU"I 1111111111111,1,1111111,,,1,1'..IIJtIl" ''II),
.1. prMIi." ~...... ""M
Ir.
cola Positivista , . 34 Mvitllll\,ÂII
28 . A Escola Positivista . 36 N••••••••••••••••••• '11
CAPíTULO V
f~••;H••~ VIII
/\ PR ISAo EM FLAGRANTE COMO NOTICIA DO CRIME , ••••1i*"1\1t~'An~ ,atlAo ttM ",AUMANt1t
("NOTITI/\ CRIMINIS")
"
..••• A''''.'1''''''' ~fi
ItI fI•.,aewll
],1) A rX'I'Nl·,'UÇ 110 penal U'crsecutio Criminiss e li prisão em , A 1",.aH'R' "•••••••• " 1",1..,,,1,,,1., 11I1IIllIIII, (111IIt1UII AIIOII-
'e.
rlnlil/'IIlllo , , , , , ... , .... , . , , , .... , , . , , , . , .. , , . , , 39 {I ,ti IUlllllhu•• "tl '""" ' ' ", ",','" ~7
XIV xv
Pág.
Pág.
45. o
clamor público .
I 46 Significado das expressões "logo após" e "logo depois" .. 58 'H 1\Vllhill,lill jllaIica da f1agrflllcia permanente ,. 82
47. 60 '1') () 1I11V-.1I1Id1rl'/ilo lias infrações continuadas e habituais 82
A famosa opinião de Costa Manso sobre as expressões
"Jogo após" e "logo depois" .
62
""""111141 XIII
CAPíTULO IX ••te1'1r\'. 1M I'IA( iRANTI': POR FATO PRATICADO EM
"'0'1 N(.'.'\ DA AlI/( >RII>AI>E OU CONTRA ELA NO
A PRISÃO EM FLAGRANTE NAS CONTRA VENÇOES
"\llwtc '1111)1' SII!\ I'IIN<:AO
48. Prisão em flagrante contravenção . 69 '111 "'11111"lIlil'lI"lI 1'111presença da autoridade ou contra ela
49 . Efeito da prisão em flagrante nas contravenções penais 70 "" I''.'fI " liI d" ~ua função . 84
CAPíTULO X
'''''''''111 'IV
FLAGRANTE COMPULSÓRIO E FLAGRANTE FACULTATIVO A A•••••l~t;NIM,',,\') 1<;1'1 INI/\NFA. A HIC;A.
" "1"""'0 r:NII!\, li I MI'HH lU nA fo(}R('A
50. A prisão em flagrante e sua efetuação LOllIPulsória ou
ti A "10'11\11 li",1 11 A"HANTli
facultativa .
71
<, 51, Resumo das características e espécies principais da prisão '11 ""H'~I'IIIII\,i111 "''1"ll1lfllll'lI do ucusudo . 88
,..
em flagrante . '~J " 111\'1111l1i1d1•• 11'11111d1i' uprcscntação ' . 89
72
i\ 111111.1\" "11I~1\l•1• 1111It'" 1111luvruturu do auto de prisão
('AI'íTlILO XI t,it"' "'1111'"111' 89
M 1'11I1'll'jjll,Il' IlIfI,ll /\ 11",1',11'111'1":1a tentativa de fuga
PIOSAO EM FLAGRANTE NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL
PRIVADA E CONO/CIONADA "ti Ittl·~II "I , ..•••. 90
M A flt'l 1111 1I~lhl" 11.'1'"1.,dll I"VIIIIIIIII do auto de prisão
•••• ft•••••••••
52. A prisão em flagrante nos crimes de ação penal privada. 91
••
Breves reflexões sobre os aspectos jurídicos, humanos e .,; ••••••••••• H "" IIII\r1l1111111"1,,,,11",, n\('I'\'iol1l1l 92
sociais da questão . •••••• ,. I'. hHvlt " ti. 1I11'''~ílq rlqhll~ I' 1I111111cisuusudas
73
53. A omissão do atual Código de Processo Penal . ••••• ,..,••• ""'Hlhtt ••••í' .111'1111r1~1 d" JI'I',j111 em [lu-
74
54. A prisão em flagrante nos crimes de ação penal pública ••••• 92
condicionada
" '" 76 "",",,,, IV
CAPITULO XII •••••••• LIIM•••••, ,•• A'fu. IItt UcU', 1t\1I'N IA(.'I\() I': OS
A I'IUSAO I':M FLAGRANTE NAS INFRAÇOES _VIN1INT. UA "'UIAe t ttM ri A( IJ(ANII(
-~":".I
ItHI(MANI':N'ITS, ('ONTrNlJADAS E HABITUAIS •• ..,._ "N.tt"tU".'"ttU'" •""d,l,l,.llIn,, l'lI\ rtllj,!lIIutc . 95
~~. () f'l1Ia,ll'lIlltcdelito lUISinfrações permanentes . 1ft A .' •••• n••••tt hl!llllllll~l1toH do crime à
77
~ô. () I'IUllllllltc pCl'llwnentc . ••••• "'•• _""...~....n... ""\"11 H.rrl~lIdll" 110!iiNtCIllUbra-
~7 AN IrwnllvC'I\I~IWlll~dn fllIgrfincin perrnaneute RI iIItI"" _,fe~. •••"•t"tlH t Ittlv"lkll . 96
RI fO, N"""I' fl•• "tltllp"IP,,,,h, 99
XVI
XVII
,......--
PAI
Pág.
"1111'11111111'11I1I1N1~,inlllurJ\Nc leitura do uuto de prisno em
tI" \3(,
71 Inquirição do condutor do preso, das testemunhas e do tinI!' IIlIlr . , . , , , . , , , '
IJt,
ofendido que o acompanharam. O condutor. As teste- 1,1' A Inllll d., n~sillUIIllIlS ' .. , . ' . ,, , ' , , , , , . , .. , . , .
1:\ti
munhas. O ofendido . 100 11111 " •• 'IIH'IIlIII~, l'lIllellnhu» c rnsurus
72. A hipótese de a testemunha não poder ou não saber 1111 1(1'1nlllllllt'lIllI dll IIclI'Indo II rrÍ!Hlo 1:\h
assinar . 103
73. Testemunhas da apresentação do preso . 103
C \ ,,' " 'I 11XV I
74. Prisão em flagrante testemunhada apenas por policiais .. 103
IIINI 'I,~.,:\II 111 111I1;I~J)AI)Ji, l'J{oVISClIHI\ COM ()U SEM
75. Qualidade e condições do testemunho policial . 104
ttM·".
76. Os truques policiais . 109 Á
77. Os prêmios de produção . 110 111' t'hllll," 11111111111(1'olll'l'lIo. lih('IIIIII'" prtlvl"ú!lll. Apll-
131~
78. A qualificação e o interrogatório do acusado no auto de t'It~1\1I 11I'1I1'vlllt'lIlI' "1t'V(,~ Jdl'l~lIdn" hl~I"Jkll~
prisão em flagrante " . 116 11/t • 11•••111"d" 1'1tlvl_t"l" fi 1111011 ''''111 "I,,"~n, Motlnlhlnl\ell,
79. Recusa ou impossibilidade de o acusado assinar o auto de 1'111111"1111"'111111\,'1r1l'0UJll'lIl1kll "li lIl'IINllllo, ('III11JlI'I~I\I.:11I
141
prisão em flagrante . 118 lI/H 11 10111nlj\ I"
80. Intervenção de curador quando o acusado é menor . 120 '1/'* t."HI~II 1111tI"IIII"" 1114IIlIh" ilhllll1 plllld 11I 111\l'1IJ1!.'cuR. 1 ,IA
144
81. O curador do menor que se declara maior . 121 flittl!;" 1"" 1401
til' 1t1~11""_11li••rtIUll;U motivo .,,, 1'01111'111
82. Intervenção de curador quando o acusado sofre de per-
14f1
til" "'. ,,11111111•1•-.0.11'1 H'III•••• 111rll\lI~1I
turbação mental . 123 1''''''' ""I,•• til 14f1
83. A deplorável omissão dos curadores . 124 tut tllIl UI••, .11l1II\1II11•I• 11\_11"1,11"1"1 rllIlI\,"Il
.,
84. Enfermidade, embriaguez ou inconveniência do acusado .. 125
•.....•
85. A nomeação de defensor ao acusado . 127 I/til""'" "VII
86 A realização de acareações . 127 Mat\lMAI U'""U"MA4...'O.I:Ut NII'''Ut " NIII" 111' ('111 lIA
, "14
87, O auto de prisão em flagrante. A autuação . 127 \~
88. A lavratura do auto de prisão em flagrante . 128
·••••• IWI
89. O auto de prisão em flagrante e a autuação na antiguidade
AlIIrr.:
e nas legislações estrangeiras . 129 =~j~;~~NnAAII'M'taAO t1M
,,'...0.·•••••"
"1J90'. Prazo para lavratura do auto de prisão em flagrante .. 131
91. Local da lavratura do auto de prisão em flagrante .... 132 ,G.UI) • __ ,•••••••••••• '"' n•••.•••t. A" lul, ~;Illtll'pl••t". lU
92. O prosseguimento do inquérito policial após a lavratura do I~t.
li.; •••••••• "••••• til •••••••••••••• !tu••
auto de prisão em flagrante . 132
93, Prazo para remessa do inquérito . 133 e••
"lu•.••'lIM
94. Devolução do inquérito . 133
95. Anotação do domicílio do autuado. A sua intimação para ""IAfl 1M'lJAe,"AN1'" ti INt'flMUN Il'AlUl,1I MUI( 1)0
tul Iim . 133
'1M" ••••"'" ""'011'•....
96. () escrivão ad 110(' ., .. , ......•.•.•••.• " ••.... '., 134 ~ A 1_lHIIoIIhllkIIoIt •• em 1"
n,
NIlI,;l\o 1111"Iuudnda suspeita" contra o conduzido ,. 135
XIX
XVIII
Pág. 1'('Al'
CI\,'íTULO XX ( '1\1'11111.0 XXIII
A CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS I\'i IMlINIIlAI>FS. AS I~X(,I.UDENTES DE CRIMINAUDAI>Ji,
NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
I' C) 10:1 AXAMFN,/() DA PRISÃO EM FLAGRANTE
112. Poder e dever da autoridade policial 162 III'.'iNI:( 'liSSAIH A
113. Início e fim do poder e do dever da autoridade policial.. 163 Illi Iililllologlll da pnlnvrn imunldadc IMK
114 Limites do poder e do dever da autoridade policial .... 164 1}IJ ('1Il1n·ílo IMM
115. A classificação das infrações penais na instrução definitiva 166 1\O 1'"l't'dr~ til' uuuuidudcs IIW
116. A classificação das infrações penais por outras autoridades 166 11' 1IIIIIIIhlllll(· •.•diplonuiticas IM9
117. A classificação inadequada do fato delituoso feita pela 1tJ 11I"lIlhlllllr~ PIIIIIIIIU'nlarl'i\ IIJ()
polícia no auto de prisão em flagrante 166 11}I
11 ~ '41_11'11111,"111'1illl
Il;f II~ ,11'1111111.111\r'llIdlllli~ 1'12
CI\PiTULO XXI 1-'" 11. vf'lI'n,lolI", 11):\
O RECOLHIMENTO À PRISÃO ESPECIAL E A SEPARAÇÃO I~n 11111111''''11,,"'' I'IrltIIII1IN I'U
DOS DEMAIS PRESOS lU 1IIIIIIII,lnd.", dOll 11Iillllllr~ 1')\
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118. O recolhimento à prisão especial 168
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119. Separação dos presos em flagrante 170
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CA,'iTULO XXII
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A INVIOLABlLlDADE DO DOMICfLlO, AS BUSCAS
E APREENSõES E A PRISÃO EM FLAGRANTE
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120. A inviolabilidade do domicílio . 171 ~ b~ AN"11\
121 A prisão em flagrante no interior do domicílio . 179 ~. _ •••••••••• f4iUI It ••~"II""IIII1111 1I!tlll 1111,111 1'/tI
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122. O conceito legal de "noite" . 182
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123. Legalidade da prisão em flagrante em função da busca e
.e: apreensão . 183 .K(I'.fM' I •••••••••• ~MI ••tMIU. A ri,,"MANt "1\
it24 Prisão em flagrante independentemente do mandado de
busca e apreensão. A presença da autoridade policial ou . •••••••••• I~"IIIIW", ,u.ilft.tI, •••• 11•• 11••1••11111 ,111 I"I
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judicial . 183 ,..t•••.• '"
125. A lavratura de auto circunstanciado da busca e apreensão 184 i~' (À),,••••••••••••••••••• "a tia riU1••11111. )11'\
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·126. A busca e apreensão, o auto circunstanciado da busca e ~,.-,, "li"'" ••,• li '11111111" 2111'
uprccnsão e o auto de prisão em flagrante . 185 "WtJ "" "'f~MIIli••IlIlvlIl'lIdll, 1\ 1'"s..
127. A inviolnhilidndc do domicílio e do escritório do advo- ••••••du,.••••••• d. ~ •., hw"ltl ••n"" 214
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Iludo , , , . . . .. " .. 186 I", Mo,IId.", 1'1.1 21t1
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